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(DOC. VP 228.0486.0633.8988)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT consignou que «estando o contrato de trabalho do autor em curso na data da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, são aplicáveis as disposições materiais a partir de 11/11/2017». Diante disso, concluiu que « Haja vista a previsão normativa de compensação de jornada de trabalho e o disposto no parágrafo único do CLT, art. 59-B que dispõe que ‘A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas’, não há

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