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Jurisprudência sobre
principios gerais de direito

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Doc. VP 103.1674.7366.7700

12171 - STJ. Tributário. ICMS. Pauta fiscal. Base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 148. Decreto-lei 406/68, art. 2º, I e II.

«Está consolidado na jurisprudência da 1ª Seção, do STJ, que é impossível, segundo as regras do ordenamento jurídico tributário, prestigiar-se a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria apurado em pauta fiscal. O princípio da legalidade tributária há de atuar, de modo cogente, sem qualquer distorção, no relacionamento fisco-contribuinte. Não merece guarida o argumento da agravante de que o teor do CTN, art. 148, confere legalidade ao arbitramento da base de cálculo do ICMS, eis que, «in casu, não se discutiu, em momento algum, a idoneidade dos documentos e a veracidade das declarações prestadas pelo contribuinte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0900

12172 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Onerosidade excessiva. Cláusula «rebus sic stantibus». Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Assim, no que concerne ao tema, dois são os aspectos básicos a serem abordados: 1º) incidência de onerosidade excessiva e 2º) ausência de previsibilidade, apta a justificar a revisão contratual (cláusula «rebus sic stantibus»). Respeitante ao primeiro, como expõe ARNALDO RIZZARDO, «a onerosidade é firmada dentro do princípio da comutatividade. A entidade de «leasing» cumpre a sua parte, que é a concessão da posse no bem, a prestação de serviços e a outorga do domínio, no final. Mas estabelece-se a contraprestação, a cargo do comprador. As obrigações e os benefícios de uma parte devem estar no mesmo grau, ou em proporção equivalente, aos benefícios e ônus da outra parte. Haverá correspondência de direitos e deveres para cada lado da relação bilateral.»; acrescentando que «na interpretação, tem-se em mente sempre a intenção de ambas as partes, mas sem abandonar a inspiração na eqüidade e na utilidade social, de modo a não se tolerarem os excessos contratuais. Neste sentido, o Direito alemão, no art. 157 do CC, pontifica que os contratos devem ser interpretados como o exigem a lealdade e a confiança reciproca, em correlação com os usos admitidos nos negócios. É inadmissível sacramentalize o Direito finalidades violadoras dos princípios gerais que norteiam os ordenamentos jurídicos, como a equidade, o justo e a boa-fé.» («Leasing» Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro, págs. 54 e 59, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed.). ...» (Juiz Magno Araújo).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2200

12173 - 2TACSP. Teoria da aparência. Contrato. Sociedade. Celebração com quem não mais representava a pessoa jurídica. Fatos que autorizam a aplicação da teoria.

«... Essas circunstâncias autorizam a aplicação da teoria da aparência, para dar eficácia ao documento de fls. 09. Serve, no caso, o magistério de Orlando Gomes: Gomes, Orlando - Transformações Gerais do Direito das Obrigações - pág. 116 - 2ª edição - Editora Revista dos Tribunais, 1980. «São exigências sociais que justifica a adoção do princípio nos amplos termos que lhe empresta parte da doutrina moderna, desde que Oertmann abriu o caminho para sua generalização. Segundo D'Amelio, deve-se permitir que tomem a aparência como realidade por três razões principais: 1ª - para não criar surpresas à boa-fé nas transações do comércio jurídico; 2º - para não obrigar os terceiros a uma verificação preventiva da realidade do que evidencia a aparência; 3ª - para não tornar mais lenta, fatigante e custosa a atividade jurídica. A boa-fé nos contratos, a lealdade nas relações sociais, a confiança que devem inspirar as declarações de vontade e os comportamentos exigem a proteção legal dos interesses jurisformizados em razão da crença em uma situação aparente, que tomam todos como verdadeira. Coincide esse propósito tutelar com a tendência atual para a substituição do conceito voluntarístico de negócio jurídico pelo que se insere nas idéias de auto-responsabilidade e confiança. Na hipótese, portanto, era inexigível a perquirição da realidade, à face do que evidenciava a aparência. ... (Juiz Nestor Duarte).... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.0400

12174 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4500

12175 - STJ. Direito autoral. Sonorização mecânica. Academia de ginástica. Estabelecimento comercial modesto. Condenação. Multa indevida na hipótese e que não deve ser indistintamente aplicada. Hermenêutica. Lei 9.610/98, art. 109. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A elevada multa prevista no art. 109 da novel Lei 9.610, equivalente a vinte vezes o valor devido originariamente, não é de ser aplicada a qualquer situação indistintamente, porquanto objetiva, por seu caráter punitivo e severa conseqüência, não propriamente penalizar atraso ou omissão do usuário, mas, sim, a ação de má-fé, ilícita, de usurpação do direito autoral, o que não se revela na hipótese, em que o estabelecimento comercial, modesto, utilizava a sonorização mecânica apenas como elemento coadjuvante da atividade fim, sem intenção fraudulenta direta, como se dá em casos de contrafação mediante produção de cópias desautorizadas de fitas e «CD. Temperamento que se põe na aplicação da lei, sob pena de se inviabilizar a própria atividade econômica desenvolvida pelo usuário, com prejuízo geral, em contrário ao princípio insculpido no LICCB, art. 5º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1000

12176 - STJ. Pena. Individualização. Critérios. Indeterminação relativa e não absoluta. Convencimento fundamentado. Fundamentação jurídica e legal. Reseva legal. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 67 e CP, art. 68. CF/88, arts. 5º, XXXIX, XLVI e 93, IX. CPP, arts. 157, 387 e 617.

«... A individualização da pena, evidentemente, não existe para deleite do magistrado. Ela é uma obrigação funcional, a ser exercida com critério jurídico pelo juiz e, simultaneamente, uma garantia do réu (v.g. CF/88, art. 5º, XLVI e arts. 381 e 387 do C.P.P.) e da sociedade (v. g. CPP, art. 381 e CPP, art. 387). Está, outrossim, vinculada ao princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX). A nossa legislação fornece o critério mencionado na Lex Fundamentalis («a lei regulará a individualização...) que deve ser respeitado e aplicado com a indispensável fundamentação concreta (cfr. princípio da persuasão racional ou princípio do livre convencimento fundamentado, «ex vi art. 93, inciso IX, 2ª parte da Lei Maior e arts 157, 381, 387 e 617 do CPP). Ninguém, em nenhum grau de jurisdição, deve realizar a aplicação da pena privativa de liberdade de forma diversa daquela prevista na sistemática legal. O argumento crítico, de carga exclusivamente subjetiva, pessoal, ou, então, o pretenso exercício de «dikeologia só acarretam, somados, no fundo, neste tópico, imprevisibilidade, incerteza e injustiça. Desde a elaboração do C. Penal de 40, passando pelas diversas alterações, até atingir-se a modificação ampla realizada pela Lei 7.209/84, nunca predominou - nem sequer mereceu destaque - o entendimento de que as agravantes e atenuantes (ao contrário das majorantes e minorantes) pudessem levar a pena privativa de liberdade para fora dos limites previstos em lei. E isto, quer seja no sistema bifásico (de Roberto Lyra), quer seja no trifásico (de Nelson Hungria), agora imposto legalmente (v. g. as ensinanças de Hungria, A. Bruno e M. Noronha, por demais conhecidas). Como se vê, repetindo, dos arts. 59, 67 e 68 de C. Penal, a Lei 7.209/1984 impôs um critério de fixação da pena privativa de liberdade. Ele não pode, de forma alguma, ser negado sob pena de se tornarem, os referidos dispositivos, mero ornato do C. Penal. Trata-se de uma regulamentação que não fere qualquer princípio ou norma superior e, portanto, inadmite o «circumvenire legem. Pela sistemática enfocada, a fixação da pena definitiva pode desdobrar-se em três etapas cuja seqüência está evidenciada. A pena-base (e não ponto de partida) é obtida com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). A seguir, em segunda operação, devem incidir as agravantes e as atenuantes («ex vi arts 61 a 67 do C.P.), surgindo, daí, a pena provisória. Esta só se torna definitiva ou final se não houver a aplicação das denominadas causas legais, genéricas ou específicas, de aumento ou diminuição da pena (majorantes ou minorantes, «ex vi art. 68 do C.P.). Como se vê, «primo ictu occuli, até «à vol d'oiseau, o critério é claro, a sua seqüência evidente e os limites, nas duas primeiras operações, decorrem não só dos textos mas até por uma questão de lógica. Se assim não fosse, inexistindo os parâmetros apontados, teríamos um sistema de ampla indeterminação, possibilitando constantes tratamentos diferenciados, tudo isto, com supedâneo em subjetivismos pessoais estranhos a qualquer controle jurídico. Mas, o C.P. em seu art. 59, II, diz: «dos limites previstos. No art. 67, assevera: «do limite indicado. É, cumpre sublinhar, o sistema da indeterminação relativa (v.g.: Jair Leonardo Lopes «in «Curso de Direito Penal, PG. 2ª ed. RT, p. 231 e segts.; Damásio E. de Jesus «in «Direito Penal, vol. 1, PG, p. 579, 20ª ed. Saraiva; Heleno C. Fragoso «in «Lições de Direito Penal, PG. Forense, 1995, 15ª ed. p. 339; Álvaro Mayrink da Costa in «Direito Penal, PG. vol. I, Tomo II, p. 539, Ed. Forense, 1991; L. Régis Prado & Cezar Roberto Bitencurt «in «Código Penal Anotado, RT, 1997, ps. 327 e 334; Juarez Cirino dos Santos «in «Direito Penal. A nova Parte Geral., p. 250, Ed. Forense, 1985 e Fernando Galvão «in «Aplicação da Pena, p. 124, Ed. Del Rey, 1995). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.6000

12177 - TJMG. Seguridade social. Servidor público. Contribuição previdenciária. Aposentado. Remuneração excedente a 20 vezes o vencimento mínimo Estadual. Regime especial do servidor público. Contribuição para garantir futura pensão por morte. Extensão da contribuição à integralidade dos proventos. Lei 13.455/2000. Constitucionalidade. CF/88, arts. 40, 149 e 195, II.

«A exigência de contribuição previdenciária de aposentados no percentual de 4,8% sobre a parcela da remuneração excedente a 20 vezes o vencimento mínimo estadual, instituída pela Lei 13.455/2000, para fins de pensão, não contraria a Carta de 1988, que veio garantir, para os dependentes do servidor público submetido a regime próprio, pensão equiparada à integralidade da remuneração do segurado, sendo perfeitamente constitucional e legal a sua cobrança, enquanto não implementada a condição resolutiva, qual seja, o óbito do contribuinte. O parágrafo único do CF/88, art. 149 autoriza a instituição de contribuição dos servidores para o custeio de sistemas de previdência e assistência social. Logo, o servidor contribui para sua futura aposentadoria e a do segurado em geral, para que, uma vez falecido, seus dependentes recebam o benefício da pensão previdenciária. Portanto a contribuição do aposentado para a futura pensão não fere direito adquirido seu. O fato gerador do direito à pensão é a morte do segurado. Assim, em relação à futura pensão, os segurados da previdência especial dos servidores públicos, ativos ou inativos, detêm situação jurídica idêntica. Ambos contribuem para um benefício futuro. A segunda parte do inciso II do CF/88, art. 195 não se aplica aos servidores públicos. Dita regra destina-se ao regime geral de previdência, regime esse aplicável apenas «no que couber ao regime especial. O regime especial previsto no CF/88, art. 40, dentre outros diferenciais em relação ao regime geral, garante pensão equivalente à integralidade dos vencimentos do servidor-segurado. Perfeitamente justo e em consonância com o próprio princípio da isonomia que se contribua para a integralidade do benefício, com base na integralidade dos proventos, mesmo se estes ultrapassarem o limite de 20 vezes o vencimento mínimo estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1900

12178 - TJMG. Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.

«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como aplicáveis, devendo decidir-se se uma admite a aplicação da outra ou a exclui. Em torno do assunto giram três princípios: o do especialidade, o da subsidiariedade e o da consunção. O primeiro é enunciado pela fórmula «lex specialis derogat legi generali. Duas disposições se acham em relação de geral e especial, quando os requisitos do tipo geral estão todos contidos no especial, o qual tem um ou mais requisitos (chamados especializantes), em virtude dos quais é lógico que o especial tenha preferência na aplicação. Em virtude deste princípio, v.g. o furto qualificado exclui o simples (os tipos privilegiado ou qualificados afastam os fundamentais), o homicídio simples é excluído pelo privilegiado e pelo infanticídio (Magalhães Noronha, Direito Penal, 33ª ed. 1998, 1º v. p. 276). Respeito a posição de ponderável corrente jurisprudencial que proclama a absorção do crime do CP, art. 228 pelo do CP, art. 229, mas não concordo com tal entendimento por entender que as duas infrações são bastante diversas em suas definições. ... Desª Márcia Milanez).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0000

12179 - STJ. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.2000

12180 - STJ. Sindicato. Direito sindical. Desmembramento de sindicato. Categoria específica. Possibilidade. Princípio da liberdade sindical. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511.

«Cisão sindical. Descessidade de manifestação da Assembléia geral do «Sindicato-mãe. Prevalência do princípio da liberdade sindical.... ()

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