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Jurisprudência sobre
compensacao de trabalho

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Doc. VP 504.1164.5317.6492

351 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. 1.

Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma havia negado provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo compensação de jornada. 3. Embora a matéria tenha sido decidida à luz do Tema 1.046, cabe reexame à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), quando o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas . 4. Aqui não se trata de turnos ininterruptos, porém, ainda assim a ratio decidendi daquele julgamento precisa ser levada em consideração. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRABALHO AOS SÁBADOS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO CONVENCIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046. 1. O acórdão regional registra que na mesma cláusula onde se pactuou a compensação para folga aos sábados, houve previsão da possibilidade de prestação de serviços nesses dias, porém, com adicional diferenciado, de 80%. 2. Ademais, registrou que o instrumento coletivo fixou adicional de 70% para as horas extras prestadas durante a semana, o que importa dizer que a negociação coletiva não envolveu apenas a compensação dos sábados, mas também a possibilidade de labor extraordinário, porém, com adicional superior ao legal. 3. Nessas condições, realmente não houve descumprimento da cláusula convencional e não é possível reputar ilícita a negociação, pois não se está diante de direito indisponível. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.5000

352 - TST. I. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Progressões horizontais por antiguidade previstas no plano de cargos e salários. Compensação com as contempladas em acordos coletivos de trabalho.

«Na esteira do posicionamento prevalecente nesta SBDI-1, é possível determinar a compensação entre a progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS com aquelas contidas em acordo coletivo de trabalho. Ressalva do entendimento pessoal desta relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.4200

353 - TST. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST. Duração do trabalho. Horas extras. Bancário. Bancário. Jornada de seis horas. Divisor 180. Súmula 124/i/TST.

«Não é aplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - que trata da situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, em que, excepcionalmente, admitiu-se que a diferença da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão poderia ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Essa orientação não pode ser estendida, por analogia, aos empregados do Banco do Brasil ou de outros Bancos, dada a particularidade da hipótese vivenciada pelos empregados da CEF que originou a pacificação do entendimento desta Corte nesse sentido. A Súmula 109/TST é a regra geral, não cancelada, sendo a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória mera exceção restrita à peculiaridade da CEF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6700

354 - TRT2. Jornada de trabalho. Acordo de compensação tácito. Invalidade. Impossibilidade do mesmo ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador. CLT, art. 59, § 1º.

«Depreende-se do CLT, art. 59 que o acordo para prorrogação ou compensação de horas deve ser escrito e não tácito, visando inclusive evitar fraudes. Tanto um caso como outro implicam a necessidade de elastecimento da jornada, que depende, portanto, de acordo escrito para ser prorrogada. O próprio § 1º, do CLT, art. 59 dispõe que do acordo deverá haver a fixação do porcentual de horas extras, devendo, portanto, ser indicado por escrito, sob pena de não se saber qual o porcentual fixado. A compensação não pode também ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.2400

355 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Configuração. Gerente de contas. Enquadramento. Súmula 287/TST. CLT, arts. 59, 62 e 224, § 2.

«A reclamante exerceu o cargo de gerente de contas, a determinar sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido a Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Se a prova dos autos demonstra que a autora gozava de autonomia para tomar decisões (embora pouca autonomia); tinha assinatura autorizada, sozinha ou em conjunto; assinava sozinha documentos como ficha de compensação e abertura de contas; além de estar subordinada apenas ao gerente-geral da agência, não há como deixar de reconhecer seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 167.1881.4001.8200

356 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Greve. Descontos dos dias parados. Cabimento, salvo se houver acordo de compensação do trabalho.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 799.2240.2780.4572

357 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.

Nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, « A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas « . No caso, sendo incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante vigorou no período de 2/2/2018 a 4/9/2020, ele se encontra regido pela Lei 13.467/2017. Assim, diante dos termos do aludido preceito legal, mesmo que reconhecido o direito do reclamante à percepção de horas extras, não há de se declarar a invalidade do regime de compensação. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. ADI 5766. CLT, ART. 791-A, § 4º . Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Diante do entendimento sedimentado pelo STF, tem-se que mesmo o beneficiário da gratuidade da justiça pode vir a ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, quando for sucumbente em algum pedido veiculado na demanda. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 416.3642.5156.1082

358 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 -

Segundo entendimento reiterado desta Corte Superior, não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRÁS aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, eis que são suprimidas as folgas previstas em lei e em normas coletivas. 2 - Todavia, o acórdão regional consignou que « os documentos de ID. 4cfd54b ao ID. Affec60 permitem concluir que o reclamante efetivamente trabalhou na escala 14x21, não tendo o autor apontado fruição de número inferior de folgas, ou mesmo de trabalho em dias de folgas sem a devida remuneração . 3 - Portanto, nos termos em que proferido o acórdão regional recorrido, conclui-se que a sua reforma pressuporia o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a aferição de mácula aos dispositivos infraconstitucionais e constitucionais indicados. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5001.3800

359 - TST. Compensação da progressão por antiguidade decorrente de acordo coletivo de trabalho com aquela prevista no plano de cargos, carreiras e salários da ect.

«Entende a SDI-I do TST que é lícita a compensação, no caso, entre a progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS com aquela prevista no acordo coletivo, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito do obreiro. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.5700

360 - TST. Compensação da progressão por antiguidade decorrente de acordo coletivo de trabalho com aquela prevista no plano de cargos, carreiras e salários da ect.

«Entende a SDI-I do TST que é lícita a compensação, no caso, entre a progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS com aquela prevista no acordo coletivo, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito do obreiro. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.2200

361 - TST. Compensação da progressão por antiguidade decorrente de acordo coletivo de trabalho com aquela prevista no plano de cargos, carreiras e salários da ect.

«Entende a SDI-I do TST que é lícita a compensação, no caso, entre a progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS com aquela prevista no acordo coletivo, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito do obreiro. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.3000

362 - TRT2. Horário compensação em geral regime 12x36. Previsão em edital de concurso. Válida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando estabelecida no edital do concurso público a que foi submetido o autor, que faz Lei entre as partes, na esteira do entendimento sedimentado na Súmula 444/TST, revelando-se próprio a tal regime o extrapolamento da jornada semanal de 44 horas em determinada semana, com compensação do excesso de trabalho pela redução da jornada na semana seguinte.

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Doc. VP 181.9635.9008.3700

363 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. Violação do CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()

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Doc. VP 876.6950.6556.7734

364 - TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE EVIDENCIADA. NEXO CAUSAL PRESENTE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.  

Evidenciado através do laudo pericial que a segurada do INSS, devido a lesão na coluna, está incapacitada para a atividade habitual de agricultora, é devida a aposentadoria por invalidez. O nexo causal está presente, considerando que o trabalho agiu como concausa. O tratamento cirúrgico indicado não é obrigatório conforme art. 101, II da Lei 8.213/91, devendo ser considerada definitiva a incapacidade. Além disto, a idade avançada, baixa escolaridade e o fato de sempre ter exercido atividades  braçais tornam a autora insuscetível de reabilitação profissional. ... ()

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Doc. VP 783.7904.9512.8707

365 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que não admitiu o recurso de revista interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a ré não impugna, de forma específica, a fundamentação expendida pela Corte Regional (óbice do CLT, art. 896, § 9º). Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante limita-se a afirmar violação dos arts. 457 e 611-A, da CLT, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º (alterado pela Lei 13.467/2017) aos contratos em vigor quando de sua edição. 3. No que diz respeito ao prêmio por produção, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 2º do CLT, art. 457. De acordo com a nova redação, «as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 4. Esta Turma entende que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 5. Assim, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, dada pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 402.3016.0436.8762

366 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE. VÍCIO FORMAL QUE NÃO INVALIDA O CONTEÚDO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA.

Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.7400

367 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional configuração doença ocupacional. Pensionamento. Perda ou redução da renda do trabalho. Desnecessidade. O art. 950 do Código Civil não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos do trabalho. A reparação civil, dessa forma, busca o ressarcimento da lesão física causada, ainda que temporária, e não mera compensação econômica. O legislador fala em «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Ou seja, a Lei não diz que a pensão só será devida quando e se houver perda de rendimento patrimonial do trabalhador, bastando que haja perda total ou parcial da capacidade profissional. Recurso desprovido.

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Doc. VP 185.8670.5001.6000

368 - TST. Recurso de revista da reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada.

«1. De acordo com o disposto no CLT, art. 71, § 3º, «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. ... ()

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Doc. VP 623.7691.8152.6395

369 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A pretensão recursal esbarra em óbice processual. Isso porque, no tocante aos temas devolvidos, observa-se que a reclamada, em seu apelo principal (págs. 782-790), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo, dissociados das razões recursais, não atendem ao comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014) . Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . RECURSO DE REVISTA (PARTE NÃO ADMITIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRT) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. É inviável a pretensão recursal do autor (petroleiro) de pagamento em dobro pelo trabalho em dias de feriados que coincidirem com a sua escala ( FERIADOS LABORADOS NA ESCALA - COMPENSAÇÃO), uma vez que laborava sob regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo escala de 14x14 (quatorze dias de trabalho por quatorze de descanso), tendo a Corte Regional decidido que, «uma vez adotada a Lei 5.811/72, com compensação de trabalho em regime de escala de revezamento, tal sistemática afasta qualquer direito de acréscimo para trabalho em domingos e feriados (pág. 797). Com efeito, interpretando a Lei 5.811/72, art. 7º, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o regime de folgas previsto na supracitada Lei 5.811/72, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, dispensa o pagamento em dobro dos eventuais feriados trabalhados, uma vez que o sistema já contempla o adequado equilíbrio entre dias trabalhados e folgas compensatórias. Precedentes. Assim, harmonizando-se a decisão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º. Por sua vez, em relação aos REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS EXTRAS, decerto que não socorre o autor a alegação de violação dos arts. 6º, I, da Lei 5.811/2012 e 9º da Lei 605/49, porquanto nenhum dos dispositivos indicados trata, literalmente, dos reflexos do repouso semanal remunerado sobre as horas extras. Óbice do art. 896, «c, da CLT. Por fim, quanto ao tema « TRABALHO EM REGIME DE SOBREAVISO E O INTERVALO ALIMENTAR «, a pretensão recursal, mais uma vez, esbarra em óbice processual, a saber, CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, vê-se do recurso de revista às págs. 859-880, notadamente às págs. 873-875, que o autor traztranscrição incompleta/insuficiente da decisão regional em relação à pretendida demonstração de que deve ser pago em dobro o intervalo para repouso e alimentação no período em que se encontrava de sobreaviso, (tema devolvido), deixando, assim, de cumprir o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a parte transcrita omite elementos fáticos essenciais ao deslinde da controvérisia. A transcrição apenas de fração do acórdão regional que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados por aquele Tribunal na análise da matéria, como se verifica nas razões do apelo principal, não supre a citada disposição legal. A parte que recorre deve transcrever o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pelo TRT, o que não foi observado. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (PARTE ADMITIDA). RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. Inicialmente, frise-se que o contrato de trabalho do autor perdurou em período anterior à entrada em vigor daLei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito pelo empregador a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no CLT, art. 75, é inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição desse período mínimo de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas para assegurar a sua integração com a família e comunidade, dado o caráter protetivo da norma. É certo que a não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador à sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do CLT, art. 71. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao trabalhador, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado ointervalo interjornadasestabelecido no CLT, art. 66. O deferimento limita-se, é claro, às horas de desrespeito, e não ao total do intervalo, no caso da regra do CLT, art. 66. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na OJ 355/SBDI-1/TST. No caso dos autos, a Corte Regional, mesmo admitindo a supressão parcial do intervalo em comento, registra que «inexiste fundamento legal para que se remunere como labor suplementar o intervalo entre jornadas suprimido ou reduzido, nem se pode extrair da ratio do CLT, art. 66 tal exigência, pois o legislador nele não introduziu disposição semelhante ao §4º supratranscrito (pág. 787). Dessa forma, merece reparos o acórdão recorrido, uma vez que é incabível a exclusão do pagamento das horas extras respectivas da condenação. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 355 da SBDI-1 do TST e provido. VALE- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que foi reconhecida a natureza salarial do vale-alimentação, excepcionando, apenas, o «período de vigência da CCT 2014/2015 (a partir de 1º de maio de 2014), em razão da existência de previsão expressa que lhe retira a natureza salarial (pág. 801), o que discorda o autor, ora recorrente, com tal corte, uma vez que admitido em 19/06/2013, data anterior à vigência da aludida CCT 2014/2015. Com efeito, não há, no acórdão regional, a declaração de que a norma coletiva que transmuda a natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, tenha ocorrido em data anterior à admissão do autor . Pelo contrário, verifica-se a declaração de que ocorreu tal transmudação em data posterior, não encontrando amparo, assim, o corte autorizado. Efetivamente, a transmudação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança o trabalhador que já recebia a parcela com caráter salarial antes da alteração promovida por norma coletiva válida superveniente, na dicção da OJ-413-SBDI-1/TST, que preconiza: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DANATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (Grifamos). Por conseguinte, forçoso reconhecer a natureza salarial da verba auxílio-alimentação também no período compreendido entre 1º de maio de 2014 até a dispensa do autor. Recurso de revista conhecido por contrariedade àOJ 413, da SBDI-1 do TST e provido.

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Doc. VP 534.2315.0743.9535

370 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. 1.

Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma havia negado provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo compensação de jornada. 3. Embora a matéria tenha sido decidida à luz do Tema 1.046, cabe reexame à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), quando o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas . 4. Aqui não se trata de turnos ininterruptos, porém, ainda assim a ratio decidendi daquele julgamento precisa ser levada em consideração. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRABALHO AOS SÁBADOS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO CONVENCIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046. 1. O acórdão regional registra que na mesma cláusula onde se pactuou a compensação para folga aos sábados, houve previsão da possibilidade de prestação de serviços nesses dias, porém, com adicional diferenciado, de 80%. 2. Nessas condições, realmente não houve descumprimento da cláusula convencional e não é possível reputar ilícita a negociação, pois não se está diante de direito indisponível. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.4400

371 - TST. 2. Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Compensação de horário. Atividade insalubre. Violação e divergência não configuradas. Súmula 333/TST

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8600

372 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Convenção coletiva. Necessidade de previsão pela via da negociação coletiva. CLT, art. 59, § 2º.

«Embora haja previsão legal que autorize compensação dos excessos de jornada pelo período de até um ano, (CLT, art. 59, § 2º) é imprescindível a prova inequívoca da existência de acordo ou convenção coletivos a tratar da matéria. O acordo individual não satisfaz a exigência legal. A existência de negociação coletiva expressa a autorizar este procedimento é pressuposto de validade do acordo de compensação que legitima o banco de horas, sob pena de serem remuneradas como extraordinários os serviços.... ()

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Doc. VP 803.6129.9447.3393

373 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 60. CUMULAÇÃO DA JORNADA EM ESCALA 12X36 COM PRORROGAÇÃO PARA ALÉM DE 12H MEDIANTE BANCO DE HORAS.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Por outro lado, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação da condenação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. As normas constitucionais e infraconstitucionais sobre jornadas resultam da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. O art. 7º, XIII, da CF/88fixa a jornada máxima diária de 8h diárias para as categorias profissionais em geral e o CLT, art. 59 prevê a sobrejornada de no máximo 2h diárias quando se trata de horas extras. Porém, excepcionalmente, a jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 (que não se confunde com acordo de compensação), nos termos da Súmula 444: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Por sua vez, o STF admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis (ADI 4842) e a jornada de 12x36 em outras hipóteses inclusive por meio de acordo individual (ADI 5994). A jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 considerando que nessa hipótese a carga horária mensal não ultrapassa 192h (menor que a carga horária mensal de 220h de quem trabalha 8h diárias) e que se trata de fórmula historicamente adotada em determinadas categorias profissionais em razão da adequação setorial negociada. E o STF, na ADI 5994, ressaltou que a CF/88 não proíbe a jornada de 12x36, autorizando fórmulas de jornada desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Dada a relevância da matéria, cita-se um dos relevantes julgados que deram ensejo à edição da Súmula 444/TST: «A jornada de trabalho de 12 x 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, e é adotada usualmente em específicos ramos de atividade como hospitais, segurança, p. ex.. Nesse regime a jornada excedente de 12 (doze) horas é compensada com um período maior de descanso, 36 (trinta e seis) horas, e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês. Enquanto o trabalhador que cumpre 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e jornada normal de oito horas, limitações previstas no, XIII, da CF/88, art. 7º, acaba por trabalhar 220 (duzentas e vinte) horas por mês. O trabalho mensal do empregado sujeito ao regime 12 x 36 não suplanta, jamais, as 192 (cento e noventa e duas) horas, como no presente caso. Deste modo, não há como se retirar a validade do regime, pela concessão de horas extraordinárias após a 10ª diária, com base no art. 59, §2º, da CLT, sob pena de se retirar a validade do acordo de compensação de jornada, historicamente adotado por diversas categorias, para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical, e que possibilita ao empregado, após uma jornada maior de trabalho, de doze horas, o descanso determinado, de trinta e seis horas, baseado na livre negociação havida entre as partes, não havendo se falar em jornada prejudicial ao trabalhador, sequer alegada. (E-RR-804453/2001.0. Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicação em 26/9/2008). Quanto ao acordo de compensação em atividade insalubre, convém anotar inicialmente que o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". A Lei 13.467/2017 também inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou : «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. No caso dos autos, discute-se a validade da jornada em escala 12x36 adotada pela reclamada conjuntamente com regime de compensação na modalidade banco de horas, aos quais se encontra sujeita a reclamante, com contrato de trabalho iniciado em 14/04/2014 e ainda vigente, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas consignadas no acórdão do Regional: a) a reclamante laborava em atividade insalubre; b) foi adotado regime 12x36 em conjunto com compensação de horário por banco de horas, ambos previstos em norma coletiva, durante toda a contratualidade; c) ausência de autorização da autoridade competente para labor extraordinário em atividade insalubre, na forma do CLT, art. 60. O Regional considerou inválido o regime de compensação na modalidade banco de horas durante todo o período imprescrito, tendo em vista a adoção de jornada regular que já superava 10 horas diárias. Nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, de todas as horas computadas no banco de horas. Quanto ao regime 12x36, ante a ausência de licença prévia da autoridade competente, reconheceu a invalidade apenas do período imprescrito (29/07/2015) a 10/11/2017. Esclareceu o TRT que com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que introduziu o parágrafo único do CLT, art. 60, deixou de ser exigida a licença prévia quando se trata de jornada 12x36. Nesse contexto, limitou a condenação ao pagamento de horas extras além da 8ª diária até 10/11/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017. A decisão monocrática agravada, por sua vez, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, das horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. Não se ignora que a presente controvérsia está relacionada a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, bem como que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesse panorama, é certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o parágrafo único do CLT, art. 60, excluindo a exigência de licença prévia da autoridade competente para prorrogação de jornada em atividade insalubre na escala 12x36. Incluído, ainda, o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Ressalte-se, contudo, que na hipótese dos autos constata-se também a adoção simultânea da escala 12x36 e banco de horas, o que revela a extrapolação habitual da jornada de 12 horas. Com efeito, a adoção concomitante de regimes distintos de compensação e prorrogação de jornada compromete a validade do sistema 12x36 que, conforme previamente abordado, não se confunde com acordo de compensação. A natureza excepcional do regime impõe que sua aplicação não sofra desvios, como prorrogações habituais. Isso ocorre porque se encontra intrinsecamente vinculado à premissa de que o trabalhador terá o descanso necessário após a jornada estendida, garantindo a preservação de sua saúde e segurança. Diante disso, vale salientar que a disposição introduzida no parágrafo único do CLT, art. 59-A no sentido de que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, não se aplica ao caso do regime especial em escala 12x36. Julgados. Logo, deve ser mantido o reconhecimento da invalidade da jornada de 12x36 no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.1700

374 - TST. Recurso de revista. Compensação de valores recebidos a título de antecipação de progressões por antiguidade estipuladas em acordos coletivos de trabalho.

«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas concedidas por meio de normas coletivas. ... ()

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Doc. VP 819.7594.7798.9117

375 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento iterativo e notório da atual jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. PROVIMENTO. 1. A diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 é no sentido de afastar a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, todavia, é firme no sentido de que referido precedente é inaplicável quando se trata de responsabilidade civil, decorrente de acidente de trabalho sofrido por trabalhador contratado por pessoa interposta, caso em que o dono da obra permanece responsável pelo pagamento de compensação por danos morais e materiais. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença por meio da qual a dona da obra havia sido responsabilizada pelo pagamento de danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante nas suas dependências. Para tanto, invocou o Colegiado Regional a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 . 4. A decisão do Tribunal Regional está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.0800

376 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras e reflexos. Labor em sábados. Regime de compensação. Súmula 23/TST. Súmula 296/TST. Súmula 337/TST, I. CLT, arts. 74, § 2º e 896.

«Decisão regional que consigna a correta quitação das horas extras pela reclamada não afronta o CLT, art. 74, § 2º. Aplicação das Súmula 23/TST, Súmula 296/TST e Súmula 337/TST, I, em relação aos arestos paradigmas coligidos. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. VP 125.8462.6656.2130

377 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Diante da possível contrariedade (má aplicação) à Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Extrai-se do acórdão que a reclamante prestava horas extras habituais, além de trabalhar em dias destinados à compensação. O Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para, nos termos da Súmula 36 daquele Tribunal, restringir a condenação relativa ao labor extraordinário ao adicional (item IV da Súmula 85/TST), nas semanas em que a invalidação do acordo compensatório não decorreu da violação do CLT, art. 59, e/ou do labor em dias destinados à compensação. Isto é, considerou que a validade material do acordo de compensação semanal instituído deve ser analisada semana a semana. Ocorre que não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, porquanto houve a realização de trabalho nos horários destinados à compensação. Assim, comprovados o trabalho nos dias destinados à compensação, bem como a prestação habitual de horas extras, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho, e não apenas as horas laboradas que ultrapassam a jornada semanal normal e o adicional respectivo quanto às destinadas à compensação. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85/TST, IV (má aplicação) e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 . Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não o faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido.

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Doc. VP 1692.9024.3952.9400

378 - TJSP. Ação de obrigação de fazer - Autora, servidora pública municipal, genitora de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, necessitando de redução de sua jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário - Tratamentos da criança que necessitam de seu acompanhamento, que perfazem cerca de 16 horas e 10 minutos semanais - Condição devidamente comprovada - Aplicação do Ementa: Ação de obrigação de fazer - Autora, servidora pública municipal, genitora de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, necessitando de redução de sua jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário - Tratamentos da criança que necessitam de seu acompanhamento, que perfazem cerca de 16 horas e 10 minutos semanais - Condição devidamente comprovada - Aplicação do Tema 1097 do E. STF - Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º - Sentença que julgou procedente a demanda para que o Município promova a redução da jornada de trabalho da requerente, sem prejuízo do regular e integral recebimento dos seus vencimentos - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.

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Doc. VP 537.1415.8813.0024

379 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO.

O Tribunal Regional declarou a nulidade do regime de compensação de jornada, porquanto o autor laborava em condições insalubres, sem a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no art. 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Acrescente-se que o cancelamento da Súmula/TST 349 materializou novo entendimento no Tribunal Superior do Trabalho, de que o atendimento da redação do CLT, art. 60 é imprescindível à validade de prorrogações de jornada em atividade insalubre, inclusive aquelas acordadas mediante a chancela de norma coletiva. Assim, a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho também constitui premissa básica para a viabilidade do acordo de compensação na modalidade banco de horas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE . Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, soberana na análise dos autos e das provas carreados aos autos (Súmula 126/TST), entendeu que as ações tomadas pela ré no intuito de mitigar a insalubridade foram insuficientes. Consignou que «...a luva protege apenas as mãos do trabalhador, não evitando o contato do restante do corpo com os respingos do óleo e da graxa.. Assim, dada a moldura fática delineada pela Corte Regional, somente com o revolvimento desta seria possível chegar à conclusão diversa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, inclusive, por divergência jurisprudencial. O acórdão, como posto, antes de contrariar, atende ao comando do CLT, art. 189 e da Súmula 80/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0000.1600

380 - TRT18. Acidente do trabalho. Danos morais e materiais. Responsabilidade subjetiva. Ônus da prova.

«Tratando-se de hipótese sujeita à regra geral da responsabilidade subjetiva, o empregado que postula o pagamento de indenizações por danos decorrentes de acidente do trabalho assume o ônus de provar a participação dolosa ou culposa do empregador na sequência de eventos que culminaram com a ocorrência do infortúnio. A ineficácia do conjunto probatório para esse fim afasta a configuração do direito ao ressarcimento ou compensação dos prejuízos oriundos da conduta ilícita atribuída ao empregador. Recursos a que se dá provimento, nessa parte.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.7900

381 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Elastecimento da jornada de seis para oito horas norma coletiva. A

«Constituição Federal, em seu artigo 7.º, inciso XIV, ao instituir o direito à jornada especial de seis horas, excluída a hipótese em que há negociação coletiva a respeito da matéria, levou em consideração a penosidade do labor em revezamento de horários, na medida em que esse regime interfere na vida social e familiar do trabalhador e no seu relógio biológico. O mesmo entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 423/TST, desde que a ampliação da jornada esteja limitada a oito horas. Contudo, na forma do CLT, art. 60, nas atividades insalubres, como é o caso dos autos, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Logo, considerando não comprovado o cumprimento desse requisito a que alude o mencionado dispositivo legal, são inválidos os acordos de compensação de jornada, devido ao trabalho em condições insalubres. Tal entendimento vem a ser corroborado com o cancelamento da Súmula 349/TST.... ()

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Doc. VP 785.5463.5489.9981

382 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SEMANA ESPANHOLA. art. 896, «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o módulo de trabalho em regime de compensação denominado «semana espanhola não invalida a autorização das portarias do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, mesmo com a alternância da carga horária semanal. Isso ocorre porque não resulta em uma efetiva jornada de trabalho diária excedente. Fica mantida a decisão monocrática por meio da qual o recurso de revista da reclamante não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.6700

383 - TST. Horas extras. Ausência de ajuste coletivo. Impossibilidade de adoção do regime de trabalho na modalidade banco de horas.

«Recurso de revista calcado em violação legal e constitucional e em divergência jurisprudencial. O e. TRT reputou válido o acordo expresso firmado entre as partes para a compensação de jornada, não obstante a ausência de convenção coletiva autorizadora. A Súmula 85/TST V, do TST dispõe que o regime compensatório na modalidade banco de horas apenas pode ser instituído por negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.1800

384 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Existência de autorização específica concedida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada.

«A Corte regional concluiu que, nos períodos de 15/9/2010 a 15/9/2012, 13/8/2012 a 13/8/2014 e 27/8/2014 a 27/8/2016, a ré estava amparada por Portaria Ministerial, conforme previsto no § 3º do CLT, art. 71, razão pela qual manteve o indeferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por supressão do intervalo intrajornada. O Tribunal Regional consignou que «não ficou comprovada qualquer irregularidade nesses períodos, já que o regime de compensação semanal foi implantado de forma válida e não é capaz de, por si só, invalidar a redução do intervalo. Neste ponto, importante destacar que, na forma da previsão do § 3º do CLT, art. 71, a redução do intervalo intrajornada, mediante a autorização expressa do MTE, somente se reveste de validade «quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Destaca-se, ainda, que esta Corte superior tem entendido pela invalidade da redução do intervalo ante existência de ajuste de compensação de jornada, o que implica, necessariamente, a prorrogação da jornada de trabalho. Ante à existência de trabalho prorrogado, constata-se violação do CLT, art. 71, § 3º (precedentes). ... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.4400

385 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Progressão horizontal. Compensação entre as concedidas por força de acordo coletivo de trabalho e aquelas previstas no plano de carreira, cargos e salários da ect.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada divergência jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.1100

386 - TRT3. Dano moral. Acumulação. Acidente do trabalho. Indenizações por danos estéticos e danos morais. Possibilidade de cumulação.

«Apesar de o dano estético ser entendido por alguns doutrinadores como uma espécie do gênero dano moral, a jurisprudência tem admitido a cumulação desses dois tipos de danos, ainda que decorrentes do mesmo fato. Isso, porque enquanto o dano moral objetiva a reparação de um sofrimento na esfera íntima da vítima, com violação à dignidade humana, o dano estético visa uma compensação pela deformidade que a vítima passou a ostentar; este é afeto à integridade física da pessoa humana. Assim, comprovada a culpa do empregador na ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes, consubstanciados em sequelas, não só na esfera material e íntima, mas também na esfera física, a indenização por danos morais não exclui o direito da vítima à indenização pelos danos estéticos.... ()

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Doc. VP 222.8362.8822.3860

387 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS FIXADA EM INSTRUMENTO COLETIVO COM VISTAS À COMPENSAÇÃO DO SÁBADO. DISTINÇÃO NÃO RELEVANTE A PONTO DE ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046

e RE 1.476.596 - MG. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. No caso, trata-se de duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 3. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 4. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 5. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Ademais, a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior é firme no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal e o desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. 7. Em razão de irregularidade ocorrida apenas de forma eventual, diante do registro no acórdão recorrido de que houve labor em alguns sábados, não é razoável invalidar o sistema de compensação instituído por norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 945.3178.6423.5263

388 - TST. AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO EVIDENCIADA . SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . 2. A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a egrégia Corte Regional reformou a sentença para, entendendo caracterizada a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho que ocasionou o óbito do empregado, condená-la ao pagamento de compensação por danos materiais e morais. 4. Para assim decidir, consignou que é evidente o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e o dano experimentado, de modo que não há como se afastar a culpa da recorrente. 5. Asseverou que a reclamada não comprovou a realização de treinamentos básicos sobre segurança do trabalho e, tampouco, quanto à interpretação e percepção de riscos básicos nas atividades . 6. Assentou que a queda que vitimou o trabalhador decorreu de condições de trabalho inseguras, visto que o piso da empresa se encontrava molhado, restando claro que não foi observado o uso de material ou processo antiderrapante, conforme determina a NR-8, em seu item 8.3.5. 7. Observou que a prova oral foi contraditória em relação ao acidente, principalmente quanto à afirmação do preposto de que o infortúnio teria ocorrido porque o obreiro acionou a válvula do extintor, fato este que foi negado por testemunha que estava presente no momento do acidente. Explicitou, ainda, que esta mesma testemunha também afirmou que, tanto ela quanto a vítima, trabalhavam retirando restos de obra, atividade para a qual não possuíam treinamento, bem como que o local de trabalho estava escorregadio e molhado. 8. Apontou que a recorrente trouxe aos autos o PCMSO, ficha de EPI (em branco), certificado de treinamento admissional (em branco) e PPRA. Frisou que dos documentos encartados aos autos, não há identificação de entrega de EPI, embora conste da prova oral a utilização de botas, não se pode aferir em qual estado estava o referido calçado, pois a ficha de EPI não foi preenchida . 9. Nesse contexto, para divergir das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, a fim de se concluir que o acidente causador do óbito do empregado teria decorrido de culpa exclusiva da vítima, seria necessário o reexame do quadro fático probatório do processo, o que é vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126 . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6474.7005.4400

389 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Flexibilização de jornada. Adoção do regime 12x36. Negociação coletiva.

«A adoção do regime 12 por 36, por excepcional, não prescinde de previsão legal ou negociação coletiva para que seja adotado. Inexistente o título jurídico que legitime a jornada, inválido é o regime de compensação adotado.... ()

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Doc. VP 213.9693.7068.6312

390 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS) 1.

Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1046 de repercussão geral). 2. Dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS) 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos e 8 horas e 21 minutos, com alternância e compensação do sábado não trabalhado. 3. Na hipótese, contudo, o Eg. TRT evidenciou a habitualidade de labor aos sábados, dia destinado à compensação. Embora revele o descumprimento da norma coletiva, o trabalho aos sábados não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites da compensação previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 802.9752.3106.8498

391 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS) 1.

Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1046 de repercussão geral). 2. Dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS) 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos e 8 horas e 21 minutos, com alternância quinzenal e compensação do sábado não trabalhado. 3. Na hipótese, contudo, o Eg. TRT evidenciou a habitualidade de labor aos sábados, dia destinado à compensação. Embora revele o descumprimento da norma coletiva, o trabalho aos sábados não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites da compensação previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.5100

392 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Pracista. Vendedor. Ausência de direito a horas extras. CLT, art. 62, I.

«A comprovada atividade externa de vendas sem controle de horário, desde que devidamente registrada na CTPS, não autoriza o reconhecimento do direito à sobrejornada. Nessa situação de livre ordenamento do próprio tempo, exclusivamente ao empregado cabe dispor dos horários que profissionalmente lhe sejam mais convenientes. Se extrapolações ocorrem - sem embargo de que poderiam, da mesma forma, ser compensadas ao seu único arbítrio - resultam obviamente do seu próprio interesse na realização de vendas em circunstâncias impossíveis a um vendedor interno, cuja atuação está limitada ao período de abertura da loja aos fregueses.... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.3800

393 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Compensação entre promoção por antiguidade e as promoções concedidas por acordo coletivo de trabalho.

«I. A jurisprudência que se consolidou neste Tribunal Superior acerca da matéria é no sentido de que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidade estipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada, por aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 202/TST. ... ()

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Doc. VP 489.7850.5099.8529

394 - TST. AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, há períodos contratuais distintos - um regido por norma coletiva e outro não. No que tange a invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela empresa, não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE HAVIA NORMA COLETIVA. Quanto ao período contratual compreendido pelo ACT 2019/2020, que institui o banco de horas a possibilitar a compensação « das horas extraordinárias realizadas «, deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto . A controvérsia cinge-se acerca da validade do regime de compensação que suprimiria folgas previstas aos empregados que atuam embarcados em escala 14x21. O reclamante trabalhava embarcado em plataformas marítimas de petróleo, em contrato de emprego regido pela Lei 5.8111/1972, específica para os « empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos «, sem prejuízo das normas coletivas entabuladas junto ao sindicato da categoria profissional. É incontroversa a adoção da escala 14x21 (14 dias seguidos no mar e 21 em terra), na prática, dos acordos coletivos que regem a relação laboral tratada nos autos, concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado embarcado. E, dentro desse período de folga (descanso ou repouso) está contido o repouso semanal remunerado. Da mesma maneira, é incontroverso que a reclamada deixava de cumprir com exatidão tal regime, demonstrando-se a existência de labor no período de 21 dias destinado às folgas, o que evidencia a existência de dias de repouso efetivamente suprimidos. A Corte regional destacou a tese jurídica prevalecente 4 do TRT da 1ª Região, firmada no julgamento da IUJ 0000062-32.2016.5.01.0000, segundo a qual é inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras. O Tribunal Regional, quanto ao período contratual compreendido pela norma coletiva (Cláusula 11ª. Banco de Horas), interpretou o seu conteúdo e registrou no acórdão recorrido que « o Banco de Horas previsto no ACT 2019/2020 possibilita a compensação das horas extraordinárias realizadas, e não das folgas suprimidas. Isto é, a norma coletiva permite a compensação de saldos positivos com saldos negativos de trabalho, períodos laborados com períodos não laborados, e não a simples supressão do repouso semanal remunerado do empregado «. Logo, a referida Cláusula 11ª do ACT 2019/2020, ao contrário do quanto sustentando pela reclamada, não torna superada a tese jurídica prevalecente acima destacada, vigente no âmbito daquele tribunal, porquanto essa cláusula coletiva cuida de jornada extraordinária em dias regulares de trabalho, compensação de horas extras, não tratando do trabalho em dias destinados ao gozo de folgas. Assim, sem autorização em norma coletiva, não poderia a reclamada instituir sistema de compensação de dias laborados nos repousos com folgas em outros períodos, o que torna inválido o sistema de compensação de jornada adotada pela reclamada. Acerca da matéria, a jurisprudência majoritária das Turmas do TST tem se firmado no sentido da invalidade do aludido sistema de compensação aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses trabalhadores, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Julgados . Agravo a que se dá provimento apenas no que tange ao reconhecimento da transcendência da matéria, mantendo o desprovimento do agravo de instrumento por fundamento diverso.... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.6200

395 - TST. Agravo de instrumento da primeira reclamada (geocenter). Compensação por dano moral. Quantum debeatur. Ambiente de trabalho precário. Obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não provimento.

«A fixação do quantum debeatur proveniente de dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()

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Doc. VP 167.2641.4002.3700

396 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por perdas e danos e compensação de danos morais. Prova pericial. Prazo para apresentação de quesitos. Trabalho do perito já iniciado. Ocorrência de preclusão.

«1. Recurso especial interposto em 17/05/2016 e redistribuído a esta Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.6000

397 - TRT2. Horas extras. Configuração compensação. Diferenças de horas extras. Orientação Jurisprudencial 415 da sdi-I do c. TST. Ainda que autorizada a compensação das horas extras pagas durante toda a vigência do contrato de trabalho, nos moldes previstos na oj 415 da sdi-I do c. TST, persistem diferenças em prol do reclamante, vez que nem todas as horas laboradas foram consideradas para efeito de cálculo da jornada de trabalho, incluindo minutos residuais superiores a 10 no total e intervalo inferior a uma hora.

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Doc. VP 256.3287.0133.7479

398 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO AJUSTE. VALIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Evidenciado oequívocoda decisão agravada, quanto à análise da transcendência, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO AJUSTE. VALIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Súmula 85/TST, IV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO AJUSTE. VALIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito do critério adotado pela Corte Regional no tocante à aferição da invalidade do acordo de compensação de jornada semana a semana. 2. O Tribunal Regional consignou o descumprimento material do ajuste compensatório e decidiu ser inaplicável o entendimento consolidado na parte final do item IV da Súmula 85/STJ nas semanas em que houve trabalho no dia destinado à compensação. 3. Ao examinar casos análogos ao dos autos, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser nulo todo o ajuste compensatório, não sendo possível aferir a validade do acordo pelo módulo semanal, ante a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 36/TRT da 9ª Região. Precedentes. 4. Descaracterizado o ajuste, é devido o pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulada, em relação a todo período e não apenas nas semanas em que constatadas as irregularidades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 469.3649.7333.8916

399 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO:

Aposentadoria por invalidez acidentária. Acidente típico no ano de 2014. Fraturas múltiplas. Perícia: Incapacidade total e permanente comprovada. Nexo causal configurado. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Laudo conclusivo. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 457.7167.8566.1483

400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

Autora que ajuizou demanda em face do Município de Japeri, alegando ter sido exonerada, sem justa causa, durante a gestação, enquanto exercia a função de Agente Comunitária de Saúde sob contrato temporário, razão pela qual requereu a declaração de nulidade da dispensa, com o pagamento das verbas relativas à estabilidade gestacional, bem como indenização por danos morais. ... ()

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