(DOC. VP 181.9575.7012.4200)
TST. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST. Duração do trabalho. Horas extras. Bancário. Bancário. Jornada de seis horas. Divisor 180. Súmula 124/i/TST.
«Não é aplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - que trata da situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, em que, excepcionalmente, admitiu-se que a diferença da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão poderia ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Essa orientação não pode ser estendida, por analogia, aos empregados do B
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