Jurisprudência sobre
compensacao de trabalho
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551 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com o entendimento do STF que, no julgamento RE Acórdão/STF, em repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal cláusula tenha constado expressamente de acordo coletivo de trabalho, o que não ocorreu, na hipótese em exame. No caso, o TRT afirmou que não restou comprovado que a cláusula de quitação ampla de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, por adesão ao PDV, constava no acordo coletivo de trabalho que aprovou o plano. Portanto, ausentes os requisitos formais que ensejariam o reconhecimento da quitação total do contrato de trabalho por adesão ao PDV, é inaplicável o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. A controvérsia relacionada ao tema «minutos residuais não foi abordada pela decisão do TRT à luz da alegação de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. A matéria não foi questionada por meio dos embargos de declaração interposto pela reclamada, o que torna preclusa a oportunidade de impugnar o tema sob o enfoque ora apontado, consoante a Súmula 297/TST. Ademais, consoante o delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST, o que também impede o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR’S. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que deve ser reconhecida a licitude da cláusula firmada por meio de acordo coletivo, em que se estipulou o pagamento do descanso semanal remunerado integrado na remuneração fixa do empregado. No entanto, essa não é a hipótese dos autos. No caso em exame, o TRT não negou vigência à cláusula do acordo coletivo, mas sim, a partir da análise do quadro fático probatório, o Tribunal concluiu que não existe norma coletiva regulando a matéria durante o período imprescrito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem, porque, sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, a reclamada não fez incidir o correspondente adicional. Nesse contexto, a decisão do TRT está em consonância com a Súmula 60/TST. Não consta na decisão do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa com relação à prorrogação de jornada noturno e a parte não opôs embargos de declaração a cerca da matéria, incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, infere-se que a conclusão do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS - DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA - SÁBADOS - FRACIONAMENTO. JORNADA NOTURNA DELTA. Não há registro no acórdão recorrido a respeito da previsão normativa quanto à incorporação ao salário de referidas verbas e a parte não opôs embargos de declaração a respeito do tema, incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. Não consta na decisão do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa com relação aos descontos realizados, além disso, a parte não opôs embargos de declaração a cerca do tema, incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, consubstanciado na OJ 341, da SDI-1, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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552 - STF. Direito material e processual do trabalho. Reclamação trabalhista. Jornada de trabalho. Adesão ineficaz. Compensação. Horas extras. Plano de cargos em comissão da caixa econômica federal. CLT (CLT). Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 07/01/2013.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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553 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregador. Acidente de trabalho. Empregado. Direito comum. Morte. Utilização de equipamento perigoso em jornadas excessivas de trabalho. Obrigatoriedade de manutenção com o aparelho ligado. Automação do equipamento que eleva os lucros da empresa mas aumenta os riscos que devem ser por ela suportados. Culpa leve. Dever de indenizar. Dano material. Pensionamento. Viúva e filhos. Dano moral. Compensação. Denunciação à lide. Condenação da seguradora nos limites da apólice. Lei 6.367/1976. Decreto-lei 7.036/1944. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.214/1991, art. 19 e Lei 8.214/1991, art. 21. CPC/1973, art. 70.
«Com a vigência da Lei 6.367/1976, foi revogado o Decreto 7.036/1944, que inspirou o verbete da Súmula 229/STF, a responsabilidade do empregador passou a ser regida pelo Código Civil. ... ()
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554 - TRT3. Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.
«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após o sexto dia de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga após seis dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR, pouco importando se ocorreu ou não a compensação posterior.... ()
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555 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. VALIDADE. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 .
Controverte-se, no caso, sobre a validade do regime de compensação de jornada adotado pela Reclamada. Registra-se que se trata de contrato de trabalho que vigorou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 2 . Quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, o TRT entendeu que, com a inclusão do art. 59-B, parágrafo único, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 3 . Com efeito, após 11/11/2017, o acordo de compensação de jornada permanece válido, ainda que haja a prestação habitual de horas extras, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, em observância à lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/2017) . 4 . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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556 - TST. Limitação de compensação de valores pagos. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (orientação jurisprudencial 415 da SDI-1 desta corte). Recurso de revista conhecido e provido.
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557 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Base de incidência. Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET. Complementação do salário mínimo.
«1.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no CPC/1973, art. 543-C- firmou compreensão segundo a qual o reajuste é calculado sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico ou soldo, conforme o caso, acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar bis in idem. Na mesma assentada, vedou, expressamente, a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo, em face de suas naturezas distintas. Confira-se: REsp 990284/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 13/04/2009, acórdão submetido ao CPC/1973, art. 543-Ce à Resolução STJ 08/2008. ... ()
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558 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação pela parte recorrente em face da decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência, deferindo a redução de sua carga horária em 25%. Alegação de insuficiência, pretendendo a redução em 50% da carga horária. Redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação ou redução dos vencimentos propicia melhores oportunidades ao desenvolvimento da criança Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação pela parte recorrente em face da decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência, deferindo a redução de sua carga horária em 25%. Alegação de insuficiência, pretendendo a redução em 50% da carga horária. Redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação ou redução dos vencimentos propicia melhores oportunidades ao desenvolvimento da criança com deficiência. Análise em sede de cognição sumária. Redução deferida pelo juízo de primeiro grau que se mostra razoável e proporcional. Ausência de elementos concretos a evidenciarem, ao menos por ora, a necessidade de maior redução. Julgamento do mérito do recurso. RECURSO IMPROVIDO.
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559 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.
1 - É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/202 1, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei 14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou interrupção.... ()
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560 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.
1 - É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei 14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou interrupção.... ()
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561 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.
1 - É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei 14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou interrupção.... ()
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562 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. Vislumbrada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, por má aplicação, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de não admitir a aplicação do item IV da Súmula 85 nas hipóteses de completo desvirtuamento do acordo de compensação semanal, em razão do labor extraordinário habitual nos dias destinados à compensação ou em extrapolação do limite diário de dez horas de labor previsto no CLT, art. 59, § 2º. Por outro lado, esta Corte vem rechaçando a aplicação da Súmula 36/TRT da 9ª Região, segundo a qual a apuração da validade do ajuste deveria realizar-se pelo módulo semanal. No caso, emerge do acórdão recorrido a constatação de que a empresa não observou os requisitos formais previstos em norma coletiva, de que havia labor nos dias destinados à compensação, além de extrapolação do limite de dez horas extras, em nítido desvirtuamento do ajuste. Isso posto, conclui-se que o Tribunal Regional, ao considerar válido o sistema de compensação em determinadas semanas, ou limitar a condenação apenas ao pagamento do adicional extraordinário em outras, incorreu em contrariedade à Súmula 85/TST, IV, por má aplicação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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563 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O exequente embargante alega omissão no julgado que determinou a compensação entre as progressões por antiguidade deferidas e as recebidas por força de forma coletiva, ao argumento de que o acórdão embargado não teria se pronunciado sobre a limitação ao período de vigência de cada norma coletiva. 2. Conforme consignado no acórdão embargado, foi deferida a compensação, porque, nos termos da jurisprudência desta Corte, as promoções por antiguidade estabelecidas em norma coletiva e no PCCS possuem a mesma natureza jurídica, não podendo ser concedidas no mesmo período, devendo ser compensadas na hipótese de recebimento concomitante, sob pena de enriquecimento sem causa e de ocorrência de bis in idem. 3. Assim, foi determinada a compensação das progressões por antiguidade deferidas com aquelas comprovadamente concedidas por acordos coletivos de trabalho nos mesmos anos, ou seja, quando houve recebimento concomitante, portanto, sem nenhuma limitação. Em tendo sido determinado a compensação das progressões obtidas por força de norma coletiva, resta claro que essa compensação não fica limitada ao período de vigência da norma coletiva, pois cada progressão funcional obtida, seja por força do PCCS, seja por força de norma coletiva, se constitui em ato único, mas que gera efeitos perenes no contrato de trabalho. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos.
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564 - TRT3. Seguridade social. Execução. Compensação execução trabalhista de débito previdenciário impossibilidade de compensação da dívida previdenciária oriunda de decisões da justiça do trabalho com precatório oriundo da justiça comum no qual a executada é credora art. 100, § 9º e 10º da cr/88
«A compensação de crédito autorizada pelo artigo 100 da CR/88, especificamente nos seus parágrafos 9º e 10º, trata-se de prerrogativa conferida exclusivamente à Fazenda Pública. Em outras palavras, antes da expedição de precatório pode a Fazenda Pública devedora informar ao Tribunal competente para expedir a ordem especial de pagamento os débitos passíveis de abatimento na dívida que ela, Fazenda, possui. Como se vê, a compensação é autorizada porque a Fazenda Pública é devedora e credora ao mesmo tempo. A faculdade não foi concedida aos credores dos precatórios, mas sim à Fazenda Pública devedora, como forma de facilitar o pagamento dos débitos da Administração Pública e ao mesmo tempo possibilitar que ela, Fazenda, arrecade o que tem direito. Se a empresa executada aqui na Justiça do Trabalho é credora da União Federal na Justiça Comum, seja Federal ou Estadual, inviável a compensação do débito previdenciário aqui cobrado, com o futuro crédito oriundo de precatório decorrente de outra Justiça, no qual a executada seria credora. A situação desafia procedimento específico na esfera administrativa, não sendo possível que esta Justiça determine o seu implemento por falta de amparo legal, sobretudo quando a credora, União Federal, veementemente o rejeita.... ()
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565 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERVIDOR EFETIVO - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LEI ESTADUAL 14.695/2003 - DECRETO ESTADUAL 43.650/2003 - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS 92/2014 - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP 10.605 - REGIME DE COMPENSAÇÃO EM BANCO DE HORAS - art. 373, I DO CPC.
- Oart. 6º da Lei Estadual 14.695/2003 prevê as atribuições do agente de segurança penitenciário, dispondo que o exercício do cargo ocorre em regime de dedicação exclusiva e jornada especial de trabalho. - O Decreto Estadual 43.650/2003 prevê que o sistema prioritário a ser adotado é o da compensação por meio de crédito em banco de horas, sendo certo que as horas excedentes à carga horária mensal são computadas em Banco de Horas, gerando o direito a folgas compensatórias, e não à indenização. ... ()
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566 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERVIDOR EFETIVO - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LEI ESTADUAL 14.695/2003 - DECRETO ESTADUAL 43.650/2003 - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS 92/2014 - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP 10.605 - REGIME DE COMPENSAÇÃO EM BANCO DE HORAS - art. 373, I DO CPC.
- Oart. 6º da Lei Estadual 14.695/2003 prevê as atribuições do agente de segurança penitenciário, dispondo que o exercício do cargo ocorre em regime de dedicação exclusiva e jornada especial de trabalho. - O Decreto Estadual 43.650/2003 prevê que o sistema prioritário a ser adotado é o da compensação por meio de crédito em banco de horas, sendo certo que as horas excedentes à carga horária mensal são computadas em Banco de Horas, gerando o direito a folgas compensatórias, e não à indenização. ... ()
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567 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERVIDOR EFETIVO - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LEI ESTADUAL 14.695/2003 - DECRETO ESTADUAL 43.650/2003 - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS 92/2014 - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP 10.605 - REGIME DE COMPENSAÇÃO EM BANCO DE HORAS - art. 373, I DO CPC.
- Oart. 6º da Lei Estadual 14.695/2003 prevê as atribuições do agente de segurança penitenciário, dispondo que o exercício do cargo ocorre em regime de dedicação exclusiva e jornada especial de trabalho. - O Decreto Estadual 43.650/2003 prevê que o sistema prioritário a ser adotado é o da compensação por meio de crédito em banco de horas, sendo certo que as horas excedentes à carga horária mensal são computadas em Banco de Horas, gerando o direito a folgas compensatórias, e não à indenização. ... ()
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568 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 333/TST.
Segundo entendimento reiterado desta Corte Superior, não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRÁS aos trabalhadores embarcados em escala 14X21, eis que são suprimidas as folgas previstas em lei e em normas coletivas. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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569 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE SAÚDE Pedido de recálculo do Prêmio de Incentivo Especial - PIE e recebimento da diferença entre o valor do prêmio pago e o devido mensalmente em razão da jornada completa de trabalho (40 horas semanais). Pretensão de pagamento integral da referida verba. Impossibilidade de compensação entre valores pagos a título de PIN e PIE. Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE SAÚDE Pedido de recálculo do Prêmio de Incentivo Especial - PIE e recebimento da diferença entre o valor do prêmio pago e o devido mensalmente em razão da jornada completa de trabalho (40 horas semanais). Pretensão de pagamento integral da referida verba. Impossibilidade de compensação entre valores pagos a título de PIN e PIE. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial provimento mantida pelos próprios fundamentos.
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570 - TRT2. Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Inobservância. Horas extras devidas. O CLT, art. 384, encerra intervalo intrajornada, conferindo o descanso de quinze minutos à empregada que prorroga o seu horário de trabalho, sendo certo que a constitucionalidade de tal dispositivo legal foi confirmada pelo tribunal pleno do c. Tribunal Superior do Trabalho. O pagamento das horas extras pela inobservância da pausa em estudo também tem sido deferido naquela corte, entendimento do qual compartilho. Decisão de origem que se mantém.
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571 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Negativa de prestação jurisdicional. Rescisão do contrato de trabalho. Plano de demissão voluntária. Adimplemento e extinção. Compensação. Horas extras. Reflexos. Diferenças da multa de 40% do FGTS (expurgos inflacionários). Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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572 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime de compensação/PRorrogação de jornada. Trabalho em minas de subsolo. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Norma coletiva. Invalidade do ajuste.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal no sentido de que, após a vigência da Constituição de 1988, a prestação de horas extras em atividade insalubre é totalmente vedada, diante da visível incompatibilidade dessa norma com o disposto no art. 7º, XXII, que assegura, como direito fundamental, a redução dos riscos de trabalho. Nas atividades de mineração em subsolo, ou semelhantes, tal antagonismo se torna ainda mais aparente, pois, nesses casos, as condições ambientais são extremamente desfavoráveis ao trabalhador, ante a existência de inúmeros fatores de risco, de ordem física, química e biológica. Assim, nem mesmo a autorização da autoridade administrativa competente validaria a prorrogação da jornada em trabalho prejudicial à saúde. O viés preventivo da política nacional de gestão na área de segurança foi realçado posteriormente pelo Brasil, ao ratificar a Convenção 155 da OIT ( Decreto 1.254, de 29/9/94), que, mais uma vez, aponta nessa direção ao fixar, no artigo 4º, que deverá adotar como objetivo «prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Essa diretriz também possui como destinatário o Poder Judiciário, não apenas por força da eficácia normativa da Constituição, no que diz respeito, especialmente, ao resguardo dos direitos humanos, como, mais especialmente, pelo próprio texto da citada Convenção, ao dispor, no artigo 8º, que «Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método conforme as condições e a prática nacionais, e mediante consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o Artigo 4 do presente Convênio.. Todavia, quanto a esse fundamento específico, fico vencido nesta Turma, que considera que o CLT, art. 60 foi sim recepcionado pela Constituição Federal. Do mesmo modo, quanto ao CLT, art. 295, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável aos casos de prorrogação de jornada nos trabalhos em minas de subsolo. No caso, o Tribunal Regional consignou que não houve prova da existência de autorização específica, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fulcro no CLT, art. 295, para a prorrogação da jornada. Ficou, ainda, registrado que houve o descumprimento dos requisitos estabelecidos no regime de prorrogação de jornada firmado pelas partes. Portanto, correta a decisão regional que invalidou o acordo de compensação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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573 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, registrando que, « embora o regime de 14 dias trabalhados por 21 de folgas possa ser flexibilizado pelo empregador, dada as condições peculiares do trabalho desenvolvido em plataformas petrolíferas, não se pode deixar de observar a correspondente quitação dos dias de repousos suprimidos considerando a proporcionalidade estabelecida na norma coletiva de 1 dia de trabalho par 1,5 dia de folga, sendo que « a reclamada desobedeceu essa proporcionalidade . A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ressalte-se, desta maneira, que não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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574 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMPENSAÇÃO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO . 1 - O
Tribunal Regional decidiu que remanesce a obrigação da empresa em manter o plano de saúde ao empregado, mesmo após a aposentadoria por invalidez, com fundamento no previsto na Súmula 440/TST, tendo em vista que o contrato de trabalho continua suspenso, ressaltando que não houve determinação de compensação na sentença exequenda. Nesse sentido, foi indeferida a pretensão da reclamada, que entende que deve ser ressarcida pelo período que manteve o plano de saúde, após a concessão da aposentadoria por invalidez, requerendo, assim a compensação com créditos auferidos na presente ação. 2 - Trata-se, portanto, de discussão quanto à interpretação do alcance do título executivo e da aplicação da legislação ordinária que trata do tema, questão infraconstitucional, que não impulsiona o seguimento do recurso de revista, de acordo com o previsto no CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()
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575 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Jornada superior a quarenta e quatro horas semanais. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XIII.
«1. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a jornada laboral realizada no interior do presídio não pode ser inferior a seis, nem superior a oito horas, nos termos do LEP, art. 33. ... ()
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576 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, concluiu que «a despeito do recebimento de gratificação de função, as atribuições da autora, dentro da dinâmica empresarial do réu, não são hábeis a caracterizar o exercício de cargo de confiança bancário, notadamente pelo fato de não deter autonomia na execução de seu labor, tampouco atribuições e poderes diferenciados capazes de caracterizar o encargo de gestão (direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes) e, sobretudo, por exercer atividades eminentemente técnicas e burocráticas, sem qualquer poder decisório, de modo que não há falar em aplicação da jornada de trabalho prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Pontuou, ainda, que «a caracterização da fidúcia bancária não exige a concentração de atribuições e poderes de gestão tão amplos como aqueles definidos para o cargo de confiança genérico (CLT, art. 62), bastando a constatação de atribuições que revelem razoável intensidade, autonomia e fidúcia na dinâmica bancária, o que não restou constatado na espécie. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a autora exercia cargo de confiança bancário, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no particular. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE CELEBRADO LOGO APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «no caso dos autos, observa-se, da análise do contrato de trabalho da reclamante (fls. 265/266), que sua admissão ocorreu em 03.10.2016, para a função de ‘Analista de Operações’, com jornada laboral diária de seis horas (cf. cláusula sétima). Contudo, extrai-se, ainda, do exame dos controles de jornada do período logo após a admissão (03.10.2016 a 1º.1.2017) que a jornada prevista como normal era das 9h às 18h, com uma hora de intervalo (fls. 331/333), a qual implica o labor por 8 horas diárias, a revelar ter sido esta a jornada efetivamente contratada. Além disso, dos horários registrados, se infere que a reclamante sempre laborou em tal intervalo, não tendo, em nenhuma oportunidade, se ativado apenas durante 6 horas diárias. Concluiu, num tal contexto, que «restou demonstrada a pré-contratação do trabalho extraordinário, fazendo jus a autora ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes à 6ª diária ou 30ª semanal. 3. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido ser considerada nula a contratação das horas extras firmada em curto período de tempo após o início da contratualidade, diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador com a nítida pretensão de afastar a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 199/TST, I. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região que negou provimento ao recurso ordinário do réu. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, em que pese de existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de compensação das horas extras com a gratificação de função, consignou que «uma vez afastado o enquadramento da trabalhadora na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, a gratificação de função paga pelo empregador, a qual remunera, tão somente, a maior responsabilidade da trabalhadora, não pode ser compensada com a 7ª e 8ª horas deferidas como extras. Vale salientar, aliás, que as parcelas em apreço - gratificação de função e horas extras - possuem natureza jurídica diversa, pelo que inviável a compensação entre ambas, mesmo que prevista em instrumento coletivo. Exegese da Súmula 109 do C. TST. 4. Todavia, ao examinar a temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. No caso dos autos, a Cláusula 11 da CCT 2018/2020, ao estabelecer que, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018, serão compensadas as horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao empregado bancário que, por força de decisão judicial, seja afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, não dispôs sobre direito de indisponibilidade absoluta, motivo pelo qual deve ser reconhecida a sua validade. 6. Assim, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, afasta-se a possibilidade de aplicação da Súmula 109/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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577 - STJ. Previdenciário. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 14.311/2022.
Não é possível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. ... ()
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578 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM COMPENSAÇÃO DE HORAS E SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, EM RAZÃO DE SUA FILHA MENOR SER PORTADORA DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA- RECURSO IMPROVIDO.
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579 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12 x 36 deve ser considerada válida, ainda que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12 x 36 (doze horas de trabalho por 36 horas de descanso), a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-Btraz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Na hipótese, a Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade da escala 12 x 36, prevista em norma coletiva, pontuando que há previsão legal no CLT, art. 59-Bno sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza a jornada especial. Dessa forma, afastou a condenação ao pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, bem como os seus reflexos. Como se vê, a Corte Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 e com o expressamente previsto no parágrafo único do CLT, art. 59-B Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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580 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Compensação. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, não fazem jus à promoção por antiguidade, com base no PCCS de 1995, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT já contemplados por dispositivos de acordos coletivos de trabalho que concederam tal direito, inclusive prevendo expressamente igual natureza, sob pena de incorrer-se em bis in idem. ... ()
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581 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « A reclamada não apresentou qualquer elemento bastante para infirmar a prova técnica, sequer impugnando devidamente o trabalho, apenas apresentando parecer técnico com conclusão dispare [sic] (fls. 691/694) e que o laudo pericial confirmou «a existência do acidente de trabalho, dano físico, orgânico e do nexo causal com as atividades desenvolvidas na ré , e concluiu que « a ordem para cumprimento do ato partiu de sua superiora (engenheira Letícia), caracterizando assim a culpa do empregador e afastando a argumentação recursal de culpa exclusiva da vítima . Dessa forma, não há como afastar o dever de a reclamada indenizar o reclamante pelos danos causados. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo Interno desprovido. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral e estético sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Na espécie, ao manter a sentença de origem quanto aos valores de setenta mil e trinta mil reais fixados a título de indenização por dano moral e estético, respectivamente, o Tribunal Regional levou em conta as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros balizadores da quantificação da indenização por danos morais (CLT, art. 223-G, de modo que não se sobressai a alegada desproporcionalidade capaz de ensejar a alteração do quantum indenizatório. Da mesma forma, no tocante ao valor da indenização por dano material, ficou assentado que houve perda de 17,5% da capacidade para o trabalho no qual se acidentou o reclamante, elemento fático insuscetível de revisão (Súmula 126/TST). Assim, faz jus o autor à indenização por dano material correspondente ao prejuízo sofrido no trabalho, ou seja, ao valor relativo a 17,5% do salário pelo período que teria como expectativa de vida. No caso, o Regional, considerando os pedidos formulados pelo reclamante, optou pelo deferimento daquele de menor valor, pois o percentual do salário correspondente à perda da capacidade para o trabalho, multiplicado pelo tempo de expectativa de vida (segundo IBGE), resultaria em valor bem superior ao deferido, mesmo se considerada a redução de 30% (entendimento da jurisprudência desta Corte), gerada pelo pagamento em cota única, como permite o parágrafo único do CCB, art. 950, o que se mostra, inclusive, mais benéfico para a empresa, ora agravante. Precedentes. Agravo Interno desprovido.... ()
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582 - TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Descumprimento. Desrespeito aos requisitos impostos por norma coletiva. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação. Invalidade.
«A limitação prevista no item IV da Súmula 85/TST, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento das formalidades legais e convencionais; pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática, uma vez que havia prorrogação habitual da jornada. Diante de tais premissas fático-probatórias, não há como reputar válido o sistema compensatório, visto que as exigências contidas nos instrumentos normativos devem ser cumpridas em sua integralidade para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Isso porque, embora constitucionalmente prevista a possibilidade de ajuste de compensação de jornada, mediante acordo individual ou coletivo, nos termos do que prescreve o artigo 7º, XIII e XXVI, a validade do regime adotado, além da efetiva observância dos requisitos legais, dependerá também do devido respeito e cumprimento das obrigações pactuadas (princípio dopacta sunt servanda). Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Inaplicável o entendimento contido na Súmula 85/TST. ... ()
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583 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO PROFISSIONAL - TRABALHO AOS DOMINGOS - FOLGAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA.
1. O sindicato-autor sustenta que a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho dos substituídos prevê a concessão de folga compensatória decorrente do labor no domingo, além do dia legalmente determinado para o repouso semanal remunerado. 2. O Tribunal Regional, por outro lado, concluiu que a norma coletiva em questão não tem a amplitude afirmada pelo sindicato-autor. Pontuou o seguinte: « Os interlocutores sociais pactuaram regra idêntica à legal. Em que pesem os esforços do Sindicato autor, não se extrai das normas coletivas a concessão de mais uma folga para o domingo laborado além do dia de repouso semanal remunerado compensado. A norma convencional somente concede o mesmo que a lei, ou seja, trabalhado o domingo é devido um dia de folga ao longo da semana ou o pagamento em dobro do dia trabalhado. Caso fosse o intuito dos atores, a norma disporia de forma expressa que o trabalho realizado aos domingos ensejaria ao trabalhador além do dia de RSR devido por lei mais um dia de folga, ou que seriam devidos dois dias de folga para cada domingo laborado, o que não ocorreu. Veja-se que foi interesse dos pactuantes que a cada dois domingos laborados se seguisse um de folga, ampliando a regra legal, e desse modo fizeram constar cláusula com regra explícita nessa direção «. 3. Desse modo, fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT, pressuposto recursal que não foi atendido pela parte. Agravo interno desprovido.... ()
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584 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ATIVIDADE INSALUBRE - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - INVALIDADE - TEMA 1.046 DO STF .
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela validade do acordo coletivo de trabalho que previu o regime de compensação em atividade insalubre, sem autorização ministerial. Tal entendimento está em desacordo com o item VI da Súmula/TST 85. Assim, diante da possível contrariedade ao Verbete Sumular supramencionado, recomendável o prosseguimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ATIVIDADE INSALUBRE - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - INVALIDADE - TEMA 1.046 DO STF. Na hipótese dos autos observa-se que o Tribunal Regional, mesmo verificando a inexistência no acordo coletivo, de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para a prática de compensação de jornada em atividade insalubre, entendeu pela sua validade. Diante da previsão da CF/88, art. 7º, XXII, que estatuiu que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consagrou-se na jurisprudência deste TST não ser possível fixação de acordo de compensação em atividade insalubre sem autorização do MTE. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que, nos termos do item VI da Súmula/TST 85, « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O entendimento alcançado no julgamento do Tema 1.046 do ementário temático de repercussão geral do STF demonstra a relevância que a CF/88 atribuiu aos acordos e às convenções coletivas como formas de autocompor os conflitos de natureza trabalhista, prestigiando a autonomia privada da vontade coletiva, bem como a própria liberdade sindical, conforme se encontra estabelecidos nos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Carta Política. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B Logo, o Tribunal Regional, ao validar a norma coletiva de trabalho que autorizou o regime compensatório realizado em atividade insalubre, sem autorização ministerial, decidiu contrariamente ao entendimento fixado no CLT, art. 60, bem como, com o item VI da Súmula/TST 85, não havendo que se falar em desconformidade com o decidido pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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585 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SÚMULA 85, VI/TST 1.
O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação. Precedentes. 2. Ademais, «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 (Súmula 85, VI/TST). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu descaracterizado o regime de compensação, seja porque não houve observância da previsão normativa ( v.g. cláusulas: 38ª e §§ do CCT 2007/2009 - ID. 860a605 - Pág. 4; e 43ª da CCT 2009/2011- ID. 860a605 - Pág. 24/25 ), seja porque a reclamante trabalhava em condições insalubres sem que houvesse licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho para a prorrogação da jornada, concluindo pela invalidade do banco de horas e condenando o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal, decidindo, portanto, de acordo com o entendimento desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. SÚMULA 437/TST 1. O Tribunal Regional determinou o pagamento do intervalo intrajornada nas « ocasiões em que a autora laborou em jornada superior a seis horas, conforme rubrica 0385 dos cartões-ponto, acompanho a sentença que considerou que houve a fruição do intervalo de uma hora para repouso e alimentação «, decidindo em consonância com o entendimento desta Corte de que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação (...), implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração « ( item I da Súmula 437/TST). 2. Entendeu ainda que a reclamante tem direito ao « pagamento de 15 minutos extras em todas as oportunidades que os cartões ponto demonstrarem a fruição parcial dos intervalos intrajornada, ou seja, quando os cartões-ponto não contemplarem pré-assinalação ou o registro do período de descanso, decidindo em consonância com item IV da Súmula 437/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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586 - TRT2. Jornada de trabalho. Escala de 12 x 36. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.
«... A norma coletiva que prevê jornada em escala 12 x 36 não é inconstitucional. O que releva notar é que o labor em escala 12 x 36 é mais benéfico, pois não enseja labor extraordinário, em face do regime de compensação de jornada, que ao final do mês culmina com o labor de 180 horas e não 220. Ademais, o autor laborava por volta de 15 dias por mês, somente, não fazendo jus às horas extras pretendidas, que o recorrente nem ao menos quantificou as que reputa serem devidas. Logo, a norma coletiva não é inconstitucional, sendo indevidas horas extras no período em que o recorrente se ativou em jornada 12 x 36. Foi observado corretamente o inc. XIII do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Envolve, portanto, análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017 . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da consideração do tempo gasto com a troca de uniforme como tempo à disposição, considerando-se que o tempo de prestação de serviços é anterior a vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada alega que a troca de uniforme não caracteriza tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ATIVIDADE DE ABATE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A alegação da reclamada de que «as atividades da parte obreira são de natureza leve posto que não há movimentação de braços e pernas, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto o Regional concluiu que «considerando que não há medidas tomadas para amenizar à exposição ao calor, tendo verificado o perito que a atividade laboral se dava em ambiente que ultrapassava o limite legal de temperatura, e configurada a classificação da atividade do reclamante como moderada, não há falar em reforma da sentença". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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588 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Prestação habitual de horas extras. Acordo de compensação de jornada. Descaracterização.
«Na hipótese, o TRT registrou que ficou comprovada a prestação habitual de horas extras. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido e idôneo o sistema de compensação. Isso porque, embora constitucionalmente prevista a possibilidade de ajuste de compensação de jornada, mediante acordo individual ou coletivo, nos termos do que prescreve o artigo 7º, XIII e XXVI, da Carta Maior, o labor habitual em sobrejornada descaracteriza a avença. Esse é o teor do item IV da Súmula 85/TST desta Corte Superior. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o referido verbete, razão pela qual incide, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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589 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público federal. Greve. Descontos dos dias parados. Cabimento, salvo se houver acordo de compensação do trabalho. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que considerou, nos termos da jurisprudência desta Corte, que havendo compensação dos dias parados, decorrente de acordo com a Administração, é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve. Entendeu-se ainda, no que se refere à compensação da jornada, que deve prevalecer o poder discricionário da Administração, a quem cabe definir pelo desconto, compensação ou outras maneiras de administrar o conflito, sem que isso implique qualquer ofensa aos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade. ... ()
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590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT consignou que «estando o contrato de trabalho do autor em curso na data da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, são aplicáveis as disposições materiais a partir de 11/11/2017. Diante disso, concluiu que « Haja vista a previsão normativa de compensação de jornada de trabalho e o disposto no parágrafo único do CLT, art. 59-B que dispõe que ‘A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas’, não há razão para desconsiderar o acordo de compensação, que, além de válido, foi corretamente cumprido pela reclamada no curso do contrato de trabalho . Conforme se verifica, o Regional aplicou ao contrato de trabalho do reclamante as normas vigentes à época dos fatos analisados, de forma que, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, entendeu que as horas extras são devidas em conformidade com o CLT, art. 59-B A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo não provido.... ()
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591 - TST. Recurso de revista. Compensação de valores recebidos a título de antecipação deprogressões por antiguidade estipuladas em acordos coletivos de trabalho.
«A jurisprudência que se consolidou nesta Corte Superior acerca da matéria é no sentido de que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidadeestipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada, por aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 202/TST. ... ()
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592 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Esse é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas em referência, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 109 do TST. Agravo desprovido.
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593 - TJMG. MENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO NO QUAL O ESTADO DE MINAS GERAIS ALEGA SER INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE BANCO DE HORAS, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAR SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS, POR SI SÓ, NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, VISTO QUE AS HORAS TRABALHADAS E DESCANSADAS SÃO COMPENSADAS DENTRO DO PERÍODO SEMANAL, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS. 4. O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS É DEVIDO APENAS QUANDO O LIMITE DE 12 HORAS DIÁRIAS É ULTRAPASSADO E NÃO HÁ COMPENSAÇÃO POR MEIO DE BANCO DE HORAS, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 5. O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE LABOROU ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAR SEM QUE HOUVESSE A DEVIDA COMPENSAÇÃO. A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, INCLUINDO FOLHAS DE PONTO, DEMONSTRA A CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS DURANTE O PERÍODO ALEGADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, EXCETO SE HOUVER LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 12 HORAS DIÁRIAS SEM COMPENSAÇÃO. 2. O ÔNUS DA PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS SEM COMPENSAÇÃO É DO AUTOR, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. ______ *DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS*: CPC/2015, art. 373, I; LEI ESTADUAL 14.695/2003, ART. 15; DECRETO ESTADUAL 48.348/2022. *JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITA DA*: TJMG, AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA 1.0261.13.009338-6/001, REL. DES. ARMANDO FREIRE, J. 11.07.2023; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0011.14.000904-1/001, REL. DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR, J. 14.06.2022; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.24.320643-0/001, REL. DES. MARCUS VINÍCIUS MENDES DO VALLE, J. 05.09.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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594 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO NO QUAL O ESTADO DE MINAS GERAIS ALEGA SER INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE BANCO DE HORAS, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAR SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS, POR SI SÓ, NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, VISTO QUE AS HORAS TRABALHADAS E DESCANSADAS SÃO COMPENSADAS DENTRO DO PERÍODO SEMANAL, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS. 4. O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS É DEVIDO APENAS QUANDO O LIMITE DE 12 HORAS DIÁRIAS É ULTRAPASSADO E NÃO HÁ COMPENSAÇÃO POR MEIO DE BANCO DE HORAS, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 5. O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE LABOROU ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAR SEM QUE HOUVESSE A DEVIDA COMPENSAÇÃO. A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, INCLUINDO FOLHAS DE PONTO, DEMONSTRA A CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS DURANTE O PERÍODO ALEGADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, EXCETO SE HOUVER LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 12 HORAS DIÁRIAS SEM COMPENSAÇÃO. 2. O ÔNUS DA PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS SEM COMPENSAÇÃO É DO AUTOR, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. ______ *DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS*: CPC, ARTS. 496, §3º, II, 373, I; LEI ESTADUAL 14.695/2003, ART. 15; DECRETO ESTADUAL 48.348/2022. *JURISPRUDÊNCI A RELEVANTE CITADA*: TJMG, AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA 1.0261.13.009338-6/001, REL. DES. ARMANDO FREIRE, J. 11.07.2023; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0011.14.000904-1/001, REL. DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR, J. 14.06.2022; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.24.320643-0/001, REL. DES. MARCUS VINÍCIUS MENDES DO VALLE, J. 05.09.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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595 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Registros variáveis. Horas extras. Regime de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade. Diferenças de adicional de insalubridade. Grau médio. Descontos salariais. Devolução.
«É inviável a interposição de recurso de revista para a revisão de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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596 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 85, ITEM VI, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, firmou-se nesta Corte o entendimento jurisprudencial de que a validade do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que autorizado por norma coletiva, depende de prévia autorização das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, nos exatos termos do CLT, art. 60, o que não restou atendido no caso dos autos. Nesse sentido, dispõe o item VI da Súmula 85/TST: « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Estando o v. acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento desprovido.
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597 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego . Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60, incorrendo em afronta ao dispositivo. Em sentido oposto ao decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO E PROCEDIMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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598 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET), o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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599 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. EXIGÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. 1.1.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o RE Acórdão/STF, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 1.2. No caso dos autos, apesar de o Tribunal Regional ter mencionado acerca da participação do sindicato no desligamento do empregado, nada consignou acerca da eventual existência de acordo coletivo prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em decorrência da adesão do empregado a Plano de Dispensa Incentivada. 1.3. Nesse contexto, inaplicável ao caso destes autos o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o qual se estende apenas àqueles casos em que a quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego conste expressamente do instrumento normativo que previu o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em perfeita sintonia com a diretriz traçada pela Orientação Jurisprudencial 270, da SBDI-1, do TST. 1.4. Quanto à compensação/devolução do valor recebido como indenização no PDV, o acórdão regional foi proferido em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO INTERNO. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 429/TST) . Constatado pelo Tribunal Regional que o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria e o local de trabalho superava 10 minutos diários (no caso, 30 minutos/dia), a decisão recorrida está em consonância com o disposto na Súmula 429/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (Ó8ICE DA SÚMULA 126/TST). Nos termos da Súmula 366/TST, todo o período registrado no cartão de ponto configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho, se destinado à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal ou a outros afazeres pessoais. Contudo, no caso em exame, o Tribunal Regional indeferiu a pretensão por concluir, com base no depoimento pessoal do reclamante, que não era ultrapassado o limite de 10 minutos na marcação do ponto. Assim, para se concluir pela existência de contrariedade à Súmula 366/TST, seria necessário o reexame das provas dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 desta Corte, faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, desde que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. O fato de ter havido labor parcial em um dos turnos alternados não descaracteriza a alternância e seus impactos na vida pessoal do trabalhador. 2. No caso concreto, o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento resta caracterizado, pois, o acórdão regional consigna que o reclamante exercia suas atividades, em sistema de alternância de turnos entre os horários diurno das 6 às 14h55 e noturno das 14h55 às 23h36. Estando sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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600 - TST. Jornada de trabalho. Cartões de ponto inválidos. Ausência de prova de compensação de jornada. Horas extras devidas. Matéria fática. Incidência da Súmula 126 desta corte.
«O Regional, com base nas provas dos autos, mormente a testemunhal, considerou inválidos os cartões de ponto juntados pelo reclamado e manteve a sentença pela qual foi condenado ao pagamento de horas extras. Com efeito, o depoimento das testemunhas demonstrou que os registros de horários apresentados pelo empregador não condiziam com a realidade, razão pela qual foram considerados inválidos, para fins de prova, adotando-se a jornada declarada pela reclamante e comprovada pela prova testemunhal. Verifica-se, assim, que a Corte a quo observou as regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973. Ademais, para se adotar entendimento diverso daquele do Regional, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária; conforme os termos da Súmula 126/TST. ... ()
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