Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1054.0400)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Usurpação de competência.

«I. Os Agravantes alegam a incompetência da Vice-Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote