Jurisprudência sobre
forma de calculo
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451 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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452 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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453 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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454 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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455 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. TRANSPETRO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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457 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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458 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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459 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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460 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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461 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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462 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. TRANSPETRO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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464 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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465 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()
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466 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno da fazenda nacional não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()
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467 - STJ. Mandado de segurança. Decadência não configurada. Militar reformado. Auxílio-invalidez. Alteração na forma de cálculo. Portaria 931. Descabimento. Precedentes da Terceira Seção. Ordem concedida.
«1. A decadência deve ser afastada, porque, no caso, a redução do valor do auxílio-invalidez ocorre mês a mês com o respectivo pagamento, diferenciando-se, portanto, de ato que suprime determinada vantagem pecuniária. ... ()
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468 - STF. Constitucional. Agravo regimental em ação originária. Magistrados. Diárias. Forma de cálculo. Resolução 4/2008, do conselho da Justiça Federal. Ato que disciplina a questão para os demais servidores da Justiça Federal. Pretensão comum a outros funcionários públicos. Incompetência originária do STF para julgar a causa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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469 - STJ. Administrativo. Servidor público. Regime jurídico. Direito adquirido. Inexistência. Forma de cálculo. Manutenção. Impossibilidade.
1 - O STF, no exame do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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470 - TST. Embargos interposto pelo reclamado. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Recurso repetitivo. Modulação dos efeitos.
«Diante do julgamento proferido pela SDI Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), em que definido a aplicação dos divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva, deve ser realizada a modulação dos efeitos da decisão proferida em IRRR, para preservação das decisões de mérito já objeto de decisão de Turma do TST ou/TST-SDI-I no período de 27/9/2012 até a data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (21/11/2016), o que impede o conhecimento dos embargos, eis que a decisão da Turma proferida no período indicado encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 124/TST, I, «a, do TST. ... ()
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471 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A pretensão recursal de que, após a quarta hora-aula diurna trabalhada, todas as demais laboradas, ainda que intercaladas e prestadas no período noturno, sejam consideradas como extraordinárias, foge dos parâmetros traçados na decisão exequenda que estabeleceu dois limites para a apuração das horas extras, a saber, após a 4ª diurna consecutiva e após a 6ª intercalada com o período noturno, sem pagamento em duplicidade e de forma independente. O acórdão regional foi fiel à forma de cálculo das horas extras estabelecida na decisão de impugnação aos cálculos de modo que não há violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), mas sim o seu estrito cumprimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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472 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Aposentadoria proporcional. Forma de cálculo da gratificação. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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473 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. PROFESSORA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV. CONVOCAÇÃO. DIREITO À INCORPORAÇÃO PELA FORMA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 7, § 2º, II DA LEI 15.451/2020. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE ACORDO COM MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES, NOS TERMOS DO LEI 6.672/1974, art. 119. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO INOMINADO PROVIDO.... ()
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474 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS DISTRIBUIDORA. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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475 - TJMG. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Reexame necessário ex officio e apelação cível. Ação ordinária. Aposentadoria por invalidez permanente decorrente de doença grave. Forma de cálculo. Proventos integrais. Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004. Precedentes do STJ e do STF. Honorários advocatícios. Valor razoável. Sentença mantida
«- O servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável faz jus à percepção de proventos integrais, isto é, correspondentes ao valor de sua última remuneração, não se lhe aplicando o disposto na Lei 10.887/2004. ... ()
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476 - TST. Embargos de declaração. Diferenças de rmnr. Forma de cálculo adotada pela empresa que considera parcelas destinadas à contraprestação de condições especiais de trabalho previstas na constituição e na lei. Direito fundamental de caráter cogente. Impossibilidade de supressão. Violação do princípio da isonomia. Omissão não configurada.
«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()
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477 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FORMA DE CÁLCULO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Trata-se de controvérsia sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade; o índice de correção monetária aplicável ao FGTS; e o fato gerador para atualização do recolhimento previdenciário . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob ótica do critério político para exame da transcendência, que a pretensão recursal esbarra no entendimento preconizado pelas Súmula 191/TST e Súmula 368/TST, e Orientações Jurisprudenciais 302 e 324 da SBDI-I do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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478 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. ECT. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A controvérsia cinge-se em definir se o erro contábil da empresa tem o condão de gerar a manutenção da forma equivocada de cálculo e se tal equívoco tem ou não o condão de atrair a aplicação do CLT, art. 468 aos contratos de trabalho dos empregados que receberam indevidamente a parcela a maior. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao editar o Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, não alterou o critério estabelecido no seu Manual de Pessoal, mas apenas esclareceu a forma de cálculo da referida parcela, a qual não deveria conter o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas «Gratificação de férias 1/3 e «Gratificação de férias complementares, de modo que não apenas era possível, como imperativo, que a Administração revisse a forma de cálculo utilizada, o que se ampara na Lei 9.784/1999, art. 53, não havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, dado que o mero erro de cálculo não adere ao contrato de trabalho. Correta, portanto, a decisão agravada que, em que pese ter reconhecido a transcendência jurídica da matéria, julgou improcedente o pedido de pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEPEP. Agravo não provido.
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479 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Imposto de renda. Forma de cálculo. Decisão moldada à Súmula 368/TST, III.
«O OGMO sustenta que a incidência dos tributos retidos na fonte se dará sobre a totalidade dos valores recebidos. No entanto, a decisão, tal como proferida, não comporta reforma, à luz dos termos do item III da Súmula 368/TST, que dispõe que «os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º que regulamentou a Lei 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Dessa forma, ante o previsto na CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, tem-se que o recurso não alcança conhecimento, também quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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480 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, e não sobre o imposto de renda devido. Agravo interno da empresa não provido.
«1 - Os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019). ... ()
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481 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Aviso-prévio proporcional. Lei 12.506/2011. Forma de cálculo.
«O entendimento desta Cote é no sentido de que completado 1 (um) ano de serviço, serão devidos 33 (trinta e três) dias de aviso prévio proporcional, conforme Lei 12.506/2011 e Nota Técnica 184/2012 do MTE, por conseguinte, os 3 (três) dias referentes à proporcionalidade são devidos desde o primeiro ano completo de serviço prestado para a mesma empresa, e não a partir do segundo ano. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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482 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FORMA DE CÁLCULO. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266/TST.
O recurso de revista não lograria condições de processamento, pois incide o óbice preconizado na Súmula 297/TST, tornando prejudicado o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()
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483 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6321/1976. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, não sobre o imposto de renda devido
1 - O entendimento do STJ está firmado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp 940.735, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/5/2010; REsp. 526.303, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/9/2005. ... ()
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484 - TJRJ. Apelação. Ação para disponibilização de vaga em creche. Sentença de parcial procedência. Irresignação quanto à forma de cálculo da honorária. Hipótese de proveito econômico inestimável ou irrisório. Fixação de honorários por equidade. Tema 1076 do STJ. Honorário tabelar benéfico. art. 85, §8º-A, do CPC. Majoração da verba honorária em consonância com a tabela da OAB-RJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Provimento do recurso do Autor.
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485 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais. Princípio da isonomia.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência. interna corporis- desta Corte Superior, firmou o entendimento de que, para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()
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486 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais. Princípio da isonomia.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência. interna corporis- desta Corte Superior, firmou o entendimento de que para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()
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487 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais. Princípio da isonomia.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência. interna corporis- desta Corte Superior, firmou o entendimento de que para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()
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488 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais. Princípio da isonomia.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência. interna corporis- desta Corte Superior, firmou o entendimento de que, para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()
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489 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais. Princípio da isonomia.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência. interna corporis- desta Corte Superior, firmou o entendimento de que para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()
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490 - STJ. Empresarial e processual civil. Recurso especial e agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade. Deficiência na fundamentação. Inépcia. Rescisão sem justa causa. Indenização. Forma de cálculo. Prescrição. Não interferência.
«1. Ação ajuizada em 15/02/2006. Recurso especial interposto em 11/11/2013 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()
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491 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. HORAS EXTRAS E DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. A FORMA DE CÁLCULO DA HORA NORMAL DEVE CONSIDERAR O REGIME DE TRABALHO, OU SEJA, QUARENTA HORAS SEMANAIS. PARA ESSE REGIME O DIVISOR É 200, E NÃO 220. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA PELO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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492 - TST. AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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493 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa limitada a 4% do imposto devido. Inexistência de distinção. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Conforme defende a Fazenda Nacional, a dedução dos gastos com alimentação dos trabalhadores repercutirão não só no quantum devido a título de IRPJ, mas também sobre o seu adicional. Todavia, a composição dessa repercussão indireta não permite a interpretação de que o benefício da Lei 6.321/76, art. 1º, com as derrogações operadas pelos arts. 5º e 6º, I, da Lei 9.532/97, aplica-se diretamente sobre o adicional. Os recentes disposições dos arts. 641 a 643 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), definitivamente esclarecem que o incentivo fiscal do PAT recai sobre o imposto devido, e não mais sobre o lucro tributável (ou lucro real), como ocorria na redação original da já citada Lei 6.321/1976. ... ()
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494 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regência do CPC, de 1973 fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério (fundef). Repasse para os municípios. Diferenças. Forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno (vmna) questão de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (tema 422). Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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495 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COMERCIAL. CÁLCULO COM BASE NO CONSUMO REGISTRADO NO HIDRÔMETRO. APLICAÇÃO DA TARIFA PROGRESSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. QUESTÃO QUE É OBJETO DE ANÁLISE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0045842- 03.2020.8.19.0000. ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM A FORMA DE CÁLCULO DA TARIFA PROGRESSIVA QUANDO HOUVER VÁRIAS UNIDADES E UM ÚNICO HIDRÔMETRO. art. 313, IV, CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO MENCIONADO IRDR PELA SEÇÃO CÍVEL.
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496 - TJSP. Policiais Militares - Afastamento da aplicação da Portaria CMTG PM1-4/02/11 que modificou a forma de cálculo do Regime Especial de Trabalho, excluindo as verbas incorporadas na base de cálculo do RETP - Cabimento - Ato normativo inferior que não pode modificar previsão legal - Situação que está consolidada conforme a Constituição Estadual - Adicional de insalubridade que nunca foi utilizado como parâmetro antes da edição da portaria ora discutida e não deve compor a base de cálculo do referido benefício - Recurso Inominado parcialmente provido.
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497 - TJSP. Policiais Militares - Afastamento da aplicação da Portaria CMTG PM1-4/02/11 que modificou a forma de cálculo do Regime Especial de Trabalho, excluindo as verbas incorporadas na base de cálculo do RETP - Cabimento - Ato normativo inferior que não pode modificar previsão legal - Situação que está consolidada conforme a Constituição Estadual - Adicional de insalubridade que nunca foi utilizado como parâmetro antes da edição da portaria ora discutida e não deve compor a base de cálculo do referido benefício - Recurso Inominado parcialmente provido.
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498 - TST. AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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499 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria especial de policial civil. Forma de cálculo dos proventos. Matéria dirimida pela corte de origem com base em fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, circunstância que torna inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. ... ()
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500 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. CLT, art. 192.
«O Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 6.266/STF, esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou convenção coletiva. Assim, ofende o CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido, porque não se tem notícia de norma coletiva aplicável à categoria da Reclamante que discipline expressamente a forma de cálculo dessa parcela. Recurso de revista conhecido e provido, para determinar que o adicional de insalubridade deferido à Reclamante seja calculado com base no salário mínimo.... ()
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