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(DOC. VP 103.1674.7507.0500)

TRT2. Recurso. Embargos de declaração. Peticionamento eletrônico efetuado após o encerramento do expediente regimental. Intempestividade reconhecida.

«A petição de embargos de declaração foi enviada a esta Corte pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Internet) em 10/09/2007, último dia do prazo para a sua interposição, às 23:22 hs. portanto, após o encerramento do expediente regulamentar (art. 276 do Regimento Interno do TRT da 2ª Região então em vigor), pelo que afiguram-se intempestivos os embargos declaratórios.»

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