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(DOC. VP 416.2251.3154.4980)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à arguição de nulidade por «negativa de prestação jurisdicional», o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada quanto à ausência de provas de condutas assediadoras e antissindicais da Reclamada, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Quanto ao tema «indenização por danos morais - assédio moral», a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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