Jurisprudência sobre
compensacao de trabalho
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801 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE.
O e. TRT reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, adotando tese jurídica de que « além de não encontrar guarida na norma coletiva, o sistema de compensação de dias instituído unilateralmente pela empregadora é manifestamente prejudicial ao trabalhador, porquanto suprime o pagamento da contraprestação pecuniária devida pela não concessão do descanso . A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Ressalte-se, por relevante, que o e. TRT não enfrentou a questão sob o enfoque de validade das normas coletivas, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o que afasta a aderência do Tema 1046 do STF ao caso concreto e atrai o obstáculo da Súmula 297/TST, I ao exame da questão. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE. NORMA INTERNA. A questão envolvendo o critério fixado em norma interna para fixação da habitualidade na prestação de horas extras (seis meses contínuos ou oito alternados, no período de 12 meses) não pode ser examinada à luz do art. 5º, II, da CF, único dispositivo invocado no recurso. Isso porque eventual violação seria meramente reflexa, nos termos da Súmula 636 do e. STF, o que não atende o disposto no art. 896, «c, da CLT. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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802 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que admitiu parcialmente seu recurso de revista, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão em debate se refere à pretensão de nulidade do acórdão recorrido por omissão acerca de fatos relevantes ao deslinde do caso. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. No caso em tela, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. JORNADA DE TRABALHO. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES COM PEQUENAS VARIAÇÕES E POR TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Debate-se a existência de vícios que afastariam a validade dos cartões de ponto juntados aos autos (variações ínfimas de horário e anotação por terceiro). 2. Quanto à duração da jornada de trabalho e a validade das anotações nos cartões de ponto, a controvérsia fora resolvida com suporte na valoração de fatos e de provas. 3. Segundo a Corte de origem, quanto aos horários anotados, « diversamente do entendimento adotado na origem, consignam horários variáveis . Apontou-se no acórdão, ainda, que « prevalecentes as anotações documentais em comento, ainda que lançadas por apontador, eis que não infirmadas nos autos . 4. Dessa forma, nota-se que para alcançar entendimento diverso, como pretende o recorrente, de que restou comprovado que havia variações mínimas nos horários anotados e que os lançamentos eram feitos por terceiros, seria necessário o reexame do arcabouço fático probatório produzido nos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. FOLGAS. REGIMES 5X1 E 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS POR AMOSTRAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O demandante apresenta controvérsia acerca da invalidade do acordo de compensação de horas, diante da prestação habitual de horas extras e labor prestado em horários destinados à folga. 2. Ocorre que o acórdão combatido não analisa a questão acerca da jornada de trabalho, em especial, das horas extras, em relação à validade ou não do acordo de compensação de horas. 3. Consignou-se no acórdão tão somente que « diversamente do entendimento adotado na origem, consignam horários variáveis, ônus do qual não se desincumbiu, quedando-se inerte em produzir prova testemunhal. Nesse passo, prevalecentes as anotações documentais em comento, ainda que lançadas por apontador, eis que não infirmadas nos autos . 4. Por sua vez, em sede de embargos de declaração, o autor pugnou pela manifestação expressa acerca dos horários consignados nos cartões de ponto e da variação de minutos, em nada se insurgindo quanto a ausência de análise sob o prisma de pretensa invalidade do acordo de compensação. Ainda, o demandante também não instou a Corte regional a manifestar-se sobre a possibilidade de comprovação de prestação de horas extraordinárias por amostragem. 5. Assim, ausente o prequestionamento da matéria, incide o óbice previsto na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento ao recurso ordinário do autor quanto ao tema « honorários advocatícios sucumbenciais . 2. O cerne da questão em debate é a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 4. O princípio da sucumbência, instituído no « caput « do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 5. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos « erga omnes « (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), « ex tunc « (Lei 9.868/1999, 27, « caput «) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 6. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita, hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 7. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios e suspender a sua exigibilidade até o limite de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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803 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA. INVALIDADE. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE NORMA COLETIVA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NO DIAS DESTINADOS AO REPOUSO, COM ACRÉSCIMO DE 100%. PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/2015 (CPC/73, art. 290) e 892 da CLT, de modo a evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas sucessivas com o mesmo objeto. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE DEFINIDO EM NORMA INTERNA DA PETROBRÁS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Analisando a decisão monocrática, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 896, «b, da CLT. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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804 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. 1.
Agravo interposto pela autora contra decisão monocrática deste Relator que conheceu e negou provimento ao seu recurso de revista. 2. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 4. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 6. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 7. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar a conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 8. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 9. No caso, restou consignado no acórdão regional que « não demonstrou a autora a existência de labor em regime de sobretempo além da jornada contratual de 12 horas que não tenha sido devidamente quitada ou compensada, ônus probatório que lhe cabia e do qual ela não se desvencilhou a contento (CLT, art. 818) . Portanto, não há falar em diferença de horas extras não quitadas. Agravo conhecido e não provido.... ()
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805 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA, BEM COMO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento do Tribunal Regional, no sentido de ser possível a redução dointervalo intrajornada, em que pese a sujeição do trabalhador ao regime decompensaçãosemanal de jornada válido, apresenta-se em dissonância daquele adotado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida.
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA, BEM COMO PORAUTORIZAÇÃODO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE ACORDO DECOMPENSAÇÃOSEMANAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior tem reconhecido a validade da alteração do intervalo intrajornada nos casos em que existente autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do § 3º do CLT, art. 71, desde que inexistente prorrogaçãoda jornada. Por outro lado, a SBDI-1 firmou o entendimento no sentido de que «se a empregadora adota o acordo de compensação, necessariamente há prorrogação da jornada, ao menos em dia ou dias da semana. É dizer: conquanto, em tese, não prestadas horas extras, tomada em conta a compensação, certo é que o intervalo intrajornada não comporta redução se em algum dia houve ampliação da jornada, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança. Nesse contexto, a redução dointervalo intrajornada, autorizada por Portaria específica doMTE, não subsiste à adoção simultânea de regime decompensaçãode jornada, ao qual é inerente à ampliação da jornada de trabalho vedada no art. 73, § 3º, da CLT (TST-E-RR-303-61.2013.5.12.0046, DEJT: 22/9/2017). In casu, o Tribunal Regional consignou ter sido adotado sistema decompensaçãosemanal de jornada, o qual pressupõe a extrapolação do labor além dos limites consignados pela CF/88. Ante esse quadro fático e na esteira da jurisprudência notória e atual deste Tribunal, deve ser reconhecido que a redução dointervalo intrajornada, procedida por meio deautorizaçãoespecífica do Ministério do Trabalho, não se mantém ante a adoção de regime decompensaçãode jornada. Há violação do CLT, art. 71, § 3º. Ademais, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduzintervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437/TST. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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806 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.
1. O Tribunal Regional julgou inválido o regime de 12x36 adotado, porque extrapolada, com habitualidade, a própria jornada de 12 horas. Contudo, aplicou o entendimento da Súmula 85/TST, IV, condenando o réu ao pagamento apenas com o adicional de horas extras as horas prestadas além da 8ª diária ou 44 horas semanais. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela qual não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras ao adicional e aplicar a parte final da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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807 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. FILHO MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de exíguo trecho do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, a parte deixou de transcrever os fundamentos da sentença e do julgamento do recurso de revista mencionado na transcrição, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e adotados pelo Regional como razões de decidir. Agravo a que se nega provimento.... ()
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808 - TST. Compensação de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aplicação analógica d a Orientação Jurisprudencial 415 da sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho.
«Especificamente quanto ao tema das horas extras, a SDI-I/TST, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai o teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. O mesmo raciocínio se aplica, por analogia, às demais verbas postuladas na demanda, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito do reclamante, na forma prevista no CCB/2002, art. 884, Código Civil. ... ()
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809 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que configura a remuneração direta e habitual devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que, eventualmente, a contratada fique somente à disposição do empregador. Precedentes.... ()
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810 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária. Impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que configura a remuneração direta e habitual devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que, eventualmente, a contratada fique somente à disposição do empregador. Precedentes.... ()
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811 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária. Impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que configura a remuneração direta e habitual devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que, eventualmente, a contratada fique somente à disposição do empregador. Precedentes.... ()
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812 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Locação de mão-de-obra. A condenação subsidiária abrange todas as verbas relativas ao contrato de trabalho, conforme determina a Súmula 331, VI do TST, porquanto tais parcelas agregam o patrimônio jurídico do empregado, sendo facultada a oportuna compensação pelo recorrente, em sede de ação regressiva.
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813 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PRUJUDICADO. 1.
Agravo contra decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a validade a norma coletiva que estipulou a compensação do labor extraordinário. 3. As instâncias ordinárias não analisaram a controvérsia sob o enfoque da existência de norma coletiva, tampouco foram interpostos declaratórios instando-as a fazê-lo. Nada há no acordão ou na sentença que possibilite concluir pela existência desta premissa fática. 4. Logo, em face da ausência de análise da controvérsia sob o enfoque que recorre a ré, inviável se reconhecer a alegada violação dos artigos indicados, à míngua do indispensável prequestionamento de teses. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I, vício formal apto a macular o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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814 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.
«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()
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815 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece com multa.... ()
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816 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Trabalho externo. Jornada limitada a 44 horas semanais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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817 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo. Diferenças salariais decorrentes de redução de salários acompanhada de aumento da jornada de trabalho. Ausência de contrapartida m favor do empregado. Violação ao CF/88, art. 7º, VI. Provimento do apelo.
«Como se observa dos elementos fáticos e probatórios registrados no Acórdão Regional, a prática da demandada, de reduzir o salário do Autor com aumento de jornada de trabalho, feriu o princípio da estabilidade econômica, em clara afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Como cediço, desde o seu nascedouro, o Direito do Trabalho é impregnado de caráter social, sendo certo que suas normas trazem intrínsecos valores hoje igualmente contemplados na Carta Política de 1988, tais como o da irredutibilidade salarial e o do valor social do trabalho. Assim, o contrato de trabalho há de passar pela leitura da nova ordem constitucional, que proclama, ao lado da função social dos contratos, o equilíbrio financeiro dos contratantes. Nesta ordem de ideias, fica claro que a atitude da reclamada encerra um retrocesso na marcha social da valoração do trabalho e da feição mais avançada dos contratos, à luz dos valores constitucionais proclamados pelo Constituinte de 1988, que imprimiu a feição do equilíbrio financeiro dos contratantes e da função social dos contratos em geral, e principalmente do contrato de emprego, diante de sua natureza tipicamente alimentar. E não só isso. A prática abusiva da Ré desrespeitou diversos preceitos de lei. Em primeiro lugar, como consignado no Acórdão Regional, a redução de salários na empresa não ocorreu de forma geral, mas para apenas alguns empregados do setor de ferramentaria. A regra insculpida no CLT, art. 503, não comporta exceções, devendo a redução salarial ser aplicada a TODOS os empregados da empresa, indistintamente. Com efeito, a norma em comento é restritiva de direitos, o que impõe uma interpretação não extensiva ou não ampliativa. Em segundo lugar, há que ser salientado que a norma consolidada não autoriza a redução geral de salários com base em suposto prejuízo futuro, mas sim e tão somente em hipótese de situação econômica desfavorável real e atual, devidamente comprovada. Tal previsão é a mesma contida no Lei 4.923/1965, art. 2º. Assim, quando o Acórdão Regional consigna que a redução salarial estaria autorizada por supostos prejuízos financeiros futuros da empresa Ré, viola os preceitos legais acima indicados. Ademais, a jurisprudência pacífica/TST caminha no sentido de que a redução salarial prevista no CLT, art. 503, e no CF/88, art. 7º, VI, só é lícita se corresponder a uma compensação em benefício do empregado, sob pena de caracterizar-se renúncia de direito indisponível, contrapartida esta que não ocorreu, in casu. Afronta direta e literal ao art. 7º, VI, da Constituição Federa, demonstrada. Precedentes/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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818 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação por danos moral e estético c/c pensão mensal vitalícia. Acidente de trânsito. Lesão causadora de sequela definitiva. Termo inicial do prazo prescricional. Aplicação analógica da Súmula 278/STJ. Ciência inequívoca da incapacidade permanente para o trabalho.
1 - Ação de compensação por danos moral e estético c/c pensão mensal vitalícia ajuizada em 01/12/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/11/2021 e concluso ao gabinete em 01/08/2022. ... ()
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819 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAIS POR TRABALHO INSALUBRE, PERIGOSO E NOTURNO. VALE TRANSPORTE. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DESCONEXOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Em relação aos temas em epígrafe, referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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820 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AAutora ingressou em Juízo narrando que prestou serviços ao Ente Público na função de Auxiliar de Serviços Gerais, no período entre 24/02/2011 até 19/11/2014, ocasião em que foi dispensada sem justa causa. ... ()
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821 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME
14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Os demais dispositivos, por sua vez, são impertinentes ao debate relativo à coisa julgada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()
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822 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCONTROVÉRSIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DESEJADO PELA APELANTE (R$ 10.000,00). IRRAZOABILIDADE. ARBITRAMENTO DE COMPENSAÇÃO NO PATAMAR DE R$ 4.000,00. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA APELADA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 326/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM MONTANTE ADEQUADO, LEVANDO EM CONTA O TRABALHO DESENVOLVIDO NOS AUTOS. NECESSIDADE. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os descontos, sem autorização, em benefício previdenciário causam frustração, insegurança, desgaste emocional e constrangimento que extrapolam o mero aborrecimento e ensejam a devida compensação, a qual deve ser feita em montante razoável, atendendo às peculiaridades do caso concreto. Indenização fixada em R$ 4.000,00. Precedentes desta Câmara. ... ()
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823 - TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Responsabilidade civil do empregador. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. Dano moral coletivo. Caracterização. Quantum indenizatório. Redução do valor.
«1. O dano moral é aquele que afeta a personalidade, constituindo ofensa à honra e à dignidade da pessoa, de caráter eminentemente subjetivo e de difícil dimensionamento quanto ao prejuízo ocasionado à esfera individual do ser. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência defendem que o prejuízo de ordem moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa, ou seja, pela força dos próprios fatos, quando pela sua dimensão for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano. Assim, basta que se comprovem os fatos, a conduta ilícita e o nexo de causalidade para que a caracterização do dano moral seja presumida. 2. No âmbito coletivo, de construção mais estrita, exige-se, também, a violação de interesses extrapatrimoniais da coletividade para sua configuração. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou a inobservância de normas trabalhistas de natureza cogente relativas à saúde e à segurança do trabalho, porquanto não foram asseguradas condições mínimas de trabalho, com a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o não fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e a configuração do aliciamento de trabalhadores por meio de -gatos-, em efetiva contratação irregular de mão de obra, sem observar as garantias mínimas legais. 4. Assim, comprovados os fatos e a conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, impõe-se o reconhecimento do dano moral coletivo a ser reparado. 5. Contudo, a indenização fixada deve possuir o escopo pedagógico para desestimular a conduta ilícita, além de proporcionar uma compensação aos ofendidos pelo sofrimento e pela lesão ocasionada, sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, na forma preconizada pelo CCB, art. 944, segundo o qual a indenização é medida pela extensão do dano. 6. Na hipótese vertente, a indenização a título de danos morais coletivos, arbitrada em R$2.000.000,00 (um milhão de reais) pela instância ordinária, revela-se efetivamente excessiva e exorbitante diante das circunstâncias dos autos, mormente em se tratando de empregador pessoa física, a qual fica reduzida para R$200.000,00 (duzentos mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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824 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 15 MINUTOS ANTES E APÓS A MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame do caso concreto, por se tratar de controvérsia sobre observância ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mostra-se aconselhável o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 15 MINUTOS ANTES E APÓS A MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Trata-se de discussão acerca da validade da norma coletiva que limitou o pagamento das horas extras decorrentes dos minutos residuais, matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que enseja o reconhecimento da transcendência jurídica. A questão posta nos autos cinge-se em saber se após a fixação da tese firmada no Tema 1.046 é válida norma coletiva que amplia o limite dos minutos residuais a serem considerados na jornada de trabalho, no caso, quanto a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/17. O Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 4º é no sentido de que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada . O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, as normas coletivas sobre jornadas «devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". E seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «(...) tem sido decidido que as convenções coletivas não podem ampliar o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Essa regra está prevista no CLT, art. 58, § 1º, sendo também tratada como norma de ordem pública pelo Judiciário, como na Súmula 449/TST". A Súmula 449/TST preconiza que, «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras". A Súmula 366/TST, que se refere a tempo registrado nos cartões de ponto, consolida o entendimento de que se considera como tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários. Em caso emblemático, registre-se que na fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º (alterado pela Lei 13.103/2015) , que tratou do caso específico do motorista profissional, houve a conclusão de que o tempo de espera durante a jornada configura tempo à disposição do empregador e não pode ser excluído da jornada de trabalho diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Ora se, de acordo com o entendimento do STF, a Lei não pode excluir o tempo à disposição do empregador da jornada de trabalho ordinária ou extraordinária, muito menos poderá fazê-lo uma norma coletiva . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas exorbitantes. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Assim, não pode ser admitida a norma coletiva que estabelece que somente haverá o pagamento do tempo à disposição do empregador que ultrapassar 15 minutos antes e após a marcação da jornada, pois, nesse caso, a norma coletiva na prática fixa uma jornada máxima ordinária de 8h30, ultrapassando o patamar mínimo civilizatório de 8h previsto na CF/88. Por outro lado, na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida. Também por essa razão, o tempo de 30 minutos deve ser contado na jornada. Há julgados no mesmo sentido da 2ª Turma, da 3ª Turma e da 6ª Sexta do TST, posteriores à tese vinculante do STF. Por todo o exposto, não se divisa dissonância da decisão monocrática agravada com a tese vinculante do STF, devendo, portanto, ser mantida a condenação, como extras, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, quando excedentes ao limite de 5 minutos no início ou no final de cada turno, e de 10 minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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825 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM DOIS TURNOS ALTERNANTES DE TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NOS HORÁRIOS DE 6H ÀS 15H48 E DE 15H48 À 1H09, PARA COMPENSAR O NÃO TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à fixação de jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento somada a regime de compensação de jornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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826 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALA
4x4. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DE DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado. O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;. Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Por outro lado, ressalte-se que as normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88) . A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais, etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento guarda simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). Na hipótese dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que estipulou jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas em escala 4x4, no caso de empregado sujeito a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 02/04/2002 e encerrado em 16/11/20. Nesse contexto, importante salientar que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . E a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, I, da CLT, determinando a prevalência de disposição em normas coletivas sobre lei quando tratarem de « pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . É certo, ainda, que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Com efeito, em que pese o entendimento de prevalência da norma coletiva, estamos diante de caso com jornada extenuante - 4 dias de trabalho com alternância de turnos, com duração diária de 12 horas. Nesse sentido, cabe ressaltar que o próprio art. 611-A, I, da CLT faz referência à observância dos limites constitucionais: «A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . Assim, conforme registrado na decisão monocrática agravada, a jornada laboral do reclamante é demasiadamente extensa, o que evidentemente viola os limites impostos ao regime especial de turnos ininterruptos de revezamento, comprometendo a proteção da saúde do trabalhador. Além disso, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada em atividade insalubre, com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Nesse contexto, ressalte-se que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência apenas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituída escala 4x4. Dessa forma, deve ser mantida a invalidade do regime de jornada adotado na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.... ()
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827 - TST. A) recurso de revista das reclamadas jbs aves ltda. E frs s.a.. Agro avícola industrial. Matérias em comum. Análise conjunta. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88. Arts. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, ««caput e 225. Convenção 155 da oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. 2. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. 3. Horas «in itinere. Súmula 126/TST.
«A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que seja dada licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene e saúde (CLT, art. 60). Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Isso porque a negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra legal, salvo havendo específica autorização da ordem jurídica estatal. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (CF/88, art. 7º, XXII). Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (item II da Súmula 364 e Orientação Jurisprudencial Transitória 4 da SDI-I do TST). Desse modo, não há como prevalecer cláusula que estabelece a prorrogação da duração do trabalho e faculta compensação de jornada nas atividades insalubres independentemente de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()
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828 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, reiterando as questões de fundo, que «demonstrou violações constitucionais, colecionou decisões proferidas por outros tribunais e, inclusive, decisões desta Corte, demonstrando a divergência jurisprudencial sobre o tema, pois a controvérsia envolve a discussão sobre a validade de acordo de compensação de jornada, o qual foi firmado por acordo coletivo de trabalho, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF/88". Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .
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829 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, do sétimo dia consecutivo de trabalho não compensado com folga na mesma semana. Deixou consignado que o direito ao repouso semanal remunerado impõe sua concessão após o sexto dia consecutivo de trabalho, de acordo com exegese que se extrai dos CF/88, art. 7º, XV, 67 da CLT e 1º da Lei 605/1949. Acentuou, ainda, que «não há provas, a cargo da ré, de que foi violada disposição dos ACTs, específica sobre a matéria". 2. Nas razões de agravo interno, a reclamada renova a tese apresentada no recurso de revista de que a fruição do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho encontra previsão em norma coletiva, devendo, portanto, ser respeitada a vontade manifestada convencionalmente pelos sindicatos profissional e empresarial, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. 3. Todavia, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI e tampouco se observa aderência do tema 1.046 de repercussão geral do STF ao caso concreto, tendo em vista que, conforme expressamente registrado no acórdão regional, a reclamada não foi capaz de demonstrar a infringência de qualquer norma coletiva que disciplinasse o direito em tela. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível investigar o conteúdo das normas coletivas anexadas aos autos para saber se efetivamente teriam flexibilizado a concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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830 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA PELA PROVA TÉCNICA. SEGURADO TRABALHADOR BRAÇAL (PEDREIRO). INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HÁ DE SER COMPREENDIDA COMO TOTAL E PERMANENTE, À VISTA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO TRABALHADOR. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Sequelas no membro superior esquerdo. Teor conclusivo do laudo pericial, atestando a redução parcial e permanente da capacidade para o labor habitual. Presente o nexo causal. Segurado sempre exerceu atividades braçais de carpinteiro, mestre e pedreiro na construção civil. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor constatada pela prova técnica que corresponde, no caso concreto, a invalidez absoluta para o trabalho. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade do trabalhador que o alijam do mercado de trabalho. Lineamento doutrinário. Jurisprudência do STJ e desta Câmara especializada. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido. SENTENÇA REFORMADA. ... ()
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831 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE PREVISTO EM NORMA COLETIVA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - DESPROVIMENTO. 1.
Com efeito, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 3. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 4. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 5. In casu, o Regional reputou válidas as previsões das normas coletivas que determinaram a adoção do regime de compensação semanal para empregados que trabalham em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos. 6. Além disso, considerou que a adoção simultânea de regime de compensação semanal e do banco de horas, por si só, não gera invalidade, tendo registrado que não havia a prestação de horas extras a invalidar, pela habitualidade, o regime compensatório, bem como que o labor aos sábados, alegado pela Autora, ocorreu de forma eventual, não caracterizando a habitualidade necessária para invalidar tal regime. 7. Ora, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a concomitância do regime de compensação semanal e do banco de horas, por meio de norma coletiva, não é incompatível ou gera, por si só, a invalidade dos regimes, desde que não constatada irregularidade em nenhum dos regimes, como a prestação habitual de horas extras, aspecto que restou afastado pelo acórdão regional. Óbice da Súmula 333/TST. 8. Ante o exposto, diante da sintonia do acórdão regional com o que ficou decidido pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, bem como com a jurisprudência do TST, ficam descartadas as transcendências jurídica, política e social da causa, sendo que, no tocante à transcendência econômica, o valor atribuído à causa (R$ 72.189,67 - pág. 12) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, nova revisão do feito. Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/17, o Regional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista da Reclamante não conhecido, no aspecto.... ()
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832 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ENTABULADAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional concluiu que houve reiterado descumprimento do regime de compensação semanal previsto nas normas coletivas, em face da prestação habitual de horas extras e labor recorrente nos dias destinados à compensação, evidenciando que houve desrespeito aos próprios parâmetros fixados nos instrumentos normativos. Nesse contexto, com base na diretriz da Súmula 85/TST, IV, condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação. 2. A presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o descumprimento do regime de compensação de jornada, pela prestação habitual de horas extras e trabalho nos dias destinados à compensação, o torna nulo na sua totalidade, não se aplicando, nessa situação, a parte final da Súmula 85/TST, IV, sendo devidas, portanto, as horas extras de forma integral (hora normal acrescida do adicional). Julgados do TST. No caso, contudo, diante do princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional em que determinada, para o pagamento das horas extras, a aplicação da parte final do item IV da Súmula 85/TST. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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833 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E AUTORIZOU A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - ATIVIDADE INSALUBRE - SEM LICENÇA PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO . 1.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação de jornada e autorizou a redução do intervalo intrajornada, aplicada para o labor em condições insalubres, ainda que ausente a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista patronal para excluir a condenação ao pagamento das horas extras e reflexos daí decorrentes. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .... ()
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834 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório concluiu pela validade dos registros colacionados pela reclamada e do regime de compensação previsto em norma coletiva (ACT 2015/2017 e ACT 2013/2015), consignando que não ficou comprovado o equívoco no computo das horas debitadas e creditadas, ao registro de que o reclamante acompanhava as informações através do portal disponibilizado pela empresa aos funcionários. A pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.... ()
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835 - STJ. Processual civil. Agravo no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, cumulado com compensação por danos morais ajuizada por ex-empregador em face de ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
«1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. ... ()
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836 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional destacou que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo, segundo previsão em norma coletiva, jornada trabalho de 8h48 minutos. Além disso, registrou-se que os demonstrativos de frequência evidenciaram labor habitual aos sábados, o que invalida a pretendida compensação. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 3. No caso, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia prestação de serviços aos sábados, dia destinado à compensação. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciado o sobrelabor aos sábados, dia destinado à compensação, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. 4. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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837 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de perua da Prefeitura ré com a traseira de caminhão que seguia à sua frente na rodovia. Ferimentos na autora, passageira da «van. Culpa do motorista da ré, que teria adormecido ao volante após excessiva jornada de trabalho. Despesas com tratamento médico particular não comprovadas, nada havendo a indenizar a esse título. Prevalência dos atestados médicos exibidos com a inicial e dos depoimentos produzidos por pessoas próximas à autora, não estando o Magistrado adstrito ao laudo médico do IMESC, que concluiu pela inexistência de qualquer incapacidade decorrente do acidente. Indenização por lucros cessantes, correspondentes ao valor do trabalho que não pôde ser desenvolvido pela autora, e fixação de pensão vitalícia. Cabimento. Indenização por dano moral devida, devendo ser ela fixada em valor que ofereça razoável compensação à autora e sirva de fator dissuasório de nova atuação negligente da Municipalidade. Apelo da ré improvido e recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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838 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Aumento da jornada de trabalho. Telefonista. Inexistência de Lei prevendo a atividade como especial. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório. Provimento negado.
«1. De acordo com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 563.965/RN, em regime de repercussão geral, o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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839 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FASE DE EXECUÇÃO - PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DELIMITAÇÃO RECURSAL . 1 .
A executada, nas razões do recurso de revista, se insurgiu contra o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas e a respeito da compensação das progressões horizontais concedidas por meio de negociação coletiva. 2 . Em seu agravo de instrumento, a executada não reiterou os fundamentos jurídicos trazidos no apelo de revista, limitando-se a sustentar que cumpriu os requisitos previstos no §1º-A do CLT, art. 896, que houve excesso de formalismo na análise do seu recurso e que houve violação dos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, da igualdade e da instrumentalidade das formas. A recorrente sequer citou os temas tratados no recurso de revista. 3 . No presente agravo, sustentou ter observado os, do §1º-A do CLT, art. 896, renova as insurgências sobre o tema da compensação das progressões horizontais concedidas por meio de negociação coletiva e ainda traz argumentos inovatórios. 4. A devolutividade recursal está limitada às matérias e aos fundamentos jurídicos expressamente devolvidos à apreciação pela parte agravante, incidindo a preclusão quanto aos argumentos veiculados no recurso de revista denegado, mas não reiterados no agravo de instrumento, em atenção ao princípio da delimitação recursal. 5 . No presente caso, como não houve a devida delimitação recursal entre as razões do recurso de revista e as do agravo de instrumento, ocorreu a preclusão quanto a eventuais temas e fundamentação jurídica veiculados no recurso de revista, mas não renovados nas razões do agravo de instrumento pela agravante. Agravo interno não conhecido .... ()
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840 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. art. 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, fundada na aplicação da tese vinculante firmada nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado da Fundação Casa que exerce a função de agente de apoio socioeducativo, nos exatos termos em que dispõe o CLT, art. 193, II. Agravo desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO ESCRITO. INVALIDADE. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante demonstrou possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SbDI-1 desta Corte, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo reclamante. Agravo provido . FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO ESCRITO. INVALIDADE. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SbDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO ESCRITO. INVALIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, diante da ausência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, reputa-se inválido o regime de compensação de jornada, porque contrário à norma constitucional inserta no CF/88, art. 7º, XIII. Nesse sentido são os entendimentos contidos na Súmula 85, item I, e na Orientação Jurisprudencial 323 da SbDI-1, ambas, do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis : «SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. «OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
«SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (grifou-se). Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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841 - TST. Prescrição. Dano moral. Compensação por danos morais e materiais. Acidente do trabalho ocorrido anteriormente à vigência da emenda constitucional 45/2004. Não demonstração dos pressupostos específicos do recurso de revista. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Esta Corte pacificou entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão de compensação por danos morais e materiais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou aquela em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão: se posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX; se anterior, a prescrição incidente é a civil. Esta, por sua vez, deve observar a regra de transição prevista no novo, CCB/2002, art. 2.028 podendo ser de vinte anos (CCB/1916, art. 177), se no início da vigência do novo Código Civil (11/01/2003) transcorreram mais de dez anos da data do evento danoso ou da ciência inequívoca da lesão (mais da metade do prazo prescricional de 20 anos previsto no estatuto civil revogado); ou de três anos, se transcorrido menos da metade daquele prazo, tendo como marco inicial a data da vigência do novo Código Civil (11/01/2003) e termo final 11/01/2006. ... ()
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842 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso em apreço, a Corte de origem assinalou o descumprimento do regime 12x36 previsto em norma coletiva, pela realização habitual de horas extras, com o labor em dias destinados ao repouso. Como consequência, entendeu que a sentença deve ser mantida em relação à invalidação do sistema de compensação 12x36 e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras de acordo com item IV da Súmula 85/TST, IV. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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843 - TST. 3. Compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88. Arts. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, ««caput e 225. Convenção 155 da oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização.
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844 - TJSP. Agravo de Instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Julgamento de procedência. Inconformismo do habilitante, que pretende a declaração de extraconcursalidade do crédito. Não acolhimento. Falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020, razão pela qual a classificação continua na forma da redação antiga da Lei 11.101/2005. Crédito que tem origem em trabalho realizado durante o período em que a Zoomp estava em recuperação judicial. Inaplicabilidade do art. 67, da LREF, aos créditos trabalhistas. A finalidade de tal dispositivo é estimular a continuidade das negociações com a empresa em recuperação judicial, compensando o risco da contratação com a precedência no pagamento de créditos na eventualidade de uma falência (LREF, art. 84, V, com redação antiga). Essa compensação de risco negocial, por sua vez, não existe na relação trabalhista. Além disso, o crédito trabalhista possui disciplina própria no LREF, art. 83, I, o qual já lhe confere tratamento especial ao dar prioridade na ordem de pagamento dos créditos concursais falimentares. Decisão mantida. Recurso desprovido
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845 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCONTROVÉRSIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DESEJADO PELA RECORRENTE (R$ 10.000,00). IRRAZOABILIDADE. ARBITRAMENTO DE COMPENSAÇÃO NO PATAMAR DE R$ 4.000,00. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA APELADA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 326/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM MONTANTE ADEQUADO, LEVANDO EM CONTA O TRABALHO DESENVOLVIDO NOS AUTOS. NECESSIDADE. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os descontos, sem autorização, em benefício previdenciário causam frustração, insegurança, desgaste emocional e constrangimento que extrapolam o mero aborrecimento e ensejam a devida compensação, a qual deve ser feita em montante razoável, atendendo às peculiaridades do caso concreto. Indenização fixada em R$ 4.000,00. Precedentes desta Câmara. ... ()
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846 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid 19. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas da Primeira Seção do STJ.
1 - É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei 14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou interrupção.... ()
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847 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 14X21. SUPRESSÃO DE FOLGAS. Esta Corte Superior já firmou entendimento de não se admitir regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14x21 aos trabalhadores embarcados. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.
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848 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIA O PRESQUESTIOMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 DESATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se que a ré efetivamente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, em face do óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência. Consoante consignado na r. decisão agravada, os trechos transcritos no recurso de revista são alheios aos autos. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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849 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.
Diante da contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 7º, XXVI, da CF, quanto à validade da norma coletiva que regulamentou o regime de labor em turnos ininterruptos de revezamento. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas das normas coletivas refere-se à adoção dos turnos de ininterruptos de revezamento, em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Ainda, frise-se que as normas sobre jornada de trabalho constam do capítulo II do Título II da CLT, enquanto que as normas sobre segurança e medicina do trabalho constam do capítulo V do mesmo título, não se podendo dizer que a vedação à flexibilização da jornada de trabalho decorre de sua ligação com segurança e medicina do trabalho. 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais, no que se refere à adoção do regime de compensação em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, bem como os respectivos reflexos. Recurso de revista provido.... ()
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850 - TJSP. Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentária. Conversão em aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente pelo INSS ao obreiro, compensando-se os valores pagos. Determinação. Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação.
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