(DOC. VP 190.1062.9005.7300)
TST. Multa por litigância de má-fé.
«Ao contrário do que afirma a recorrente, o critério do que vem a ser protelatório não é subjetivo. A oposição de embargos de declaração pressupõe que a decisão embargada padeça dos vícios especificados de maneira expressa na legislação - omissão, contradição, obscuridade, erro material. A parte que maneja relevante instrumento processual apenas para renovar seu descontentamento com questões já decididas, caso da recorrente, assume o ônus de ser compelida a compensar o polo
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