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Jurisprudência sobre
embargos de declaracao

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    embargos de declaracao
Doc. VP 103.1674.7552.2600

12531 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração. Necessidade. CPC/1973, art. 535, III. CLT, art. 896.

«Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, II. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.6500

12532 - TST. Advogado. Mandato. Procuração. Regularidade de representação processual da advogada subscritora do recurso ordinário patronal. Procuração estabelecendo cláusula de defesa dos interesses da reclamada até «final instância, apesar de conter data de validade. Súmula 395/TST, I. Vício afastado. CCB/2002, art. 662, parágrafo único. CPC/1973, art. 13. CLT, art. 895.

«Consoante assentado na Súmula 395/TST, I, afigura-se válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. No caso, o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por inexistente, salientando que ele foi subscrito por advogada que não estava habilitada para atuar nos autos. Salientou que o substabelecimento, que atribuiria poderes à bacharela signatária do recurso, foi outorgado por procuradores que tinham poderes para atuar no processo somente até 31/12/06, conforme consta expressamente no instrumento de mandato apresentado pela Reclamada. Assim, tendo em vista que o apelo foi interposto em 06/09/07, os poderes conferidos à procuradora substabelecida não eram mais eficazes, o que ensejaria o não-conhecimento do recurso ordinário. Todavia, conforme constou expressamente na decisão de embargos de declaração, a procuração colacionada nos autos, embora contivesse prazo de validade, tem por -objeto- a defesa dos direitos da Outorgante/Contratante até - final instância -. Assim, não há como lhe negar validade, afigurando-se regular a representação processual da advogada subscritora do recurso ordinário da Reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.7100

12533 - TST. Recurso de revista. Negativa da prestação jurisdicional. Prequestionamento ficto. Súmula 297/TST, Item III. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 458.

«Considera-se preqüestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobe a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração (Súmula 297/TST, item III). Não evidenciado prejuízo à parte, porquanto viabilizado o prosseguimento da discussão na via recursal extraordinária, por força do preqüestionamento ficto a que alude o verbete sumular transcrito, não se cogita em decretação da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 não caracterizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2800

12534 - TRT2. Rede ferroviária federal S/A. Cessão de créditos. Ilegal. Sucessão pela União. Lei 11.483/2007. Decreto 3.277/99.

«Com a conversão da Medida Provisória 353/2007 na Lei 11.483, de 31/05/07, a União tornou-se sucessora legal da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. de modo que resta incabível a pretensa declaração de sua condição de terceira. Ainda que se considere que o ingresso da ação de embargos de terceiro foi anterior à vigência da Lei 11.483/07, a pretensão improcede. É notório que, através da política de desestatização, foram cedidos créditos da RFFSA mesmo antesda decretação de sua liquidação através do Decreto 3.277/99. Entretanto, a rede deixou de explorar os serviços de transporte ferroviários e sua única fonte de receita passou a decorrer do arrendamento de suas diversas malhas ferroviárias. Assim, a cessão de créditos foi manifestamente ilegal, já que frustou o pagamento de decisões judiciais, restando correta a apreensão judicial dos valores atinentes ao crédito ilegalmente cedido, que deveria ter sido utilizado para a quitação dos débitos existentes, com observância da ordem de preferência. Dessa forma, a cessão de créditos, na medida em que frustra o pagamento dos créditos de decisões judiciais, é manifestamente ilegal e, portanto, ineficaz, mormente na situação em exame em que, primeiramente, os créditos foram cedidos em 1996 e somente depois a Rede Ferroviária Federal S/A teve, por meio do Decreto 3.277, de dezembro de 1999, decretada a sua liquidação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0500

12535 - TRT2. Recurso. Embargos de declaração. Peticionamento eletrônico efetuado após o encerramento do expediente regimental. Intempestividade reconhecida.

«A petição de embargos de declaração foi enviada a esta Corte pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Internet) em 10/09/2007, último dia do prazo para a sua interposição, às 23:22 hs. portanto, após o encerramento do expediente regulamentar (art. 276 do Regimento Interno do TRT da 2ª Região então em vigor), pelo que afiguram-se intempestivos os embargos declaratórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.4700

12536 - TRT2. Recurso ordinário. Deserção. Custas. CLT, art. 895.

«Tendo o juiz, na decisão dos embargos de declaração, reformado a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, em face da ausência de pedido expresso nesse sentido, incumbia ao autor recolher as custas ou pleitear a concessão do benefício antes de transcorrido o prazo para interposição do recurso ou para comprovação do recolhimento das custas. Não ultimadas tais providências, o recurso deve ser reputado deserto.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2700

12537 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 133.

«... O CF/88, art. 133 consagrou um princípio programático ao estabelecer que o advogado é essencial à administração da Justiça. Dentre a essencialidade da participação do advogado está a possibilidade de ele fazer parte dos concursos públicos para ingresso na magistratura, compondo as bancas examinadoras, a de participar da composição dos tribunais com acesso pelo quinto constitucional e, também, como detentor do jus postulandi. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.4400

12538 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Reintegração de posse. Extrapolação de autorização para construção. Invasão de área pública. Autorização cancelada. Direitos à indenização e à retenção de benfeitorias não-reconhecidos. Ocupação irregular. Má-fé.

«1 - Cuidam os autos de ação de reintegração de posse proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de DALMO JOSUÉ DO AMARAL e ANA AMANCIA DO AMARAL, de área pública adjacente à propriedade dos réus, bem como requerendo a sua condenação ao pagamento de taxa de ocupação. A sentença julgou procedente o pedido. A apelação dos réus foi julgada por maioria, tendo o voto da Relatora consignado que os réus não podem alegar que a sua posse era de boa-fé na medida em que sempre souberam estar ocupando terra pública, insuscetível de posse, não lhes assistindo, portanto, direito de indenização. O voto médio, porém, concedeu o direito à indenização pelas benfeitorias, por meio de liquidação por arbitramento, mantendo a sentença no mais. Interpostos embargos infringentes pela parte ré e recurso adesivo pelo Distrito Federal. Desta feita, foram não-providos os infringentes dos réus e providos os do Distrito Federal, adotando-se a tese pelo não-reconhecimento do direito à indenização. Embargos de declaração foram opostos pelos réus, tendo sido não-providos. Apenas determinou-se a correção de erro material no julgamento dos embargos infringentes: foi por unanimidade e não por maioria. Recurso especial dos réus insistindo que a ocupação da área pública se deu de boa-fé, sendo merecedores da indenização pleiteada, além de requererem a anulação do ato que cancelou a Carta de Habite-se, provocadora do pedido de reintegração. Alegam violação dos arts. 449 até 519 do Código Civil; e CPC/1973, art. 267, I e IV, e CPC/1973, art. 535, I e II. Contra-razões ao Especial pugnando a manutenção do aresto objurgado. Inadmitido o apelo nobre, subiram os autos por força de êxito de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5000

12539 - TRT2. Recurso ordinário. Relação de emprego reconhecida em segundo grau. Julgamento imediato da ação. Duplo grau de jurisdição. Efeito devolutivo em profundidade. Razoável duração do processo. Considerações da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 463 e 515, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, arts. 3º e 895. Súmula 100/TST, VII.

«Já está em tempo de se pôr um fim às controvérsias sobre a legitimidade da apreciação dos pedidos pecuniários pela instância recursal que reforma a solução originária de improcedência para reconhecer a relação de emprego. Depois da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da C/88 (assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), maior ênfase deve ser dada às possibilidades oferecidas pelo CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º, que ainda timidamente freqüentam os acórdãos e a jurisprudência em geral. A resistência à sua plena aplicabilidade, especialmente do § 1º (segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro), por certo tem o intuito de reduzir aquele parágrafo à ineficácia. O movimento retrógrado inibe o chamado efeito translativo da lei, segundo o qual o tribunal de instância revisora está autorizado a apreciar tanto as matérias de ordem pública (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º); como as questões que, suscitadas e discutidas em processo de conhecimento devidamente instruído, não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença (CPC, art. 515, § 1º); bem como os fundamentos do pedido e da defesa não acolhidos pelo juiz de primeiro grau (CPC, art. 515, § 2º) e os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito cuja causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento imediato. Os opositores invocam o princípio do duplo grau de jurisdição que, se fosse um preceito dogmático intocável, não se teria a apreciação dos embargos de declaração pelo mesmo órgão prolator da decisão embargada, depois que a sentença já foi publicada e o ofício jurisdicional está tecnicamente definido como cumprido e acabado (CPC, art. 463); não se poderia admitir o rito sumaríssimo, com o poder de decisão que outorga ao órgão revisor; a ação rescisória, sobre a qual o C. TST inseriu na Súmula 100 o item VII (segundo o qual não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento); e a evolução da própria jurisprudência em questões análogas, como a da prescrição pronunciada na instância a qua e afastada pelo tribunal que, em vez de determinar seu retorno para o julgamento sobre as verbas dadas como prescritas, examina-as inteiramente, mesmo que impliquem soluções pecuniárias. Ademais, com a inequívoca finalidade de desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, nova redação foi dada ao CPC/1973, art. 557 pela Lei 9.756/98, permitindo ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. A obstinação em fazer com que os autos retornem ao juízo de origem por motivos que a própria lei já vem banindo do sistema processual brasileiro, enfim, remete ao secular mito de Sísifo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.4900

12540 - TRT2. Recurso. Embargos de declaração. Melhor debater a questão. Inviabilidade. Precedentes do TST. Amplas considerações, no corpo do acórdão, do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CPC/1973, art. 535.

«Melhor debater a questão, como alega o autor às fls. 627, não é matéria de embargos de declaração, por não ter previsão no CPC/1973, art. 535.... ()

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