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Jurisprudência sobre
principios gerais de direito

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Doc. VP 103.1674.7403.0500

12131 - TAPR. Consumidor. Banco. Hermenêutica. Limitação dos juros a 12% ao ano. Negócio jurídico consumado sob a égide do art. 192 § 3º da CF/88. A Emenda Constitucional 40/2003 tem aplicação imediata e geral, somente para os negócios e atos jurídicos futuros a se realizarem sob sua vigência. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 192, § 3º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. Decreto 22.626/33, art. 1º.

«Pelo princípio da irretroatividade da lei, previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI, e LICCB, art. 6º, a lei nova não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A lei nova tem efeito imediato e geral podendo alcançar somente os fatos futuros realizados sob sua égide. Assim, no caso em exame, os juros devem estar dentro do limite previsto na norma do CF/88, art. 192, § 3º, ou seja, devem respeitar o limite de 12% ao ano. O título executado foi firmado sob o auspício de plena vigência do CF/88, art. 192, § 3º, portanto, a Emenda Constitucional 40, publicada em 29/05/2003 não pode ter aplicação retroativa, tendo sim, efeitos imediatos e gerais a partir de sua entrada em vigor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4000

12132 - STJ. Penhora. Bem de família. Execução de sentença. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação reparatória por ato ilícito. Alimentos. Pensão alimentícia decorrente de laços de parentesco ou de ato ilícito. Hermenêutica. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, III. Amplas considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 3º, III e VI.

«... Nas razões do especial, alega a recorrente que a exceção prevista no dispositivo retro transcrito não faz qualquer distinção quanto à proveniência do crédito. Desse modo, afirma, seja a pensão alimentícia decorrente de laços de parentesco ou de ato ilícito, não poderá o imóvel ser afastado da constrição. A questão posta à discussão é uma das que mais suscitam divergência no campo doutrinário e jurisprudencial, com argumentos respeitáveis num e noutro sentido, razão pela qual a solução da controvérsia não pode prescindir da interpretação sistemática e teleológica da aludida norma.
Nessa linha de raciocínio, comparando o dispositivo em comento com outro dentro do mesmo repositório legal, verifica-se que, no inc. VI, o legislador fez constar a inoponibilidade da lei aos casos de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento ou indenização (grifei).
Sem embargo de não se possa falar, na hipótese em exame, em execução de sentença penal condenatória, tenho que o princípio que orienta a exceção é o mesmo, pois, embora decorrente a obrigação de ilícito civil - acidente de trânsito em que veio a falecer o esposo da recorrente -, desse fato decorrem, também, repercussões na esfera penal, a justificar o pedido de penhora do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2100

12133 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.

«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7390.1000

12135 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Possibilidade de incidência não cumulativa das sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III. Considerações sobre o tema.

«... A doutrina muito discutiu a respeito da aplicação cumulativa das sanções previstas na lei de improbidade, assegurada a autonomia das esferas penal, civil e administrativa.
Nos dias atuais, têm se inclinado os autores no sentido da necessária aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade.
Entende-se, dessa forma, que, ao aplicar as sanções previstas na lei, até mesmo para decidir por sua cominação isolada ou conjunta, deve o magistrado atentar para a circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc.
Nessa linha de entendimento, pontifica Marcelo Figueiredo, ao comentar a Lei de Improbidade Administrativa, que:
«Grave problema que a lei encerra é o seguinte: sendo procedente a ação, as penas previstas se aplicam em bloco, ou o juiz pode «discricionariamente aplicá-las, uma delas, ou todas em conjunto? De fato, é de se afastar a possibilidade da aplicação conjunta de penas em bloco, obrigatoriamente. É dizer, há margem de manobra para o juiz, de acordo com o caso concreto, aplicar penas, dentre as cominadas, isolada ou cumulativamente (...). Tudo dependerá da análise da conduta do agente público que praticou ato de improbidade em suas variadas formas.
E continua o autor:
«Mostra-se adequado o estudo a respeito do princípio da proporcionalidade, a fim de verificarmos a relação de adequação entre a conduta do agente e sua penalização. É dizer, ante a ausência de dispositivo expresso que determine o abrandamento ou a escolha das penas qualitativa e quantitativamente aferidas, recorre-se ao princípio geral da razoabilidade, ínsito à jurisdição (acesso à Justiça e seus corolários). Deve o Judiciário, chamado a aplicar a lei, analisar amplamente a conduta do agente público em face do caso concreto. Não se trata de escolha arbitrária, porém legal («in «Probidade Administrativa: comentários à Lei 8.429/1992 e legislação complementar, Malheiros Editores, São Paulo, 2000, p. 114/115).
(...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.2200

12136 - STJ. Administrativo. Transporte coletivo. Permissão de serviço público. Ausência de licitação. Violação à constituição e à Lei 8.987/1995. Inexistência de direito à indenização. CF/88, art. 175, I. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Decreto-lei 2.300/1986, art. 55, II, «d».

«A CF/88, art. 175, I, estabelece que «incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos». Na mesma esteira, a Lei 8.987/1995 impõe a realização de licitação para a ocorrência de permissão. Na hipótese em exame, independentemente da natureza da permissão (condicionada ou não), inexiste direito à indenização, porque a exigência legal de realização de licitação não foi cumprida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3600

12137 - STJ. Hermenêutica. Meio ambiente. Proteção. Direito florestal. Interpretação do Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único (Código Florestal). Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema em acórdão que autorizou a queimada em plantação de cana de açúcar.

«... Fico, na verdade, como um grande jurado entre grandes tribunos a avaliar e concluir, que, absolutamente, todos têm razão. Mas, evidentemente, temos que chegar a alguma conclusão.
Por dever de ofício, temos que conhecer a lei; por sermos humanos, temos que ter sensibilidade e, assim sendo, que unir os dois elementos e decidir uma questão tão nobre como esta, colocada da tribuna de forma tão elegante e desinteressada, com um tal valor ideológico.
A jurisprudência do Tribunal nunca teve oportunidade de enfrentar, tal como agora, a questão no seu cerne. A grande maioria dos arestos foram no sentido do não-conhecimento por força da análise da matéria fática. Apenas um acórdão, do Sr. Ministro Ari Pargendler, entendeu, quase que com uma clareza literal, que a queima de cana-de-açúcar é queima de mata e de floresta, incidindo na transgressão ao Lei 4.771/1965, art. 27 do Código Florestal (Lei 4.771/1965) . A visão jus naturalista do Direito é, ao meu modo de ver, a mais acertada, aquela que marca a decisão que se aguarda de um magistrado.
Penso que o cidadão do povo prefere que os juízes sejam mais sensíveis do que técnicos, ou seja, que tenham mais sensibilidade do que saibam, efetivamente, o direito objetivo na sua feição literal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.5800

12138 - TRT9. Mandado de segurança. Execução definitiva. Penhora em dinheiro. Admissibilidade. Meio menos gravoso. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.

«... Em outras palavras, admite-se o direcionamento da constrição sobre outros bens, no lugar de dinheiro, apenas na execução provisória, e não na definitiva.
Quanto ao princípio estampado no CPC/1973, art. 620, devidamente adaptado ao processo do trabalho, deve ser cotejado com o de maior eficácia nos atos da execução, segundo preleciona o insígne processualista Wagner D. Giglio:
«Se no processo de execução em geral deve-se optar pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620), à vista dos princípios que regem o Direito do Trabalho, no processo de execução trabalhista o princípio básico deve ser o da maior eficácia (A Reforma da Execução Trabalhista. Revista LTr 44. São Paulo: LTr, 1980. p. 1364.).
De conseguinte, tendo em vista a possibilidade de êxito da execução, não se afigura plausível que a penhora em dinheiro, ideal para a garantia do crédito judicialmente reconhecido, venha, desde logo, e só por isso, a comprometer ou inviabilizar o perfeito funcionamento da empresa, ora impetrante. Ademais, «... é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial (Acórdão 1998008285, autos TRT-SP-MS 02.578/1997-0, SDI, DJSP 19/06/98, Rel. designado Juiz João Carlos de Araújo).
Simples observância da regra insculpida no CPC/1973, art. 655, já recepcionada pelo CLT, art. 882, exigível de todos os devedores que assim figuram no processo trabalhista, não se presta a excepcionar a impetrante, sob pena de tornar letra morta regra processual de obediência geral.
Cumpre ressaltar que a impetrante não demonstra, cabalmente, a aventada possibilidade de a penhora inviabilizar a continuidade normal do empreendimento, tampouco atraso no pagamento dos salários, não se olvidando, destaque-se, que a presente execução se refere a créditos também de natureza alimentar. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6100

12139 - TRT9. Execução. Penhora. Bloqueio de conta-corrente e aplicações financeiras. Cabimento. Crédito futuro que redunda em dinheiro. Inexistência de ofensa ao princípio da execução menos onerosa. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 612, 620, 655 e 671.

«... Sublinhe-se que a penhora sobre crédito futuro, que redunda em dinheiro, não implica ofensa ao princípio geral da execução insculpida no CPC/1973, art. 620, antes encontra amparo nos arts. 671 e 612, ambos do CPC/1973. Neste sentido:
«Penhora de crédito futuro. Inexistência de direito líquido e certo do executado.
Havendo previsão legal no CPC/1973, art. 671 para a penhora de crédito futuro junto a terceiros, resultante de contrato de prestação de serviços, a decisão que a determina não fere o direito líquido e certo do executado. Mandado de segurança pretendendo a suspensão que se denega. (TRT 9ª Região - MS 170/98. Ac. 19.071/99 - SDI-1 - Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos. DJPR 20/08/99.). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 200.5175.0000.0100

12140 - STF. Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Servidor público federal. Nomeação para cargo comissionado após a Lei 8.647/1993. Aposentadoria. Proventos. Cálculo pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Legalidade. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não violação. CF/88, art. 37, XV. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «g.

«1. Mandado de segurança. ... ()

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