(DOC. VP 160.2774.2001.4600)
STJ. Mandado de segurança. Decadência não configurada. Militar reformado. Auxílio-invalidez. Alteração na forma de cálculo. Portaria 931. Descabimento. Precedentes da Terceira Seção. Ordem concedida.
«1. A decadência deve ser afastada, porque, no caso, a redução do valor do auxílio-invalidez ocorre mês a mês com o respectivo pagamento, diferenciando-se, portanto, de ato que suprime determinada vantagem pecuniária. 2. Consoante reiterada jurisprudência da Terceira Seção, a Portaria 931 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez devido aos militares reformados, importou em diminuição no valor global dos proventos pagos aos impetrantes, em
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