(DOC. VP 190.1062.9015.3100)
TST. Indenização por litigância de má-fé. Cumulação.
«Para aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil de 1973 (multa por litigância de má-fé), é necessário ficar evidenciado o intuito da parte de agir com deslealdade processual, bem como de demonstrar o efetivo prejuízo à parte contrária. Entretanto, não se vislumbra nos autos nenhuma das condutas caracterizadoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 17 de 1973 (CPC/2015, art. 80), tampouco que a medida configurou ato atentatório à dignid
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