(DOC. VP 103.1674.7375.6000)
TJMG. Seguridade social. Servidor público. Contribuição previdenciária. Aposentado. Remuneração excedente a 20 vezes o vencimento mínimo Estadual. Regime especial do servidor público. Contribuição para garantir futura pensão por morte. Extensão da contribuição à integralidade dos proventos. Lei 13.455/2000. Constitucionalidade. CF/88, arts. 40, 149 e 195, II.
«A exigência de contribuição previdenciária de aposentados no percentual de 4,8% sobre a parcela da remuneração excedente a 20 vezes o vencimento mínimo estadual, instituída pela Lei 13.455/2000, para fins de pensão, não contraria a Carta de 1988, que veio garantir, para os dependentes do servidor público submetido a regime próprio, pensão equiparada à integralidade da remuneração do segurado, sendo perfeitamente constitucional e legal a sua cobrança, enquanto não implementada
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