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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 994.6704.8033.2606

501 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.

Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou contrariedade à Súmula 6/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). No caso em tela, extrai-se da decisão rescindenda em relação ao enquadramento sindical que «a atividade econômica explorada pelas reclamadas circunscreve-se, de modo essencial, à distribuição, à representação comercial e ao comércio (inclusive atacadista), de produtos farmacêuticos, biológicos, cosméticos, veterinários, medicinais, entre outros . Segundo consta da indigitada decisão, « não está abrangida pela categoria especial diferenciada de que cogita a Lei 3.207/1957 , como afirma a ora autora. Igualmente, no tocante à equiparação salarial, consta da decisão de mérito proferida no processo matriz que « as declarações colhidas - e a prova oral resumiu-se a esses depoimentos - não permitem inferir a presença dos requisitos necessários á equiparação de salários. Caberia à reclamante demonstrar que executava as mesmas atividades desenvolvidas pelo reclamante, ônus que não mereceu satisfação . Por fim, em relação ao assédio moral, na decisão rescindenda sustentou-se que não há prova do alegado ato ilícito patronal. Portanto, para se concluir pelas ofensas às normas indicadas, seria necessário novo enquadramento dos fatos estabelecidos na ação matriz mediante o reexame do conjunto probatório, obstaculizado pela Súmula 410/STJ. Ademais, a análise da ação pela ótica dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC está em perfeita sintonia com o que é decido por esta Corte Superior, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito. Verifica-se, pois, que a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica está sendo manejada com nítida feição recursal, o que não se admite em sede de ação rescisória . Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 349.8111.9069.8497

502 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. 4. ACÚMULO DE FUNÇÃO 5. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. 1. As razões trazidas no agravo de instrumento - e no presente agravo - não logram demonstrar a existência de equívoco na decisão regional denegatória do recurso de revista. 2. Com efeito, d os fundamentos constantes dos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Ressalto que o inconformismo da recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 4. Conclui-se, em suma, que o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 5. Destaco, por fim, que para afastar o enquadramento no CLT, art. 62, I; reconhecer a ocorrência de redução salarial e de acúmulo de funções; e da prática de assédio moral, contrariamente ao alegado pela recorrente, far-se-ia necessário revisar o conjunto fático probatório, devidamente analisado pelo Tribunal Regional, encontrando óbice no entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 295.6156.6649.7010

503 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O

CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1080.1400

504 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Cargo de confiança bancário. Exercício de funções meramente burocráticas e técnicas. Ausência dos requisitos do CLT, art. 224, § 2º. Horas extras. Gratificação de função. Compensação. Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado. Multa. Embargos declaratórios procrastinatórios. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.6400

505 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ato ilícito não configurado.

«Diante da conclusão do TRT de que o fato de a recorrida ter tornado pública a pretensão de rescindir os contratos dos empregados que já estavam aposentados não constitui ato ilícito e sequer é capaz de gerar, de per si, o direito à indenização, sobressai a ausência dos requisitos autorizadores da fixação do direito à reparação civil. Acrescente-se que o Regional esclareceu que a discriminação sofrida pelo autor, conforme a prova testemunhal, decorre da veiculação da referida notícia, e não de conduta ofensiva que possa ser atribuída à ré, uma vez que o autor foi categórico ao afirmar que nunca foi desrespeitado pelos seus superiores. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 476.5234.5411.1606

506 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - COBRANÇA DE METAS - VALOR (R$ 2.000,00) . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 164.3150.8015.4800

507 - TJSP. Monitória. Cambial. Chegue prescrito. Admissibilidade. Art. 1102 a. do CPC/1973. Alegação de vício por assédio moral na obtenção da cártula por ex-empregadora da apelante, que a entregou à apelada para faturização. Irrelevância. Matéria restrita ao âmbito do relacionamento da apelante com a ex-empregadora, a ser resolvida na via própria, dada a inexistência de afirmação de conluio. Inoponibilidade, ademais, de exceções pessoais a terceiro de boa-fé. Inteligência do Lei 7357/1985, art. 25. Desnecessidade, outrossim, de menção à «causa debendi. Recurso improvido.

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Doc. VP 188.6263.0925.7632

508 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 878.8628.0733.5935

509 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . 2. HORAS EXTRAS . INTERVALOS . 3. DESCONTOS EFETUADOS . NORMA COLETIVA . 4. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO . 5. REPERCUSSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . 6. DIFERENÇAS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO . 7. DANOS MORAIS . ASSÉDIO MORAL . COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. 8. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. VP 147.2802.8016.1400

510 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Assédio moral. Servidora municipal. Exoneração do cargo de confiança e remoção por diversas vezes. Atos de Prefeito que levaram a servidora ao ostracismo. Conjunto probatório hábil para dar verossimilhança aos fatos narrados. A remoção de servidor público não é resultado do arbítrio do administrador público, porém, é o resultado de um processo lógico escorado em razões técnicas e administrativas. O agente público que utiliza a técnica administrativa com outra finalidade, que não o interesse público, comete excesso. Condenação de rigor. Recurso ministerial parcialmente provido.

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Doc. VP 137.0703.4003.9600

511 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Macatuba. Ato normativo de iniciativa legislativa que dispõe sobre a prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por agentes públicos municipais. Criação de infrações, sanções e regras de processo e julgamento de servidores públicos, a influir em seu regime jurídico. Descabimento. Vício de iniciativa configurado. Proposta que deveria partir do Executivo local. Ofensa ao princípio da separação dos poderes, bem como aos art. 5º e 24, § 2º, item 4, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ação procedente.

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Doc. VP 562.4038.9201.6180

512 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. 2. MONTANTE FIXADO PELOS DANOS MORAIS. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, pugna pela reforma da decisão unipessoal por entender que não houve deserção do seu ordinário, e, no mérito, não seria possível o reconhecimento do vínculo empregatício. Sucede, porém, que o agravo de instrumento foi denegado, porquanto, examinados os temas objeto de recurso de revista, «indenização por danos morais - assédio moral, «valor fixado da indenização por danos morais, e «honorários sucumbenciais, constatou-se que não restou preenchido nenhum dos requisitos do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, a parte agravante não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, ao contrário, aborda discussão diversa da contida nos presentes autos. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. VP 369.2897.0376.3520

513 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE RPESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 946.1389.7843.4998

514 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS E RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações. Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Precedentes desta Corte nos quais se entende pela dispensa da prova específica acerca do sofrimento ou humilhação do ofendido, em virtude da caracterização do ato ilícito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 507.5924.9300.0823

515 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. REVELIA. CONFISSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR O ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a confissão sobre a matéria de fato pode ser afastada sem que se tenha notícia de qualquer prova apta a desconstituí-la.2. O CLT, art. 844 determina que «o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Trata-se de presunção relativa, a qual pode ser afastada pelo Poder Judiciário à luz de outros elementos presentes nos autos.3. Porém, no presente caso, considerando o não comparecimento em audiência e a não apresentação de defesa, a primeira ré foi revel e inexiste registro quanto à existência de quaisquer provas (constituídas ou pré-constituídas) capazes de elidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na petição inicial, os quais caracterizam o dano extrapatrimonial em re «ipsa, pois configuram a prática de assédio moral e sexual. Sinale-se que o fundamento alusivo à ausência de oitiva de testemunhas para confirmar a causa de pedir não tem o condão de afastar a confissão sobre a matéria de fato, que é efeito imediato da revelia.4. Em tal contexto, a Corte de origem, ao desconsiderar os efeitos da revelia, acabou por imputar à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, quando deveria ter presumido verídicas as alegações da petição inicial, negando vigência ao CLT, art. 844. Recurso de revista conhecido e provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉUAnte o provimento do recurso de revista da autora com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento do réu.... ()

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Doc. VP 172.8202.9000.0000

516 - TRT2. Assédio moral. Dano moral. Danos morais. Gestão por injúria. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O ambiente de trabalho deve guardar certo decorro, não havendo justificativa para o comportamento agressivo do superior hierárquico em relação a seus subordinados. A atitude, a propósito, já é conhecida na literatura especializada como «gestão por injúria, aquela em que o superior cobra resultados e «incentiva seus subordinados mediante impropérios, críticas constantes por questões de pouca importância ou sequer especificadas, enfim, um modus operandi no comando da mão de obra que opera ao arrepio da dignidade humana. Tais atitudes devem ser coibidas; a obrigação do empregador, aqui incluídos todos os que se assemelham a ele em poderes de gestão, é propiciar um bom ambiente de trabalho, e não envenená-lo com impropérios e outras manifestações de desrespeito pelo ser humano trabalhador. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()

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Doc. VP 178.6743.9040.1232

517 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. REPARAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - ASSÉDIO MORAL - COBRANÇA PÚBLICA E EXCESSIVA DE METAS - VALOR DA INDENIZAÇÃO No tocante à reparação por danos morais coletivos, o Eg. TRT de origem manteve o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo juízo de primeiro grau em razão de assédio moral decorrente da cobrança de metas individuais e coletivas em patamar excessivo, por meio de anúncios públicos utilizando o sistema de som das lojas. O recurso não comporta processamento por violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a matéria foi decidida com base na prova efetivamente produzida nos autos, e não na distribuição do ônus da prova. Em relação ao valor da condenação, o valor fixado não é exorbitante ou ínfimo, a atrair a excepcional intervenção desta Corte Superior. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.8600

518 - TST. Assédio moral. Caracterização.

«De acordo como o TRT, a autora não relatou em seu depoimento qualquer situação vexatória proporcionada por sua superior hierárquica, premissa que, no entender do Colegiado, restou corroborada pelas testemunhas ouvidas pelo juízo. Ainda que fragmentos da prova oral estejam transcritos no corpo do acórdão, e a par da situação limítrofe em que tais declarações se encontram, a alteração da conclusão regional demandaria incursão investigativa em conteúdo alheio à esfera de atuação desta Corte. De fato, mesmo que o TST possua a prerrogativa de dizer o direito a partir do exame da realidade que lhe é apresentada pelos fundamentos constantes do acórdão, o esquadrinhamento dos autos em busca de novas evidências que poderiam embasar a decisão esgota-se no Tribunal Regional. Diante disso, não é razoável que a instância extraordinária desconstitua decisão proferida por um Colegiado que atua em posição determinantemente mais próxima dos fatos que instruem o processo. Portanto, o caso dos autos é de aplicação do óbice determinado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 787.6560.8543.7043

519 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 439/TST. JULGAMENTO DO STF NA ADC 58. I. O Ministro Relator, na decisão agravada, ao condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização decorrente de assédio moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não fixou os juros e a correção monetária incidentes sobre a referida quantia. Assim, impõe-se a determinação de tais encargos acessórios da obrigação principal. II. Há que se aplicar, por analogia, o teor da Súmula 439/TST: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883". Dessa forma, enquanto os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir do ajuizamento da ação, a atualização monetária deve ocorrer a partir do arbitramento da condenação ao pagamento da indenização, que, no caso, ocorreu na decisão agravada. Além disso, cabe ressaltar que, no tocante à atualização monetária, deve ser levado em consideração o índice fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 para a fase judicial, qual seja, a taxa SELIC, que é um índice composto, funcionando concomitantemente como indexador de correção monetária e juros de mora. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação até o arbitramento da indenização decorrente de assédio moral (decisão agravada), bem como a incidência da taxa SELIC para atualização monetária a partir do arbitramento da referida indenização (decisão agravada). 2 . QUANTIA FIXADA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente nos casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso dos autos, o valor da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional não se revela irrisório, mostrando-se razoável e proporcional ao dano, tendo em vista que, embora se reconheça que a doença gerou angústia e abalo emocional na vítima, ela não chegou ao ponto de ocasionar a perda da capacidade laborativa da trabalhadora. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . FATO SUPERVENIENTE. JULGAMENTO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. VANTAGENS PREVISTAS EM ACTs I. Diferentemente do que sustenta a parte reclamante, o fato de o Supremo Tribunal Federal ter fixado teses que consagram a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF) não acarreta a consequência de se atribuir isonomia salarial em qualquer situação de terceirização. A jurisprudência desta Corte Superior, observada a diretriz da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, orienta-se no sentido de que a isonomia de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora pressupõe a ilicitude da terceirização e a constatação da identidade de funções. II. No caso dos autos, como a terceirização foi considerada lícita, não há direito da parte reclamante à isonomia salarial, não havendo que se falar em percebimento das mesmas vantagens previstas em ACTs para empregados da tomadora de serviços. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 4 . HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC I. Diante da possível ofensa ao CPC/1973, art. 20, § 3º (atual CPC/2015, art. 85, § 2º), o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC I . A Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, previa que «Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença . Nesse mesmo sentido era a redação do item I da Súmula 219/TST, que estabelecia que na Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nunca seria em valores superiores a 15% (quinze por centro). Nota-se que havia omissão no direito processual do trabalho quanto ao percentual mínimo que deveria ser observado, situação que, com base no CLT, art. 769, autorizava a aplicação subsidiária do art. 20, § 3º do CPC/1973 vigente naquele momento (atual CPC/2015, art. 85, § 2º), que prevê o limite mínimo de 10% sobre o valor da condenação. Acrescenta-se que tal entendimento foi consubstanciado posteriormente na Súmula 219/TST, mediante o acréscimo do item V: «em caso de assistência judiciária sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional fixou os honorários assistenciais em 8%, deixando de aplicar subsidiariamente a regra do CPC. III . Logo, há que se fixar os honorários assistenciais em 10 %, de forma a se observar o limite mínimo previsto no CPC/1973, art. 20, § 3º (atual CPC/2015, art. 85, § 2º). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. FATO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. I . Uma vez registrado determinado fato no acórdão regional, esta Corte Superior está autorizada a analisá-lo, podendo adotar entendimento jurídico diverso da tese proferida pelo Tribunal a quo . Procedendo desta forma, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 126/TST, já que apenas se faz o exame do acerto ou desacerto da interpretação jurídica realizada pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório explicitamente mencionado no acórdão regional. Precedentes da SBDI-I desta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte reclamante não foi vítima de assédio moral, embora tenha transcrito no acórdão regional que havia prévia estipulação do tempo de 5 minutos e necessidade de pedido de autorização para idas ao banheiro durante o trabalho. Na decisão agravada, o Ministro Relator, com base em elementos extraídos do próprio acórdão regional, entendeu que havia controle patronal do uso do banheiro pela parte reclamante no caso concreto. Embora seja verdade que a parte reclamante não era impedida de ir ao banheiro, está claro no acórdão regional que a forma como isso ocorria (com prévia limitação do tempo e após autorização) configura assédio moral. Ressalta-se que, na decisão agravada, o Ministro Relator não refutou o cenário fático probatório delineado pelo Tribunal de origem. Pelo contrário, observou tal cenário e conferiu adequado enquadramento jurídico a fato incontroverso (limitaçãodousodobanheiro) registrado no acórdão regional, demonstrando que a interpretação realizada pela Corte Regional diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. III . Nesse contexto, conclui-se que não houve a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. FATO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. I . Uma vez registrado determinado fato no acórdão regional, esta Corte Superior está autorizada a analisá-lo, podendo adotar entendimento jurídico diverso da tese proferida pelo Tribunal a quo . Procedendo desta forma, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 126/TST, já que apenas se faz o exame do acerto ou desacerto da interpretação jurídica realizada pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório explicitamente mencionado no acórdão regional. Precedentes da SBDI-I desta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte reclamante não foi vítima de assédio moral, embora tenha transcrito no acórdão regional que havia prévia estipulação do tempo de 5 minutos e necessidade de pedido de autorização para idas ao banheiro durante o trabalho. Na decisão agravada, o Ministro Relator, com base em elementos extraídos do próprio acórdão regional, entendeu que havia controle patronal do uso do banheiro pela parte reclamante no caso concreto. Embora seja verdade que a parte reclamante não era impedida de ir ao banheiro, está claro no acórdão regional que a forma como isso ocorria (com prévia limitação do tempo e após autorização) configura assédio moral. Ressalta-se que, na decisão agravada, o Ministro Relator não refutou o cenário fático probatório delineado pelo Tribunal de origem. Pelo contrário, observou tal cenário e conferiu adequado enquadramento jurídico a fato incontroverso (limitaçãodousodobanheiro) registrado no acórdão regional, demonstrando que a interpretação realizada pela Corte Regional diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. III . Nesse contexto, conclui-se que não houve a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1071.0011.0400

520 - TST. Dano moral. Reanálise de fatos e provas. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o assédio moral apontado em reclamação trabalhista, uma vez que os depoimentos colhidos apresentam-se frágeis e divididos. ... ()

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Doc. VP 137.1995.6861.6171

521 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA OU ILEGAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 699.7685.4577.3875

522 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DE VIZINHANÇA. DESPEJO DE DEJETOS DE ANIMAIS ATRAVÉS DE UM BURACO NO MURO ENTRE AS PROPRIEDADES DAS PARTES. ASSÉDIO MORAL. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS URBANÍSTICAS. ÁREA CARENTE QUE IMPOSSIBILITA A APLICAÇÃO PLENA DAS REFERIDAS NORMAS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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Doc. VP 480.6878.8467.7599

523 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança com pedido de remoção imediata da impetrante por razões de saúde - Alegação de assédio moral e perseguição - Indeferimento da liminar - Remoção demanda observância dos requisitos da lei de regência, bem como anuência do superior hierárquico da impetrante - Alegada ausência de pretensão resistida que não se verifica, uma vez que a recorrida nega ser a responsável pelo indeferimento - Ausência de probabilidade do direito a justificar ingerência do Judiciário no ato administrativo, cuja legitimidade é pressuposta - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 731.7808.4898.7285

524 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. 3. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. SALÁRIO POR FORA. 4. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. 5. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 6. DESCONTOS SALARIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional mencionada nas razões do agravo interno, esclarece-se que a adoção de fundamentação per relationem na decisão agravada não implica ofensa às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados. Como já consignado na decisão ora recorrida, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a adoção da técnica per relationem atende à exigência de motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, não havendo que se falar, portanto, em violação dos arts. 5º, II, 93, IX, da CF/88, nem do art. 489, § 1º, III, do CPC/2015. II. Sobre os temas « horas extras «, « intervalo intrajornada - trabalho externo «, « gratificação variável - salário por fora «, « dano moral - assédio moral «, « dano moral - valor arbitrado « e « descontos salariais «, o processamento do recurso encontra óbice naSúmula 126/TST, que desautoriza o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. No caso dos autos, para se concluir pela ofensa aos dispositivos de lei tidos como violados ou contrariedade aos verbetes sumulares indicados na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. III. Ademais, no que toca ao tema « dano moral - valor arbitrado «, esclarece-se que prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, amajoraçãoou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, a Corte Regional, ao fixar o valor de R$ 10.000,00 para a indenização decorrente de assédio moral, levou em consideração e sopesou todo o conjunto fático probatório apresentado nos autos, considerando os aspectos inerentes ao dano, sua gravidade e a capacidade econômica das partes. Assim, não sendo caso de os valores arbitrados se revelarem exorbitantes, deve ser mantida a decisão regional por estar em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, razão pela qual não se processa o recurso de revista quanto ao tema, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT c/c CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 136.7923.3000.0200

525 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal. Macatuba. Ato normativo de iniciativa legislativa que dispõe sobre a prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por agentes públicos municipais. Criação de infrações, sanções e regras de processo e julgamento de servidores públicos, a influir em seu regime jurídico. Descabimento. Vício de iniciativa configurado. Proposta que deveria partir do Executivo local. Ofensa ao princípio da separação dos poderes, bem como aos artigos 5º e 24, § 2º, item 4, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ação procedente.

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Doc. VP 175.9614.4000.6500

526 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Militar. Responsabilidade civil do estado. Exercício irregular de enfermagem. Desvio de função. Assédio moral. Incursionamento no conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

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Doc. VP 143.2294.2040.3500

527 - TST. Recurso de revista da reclamada. Danos morais. Configuração. Quantum indenizatório

«A Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que argumenta no sentido de que não restou comprovado o assédio moral, enquanto a condenação imposta refere-se a indenização decorrente de doença ocupacional. Incidência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 476.7620.3285.9555

528 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Servidora pública do Município de Jaú. Alegação de assédio moral no trabalho. Não comprovação da ocorrência de episódios de perseguição sistemática. Inobservância do intervalo intrajornada. Não verificação. Autora submetida à jornada diferenciada de 12 x 36 horas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2019.9500

529 - TST. Recurso de revista da reclamada. Danos morais. Configuração. Quantum indenizatório

«A Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que argumenta no sentido de que não restou comprovado o assédio moral, enquanto a condenação imposta refere-se a indenização decorrente de doença ocupacional. Incidência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2001.4600

530 - TST. Julgamento extra petita.

«Não há falar em julgamento extra petita, porque o reclamante pleiteia na inicial, de forma expressa, o pedido de pagamento de indenização por danos morais ao fundamento de que houve assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, consoante restou expressamente consignado na decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.2003.1300

531 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Desvio de função. Danos morais. Jornada exaustiva. Danos morais. Assédio moral. Honorários advocatícios. Contrato temporário. Multa do CLT, art. 477. Decisão que admite apenas parcialmente o recurso de revista. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão.

«A partir de 15/04/2016, data de vigência do art. 1º da Instrução Normativa TST/40/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte, sob pena de preclusão, impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sem o que o exame de admissibilidade do recurso de revista, no TST, restringir-se-á ao tema admitido.... ()

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Doc. VP 291.1435.2619.0759

532 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. 1. ÓBICE DA SÚMULA 126 E DO CLT, art. 896, § 9º QUANTO AOS TEMAS: 1.1. HORAS EXTRAS. 1.2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL. 1.3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO EM CARÁTER INTERMITENTE. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.4400

533 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Valor arbitrado. R$ 12.000,00. Redução.

«A fixação do valor da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da equidade, pelo que se deve evitar um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória. No caso retratado pelo eg. Tribunal Regional observa-se que a quantia estabelecida como indenizatória guarda pertinência com o dano sofrido pelo empregado, tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pela reclamada. Portanto, não há que se falar que o valor arbitrado não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não justificando, pois, a excepcional intervenção deste Tribunal Superior. Intactos os arts. 5º, V, da CF, e 944 do CC. ... ()

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Doc. VP 150.4673.1013.1100

534 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Presidente Bernardes. Lei 2101/09, que dispõe sobre a vedação e medidas a serem tomadas no âmbito de administração pública municipal em decorrência da prática de assédio moral. Projeto e promulgação de ordem parlamentar, após veto do Executivo. Ingerência da administração local. Vício de iniciativa. Maltrato ao princípio da independência dos Poderes. Ausência de indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, «caput, 24, § 2º, itens 1 e 4, 25 «caput, 37, 47, II, XI e XIV, 111, 144 e 176, I, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.

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Doc. VP 416.2251.3154.4980

535 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à arguição de nulidade por «negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada quanto à ausência de provas de condutas assediadoras e antissindicais da Reclamada, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Quanto ao tema «indenização por danos morais - assédio moral, a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 658.1958.4655.7126

536 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a Corte Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela parte reclamante quanto aos temas «acúmulo de função, «danos morais e «diferenças salariais «, considerou e sopesou todo o conjunto fático probatório apresentado nos autos. III. Quanto ao tema «acúmulo de função, entendeu que as funções exercidas pelas reclamante eram compatíveis, já que não evidenciado novação ou cúmulo excessivo. Com relação à matéria «danos morais - assédio moral, a Corte de origem entendeu pela ausência de prova quanto à alegação de conduta ilícita pela empregadora. Por ultimo, quanto aos «descontos salariais também registrou a ausência de provas quanto à ilicitude dos descontos efetuados na remuneração da obreira. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.1950.6004.7200

537 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.

«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. hipótese em exame, não se pode falar em reparação civil, visto que não ficou demonstrada a existência de abuso, pela cobrança, ao reclamante, quanto ao batimento das metas impostas pela empresa.... ()

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Doc. VP 977.9045.4668.0034

538 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que ficou comprovado o assédio moral sofrido pelo autor no trabalho, sendo devida a indenização por dano moral. 4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE MELINA ANGOS DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. 2. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista e mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11.11.2017. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 305.7351.9073.6018

539 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS EXAME DETIDO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A moldura fática traçada pela Corte de origem, após exame detido e minudente das provas oral e documental colhidas no âmbito da instrução processual, é expressa ao consignar que «não há amparo, nos autos, para as determinações referentes a abstenção de prática de atos e de condenação por danos morais coletivos, impondo-se a improcedência da presente ação. Logo, qualquer conclusão no sentido de reconhecer a existência dos atos de assédio discriminatório alegados pelo recorrente, demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST, a qual prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 333.4797.3238.8033

540 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. 2. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. 3. DANO EXISTENCIAL - JORNADA EXTENUANTE. 4. SALÁRIO EXTRA FOLHA. 5. ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.6100

541 - TST. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ante os elementos fáticos descritos no acórdão regional, conclui-se que a reclamante desincumbiu-se do ônus de comprovar o assédio moral sofrido, demais disso, o Regional consignou que o dano moral se verificou pelo próprio transtorno que a autora teve que suportar com a realização de consultas, exames médicos, fisioterapia, tratamentos medicamentosos, entre outros, extensamente comprovados nos autos. Ainda, não se pode olvidar o inevitável abalo psicológico decorrente de um problema de saúde, seja ele acidental ou não e da apreensão relacionados à dúvida da recuperação, da permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa, da aposentadoria por invalidez e da manutenção ou obtenção de emprego que pudesse garantir o sustento da família. Portanto, incólume o disposto nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC (333, I, do CPC/1973). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.6480.0800.6090

542 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A tese do acórdão recorrido, no que se refere aos temas «enquadramento como analista pleno, «promoções por merecimento, «diferenças salarias. ESU 2008 e «assédio moral encontra-se devidamente fundamentada, tendo o Colegiado a quo se manifestado expressamente sobre as dezessete indagações formuladas na presente preliminar de nulidade. A Corte de origem proferiu decisão fundamentada quanto ao não enquadramento do reclamante como analista pleno, bem como ao não provimento dos pedidos de promoções por merecimento, diferenças salariais decorrentes do novo plano de previdência complementar e assédio moral. Incólumes os arts. 458 do CPC/73, 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. 2 - ENQUADRAMENTO COMO ANALISTA PLENO. Em que pesem as alegações do reclamante, a tese da Corte de origem é clara a respeito de que «não conheceu dos argumentos alusivos ao pedido de enquadramento ao cargo comissionado de analista pleno, pois não constaram da peça inicial como causa de pedir do pleito em questão «. Dessa forma, não há como esta Corte acolher a tese autoral de que se trataria de fato constitutivo de direito, superveniente ao ajuizamento da ação e relativo à mesma causa de pedir, sem que, efetivamente, analisasse o conjunto fático probatório. Não bastasse, a Corte de origem, ao examinar a prova documental, consignou também que a participação no Programa de Incentivo não constitui requisito para que o empregado mude de nível na carreira de analista. Nesse contexto, por qualquer ângulo que se examine a controvérsia, o acolhimento da alegação recursal demandaria incursão no conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação legal apontada. Recurso de revista não conhecido. 3 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A Jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, sendo que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções (E-RR-51-16.2011.5.24.0007). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ESU 2008. CONDIÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A SBDI-1 desta Corte fixou o entendimento de que é válida a cláusula que estabelece a necessidade de saldamento e renúncia do plano de benefícios REG/REPLAN como condição para adesão à ESU/2008. A migração do autor ao novo plano é facultativa e a opção de manter-se no plano anterior tem efeito de renúncia às regras do novo plano, consoante a diretriz perfilhada pelo item II da Súmula 51/TST. Recurso de revista não conhecido. 5 - ASSÉDIO MORAL. O acórdão recorrido consignou que « o obreiro não migrou para outro plano por sua vontade, sem que se tenha em mente qualquer vício, não restando assentado que foi impedido de concorrer a outros cargos na reclamada empregadora por conduta ilícita desta . Pontuou, ainda, que a prova dos autos não ampara a pretensão do reclamante, haja vista não ter ficado demonstrada nenhuma violência psicológica, capaz de causar-lhe dano psíquico ensejador do reconhecimento de assédio moral. Nesse contexto, a partir dos elementos probatórios dos autos, a Corte de origem concluiu não ter ficado caracterizado o assédio moral alegado pelo reclamante, de forma que, para dissentir do acórdão recorrido seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação legal apontada. Recurso de revista não conhecido. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. Tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista do reclamante, fica prejudicado o exame recurso de revista adesivo da FUNCEF. Recurso de revista adesivo prejudicado.

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Doc. VP 826.1143.9580.5378

543 - TST. AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO.

Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 640.5245.0447.0563

544 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois, quanto ao cargo de confiança, o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) não se extrai qualquer elemento de exercício de função de confiança «. E, no tocante aos danos morais, registrou que, tanto a prova documental, como a prova oral, confirmaram as alegações da reclamante quanto ao assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. LIMITE EXCEDIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 333/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que havia armazenamento de inflamáveis em tanques de 500 litros instalados no 1º subsolo (garagem), «em local interno, fechado e não estando enterrados". Acerca dessa questão, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou esta Corte Uniformizadora entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Por outro lado, a jurisprudência também tem se orientado para considerar como área de risco, para fins de pagamento do adicional de periculosidade, toda edificação vertical quando os tanques destinados ao armazenamento de líquidos inflamáveis não estiverem enterrados e ultrapassarem o limite de 250 litros, caso dos autos . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 211.1040.8794.3107

545 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Assédio moral. Servidor público municipal. Responsabilidade objetiva. Indenização em patamar adequado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489 não configurada.

1 - Os Embargos de Declaração não procedem, e se afiguram, na verdade, como tentativa de reformar os fundamentos fático jurídicos externados pelo Colegiado de origem, cujo manejo é incabível para tal pretensão. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.1300

546 - TRT3. Dano moral.

«O CLT, art. 2º atribui ao empregador o poder diretivo, o qual inclui, entre várias funções, a fiscalização da atividade profissional exercida pelos empregados. Desdobramento natural dessa faculdade é o exercício do poder disciplinar que autoriza a imposição de sanções ao empregado infrator dos deveres previstos em lei, norma coletiva ou no contrato de trabalho. O exercício desse poder orienta-se pelo princípio da boa-fé, daí porque é indispensável demonstrar que a prática de conduta faltosa capaz de desafiar o tipo de punição imposta ao empregado. A ausência dessa prova corrobora a alegação de ofensa moral caracterizada pela imposição de pena injusta, caracterizada pela proibição de entrada na sede do empregador dirigida à empregada, que prestava serviços em outro local. Ainda assim, não se reconhece o assédio moral, figura que pressupõe reiterada perseguição, quando o empregador/assediador tem o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, diminuindo-lhe a auto-estima. Um só episódio punitivo, ainda que injusto e conquanto pudesse gerar comentários e fofocas, não produziu maiores conseqüências, pelo que se considera evidenciado dano moral de menor extensão.... ()

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Doc. VP 161.9070.0013.1100

547 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por dano moral. Assédio moral.

«Verifica-se que a parte fundamenta sua insurgência tão somente na alegação de divergência jurisprudencial, colacionando arestos oriundos de Turmas/TST. Ocorre que tais arestos não dão ensejo ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que o rol taxativo do CLT, art. 896, alínea «a não prevê essa possibilidade, in verbis: «Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: derem ao mesmo dispositivo de Lei interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 474.0617.5139.1478

548 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA NORMATIVA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ESTIMATIVA DE GORJETA. EMPREGADA NO SETOR DE FAST FOOD. BENEFÍCIO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. VALE REFEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA GRÁVIDA. HUMILHAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PRIMEIROS SOCORROS AO SENTIR MAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA GRÁVIDA. R$ 5.000,00, (CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, desta Corte. Com efeito, os fundamentos apresentados na petição de agravo são meramente genéricos, sem nenhuma insurgência específica sobre as teses firmadas na decisão agravada, mas apenas a afirmação de que o apelo cumpriu os requisitos de admissibilidade, diante da demonstração de violação de dispositivos constitucionais e legais, os quais a agravante não cuidou, nem mesmo, de apontar. Salienta-se que não houve renovação específica dos temas e argumentos trazidos nas petições de agravo de instrumento e de recurso de revista. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 457.9916.9521.3625

549 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1.

As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam os fundamentos da decisão ora agravada, consistente no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I . 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4004.9200

550 - TST. Dano moral. Assédio moral organizacional. Limitação ao uso do sanitário. Valor da condenação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Eg. TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da limitação ao uso do banheiro. Entretanto, em relação ao envio de e-mails a todos os integrantes da equipe, a cobrança coletiva de metas, o uso de megafone e de tapete vermelho no ambiente do call center, a Corte de origem, com base na prova dos autos, concluiu que tais condutas não geram direito à indenização postulada, porque não ficou provada qualquer perseguição com o intuito de depreciar a imagem da Reclamante, tampouco tratamento desrespeitoso ou cobrança de metas inatingíveis. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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