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(DOC. VP 103.1674.7367.9400)

STJ. Prova. Produção. Da possibilidade de determinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade, contudo, de favorecimento à parte negligente. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 130.

«Como já tive oportunidade de registrar em outras oportunidades, «o Código de 1973 acolheu o princípio dispositivo, de acordo com o qual, em sua formulação inicial, o juiz deveria julgar segundo o alegado pelas partes («iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet»). Mas o abrandou, tendo em vista as cada vez mais acentuadas publicização do processo e socialização do direito, que recomendam, como imperativo de justiça, a busca da verdade real. O juiz, como hoje cediço

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