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(DOC. VP 158.6343.7002.9800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Desaposentação. Valor da causa. CPC/1973, art. 260. Proveito econômico. Diferença apurada entre a aposentadoria renunciada e a nova aposentadoria a ser deferida. Recurso especial conhecido e provido.

«1. A questão recursal gira em torno do conceito jurídico de proveito econômico para fins de valor da causa relativa à ação previdenciária de desaposentação, e, por conseguinte, delimitação da competência, se do juizado especial federal ou do juízo da vara federal, nos moldes do CPC/1973, art. 260. 2. O Tribunal a quo entendeu que, tratando-se de pedido de desaposentação, o proveito econômico corresponde à soma das parcelas vincendas da nova aposentadoria a ser deferida, con

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