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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18

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Doc. VP 190.0842.2005.3400

111 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de crédito objeto de penhor (cessão de créditos em caução). Posterior extinção da garantia (por resilição do contrato principal) não notificada ao credor pignoratício que acionou o devedor do título.

«1 - Nos termos do caput do CCB/2002, art. 1.460, o devedor do título empenhado, que se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor, mas, se o fizer, responderá solidariamente pela dívida, por perdas e danos, perante o credor pignoratício. Por outro lado, consoante disposto no parágrafo único do referido dispositivo, se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor. ... ()

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Doc. VP 190.0842.2003.4300

112 - STJ. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Embargos à execução. Decisão monocrática que tornou sem efeito deliberação anterior para, de plano, negar provimento ao reclamo. Insurgência do agravante.

«1 - A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.2200

113 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Prévio pagamento do débito pouco depois do vencimento e anos antes da exceção. Reconhecimento da existência de prova pré-constituída. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.

«1 - Não há violação ao CPC/1973, art. 535, tendo o acórdão examinado, pontualmente e sem a alegada contradição, a questão atinente à possibilidade de, mediante prova pré-constituída, em sede de exceção de pré-executividade, demonstrar-se o prévio pagamento da dívida, evidenciando a nulidade da execução ( CPC/1973, art. 618, I). ... ()

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Doc. VP 186.7782.3000.0000

114 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Alegação de erro de fato e obtenção de documento novo. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Ação originária. Previdência complementar. Limite etário mínimo. Decreto 81.240/1978. Lei 6.435/1977. Legalidade. Jurisprudência pacificada. Ação rescisória improcedente.

«1 - Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deu provimento a recurso especial para julgar improcedente pedido de complementação integral de aposentadoria sem limitação etária. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4001.8600

115 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. 1. Regularidade da representação processual e comprovação da exigibilidade da dívida objeto da demanda. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, CPC/1973, art. 18, 269, IV (correspondente ao CPC/2015, art. 487, II) e 59 da Lei 7.357/1985. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado. 4. Agravo interno improvido.

«1 - O Tribunal estadual, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de irregularidade na representação processual e pela exigibilidade da dívida objeto da demanda. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3005.9100

116 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Violação do CPC/1973, CPC, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 131. Arts. 142, 150, § 4º, e 173, I, do CTN, CTN. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, CPC/1973, art. 535, II quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 18 e 131, do CPC, Código de Processo Civil/1973, aos arts. 142, 150, § 4º, e 173, I, do CTN, Código Tributário Nacional e ao Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «o juiz a quo com grande propriedade constatou que o comportamento dos impetrantes configurou litigância de má-fé, pois a última manifestação é infundada, ante o requerimento de suspensão da exigibilidade e de depósito feito às fls. 303/304, nos termos do CPC, art. 17, VI(fls. 325/326). Com efeito, de acordo com o CPC, art. 16, responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra fato incontroverso. As partes devem pleitear e agir nos limites da boa-fé e da lisura, não se podendo alterar a verdade dos fatos para induzir o magistrado a erro, nem solicitar pretensão defesa em lei. Restou cristalina a má-fé dos impetrantes, pois ao pleitearem o depósito eles próprios fundamentaram o pedido no fato de que os valores seriam convertidos em renda da União, se o feito fosse julgado improcedente. Vem a jurisprudência se manifestando no sentido de que há litigância de má-fé quando as afirmações são contrárias aos documentos da causa, como no presente caso (fls. 596-597, e/STJ); d) desse modo, inviável o acolhimento da reivindicação dos insurgentes, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Precedentes: AgInt no AREsp 1.004.740/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 23.6.2017; e AgInt no AgInt no AREsp 892.089/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.6.2017; e e) os insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Recurso Especial, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.1500

117 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Litigância de má-fé. Não configuração.

«Ante a possível violação ao CPC, art. 18, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.6200

118 - TST. Multas. Embargos de declaração protelatórios e condenação por litigância de má-fé. Cumulação.

«A aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, cumulada com a penalidade prevista no CPC, art. 18 por litigância de má-fé, sob o fundamento de que houve o manejo infundado de embargos de declaração, além de punir duplamente o reclamado, atenta contra as garantias do contraditório e da ampla defesa asseguradas constitucionalmente. Ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.7300

119 - TST. Multa por litigância de má-fé.

«Ao contrário do que afirma a recorrente, o critério do que vem a ser protelatório não é subjetivo. A oposição de embargos de declaração pressupõe que a decisão embargada padeça dos vícios especificados de maneira expressa na legislação - omissão, contradição, obscuridade, erro material. A parte que maneja relevante instrumento processual apenas para renovar seu descontentamento com questões já decididas, caso da recorrente, assume o ônus de ser compelida a compensar o polo adverso pelo injustificado retardo do feito. Ultrapassada essa primeira questão, é certo que o TST, atento ao princípio da especificidade, não admite a imposição das penas por litigância de má-fé à parte que opõe embargos de declaração protelatórios. Isso porque existe previsão específica para tal hipótese, enunciada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único (CPC/2015, art. 1.026, §§ 2º e 3º). Todavia, a percuciente Lei tura das razões de revista demonstra que a recorrente não traça uma linha sequer a respeito da existência de regra especial que impossibilite a adoção do CPC/1973, art. 18, caput e § 2º contra o recurso horizontal procrastinatório; a demandada apenas defende que não objetivou protelar o bom andamento do feito ou atingir o julgador. Ora, não basta ao apelo revisional elencar dispositivos constitucionais e legais tidos por violados; o conhecimento do recurso depende, outrossim, que a parte decline corretamente as teses de direito que justifiquem a sua admissibilidade. Ilesos, portanto, os CF/88, art. 5º, LIV e LV e CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Todas as ementas apresentadas ao confronto de teses afastam penalidades processuais em virtude do caráter não protelatório das respectivas medidas, premissa que não se apresenta hábil à configuração de divergência jurisprudencial, uma vez que a procrastinação do feito deve ser examinada no caso concreto. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4002.5200

120 - TST. Embargos de declaração protelatórios. Penalidade. Aplicação do CPC/1973, art. 17, I, II e VII, e CPC/1973, art. 18, § 2º. Multa prevista em norma específica. CPC/1973, art. 538, parágrafo único, do CPC. Parcial provimento.

«Embora tenha sido constatado o intuito protelatório dos embargos de declaração, o Juízo de origem condenou a reclamada ao pagamento de indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 17, V, VI e VII, e 18, § 2º, do CPC. ... ()

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