CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18
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501 - STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão atacado. Supostos vícios não decorrentes do aresto embargado. Litigância de má-Fé. Embargos não conhecidos.
1 - Não merecem ser conhecidos embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas da realidade dos fatos e dos fundamentos lançados no julgado embargado. Precedentes.... ()
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502 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Autora Silvana diz ter sido vítima de golpe perpetrado pelas rés Jéssica e Larissa. Afirma que após pesquisa na «internet, iniciou contato com as requeridas para obter empréstimo em dinheiro. ... ()
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503 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO O PROCESSO, NÃO DECIDINDO COM BASE EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PREVISTA NO CPC, art. 355.
Tendo o juízo encontrado elementos nos autos para decidir, sem fundamentar a decisão na insuficiência de provas, pode validamente julgar antecipadamente o pedido, conforme CPC, art. 355, sem incorrer em cerceamento de defesa. ... ()
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504 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA CORRÉ, ORA INTERESSADA - AUSÊNCIA - VÍCIO PROCESSUAL -
Hipótese em que não podem ser conhecidas as matérias relativas à nulidade absoluta da fase de cumprimento de sentença, em razão da suposta ausência de intimação dos advogados da parte coexecutada Losango, ora interessada, ou que o agravado teria sido intimado a sanar referido vício processual, deixando transcorrer in albis o prazo - Matérias que não foram objeto da decisão agravada, sendo incabível seu enfrentamento diretamente em 2ª instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, o que é vedado - Incidência, ademais, do disposto no CPC, art. 18 - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio - Agravo não conhecido, nestes aspectos". ... ()
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505 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Comarca de Itu - IPTU - Exercícios de 2004 a 2007. ... ()
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506 - STJ. Processual civil. Administrativo. Multa de litigância de má-fé. Incidência sobre o valor da causa devidamente corrigido.
«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento em face de decisão proferida que, em fase de cumprimento de sentença, aplicou o CPC/1973, art. 18 à municipalidade por litigância de má-fé, impondo-lhe multa processual. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso. ... ()
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507 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Embargos de declaração. Omissão. Existente. Acolhimento sem efeitos modificativos. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Alega a parte embargante omissão quanto à alegação de violação do CPC/1973, art. 18. ... ()
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508 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa por litigância de má-fé
«É indevida a aplicação da multa prevista no CPC, art. 18, 1973, porquanto não evidenciada a litigância de má-fé. ... ()
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509 - TST. Embargos de declaração considerados protelatórios. Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único e indenização por litigância de má-fé. Exclusão.
«Na hipótese dos autos, o Regional, ao analisar os embargos de declaração do reclamante, entendeu que não havia vícios no julgado embargado e considerou protelatório o recurso. E, em razão desse mesmo fato, aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, que trata especificamente dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, e, também, da indenização por litigância de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput e § 2º, pela interposição de recurso infundado e manifestamente protelatório. No entanto, conforme mencionado no tópico que analisou a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a contradição apontada pelo reclamante nos embargos de declaração de fato existiu. Assim, diante da existência de contradição no acordão regional, foi necessária a interposição dos embargos declaratórios pelo autor, o que afasta o seu caráter protelatório e a configuração de má-fé. Ainda que se constate que a prestação jurisdicional tenha se dado de forma completa e fundamentada, não há como se extrair da conduta do reclamante a intenção de procrastinar o feito. Destaca-se, ainda, que a medida foi manejada pelo autor, que, à evidência, não tem interesse na perpetuação da lide. ... ()
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510 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Litigância de má-fé. Não configuração.
«Ante a possível violação ao CPC, art. 18, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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511 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão caracterizada. Rejeitado o pedido de condenação da parte ora embargada em multa por em litigância de má-fé. Mera utilização de recurso previsto na legislação não caracteriza litigância de má-fé. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. CPC/2015, art. 81. CPC/1973, art. 18.
«1 - Trata-se de embargos de declaração contra v. acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração da parte ex adversa. Na impugnação aos anteriores aclaratórios foi requeria a condenação em multa por litigância de má-fé, tema que não foi abordado no v. acórdão embargado, caracterizando omissão, que deve ser sanada. ... ()
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512 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Petróleo Brasileiro S/A. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício dos Reclamantes, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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513 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput.... ()
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514 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. O agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. ... ()
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515 - TST. Embargos de declaração protelatórios. Indenização e multa por litigância de má-fé
«É inadequada a aplicação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18, porque não identificada hipótese de litigância de má-fé. ... ()
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516 - TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Ente público.
«A decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício das Reclamadas, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput.... ()
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517 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()
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518 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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519 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, o Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()
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520 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()
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521 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pelo Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, o Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. II. ... ()
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522 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()
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523 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Usurpação de competência.
«I. Os Agravantes alegam a incompetência da Vice-Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pelos Recorrentes, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa a dispositivos legais ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência da Vice-Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, os Agravantes deduziram pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticaram conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Preliminar de nulidade rejeitada, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamada, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973. 2.... ()
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524 - TST. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos (matéria exclusiva do recurso do banco do Brasil s.a.).
«I. O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973... ()
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525 - TST. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos (matéria exclusiva do recurso da reclamada petros).
«I. O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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526 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Sindicato Autor, nos termos dos arts. 17, I e VII, c/c o 18, caput, do CPC/1973.... ()
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527 - TST. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Multa e indenização por litigância de má-fé. Aplicação conjunta. Impossibilidade.
«A penalidade prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo únicoé de caráter especial, por isso não pode ser imposta concomitantemente com a prevista no CPC/1973, art. 18, pois esta afigura-se genérica, somente aplicável na falta de disposição específica. Essa é a regra de hermenêutica na qual se afasta a aplicação da norma genérica em razão da existência de norma específica. Ademais, em razão do caráter punitivo de ambos os institutos, é indevida a sua aplicação conjunta e derivada do mesmo ato processual - embargos de declaração protelatórios -, em prestígio ao princípio do non bis in idem. Logo, a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios desafia somente a aplicação da multa específica do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. ... ()
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528 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade associativa (acs-pe) no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da acs-pe ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado - baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação - é insubsistente. Conquanto a recorrente argumente que não poderia efetuar descontos na folha de pagamento do associado em face da sua margem consignada está negativa, é certo que a cobrança das mensalidades poderia ter ocorrido por forma diversa, conforme ela própria noticia. ... ()
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529 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade recorrente no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da agravante ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado, baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação, é insubsistente. Isso porque, conquanto a recorrente informe que a margem consignada negativa não permitia efetuar descontos em sua folha de pagamento e isso levou ao inadimplemento, a cobrança das mensalidades, segundo noticia a recorrente, poderia ocorrer de outra forma. ... ()
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530 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Usurpação de competência.
«I. A Agravante argui a incompetência da Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência da Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Preliminar de nulidade rejeitada, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Sindicato, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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531 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Nego provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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532 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pelo Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, o Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()
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533 - TST. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos (matéria exclusiva do recurso da reclamada petros).
«I. O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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534 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamada, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput. ... ()
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535 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. ... ()
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536 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista.
«I. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. II. ... ()
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537 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()
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538 - TST. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Alegação de ofensa ao direito de ampla defesa.
«A lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. Portanto, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal para aferir a indicada ofensa à lei não significa ofensa ao direito do litigante à ampla defesa, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896, «c. Ao alegar que a decisão denegatória do recurso de revista ofende o direito do litigante à ampla defesa, o Reclamante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei - e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório -, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, com a incidência, sobre o Agravante, da multa prevista no CPC/1973, art. 18, em benefício da Agravada.... ()
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539 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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540 - TST. Recurso de embargos contra decisão colegiada da SDI-1. Não cabimento. CLT, art. 894, II.
«Trata-se de terceiro recurso de embargos interposto pela reclamada. A empresa vem reiteradamente utilizando o recurso de embargos de forma manifestamente incabível, pois em detrimento das regras previstas na CLT, no RITST e em súmula deste Tribunal. Não há dúvida de que o princípio da fungibilidade dos recursos se alinha com as diretrizes básicas do processo do trabalho; no entanto, só poderá ser aplicado quando não houver dúvida objetiva sobre o recurso cabível e inexistência de erro grosseiro. No caso, a lei expressamente disciplina o recurso de embargos afirmando categoricamente o seu cabimento em face de decisões de Turmas do TST que divergirem entre si, ou que divergirem das decisões da SbDI-1, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF (CLT, art. 894, II). Recurso de embargos não conhecido, com aplicação da multa de 1% (um por cento) prevista no CPC/1973, art. 18.... ()
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541 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, revertida em benefício da Reclamante, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput.... ()
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542 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, o Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício das Reclamadas, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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543 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, o Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()
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544 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista. Indenização por litigância de má-fé.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante não restar demonstrado qualquer prejuízo à parte contrária, condenou a reclamante ao pagamento de indenização por litigância de má-fé, à luz do CPC/1973, art. 18, ao fundamento de que os fatos alegados no recurso ordinário, no sentido de que «a única testemunha trazida «foi impedida de prestar depoimento por não portar documento, «são inverídicos. 2. Violação do CPC/1973, CLT, art. 18, nos moldes, art. 896, «c, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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545 - TST. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos (matéria exclusiva do recurso da reclamada petros).
«I. O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.... ()
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546 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. AssimIII. ... ()
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547 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Tim celular S/A. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.
«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973. CALL CENTER. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ... ()
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548 - TST. Agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Aplicação da Súmula 353/TST.
«O cabimento do recurso de embargos interposto em agravo de instrumento se limita à análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do referido recurso, conforme preceitua a Súmula 353/TST. ... ()
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549 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Má-fé não configurada. Exclusão da multa aplicada pela corte de origem.
«1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a mera utilização dos recursos previstos em lei não implica litigância de má-fé, de modo que é necessária a efetiva ocorrência de alguma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 17. ... ()
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550 - TJRS. Família. Direito de família. Sucessão. Coisa julgada. Inocorrência. CPC/1973, art. 515, § 3º. Aplicação. Testamento público. Beneficiário. Fundação. Instituição. Prazo. Contagem. Posse do bem. Descumprimento do testamento. Inocorrência. Bens. Reversão em prol da família. Descabimento. Litigante de má-fé. Não caracterização. Apelação cível. Sucessões. Ação declaratória constitutiva de testamento. Extinção do processo, sem Resolução de mérito, quanto ao pedido de declaração de perecimento de legado. Coisa julgada. Inocorrência. Aplicabilidade do CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 3º. Julgamento do mérito diretamente pelo tribunal. Controvérsia acerca do marco inicial da contagem do prazo de dois anos, estabelecido em testamento, para a constituição de duas fundações pelo demandado. Prazo que, consoante a literalidade do testamento, deve ser contado da «efetiva posse dos bens e haveres deixados pela testadora. Efetiva posse que ainda não ocorreu. Pedido de condenação da parte apelante às penas da litigância de má-fé. Indeferimento.
«1. Descabe reconhecer a incidência de coisa julgada sobre um dos pedidos formulados na inicial, considerando que a análise anteriormente efetuada sobre o tema não se deu em ação apropriada para o debate envolvendo o cumprimento de disposição testamentária, mas, sim, em incidente de remoção de inventariante, cujo objeto, como sabido, limita-se à averiguação de ocorrência de causa para a remoção da inventariança. ... ()
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