(DOC. VP 143.1824.1021.6300)
TST. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos (matéria exclusiva do recurso da reclamada petros).
«I. O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela R
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