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Jurisprudência sobre
negligencia das partes

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Doc. VP 504.7528.3563.5377

551 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL NO SEGUNDO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. ... ()

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Doc. VP 213.0836.6587.1788

552 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.

APELAÇÃO. TECNOLOGIA BANCÁRIA. DEMANDA AJUIZADA POR CORRENTISTA CONSUMIDORA EM FACE DE BANCO SANTANDER. DEPÓSITO DE QUANTIA EM CAIXA ELETRÔNICO NO VALOR DE R$ 447,00. INSTITUIÇÃO FINANCIEIRA QUE APENAS CREDITA R$ 347,00 NA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO DE FORMA INSUFICIENTE EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Dentre as prescrições contidas no CDC está aquela que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores e prestadores de serviço, pelos fatos e vícios decorrentes da atividade exercida, aplicando-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual deve o prestador fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, caso dos autos, contínuos (Lei 8.078/90, art. 22). ... ()

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Doc. VP 658.7971.3783.0479

553 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA). Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS . ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO TURISMO S/A. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumentos providos . II - RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS . ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO TURISMO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. No caso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi reconhecida pela ausência de prova de que tenham fiscalizado o contrato de prestação de serviços. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recursos de revistas conhecidos e providos .

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Doc. VP 880.5792.1858.1153

554 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - DISCUSSÃO ACERCA DO ABALO MORAL SUPORTADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EVIDENCIADA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS DESCONTADAS A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2.021 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9936.5647

555 - STJ. Habeas corpus. Criança e adolescente. Abrigamento institucional de 3 (três) crianças irmãs há mais de 5 (cinco) anos. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Procedimento de providências e ação de destituição do poder familiar. Determinação de acolhimento institucional delas, com poucos anos de vida, em virtude de negligência dos genitores. Várias tentativas do juízo e da rede socioassistencial de reintegração familiar sem sucesso. Ausência de adesão dos genitores aos acompanhamentos e tratamentos designados. Resistência injustificada em atender as orientações técnicas. Implementação das medidas judiciais determinadas pela autoridade coatora. Inexistência de óbice legal para encaminhamento dos pacientes para família substituta, que estão crescendo desnecessariamente em abrigo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 197.2606.7303.1428

556 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória c.c indenizatória. Fraude bancária. Golpe do motoboy. Sentença de parcial procedência. Irresignação das partes. Preliminar deduzida pela autora em contrarrazões. Alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso do réu que apresentou fundamentos fáticos e jurídicos, demonstrando seu inconformismo diante da r. decisão recorrida. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 1.010. Mérito. Golpe do motoboy. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Autora que relatou ter sido vítima de golpe. Ligação telefônica do suposto funcionário do banco que solicitou a entrega dos cartões de crédito ao motoboy. Procedimento adotado pela autora. Negligência/imprudência ao entregar os cartões aos estelionatários, mesmo sabendo (ou devendo saber) que as instituições financeiras não costumam proceder desta forma. Autora que não confirmou a veracidade das informações recebidas pelo telefone, mediante prévio contato com o gerente da conta ou na agência. Golpe dependeu efetivamente da participação ativa da autora. Banco que também foi responsável pelo indevido desfalque, pois não fiscalizou de forma eficiente a atividade dos estelionatários. Compras realizadas no mesmo dia, com valores incompatíveis com o perfil da autora. Instituição financeira que deixou de glosar as operações incomuns operadas no cartão de crédito da autora. Participação (direta e indireta) de ambas as partes que impõe o reconhecimento de culpa concorrente, nos termos do CCB, art. 945. Sentença modificada para declarar a inexigibilidade da metade dos valores impugnados. Precedentes. Danos morais. Inocorrência. Ausente abalo de crédito, restrição cadastral, lesão à honra objetiva e subjetiva ou cobrança vexatória ou humilhante. Sentença reformada em parte. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 173.3800.2004.4500

557 - STJ. Civil. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Erro médico. Responsabilidade civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Indicação do dispositivo legal. Ausência. Acompanhamento no pós-operatório. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Possibilidade. Erro grosseiro. Negligência. Ausência.

«1. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral ajuizada em 24/01/2008. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 399.9806.9096.8080

558 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - IMPLANTE DENTÁRIO - COMPROVAÇÃO DA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - NECESSIDADE DE REFAZER O TRATAMENTO - DEVER DE REPARAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

I.

Impõe-se a obrigação de reparar o dano a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral. ... ()

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Doc. VP 923.5778.0569.1208

559 - TST. A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 2. DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL (ORIUNDO DO TST). 3. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE.

A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas «condições da ação e «acidente de trabalho - responsabilidade civil - danos morais e materiais. Portanto a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias oportunamente questionadas, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CCB, art. 942. A CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, registrou que « a prestação de serviços se deu por meio de contrato de terceirização válido . Infere-se da decisão recorrida, que a 2ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Autor, que era empregado da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas. Consta, ainda, na decisão recorrida, ser incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo Autor - queimadura de 20% da superfície corporal durante a prestação laboral. A respeito das condições de trabalho, o TRT, sopesando o contexto fático, mormente a prova pericial, foi enfático ao afirmar que « uma das causas do acidente foi a negligência e ineficácia, por parte das rés, quanto aos procedimentos de gestão de saúde e segurança do trabalho , concluindo pela « negligência das reclamadas em proporcionar um ambiente de trabalho que garantisse segurança para os seus empregados, tendo em vista o infortúnio ocorrido . Nesse cenário, restou evidenciada a responsabilidade civil das Reclamadas pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil tanto da empregadora quanto da tomadora e, deferida a indenização por danos morais, estéticos e materiais, a responsabilização solidária da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que, « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária da tomadora de serviços não decorre da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, registre-se que seria inaplicável, no presente caso - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposta Súmula 331/TST, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato de trabalho. Portanto não haveria que se cogitar dacontrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata a hipótese em exame de responsabilidade da tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante. Agravo de instrumento desprovido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PRIVADO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. 2. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível compensação dos valores da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho e com os valores do seguro de vida/acidentes de trabalho. Todavia tal dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. Na hipótese, o TRT determinou a compensação do valor recebido pelo Reclamante do seguro de vida da indenização acidentária, sem, contudo, especificar se a dedução seria especificamente do montante da indenização por danos materiais. Também não mencionou a forma de custeio do seguro de vida. Nesse cenário, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, a rigor das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST) . Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum, mesmo que o Obreiro perceba salário superior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS, pois tal circunstância, por si só, não mitiga o fato da insuficiência declarada de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o da família. Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, que deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Considerando-se que o Reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), faz jus à gratuidade da justiça. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXECUTADA. PERCENTUAL DE 100%. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo da perícia médica interna da seguradora contratada, consignou que, em razão do acidente e de suas sequelas (queimadura em 20% da pele do corpo e a impossibilidade de trabalhar em contato com sol e produtos químicos) há com redução da capacidade laboral obreira, sendo ela total para atividade de Supervisor de Elétrica e parcial para outras atividades laborais, no importe de 60%. Arbitrou o pagamento de pensão mensal em 60% do valor da última remuneração do Reclamante. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - Supervisor de Elétrica -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deve ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deve ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 635.6698.5393.9940

560 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos do art. 896, «c, ou do CLT, art. 896, § 2º, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na hipótese do art. 896, «a e «b, da CLT, principal escopo da norma em questão. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 515.1083.8559.2103

561 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

Alegação do autor de fraude em transações realizadas com seu cartão de débito. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. ... ()

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Doc. VP 453.9631.9255.9465

562 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão indenizatória por erro médico. A parte autora busca majoração do valor fixado a título de indenização. O hospital e o município de Caçapava contestam a responsabilidade e o valor da indenização. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade das rés pelo agravamento do quadro clínico que resultou no óbito do paciente e (ii) a adequação do valor indenizatório fixado. A responsabilidade civil subjetiva exige comprovação de conduta, dano, nexo de causalidade e culpa. O laudo pericial indicou negligência e imperícia no atendimento médico, contribuindo para o óbito. A responsabilidade do município é subsidiária, não solidária, conforme entendimento jurisprudencial e ausência de previsão legal ou contratual. Nega-se provimento ao recurso da da corré FUSAM. Dá-se provimento ao recurso da parte autora e dá-se parcial provimento ao recurso do município... ()

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Doc. VP 876.5047.7998.9221

563 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Golpe do PIX - Fraude - Transferência de valores via PIX para conta de terceiro fraudador - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não se é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela parte autora que explicita assunção de risco - Realização de negócio jurídico com intermediação fraudulenta de terceiros e voluntária transferência de recursos para a conta por eles indicada - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Transferência regularmente realizada para a conta indicada pela parte autora, sem qualquer falha sistêmica - Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima caracterizadoras de excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Ausência de falha na prestação de serviço - Ação improcedente - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Sentença mantida, com arbitramento dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido

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Doc. VP 201.7568.2395.2073

564 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Golpe do PIX - Fraude - Transferência de valores via PIX para conta de terceiro fraudador - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não se é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela parte autora que explicita assunção de risco - Realização de negócio jurídico de empréstimo com intermediação fraudulenta de terceiros e voluntária transferência de recursos para a conta por eles indicada - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Transferência regularmente realizada para a conta indicada pela parte autora, sem qualquer falha sistêmica - Fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima caracterizadoras de excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Ausência de falha na prestação de serviço - Ação improcedente - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Sentença mantida, com arbitramento dos honorários advocatícios recursais - CPC, art. 85, § 11.

Recurso não provido

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Doc. VP 150.5244.7010.1900

565 - TJRS. 3. Responsabilidade estatal por omissão. Faute du service.

«Afastada a hipótese de responsabilidade objetiva, emerge a responsabilidade subjetiva do Estado, a teor do CCB, art. 186. Incide, portanto, o princípio geral da culpa civil, nas modalidades de imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou o dano, daí exigir-se a prova da culpa da Administração - faute du service. 4. A parte autora busca indenização em virtude da omissão imputada ao ente público, considerando a falha no dever de proceder à intimação ou à notificação das partes dos atos processuais, mediante a publicação na imprensa oficial. É dizer, sustenta a demandante que o Estado restou omisso quanto à prática de atos visando à sua cientificação em relação à transferência da audiência agendada - por não dar a publicidade necessária ao ato administrativo (Ordem de Serviço nº. 07/2006) que alterou o horário de expediente no âmbito do Poder Judiciário em razão dos jogos da Copa do Mundo de 2006. Ora, ao que se conclui das provas colacionadas aos autos, a alteração do horário de expediente, tanto em primeira como em segunda instâncias, foi amplamente divulgada, a despeito de não ter havido intimação específica da autora na imprensa oficial. De onde se presume que não há falha atribuível ao ente estatal (serviço prestado ineficientemente) ou, sequer, ausência de serviço - aptos a ensejar dever de reparação. Outrossim, não há, tampouco, a comprovação dos efetivos danos, tanto materiais quanto morais, experimentados pela parte autora. Inclusive, quando instada a manifestar-se acerca da produção de novas provas, reiterou pedido de julgamento antecipado da lide, com fulcro no CPC/1973, art. 330 - quando não trouxe ao autos, nem ao menos, comprovantes dos alegados prejuízos materiais que sofreu em virtude do deslocamento ao foro para a audiência que não se realizou. É evidente, portanto, que não houve conduta negligente do ente público, porquanto, procedeu da maneira correta à publicização da Ordem de Serviço de onde provinha a alteração do horário de expediente nas instâncias de primeiro e segundo grau. Assim, ausente conduta omissiva do Estado revestida de ilicitude, não há de se perquirir, em vista disso, do nexo causal - o qual, nos casos de imputação por omissão, precisa constar entre o evento danoso e o ato da Administração Pública, para que haja a responsabilização do ente público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.9400

566 - STJ. Prova. Produção. Da possibilidade de determinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade, contudo, de favorecimento à parte negligente. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 130.

«Como já tive oportunidade de registrar em outras oportunidades, «o Código de 1973 acolheu o princípio dispositivo, de acordo com o qual, em sua formulação inicial, o juiz deveria julgar segundo o alegado pelas partes («iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet). Mas o abrandou, tendo em vista as cada vez mais acentuadas publicização do processo e socialização do direito, que recomendam, como imperativo de justiça, a busca da verdade real. O juiz, como hoje cediço, não é mero assistente inerte da batalha judicial, ocupando posição ativa, que lhe permite, entre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade (REsp 17.591-SP, DJ 27/06/94). Indispensável, no entanto, como também assentado nesse precedente, que, na determinação da produção das provas, não haja favorecimento ao litigante que haja descurado ou negligenciado em diligenciar as providências probatórias de seu interesse.... ()

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Doc. VP 242.1593.1625.3449

567 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO ATENDIMENTO PRESTADO À IDOSA QUE, POUCAS HORAS APÓS SUA ALTA HOSPITALAR, RETORNOU JÁ EM ÓBITO AO HOSPITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO MÉDICO PREPOSTO E O EVENTO DANOSO. PARTE AUTORA QUE IMPUGNA A HIGIDEZ DO LAUDO PERICIAL, AO ARGUMENTO DE QUE BASEADO ESSENCIALMENTE EM PROVA UNILATERAL PRODUZIDA PELO HOSPITAL RÉU, ALÉM DE OUTRAS INCONSISTÊNCIAS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE CONTÉM APENAS A ANAMNESE DA PACIENTE, REGISTRO DE ÓBITO, CERTIDÃO DE ÓBITO E RELATÓRIO MÉDICO ELABORADO PELO DIRETOR-MÉDICO DO HOSPITAL, SEM, CONTUDO, APRESENTAR ELEMENTOS DE PROVA HABITUALMENTE PRODUZIDOS EM DEMANDAS SIMILARES, COMO EXEMPLO: O PRONTUÁRIO MÉDICO COMPLETO DA PACIENTE, RESULTADOS DOS EXAMES SOLICITADOS, REGISTROS DAS CONDUTAS ADOTADAS PELO CORPO MÉDICO E ENFERMAGEM, MEDICAÇÕES PRESCRITAS, EVOLUÇÕES CLÍNICAS, ENTRE OUTROS. AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE DO QUADRO DA PACIENTE QUE CARECE DE MAIOR APROFUNDAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE REVELARIAM OS CRITÉRIOS PARA TAL AVALIAÇÃO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, QUE AUTORIZA QUE O MAGISTRADO DETERMINE EX OFFICIO AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO FEITO. A HIPÓTESE É DE ANULAÇÃO DO JULGADO, PROMOVENDO-SE A NECESSÁRIA E CONVENIENTE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, PROSSEGUINDO O FEITO, APÓS, PARA NOVA PERÍCIA, A TEOR DO CPC, art. 480. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

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Doc. VP 940.1872.5239.8631

568 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público diante da inexistência de provas de que a Administração teve ciência do descumprimento de obrigações trabalhistas e não adotou providências a respeito, entendimento que se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - O TRT entendeu que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. 2 - Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do art. 840, §1º, da CLT, passando a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 3 - No caso dos autos, não obstante a reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído era mera estimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, nos termos do entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 674.3415.5790.0852

569 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que não celebrou contrato algum com a Mercado Pago que pudesse legitimar restrição cadastral ao seu nome. Aplicabilidade ao caso do CDC. Verossimilhança das alegações da autora que permitem a inversão do ônus da prova. Falta de prova eficaz da existência e da validade da obrigação que respaldou a restrição cadastral impugnada pela autora. Inexistência do débito declarada. Falha na segurança dos serviços disponibilizados pela ré. Negligência evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, fixada na sentença em R$ 3.000,00. Admissibilidade de sua majoração para R$ 8.000,00, consideradas as peculiaridades do caso em cotejo, especialmente o fato de que registra a autora em seu nome negativações posteriores. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado procedente, mas em maior extensão. Recurso da autora parcialmente provido, na parte dele conhecida, desprovido o da ré. ... ()

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Doc. VP 697.9305.5137.1547

570 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818 (71, § 1º, da Lei 8.666/93) ; (contrariedade à Súmula 331/TST, V); impõe-se o provimento do agravo para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I . Na hipótese, o agravante repete os argumentos do recurso de revista de que o ônus da prova quanto ao correto pagamento das horas extras cabe à Reclamada, descuidando de impugnar os fundamentos do acórdão regional, tais como, a inaplicabilidade, ao autor, da jornada diferenciada da categoria dos petroleiros e o reconhecimento, pelo reclamante, de que usufruía corretamente do intervalo intrajornada. Tais fundamentos levaram a Corte Regional a concluir pelo indeferimento do pagamento de horas extras. A parte não estabeleceu o confronto analítico entre os dispositivos invocados e todos os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando TODOS os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 595.2923.1504.8076

571 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que desconhece as operações de empréstimo e pagamentos efetivados em sua conta corrente. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade no caso de inversão do ônus probatório. Hipótese em que o banco, em sua defesa, não apresentou prova bastante da legitimidade das operações impugnadas pela parte ativa. Documento representativo de eventos sistêmicos que, por si só, não consubstancia prova eficaz da válida vinculação da parte ativa à avença. Inexigibilidade das obrigações oriundas dos empréstimos e dos pagamentos, proclamada. Condenação do banco na restituição dos valores referentes às parcelas descontadas da conta corrente da autora. Descontos indevidos, realizados em conta corrente onde recebe a autora seu benefício previdenciário, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 10.000,00, considerado para tanto, inclusive, a multiplicidade de operações fraudulentas. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado procedente. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 476.1088.1553.6178

572 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA TESE 06 DO IRDR 73. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEI 8.078/1990, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ... ()

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Doc. VP 942.8926.2869.3177

573 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação declaratória e indenizatória. Apuração de falsidade da assinatura na cédula de crédito bancário impugnada pelo autor na causa. Inexigibilidade dos débitos declarada. Falha na segurança do serviço bancário. Abusividade dos descontos das prestações em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, causando-lhe sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência da instituição financeira evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Inaplicabilidade ao caso da modulação de tese firmada no EAREsp. Acórdão/STJ, que incide somente para contratos celebrados a partir de 30 de março de 2021, situação que não se amolda à hipótese em apreço. Repetição simples do indébito, mantida. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso em parte provido. ... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.7900

574 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Ação regressiva. Possibilidade.

«Em caso de acidente decorrente de negligência quanto à adoção das normas de segurança do trabalho indicadas para a proteção individual coletiva, os responsáveis respondem em ação regressiva perante a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 692.8181.2115.8489

575 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Ação regressiva de ressarcimento por danos. Acidente de trânsito em cruzamento. Seguradora que indenizou a segurada e sub-rogou-se no direito de regresso. Sentença de procedência. Acórdão que deu provimento ao recurso manejado pelos corréus. EMBARGOS opostos pela parte autora, que alega erro material constante da súmula e ementa do v. Acórdão e que estar 5 Km/h acima da velocidade não caracteriza negligência. Conteúdo da súmula e da ementa que diverge da do dispositivo e julgamento do mérito recursal do v. Aresto. Erro material corrigido. Inocorrência de omissão. Questão que já foi devidamente superada. Nítido caráter infringente. Ausência das hipóteses do CPC, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, apenas sanar o erro material, sem alteração do resultado do julgamento... ()

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Doc. VP 230.5897.8802.0387

576 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação de indevida inscrição do nome da autora em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Hipótese em que a existência e a legitimidade dos débitos impugnados nesta causa pela autora não resultou devidamente comprovada pelo réu, cujo ônus lhe incumbia. Falta de prova da exigibilidade das obrigações que ensejaram as restrições cadastrais ao nome da parte ativa. Inexistência dos débitos declarada. Indevida restrição cadastral ao nome da autora. Negligência do réu evidenciada, em razão da abusividade dos registros. Responsabilidade civil configurada. Danos morais caracterizados. Indenização, arbitrada em R$ 8.000,00, sopesada para tanto a existência de restrição cadastral posterior. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso provido, em parte. ... ()

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Doc. VP 129.3064.1600.0722

577 - TJSP. INDENIZATÓRIA. ESQUECIMENTO DE GAZE DURANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.

I-

Alegação de ilegitimidade passiva por parte da PORTO SEGURO. Afastamento. Procedimento cirúrgico realizado em hospital da rede credenciada pela seguradora. Responsabilidade solidária pelos serviços prestados pelo credenciado. ... ()

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Doc. VP 183.2483.0005.2900

578 - STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão cautelar. Excesso de prazo para a formação da culpa. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e das peculiaridades do caso concreto. O excesso de prazo da prisão somente se caracteriza em hipóteses excepcionais, decorrente da evidente negligência do órgão judicial; de exclusiva atuação da parte acusadora; ou de outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, o que, na espécie, não se verifica. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.1600

579 - TRT3. Dano moral. Indenização. Retenção da CTPS.

«No Direito Positivo brasileiro, o dano moral decorre de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, que impõe a quem o praticou a obrigação de repará-lo, fundando-se no princípio geral da responsabilidade civil prevista no art. 186 do ... ()

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Doc. VP 173.0655.1002.0000

580 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Não recolhimento. Greve bancária. Falta de demonstração do óbice no momento da interposição do recurso. Negligência do recorrente. Incidência da Súmula 187/STJ. Recurso não provido.

«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do CPC, CPC, art. 511, caput. ... ()

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Doc. VP 175.3624.1005.1600

581 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Ação de indenização por propaganda enganosa. Matrícula em instituição de ensino. Informações insuficientes. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de culpa recíproca pelos danos sofridos pelo autor, que decorreram em parte da falta de esclarecimentos pela Universidade sobre a diferenciação entre licenciatura, licenciatura plena e bacharelado, bem como da negligência do autor em não buscar saber o que estava realmente contratando. ... ()

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Doc. VP 162.7265.2002.2100

582 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por acidente férreo. Responsabilidade recíproca da vítima e da companhia de trens. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1. «A prestadora do serviço de transporte ferroviário possui culpa no caso de atropelamento de transeunte na via férrea quando existente omissão ou negligência do dever de vedação física das faixas de domínio da ferrovia com muros e cercas bem como da sinalização e da fiscalização dessas medidas garantidoras da segurança na circulação da população - REsp 1210064/SP. Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 760.1992.2341.2677

583 - TJSP. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação indenizatória ajuizada contra administradora de imóvel objeto de locação. Alegação de negligência da imobiliária na análise da capacidade econômica da locatária e da fiadora. Ausência de pagamento de aluguéis e encargos, bem como dos reparos dos danos causados ao imóvel. Matéria que foi objeto de ação de despejo. Hipótese em que não restou demonstrada a exigência, pela administradora, de documentação básica da capacidade financeira das contratantes. Extrato bancário que diz respeito à empresa de que a locatária é sócia. Documento insuficiente para examinar a solvência da pessoa física e da sua garantidora. Falha na prestação de serviço bem evidenciada. Responsabilidade objetiva da requerida. Inteligência do CDC, art. 14. Sentença reformada em parte, apenas para excluir da condenação a verba honorária imposta na ação de despejo. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 672.7747.2573.7395

584 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação declaratória e indenizatória. Assinatura falsa. Inexigibilidade dos débitos declarada. Falha na segurança do serviço bancário. Abusividade dos descontos das prestações em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, causando-lhe sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência da instituição financeira evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme critérios orientadores dessa 19ª Câmara de Direito Privado. Repetição simples do indébito, à falta de prova de má-fé da instituição financeira. Correção monetária e juros legais de mora que devem ser computados desde a data do ato ilícito [cada desconto indevido] porque versa a causa sobre responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ). Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso provido, em parte. ... ()

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Doc. VP 349.1434.6532.6959

585 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandado. Alegação de culpa por parte das demandantes em acidente de trânsito. Não acolhimento. Ao responsabilizar as autoras pelo acidente, o autor assumiu o ônus de comprovar a existência de dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na condução do veículo. Porém, desse ônus não se desincumbiu. As testemunhas ouvidas foram claras sobre a dinâmica do acidente e comprovaram a culpa do demandado no sinistro. O réu, ao contrário, nada produziu contra os referidos depoimentos e a alegação de que a sistemática do sinistro foi diversa demandaria comprovação. Danos morais e materiais mantidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (art. 252, RITJSP). Apelo não provido. Honorários majorados... ()

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Doc. VP 724.3222.8834.9242

586 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITAR. QUEDA DE ÁRVORE EM ESTABELECIMENTO PRIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E EXTRACONTRATUAL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.

- A

responsabilidade em discussão é de natureza subjetiva e extracontratual. Assim, para que emerja do dever de indenizar deve-se perquirir pela satisfação dos quatros requisitos essenciais para tanto, quais seja, o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Feita a comprovação desses requisitos, é procedente o pedido de responsabilização civil. ... ()

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Doc. VP 494.3217.7428.1203

587 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES REJEITADAS - EMPRESA TRANSPORTADORA - CARGA DANIFICADA - CULPA EXCLUSIVA - NEGLIGÊNCIA - TERMO DE RENÚNCIA DO DIREITO DE REGRESSO - INAPLICABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS. I -

Tendo a parte apelante se desincumbindo do ônus de motivar o recurso, expondo as razões pelas quais entende que deve ser reformada a sentença, não há que se falar em ausência de impugnação aos fundamentos da decisão. II - O interesse de agir, que constitui uma das condições da ação, deve ser verificado de forma abstrata, restando configurado se, em tese, o provimento jurisdicional postulado é necessário e útil. III - A transportadora tem obrigação de zelar pela incolumidade da mercadoria até sua efetiva entrega, sob pena de ser responsabilizada, na hipótese de deterioração da carga.... ()

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Doc. VP 490.5963.6317.4414

588 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RSPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMINIO. INFESTAÇÃO DE CUPINS EM UNIDADE AUTÔNOMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 772.7237.0906.8509

589 - TJRJ. Apelação Cível. Contrato de Aluguel. Locação não residencial por prazo determinado. Locadores que dizem ter a locatária saído do imóvel locado antes do prazo estipulado no contrato, desfazendo imotivadamente o negócio jurídico, deixando alugueres e encargos pendentes de pagamento. Sentença de parcial procedência. Reconhecimento de que houve resilição unilateral ao arrepio das cláusulas avençadas no negócio jurídico. Condenação em alugueres e demais encargos locatícios, em multa contratual e indenização por danos ao imóvel.

Irresignação da locatária. Alegação de que a contratação da imobiliária teria se dado por livre escolha dos locadores, que a constituíram como sua mandatária. Ponderação de que as consequências de eventuais irregularidades praticadas pela imobiliária, inclusive ausência de repasse dos alugueres e encargos, não pode recair sobre quem não deu causa ao problema. Contrato de mandato que não possui o alcance sustentado pela parte locatária. Poderes do mandatário que se limitam à administração ordinária, não incluindo os de alienar, transigir ou praticar outros atos que dela exorbitem. Poder de transigir que não importa o de firmar compromisso (art. 661, §§ 1º e 2º, Código Civil). Atos praticados por mandatário que não possua poderes suficientes que são ineficazes em relação ao mandante (CC, art. 662, caput). Locatário que, antes de transacionar com a representante da imobiliária, deveria ter exigido a comprovação de poderes específicos para tanto e, se não o fez, deve responder por sua negligência (CC, art. 673). Vínculo contratual que une locadores e locatária, que não pode se escusar de cumprir as cláusulas avençadas ou tentar se exonerar dos deveres decorrentes do negócio jurídico. Existência de cláusula expressa descrevendo o protocolo de encerramento do contrato, envolvendo vistoria final e confecção do respectivo laudo (art. 4º, § 2º). Representante legal da imobiliária e locatária que ajustaram devolução do imóvel ao arrepio do referido dispositivo. Extrapolação de poderes que transforma a mandatária em mera gestora de negócios (art. 665 do CC). Ineficácia da negociação entabulada entre a representante legal da imobiliária e a locatária que torna irregular a devolução do imóvel, acarretando a extinção unilateral e imotivada do contrato. Incidência das sanções previstas na cláusula 10 da avença. Suposto pagamento de verba indenizatória à imobiliária pelos danos ao bem que não obriga os apelados. Prática de se delegar à administradora de imóveis o recebimento dos alugueres e de se atribuir ao locatário o pagamento direto dos demais encargos locatícios que é comum nos contratos de locação urbana. Estipulação entre as partes que, em geral, decorre da iniciativa do próprio locador, que, com isso, fiscaliza mais de perto o pagamento de tributos e cotas condominiais cujo inadimplemento pode levar à perda do bem. Caso concreto em que locadores e locatária concordaram em que a última deveria efetuar diretamente o pagamento dos valores devidos ao fisco, ao condomínio (cotas ordinárias) e às concessionárias de serviço público (cláusula 11, caput), chegando inclusive a se ajustar que os locadores enviariam os carnês de IPTU para a locatária com o fito de que ela melhor pudesse controlar os seus pagamentos (cláusula 11, p. único). Locatária que, obrigada, pelo contrato, a realizar diretamente os pagamentos dos encargos locatícios ao fisco, ao condomínio e às concessionárias de serviço público, resolveu quitá-los perante a imobiliária, fazendo-o por sua própria conta e risco, cumprindo-lhe arcar com as consequências da decisão de entregar os valores a quem não dispunha de poderes para recebê-los. Bis in idem. Inexistência. Quem paga mal, paga duas vezes. Recurso conhecido, mas desprovido.

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Doc. VP 378.4935.4163.0166

590 - TJSP. APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS E REALIZADAS POR TERCEIROS DESCONHECIDOS AO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.

Considerando que a parte autora comprovou que as transferências que retiraram dinheiro de sua conta foram realizadas por terceiros, o boletim de ocorrência, que a parte requerida deixou de juntar qualquer documento que indicasse o instrumento utilizado para realizar as transferências ou até mesmo a localidade na qual foram feitas, de se concluir que o banco requerido deve ser responsabilizado pelo ressarcimento do autor em relação aos numerários retirados indevidamente de sua conta. ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.0300

591 - TRF1. Seguridade social. Direito civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Descontos efetuados a título de pensão alimentícia. Suspensão do benefício em razão de ausência. Proventos não sacados pelo titular. Necessidade de oportunizar defesa à sua dependente. Negligência do INSS. Condenação por dano moral. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.

«1. A cessação automática do benefício pelo INSS, em caso de desaparecimento do titular, embora tenha obedecido a critérios regimentais administrativos, não poderia ter ocorrido sem viabilizar à sua dependente, titular de direito à pensão alimentícia, o direito à ampla defesa e ao contraditório, já que ela vinha sacando regularmente o seu percentual e seria gravemente prejudicada com a cessação do benefício. ... ()

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Doc. VP 784.0381.9385.3818

592 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe à reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 431.6508.0987.3491

593 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 563.9015.9339.2340

594 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 289.3627.4024.9107

595 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA (2º RECLAMADO), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA (2º RECLAMADO), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA (2º RECLAMADO), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 376.4401.1881.9067

596 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA (2º RECLAMADO), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA (2º RECLAMADO), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA (2º RECLAMADO), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 209.0390.1138.2331

597 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Em virtude do prévio reconhecimento da transcendência jurídica e ante a discussão a respeito da aplicação da Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 975.8865.7970.7298

598 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a segunda reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. 5. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 683.0362.9600.8846

599 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 693.3393.7866.8703

600 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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