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Doc. VP 231.0060.7991.1223

501 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 231.0060.7569.4907

502 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 231.0060.7572.2922

503 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 240.3220.6255.7158

504 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 240.3220.6673.4408

505 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 231.1080.8885.6644

506 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1699.9144

507 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1346.5718

508 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 231.2040.6951.7303

509 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 231.2040.6847.8809

510 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 357.4992.3675.0286

511 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E VISITAS - art. 1.723 DO CC/02 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ÔNUS DA PROVA - ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA COMUM - VALOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - VISITAÇÃO - MELHOR ESPECIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Em relação à união estável, necessário esclarecer que o CCB/2002 exigiu para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei 9.278/96, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do CC/2002), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02, com exceção ao casamento, desde que demonstrada a separação de fato. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8404.2930

512 - STJ. Processual civil. Precatório humanitário. Requisitos. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Ausência de demonstração de contrariedade à Lei. Inadequação da via eleita. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - A finalidade do recurso especial é a manutenção da autoridade e unidade da Lei. Ou seja, não se encaixa, no âmbito do recurso especial, o exame tanto de questão de fato, quanto de direito local, menos ainda para análise de matéria constitucional, ou de resoluções ou portarias. ... ()

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Doc. VP 210.8250.9616.9764

513 - STJ. Processual civil. Reclamação. Hipóteses de cabimento. Invasão de competência ou descumprimento de decisão desta corte (arts. 105, I, f, CF e 187 RISTJ). Não caracterização de qualquer delas, no caso concreto.

1 - Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF/88 e 187 do RISTJ, a reclamação é instrumento destinado a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. ... ()

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Doc. VP 153.3981.8003.5200

514 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Demissão de funcionário. Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições. Lei 9.656/1998, art. 31. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.2000

515 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Aposentadoria. Novos tetos estipulados pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. HC 4Acórdão/STF/STF. Inaplicabilidade.

«1 - Tratam os autos, na origem, de Ação objetivando a adequação do benefício (pensão por morte DIB em 1º.10.2014 decorrente de aposentadoria por tempo de contribuição DIB 03/1/1989) aos novos valores-tetos definidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A sentença julgou improcedente a Ação. O acórdão manteve a sentença; os Embargos de Declaração foram desacolhidos (fls.112-118, e/STJ); o Recurso Especial, inadmitido e o Agravo convertido para melhor exame. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.7800

516 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Embargos da Fazenda Pública. Execução de sentença. Demora na apresentação de elementos de cálculo. Diligência da parte. Prescrição. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso de agravo desprovido.

«1. A prescrição é instituto que existe em face da inércia do titular de um direito, com o fim de evitar que este seja exigível por tempo indeterminado. No presente caso, as autoras/agravadas agiram diligentemente, comparecendo ao processo quando intimadas pelo Juízo, razão pela qual restou descaracterizada possível inércia por parte das credoras.2.Verificado que as exequentes não restaram inertes, importa ressaltar, ainda, que os elementos de cálculo necessários à liquidação da sentença estavam sob a posse do devedor/agravante e de outros órgãos administrativos, os quais não contribuíram para o célere andamento do feito, como se vê na demora para a apresentação de resposta aos ofícios expedidos pelo Juízo a quo.3.Os órgãos estatais oficiados não podem se desincumbir da obrigação de apresentar os dados necessários à elaboração da memória de cálculo, levando-se em conta a dificuldade dos pensionistas em obter tais informações indispensáveis à execução da sentença. Isso porque não pode haver execução sem que o valor seja, além de exigível, líquido e certo, o que somente se concretizou com o fornecimento, por parte dos mencionados órgãos, dos documentos solicitados.4.Não se pode olvidar que o próprio Juízo a quo considerou a necessidade do fornecimento, por parte da Administração Pública, dos elementos de cálculo e, valendo-se dos arts. 399 e 604, § 1º, do CPC/1973 vigente à época, impulsionou o processo por cerca de 10 anos a fim de possibilitar às apeladas a obtenção das informações imprescindíveis à execução do julgado.5.De acordo com o Decreto 20.910, de 1932, em se tratando de pretensão formulada em face da Fazenda Pública, bem como da respectiva execução, como é o caso, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos. 6.Tendo em vista o princípio da actio nata, a contagem do prazo não poderia ter-se iniciado antes do momento em que a parte passou a dispor dos elementos necessários à prática do ato de executar a sentença.7.A petição de execução, nesse contexto, foi protocolada dentro do prazo previsto por lei, cerca de um ano e meio após a conclusão da fase preparatória do processo executivo, que ocorreu em setembro/2010, com a ciência, pelas agravadas, das últimas informações trazidas pela FUNAPE.8.Não é razoável penalizar as credoras/agravadas, declarando a prescrição in casu, uma vez que a ela não deram causa, tendo agido com diligência, praticando os atos processuais que lhes cabiam. 9. Recurso de Agravo desprovido, para manter a decisão terminativa vergastada.... ()

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Doc. VP 211.1040.8472.7193

517 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de demonstração de violação à norma jurídica. Julgado rescindendo que elege uma dentre as interpretações cabíveis. Utilização da ação rescisória como mero recurso. Impossibilidade. Incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre ato cooperativo típico. Acórdão impugnado na linha da orientação consolidada na corte. Ação rescisória. Não cabimento. Aplicação, por analogia, da Súmula 343/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 185.5151.4545.1538

518 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO (NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA) - OFÍCIO ENCAMINHADO PELA DEFENSÓRIA PÚBLICA CONTENDO O RELATO DA FILHA DA VÍTIMA (PD 11, FLS.11/18), PELO BAM (PD 11, FLS. 19/20); NOTA DE SALA (PD 11, FLS. 21/22); FICHA DE ANESTESIA (PD 23, FLS. 23/24); RELATÓRIO CIRÚRGICO (PD 23, FLS.

25); RELATORIA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (PD 23, FLS. 26); FICHA ÚNICA DE PRONTUÁRIO (PD 23, FLS. 27-32); PRESCRIÇÃO MÉDICA (PD 23, FLS. 33-34, PD 35/59); SOLICITAÇÃO DE PARECERES (PD 71, FLS. 71/72); FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA PARECERES (PD 71, FLS. 73/77); EVOLUÇÃO DO ENFERMEIRO (PD 71, FLS. 78-81); CERTIDÃO DE ÓBITO P (PD 71, FLS. 82); RELATÓRIOS MÉDICOS (PD 94) - FILHA DA VÍTIMA, SRA. EMILIA, EM JUÍZO, ESCLARECENDO QUE SEU PAI FRATUROU O FÊMUR E FOI INTERNADO NO HOSPITAL FERREIRA MACHADO E, APÓS DEZ DIAS DE INTERNAÇÃO, FOI ENCAMINHADO À CIRURGIA, PORÉM QUANDO AGUARDAVA NA ENTRADA DA SALA

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Doc. VP 201.4556.4353.4889

519 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FIXADA EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DA ALIMENTANDA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE COMPROMETIDA POR RENDA LIMITADA E OUTROS DEPENDENTES. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDIR SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que fixou alimentos em 20% do salário mínimo. A apelante alegou que o valor é insuficiente para cobrir suas necessidades e que o recorrido possui padrão de vida superior ao declarado. ... ()

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Doc. VP 154.9791.5001.1800

520 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão da renda mensal inicial (rmi). Retroação da data de início do benefício. Direito ao melhor benefício. Precedentes do STF e do STJ. Cálculo da rmi. Observância da legislação em vigor na data em que preenchidos os requisitos. Posterior período denominado «buraco negro. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 144. Regime híbrido. Não configuração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Declaração parcial de inconstitucionalidade pelo STF. Índice de correção monetária para reajuste de benefícios previdenciários e parcelas pagas em atraso. Repristinação do Lei 8.213/1991, art. 41-A. Aplicação do inpc.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento com repercussão geral do RE 630.501/RS (DJe 23/8/2013), firmou entendimento de que, atendidos os requisitos, o segurado tem direito adquirido ao melhor benefício. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0001.2700

521 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Pagamento de expurgos inflacionários acumulados. Correção monetária. Afastamento da condenação de expurgos relativos aos percentuais de 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90) e 14,20% (outubro/90). Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação do CDC. Súmula 284/STF. Tese de ausência de obrigação abusiva ou desvantagem exagerada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reserva de poupança. Ex-participante de plano de benefícios de previdência privada. Correção monetária. Efetiva desvalorização da moeda. Súmula 289/STJ. Ipc. Súmula 83/STJ. Ausência de contribuição. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios/remuneratórios. Dissídio jurisprudencial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1 - A tese de que o acórdão estadual deve ser ao menos reformado para fins de afastamento da condenação dos expurgos relativos aos percentuais de 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90) e 14,20% (outubro/90), não foi prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5100

522 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Preceito fundamental. Compreensão. Definição pelo STF. Defesa da constituição. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.

«Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. (...) Guarda da Constituição e seu intérprete último, ao Supremo Tribunal Federal compete: o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental, cujo desrespeito pode ensejar a argüição regulada na Lei 9.882, de 03/12/1999. Nesse sentido, anota o Min. Oscar Dias Corrêa, «in «A Constituição de 1988, contribuição crítica, 1ª ed. Forense Universitária, 1991, p. 157: «Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais são os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional, no sentido mais amplo Está na sua discrição indicá-los. Noutro passo, observa: «Parece-nos, porém, que, desde logo, podem ser indicados, porque, pelo próprio texto, não objeto de emenda, deliberação e, menos ainda, abolição: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes, os direitas e garantias individuais. Desta forma, tudo o que diga respeito a essas questões vitais para o regime pode ser tido como preceitos fundamentais. Além disso, admita-se: os princípios do Estado democrático, vale dizer: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político; os direitos fundamentais individuais e coletivos; os direitos sociais; os direitos políticos, a prevalência das normas relativas à organização político-administrativa; a distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal, Território; e Municípios; entre Legislativo, Executivo e Judiciário; a discriminação de rendas; as garantias da ordem econômica e financeira, nos princípios básicos; enfim, todos os preceitos que, assegurando a estabilidade e a continuidade da ordem jurídica democrática, devam ser cumpridos (op. cit. p. 157). ... ()

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Doc. VP 230.2240.4983.1725

523 - STJ. Tributário. Tribunal de origem. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Recurso especial. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada no ponto. Alegação de violação a dispositivos legais. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Incidência. CTN, art. 110. Reprodução de dispositivo da CF/88. Apreciação. Impossibilidade. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Faltas justificadas. Adicional de transferência. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

1 - Na sistemática introduzida pelo CPC/1973, art. 543-C e ratificada pelo novel diploma processual civil (CPC/2015, art. 1.030 e CPC/2015, art. 1.040), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. ... ()

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Doc. VP 253.4712.8978.5235

524 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - BANCO NOSSA CAIXA VINCULADO AO INSTITUTO ECONOMUS. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso e diante de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, deve ser provido o agravo interno para análise mais atenta do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - BANCO NOSSA CAIXA VINCULADO AO INSTITUTO ECONOMUS. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor análise do tema no recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - BANCO NOSSA CAIXA VINCULADO AO INSTITUTO ECONOMUS . 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as horas extras habituais integram a base de cálculo da complementação de aposentadoria dos aposentados do Banco Nossa Caixa e vinculados ao Instituto Economus, porquanto o próprio regulamento interno do instituto de seguridade social prevê que o salário real de participação corresponde à totalidade da remuneração mensal do participante. 2. A jurisprudência da SBDI-1 também determina que seja autorizado o desconto dos valores correspondentes ao custeio, nos termos da OJ 18 da SBDI-1, aplicada por analogia. 3. Uma vez que a decisão regional diverge do entendimento desta corte, deve ser provido o recuso da reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de horas extras reconhecidas judicialmente, considerando ainda os referidos descontos da contribuição da cota parte da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 241.0250.7611.9972

525 - STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Sonegação fiscal. Sonegação de contribuição previdenciária. Apropriação indébita previdenciária. Falsidade ideológica. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Julgamento do anterior writ. Inobservância da competência por prevenção. Nulidade relativa. Ausência de arguição oportuna e demonstração do prejuízo. Eiva não reconhecida.

1 - O desrespeito à competência firmada por prevenção gera nulidade relativa (Precedentes).... ()

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Doc. VP 158.6343.7002.9800

526 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Desaposentação. Valor da causa. CPC/1973, art. 260. Proveito econômico. Diferença apurada entre a aposentadoria renunciada e a nova aposentadoria a ser deferida. Recurso especial conhecido e provido.

«1. A questão recursal gira em torno do conceito jurídico de proveito econômico para fins de valor da causa relativa à ação previdenciária de desaposentação, e, por conseguinte, delimitação da competência, se do juizado especial federal ou do juízo da vara federal, nos moldes do CPC/1973, art. 260. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0574.3269

527 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo especial. Produção de prova pericial. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Cerceamento de defesa. Inexistência. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9232.2449

528 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Prescrição. Não ocorrência. Emendatio libelli. Possibilidade. Pleito absolutório. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dolo genérico. Suficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - A agravante foi condenada à pena de 02 anos de reclusão (afastado o acréscimo da continuidade delitiva), em que se aplica o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V (04 anos). In casu, o crédito tributário foi definitivamente constituído em 23/9/2011, a denúncia foi recebida em 28/10/2014, a sentença penal condenatória foi publicada em 15/3/2017 e o acórdão que confirmou a condenação foi publicado em 9/10/2020. Nesse contexto, não há falar em prescrição da pretensão punitiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.9200

529 - STJ. Denunciação da lide. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical. Pagamento a entidade sindical diversa da entidade credora. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único, 70 e 76.

«Ação de cobrança ajuizada em face da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, objetivando o recebimento dos valores referentes à Contribuição Sindical. Denunciação da lide a Sindicato outro que recebe a mesma contribuição. A intervenção coacta, «in casu, caberia, se a concessionária movesse a ação em face de determinado sindicato e denunciação à lide ao outro, com o escopo de obter declaração de legitimidade da titularidade da contribuição. «In casu, o pedido de improcedência é suficiente para refutar a pretensão do sindicato autor, ou para justificar ulterior ação de repetição, restando ressalvado ao juízo «a quo, a formação de litisconsórcio necessário, na forma do parágrafo único do CPC/1973, art. 47. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1418.5615

530 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Incidência dos arts. 165 a 168 do CTN. Inconstitucionalidade de tributo. Incidência daADI Acórdão/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando expedir todos os atos administrativos necessários ao desligamento dos autores da condição de contribuintes compulsórios da associação Cruz Azul de São Paulo, conveniada com a Caixa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, à mercê da inconstitucionalidade da contribuição imposta e do direito constitucional de cada autor de se desa ssociar. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para o fim de determinar a devolução dos valores descontados a partir da citação, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros moratórios a partir da citação. Nessa corte o agravo em recurso especial foi negado provimento.... ()

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Doc. VP 800.9876.7548.1063

531 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido

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Doc. VP 192.8920.5003.0500

532 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso, e execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Possibilidade. Hipótese distinta da chamada «desaposentação. Honorários recursais. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 226.3671.7323.0911

533 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido

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Doc. VP 174.5887.8959.4508

534 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esse delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime semiaberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido

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Doc. VP 255.2992.4911.6635

535 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM SENTENÇA. TEMA 1166. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 1166), em que se firmou entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, com pretensão de reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. No caso, constata-se que a reclamada, em suas razões de recurso de revista, fez a transcrição do inteiro teor do tema, em que constam os fundamentos do voto vencido e do vencedor, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista, para fins de prequestionamento, o que não atende à finalidade da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PROGRESSÃO HORIZONTAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que o autor preencheu os requisitos para a percepção da progressão horizontal, consignando que a reclamada não comprovou a indisponibilidade financeira nem o fato de que os empregados que receberam a progressão tiveram, efetivamente, melhor desempenho, a justificar a ausência do pagamento ao autor. Nesse contexto, a pretensão de acolhimento dos argumentos recursais, embasados no não preenchimento dos requisitos do autor para a percepção da progressão horizontal bem como da ausência de disponibilidade financeira exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126. A incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 647.3881.0441.2037

536 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária aplicável às contribuições previdenciárias. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. A c. SbDI-1/TST, nos autos do TST- E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, de Relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT 07/10/2022, consolidou o entendimento de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional aplicado a taxa SELIC como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 376.1680.8584.8189

537 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido

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Doc. VP 154.7661.0002.3500

538 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Violação aos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 458. Não ocorrência. Aferição do acerto do acórdão recorrido no que tange à distribuição dos ônus da sucumbência recíproca, sobretudo os honorários advocatícios. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Da análise dos autos, verifica-se que, certo ou errado, o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta, é como se infere do seguinte excerto do voto-condutor do acórdão recorrido, in verbis (fls. 57 e/STJ): Na hipótese em análise, considerando que o período de incidência da contribuição social - Finsocial - discutido nos autos refere-se a 10/88 a 03/92, durante o qual sobrevieram diversas alterações na alíquota do tributo, dada copiosa legislação sequencial à Lei 7.689/89, importa reconhecer que a criteriosa discriminação elencada pela União em fls. 32/34 reflete a melhor forma de aplicação da regra prevista pelo CPC/1973, art. 21. ... ()

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Doc. VP 604.2876.4524.4891

539 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por B.A.A. contra sentença que, nos autos de Ação de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Pensão Alimentícia, condenou o apelante a pagar alimentos à menor M.L.A. no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, considerando como base de cálculo os ganhos brutos, deduzidos o IRRF e a contribuição previdenciária. O apelante pugna pela redução do percentual para 20%, alegando ausência de modificação na sua capacidade financeira, redução das despesas com a menor e comprometimento do seu sustento. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1998.7454

540 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo".... ()

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Doc. VP 240.6100.1938.3705

541 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo".... ()

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Doc. VP 240.6100.1996.0695

542 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo".... ()

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Doc. VP 240.9040.1129.3393

543 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo".... ()

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Doc. VP 240.7031.1970.0624

544 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo".... ()

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Doc. VP 916.7211.6069.4435

545 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL E DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. UNIÃO ESTÁVEL IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE POSSUIDORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

-

Apelante que se insurge contra a sentença de improcedência do pedido em ação de reintegração de posse, alegando que exercia a posse do imóvel com o falecido companheiro, que participava da construção do imóvel e que o apelado, filho do de cujus, nunca residiu no bem. ... ()

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Doc. VP 396.2328.6231.6183

546 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL E DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. UNIÃO ESTÁVEL IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE POSSUIDORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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Apelante que se insurge contra a sentença de improcedência do pedido em ação de reintegração de posse, alegando que exercia a posse do imóvel com o falecido companheiro, que participava da construção do imóvel e que o apelado, filho do de cujus, nunca residiu no bem. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2344.3896

547 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo".... ()

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Doc. VP 199.2258.0417.6294

548 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da Lei 13.105/15, art. 282, § 2º (Novo CPC), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista da parte Reclamante. Agravo de instrumento desprovido. 2. ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 927, parágrafo único, do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma CF/88 incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º («...além de outros que visem à melhoria de sua condição social «). Nesse quadro, é compatível com a CF/88 a regra exceptiva do parágrafo único do CCB, art. 927, que estipula a objetivação da responsabilidade nos casos em que a « atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem «. E esta é a situação dos autos. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (parágrafo único do CCB, art. 927). Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do referido julgamento: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Sendo objetiva a responsabilidade - como ocorre com os motoristas profissionais -, ela deve ser observada pelo Poder Judiciário. No caso concreto, a partir dos elementos fático probatórios consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade desenvolvida pelo obreiro (motorista de caminhão que realizava transporte rodoviário de carga). Anota-se que a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade de transportar cargas em rodovias, pela própria natureza do trânsito nessas vias, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade . No caso dos autos, no acórdão recorrido, não há evidências fáticas suficientes para corroborar a conclusão de que a vítima tenha atuado de forma exclusiva para provocar o acidente, sem influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade - risco que, em si, é legalmente justificador da responsabilidade objetiva, e suficiente a ensejar a manutenção do nexo de causalidade. Portanto, o simples fato de a Reclamada não ter contribuído diretamente para o infortúnio não torna o Obreiro o responsável exclusivo pelo acidente que o vitimou. Naturalmente que a parcial responsabilidade do Autor pelo infortúnio (ainda que não exclusiva) pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS PREJUDICADOS. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. NULIDADE. MENOR ASSISTIDO POR REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema «acidente de trabalho fatal - atividade de risco - motorista de caminhão - condução de veículo automotor em rodovia como rotina de trabalho, em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos à Vara de Trabalho de Origem, para análise dos valores indenizatórios por danos materiais e morais, bem como dos demais pedidos decorrentes da presente declaração de responsabilidade civil da Reclamada, como entender de direito, resta prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no agravo de instrumento . Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes.

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Doc. VP 581.7585.9802.4840

549 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

As alegações da agravante, referentes à eventual omissão quanto à análise da matéria sob os enfoques pretendidos, se referem à matéria de direito que, por isso, admite prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III do TST, circunstância que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que não gera prejuízo à agravante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADOS APOSENTADOS E DISPENSADOS. PLANO DE SAÚDE. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. 1-A Corte Regional reformou a r. sentença, a fim de julgar improcedente o pleito da ADCAP de manutenção do custeio do plano de saúde na proporção de meio a meio para as rés e para os empregados aposentados e dispensados sem justa causa, à época do contrato de trabalho, até 31/7/2020, amparado em norma coletiva que teve sua vigência estabelecida para o período de 01/8/2018 a 31/7/2020. 2 - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo TST, no julgamento do DC-1000295-05-2017.5.00.0000, de lavra do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, no sentido de ser legítima a alteração da forma do custeio do benefício do plano de saúde através de norma coletiva, levando em consideração o equilíbrio atuarial e a manutenção do benefício do plano de saúde aos empregados, não havendo que se falar em alteração unilateral por parte da empregadora, ou ainda em direito adquirido, pois o que se busca é resguardar o direito à saúde, em sua forma mais ampla, diante da necessidade imperativa da manutenção ao benefício que já existia. 3 - Nos termos do referido julgamento, após a análise das peculiaridades do caso concreto, a Corte entendeu que foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Dessa forma, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, ficando consignado que: « O princípio «pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração radical das condições econômicas no momento da execução do contrato, a teor da teoria da imprevisão - «rebus sic stantibus e por isso, considerou-se que a alteração do plano de saúde poderia ocorrer, porém observando o interesse social atingido pela modificação. Intacto, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. 4- E nem se argumente que o presente caso é diverso dos demais casos julgados por esta Corte Superior, tendo em vista que a ratio decidendi é no mesmo sentido, ou seja, de que é legítima a alteração da forma do custeio do benefício do plano de saúde através de norma coletiva, levando em consideração o equilíbrio atuarial e a manutenção do benefício do plano de saúde aos empregados, não havendo que se falar em alteração unilateral por parte da empregadora ou, ainda, em direito adquirido. Em relação à alegada ofensa ao princípio da isonomia, a parte não apontou violação ao CF/88, art. 5º, caput, desatendendo, portanto, no aspecto, à exigência do art. 896 «a, da CLT. Não há violação do art. 6ª da CF, na medida em que não foi negado o direito à saúde, mas justamente o aumento da contribuição a fim de garantir a manutenção do benefício. O art. 7º, XXX, da CF, é inespecífico ao presente caso, na medida em que trata da vedação de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, circunstância diversa dos autos, que trata do custeio do plano de saúde. No mais, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TUTELA ANTECIPADA. O exame da matéria referente ao exame da medida cautelar encontra-se prejudicado, tendo em vista o julgamento da matéria de mérito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do CPC, art. 1.026, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III-RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A insurgência se refere à aplicação da multa por embargos de declaração aplicados pelo juízo de 1º grau, por considera-los protelatórios. A Corte Regional manteve a aplicação da referida multa, mesmo tendo provido o recurso ordinário das rés, a fim de afastar a condenação. A manutenção da condenação ao pagamento da multa se revela imprópria, sob o fundamento de que os embargos de declaração foram protelatórios, tanto que a matéria impugnada foi objeto de reforma pelo Regional. Diante desse contexto, fica afastado o caráter protelatório dos embargos de declaração, devendo ser excluída a multa em questão. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 1.026, § 2º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ADCAP conhecido e desprovido. Agravo de instrumento e recurso de revista da ECT conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.2400

550 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança coletivo. Compensação de créditos da contribuição previdenciária indevidamente recolhida. Legitimidade ativa de sindicato. Direitos individuais homogêneos. Desnecessidade de autorização expressa e relação nominal dos sindicalizados. Precedentes do colendo STF e do STJ.

«1. Nos termos da vasta e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem legitimidade ativa o sindicato para propor ação mandamental coletiva na qual se almeja a compensação de créditos da contribuição previdenciária indevidamente recolhida, relativa a todas as empresas a ele associadas, independentemente de autorização dos sindicalizados e da relação nominal destes, por se tratar de direitos individuais homogêneos. ... ()

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