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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 18

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Doc. VP 190.1063.4001.9400

121 - TST. Litigância de má-fé. Multa e indenização. Não conhecimento.

«Não configura ofensa às garantias constitucionais a cominação em destaque, vez que a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas. Assim, não há falar em reforma da decisão que, vislumbrando a litigância de má-fé da reclamada, aplicou-lhe a pena legal correspondente. Entendimento contrário, aliás, parece-me fugir à razoabilidade, por fazer letra morta toda norma de direito processual. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9001.7100

122 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução de sentença. Precatório extinto. Má conduta processual. Condenação por litigância de má-fé. Recurso interno que aduz ser o montante da pena superior ao limite legal de 1% sobre o valor da causa. Acórdão local que reputou não comprovada tal alegação. Impossibilidade de revisão desta conclusão atingida pela origem. Necessidade de incursão fático-probatória, vedada a princípio nesta seara recursal. Agravo interno do daee a que se nega provimento.

«1 - Tendo o acórdão local entendido inexistir prova da alegação de ofensa ao CPC, art. 18, 1973, a sua reforma, demanda, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada, a princípio, nesta seara recursal especial. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5008.1000

123 - TST. Embargos de declaração protelatórios. Multa incidente sobre o valor da causa. Litigância de má-fé. Indenização. Necessidade de demonstração de prejuízo causado à parte contrária.

«A multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por embargos de declaração protelatórios está prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, o qual não foi apontado pelo reclamado, o que impede a análise do tema. Afora isso, relativamente à litigância de má-fé, a indenização preconizada no § 2º do CPC, art. 18, pressupõe a demonstração de prejuízo efetivo causado à parte contrária, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se a exclusão da condenação o pagamento de indenização de 5% (cinco por cento) e honorários de advogado de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o valor dado à causa na petição inicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.6000

124 - TST. Embargos de declaração protelatórios. Litigância de má-fé.

«O recorrente alega que «o TRT 3 aplicou a multa absurda. Ressalta «os infundados argumentos apresentados nos acórdãos. Argumenta que «não foi causado qualquer prejuízo ao Recorrido/Reclamante capaz de ensejar a multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538). Assim, fica evidente que o reclamado constrói toda a sua argumentação com o intuito de atacar a multa por embargos de declaração protelatórios, que teria sido aplicada pelo TRT. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.5800

125 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«A multa por embargos de declaração protelatórios está prevista no CPC, art. 1.026, § 2º (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973), e não se confunde com a multa por litigância de má-fé, do mesmo, art. 81 código (CPC, art. 18, 1973). O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da multa por embargos declaratórios protelatórios, sob o fundamento de que serviram para questionar o mérito da fundamentação, e não para sanar defeito, restando protelatória sua oposição. Nesse contexto, não vislumbro ofensa ao CPC, art. 17, 1973 (CPC, art. 80 atual), o qual apenas enumera as condutas tipificadas como litigância de má-fé. Ressalte-se, ainda, que a 6ª Turma concluiu, por maioria, no julgamento do processo RR-2176-25.2011.5.18.0006, redator designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ocorrido em 07/10/2015, que não é possível divisar violação direta e literal do CF/88, art. 5º, LV quando houver imposição inadequada da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.1000

126 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

«A matéria devolvida pela Corte Regional encontra-se voltada à pertinência, ou não, da aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 557, § 2º de 1973. Portanto, o que se discute no particular é se o agravo interposto contra a decisão monocrática era manifestamente admissível e justificado, de modo a afastar a multa prevista especificamente naquela norma processual. Todavia, as razões declinadas pela recorrente encontram-se fundamentadas em dispositivos legais ou orientações jurisprudenciais que cuidam de hipóteses diversas - litigância de má-fé (CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18) e embargos de declaração ( CPC/1973, art. 538 e Súmula 278/TST). É bom lembrar que o recurso de revista, por ostentar natureza eminentemente técnica, tem sua admissibilidade subordinada ao atendimento de requisitos formais que não podem ser transigidos pelo julgador. O conhecimento dessa espécie de apelo extraordinário depende de que a parte atenda fielmente aos pressupostos da CLT, art. 896, declinando as razões de fato e apontando os dispositivos pertinentes, aplicáveis ao caso concreto. Na hipótese dos autos, conforme já exposto, a recorrente sequer faz menção à norma objeto central da discussão, utilizando-se de artigos de Lei que tratam de circunstâncias que não se confundem com aquela examinada pelo Tribunal. E nem se requeira a admissibilidade do apelo por violação dos CPC/1973, art. 5º, II, LIV e LV, e CF/88, art. 21, I. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7004.8000

127 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Sanção do CCB/2002, art. 940. Litigância de má-fé. CPC, art. 18, caput, e § 2º, 1973.

«1 - Não se tratando de ação de cobrança, mas de rescisão contratual, com pedido de reintegração de posse, não cabe a imposição da penalidade prevista no CCB/2002, art. 1.531 de 1916 (CC de 2002, art. 940). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6023.8100

128 - TST. Recurso de revista interposto pela fundação dos economiários federais. Funcef recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Multa por embargos de declaração protelatórios e por litigância de má-fé. Cumulação.

«No que se refere à multa por embargos de declaração protelatórios prevista no parágrafo único do CPC, art. 538 de 1973, verifica-se que os referidos Embargos de Declaração, opostos perante o Tribunal Regional, não apresentaram qualquer argumento que merecesse exame, porquanto, na decisão embargada, havia pronunciamento sobre as questões suscitadas pela parte. Assim, não há como afastar o reconhecimento da natureza protelatória atribuída pelo Tribunal Regional aos Embargos de Declaração. Não se configura, portanto, violação ao art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Esse dispositivo prevê a condenação ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, constituindo, portanto, único fundamento hábil a ensejar a exclusão da referida multa. Por outro lado, quanto à multa por litigância de má-fé, prevista no CPC, art. 18 de 1973, ressalte-se, por oportuno, que o entendimento desta Corte é no sentido de que não se aplicam, concomitantemente, as multas previstas nos arts. 18 e 538, parágrafo único, do CPC/1973. Assim, tendo as penalidades sido aplicadas cumulativamente, com fundamento em um único fato gerador, configura-se violação aA CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.5200

129 - TST. Multas por litigância de má-fé e embargos de declaração protelatórios.

«Com razão o autor, pois, embora não tenha logrado êxito com a sua ação quanto ao período de 03/03/2008 a 03/01/2010, obteve o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 04/01/2010 a 12/07/2011, razão pela qual não se há falar que seja litigante de má-fé e que tenha tentado protelar o feito. A propósito, cito precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC/1973, art. 17, CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 538 e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.3100

130 - TST. Indenização por litigância de má-fé. Cumulação.

«Para aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil de 1973 (multa por litigância de má-fé), é necessário ficar evidenciado o intuito da parte de agir com deslealdade processual, bem como de demonstrar o efetivo prejuízo à parte contrária. Entretanto, não se vislumbra nos autos nenhuma das condutas caracterizadoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 17 de 1973 (CPC/2015, art. 80), tampouco que a medida configurou ato atentatório à dignidade da Justiça. Da análise do caso vertente, observa-se que a conduta da empresa não pode ser caracterizada como de má-fé, mas de mero exercício de seu direito de ação, que é público, subjetivo e constitucionalmente previsto (art. 5º, XXXV), e se desdobra no direito de recorrer. Dessa forma, não se verificando a má-fé processual, deve ser mantida a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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