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(DOC. VP 921.6073.0039.5765)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 85, ITEM VI, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, firmou-se nesta Corte o entendimento jurisprudencial de que a validade do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que autorizado por norma coletiva, depende de prévia autorização das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, nos exatos termos do CLT, art. 60, o que não restou atendido no caso dos autos. Nesse sentido, dispõe o item VI da Súmula 85/TST: « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Estando o v. acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento desprovido.

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