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(DOC. VP 190.1062.5007.7100)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Aviso-prévio proporcional. Lei 12.506/2011. Forma de cálculo.

«O entendimento desta Cote é no sentido de que completado 1 (um) ano de serviço, serão devidos 33 (trinta e três) dias de aviso prévio proporcional, conforme Lei 12.506/2011 e Nota Técnica 184/2012 do MTE, por conseguinte, os 3 (três) dias referentes à proporcionalidade são devidos desde o primeiro ano completo de serviço prestado para a mesma empresa, e não a partir do segundo ano. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não

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