CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 186
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51 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração da indenização pelo acidente de trabalho. O laudo pericial esclarece que a patologia verificada no joelho do reclamante possui como causa comum o esforço físico (agachamento com carga de peso), decorrentes de atividades pesadas e braçais, o que encontra plena consonância com a descrição do acidente feita pelo obreiro. Ademais, o depoimento da testemunha permite o acolhimento da conclusão do sr. Perito, pela existência de nexo causal do acidente com as atividades do autor. Como se vê, improsperam as insurgências da reclamada de que o acidente teria se dado fora de suas dependências, durante a folga do empregado, tendo o autor se lesionado ‘jogando futebol’, pois não há nenhum elemento probatório robusto nos autos que confirme suas alegações, sendo forçoso reconhecer que a lesão ocorreu mesmo durante o trabalho, nos termos em que alegado pelo autor e confirmado pela prova oral produzida em juízo. Na hipótese de acidente, a reclamada deve responder pela mais ampla reparação, pois presentes nos autos os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, nos termos do CCB, art. 186. No âmbito do direito do trabalho, esses princípios impõem ao empregador a limitação ao exercício de seu direito subjetivo e à necessidade de se adequar à nova ordem, procurando, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do contrato de trabalho. Mantenho.
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52 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Justa causa. Abandono de emprego.
«Do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se extrai o excesso no poder potestativo do empregador quanto à configuração da justa causa por abandono de emprego. Viabiliza-se, portanto, a admissibilidade do recurso de revista para o melhor exame da violação do CCB, art. 186. Agravo de instrumento provido.... ()
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53 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()
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54 - TRT2. Dano moral e estético
«Não há prova de que a lesão corporal teve origem em ato ilícito do 2º reclamado. Não há o dever de indenizar, vez que ausentes os requisitos exigidos pelo CCB, art. 186. Nego provimento.... ()
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55 - TRT3. Dano moral. Processo seletivo. Indenização por danos morais. Responsabilidade pré-contratual.
«O mero fato de não contratar a candidata ao emprego, após realização de negociações para a contratação, não configura o dano moral passível de ser indenizado, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei, não sendo obrigada a empresa a efetuar a contratação de todos os empregados que participaram de seu processo seletivo. Inexistente qualquer ato ilícito por parte da empresa, não se há falar em indenização por danos morais, nos termos do CCB, art. 186, 187 e 927. Não configurado dano extra-patrimonial passível de reparação e inexistente o ato ilícito por parte da ré, incabível o pleito de indenização por danos morais.... ()
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56 - TRT3. Empregado considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico da empresa.
«Na hipótese em que o trabalhador não recebe salário nem benefício previdenciário, em razão de discordância entre os médicos da empresa e do INSS, afigura-se a culpa do empregador (CCB, art. 186) pela negativa em fornecer trabalho, readaptar o empregado (art. 461, § 4.º/CLT) ou impugnar diretamente a decisão da autarquia previdenciária - o que enseja o pagamento de indenização correspondente aos salários suprimidos no período.... ()
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57 - TJMG. Nascimento de trigêmeos. Negativa de acompanhamento. Apelação cível. Ação de indenização. Hospital público regional. Nascimento de trigêmeos. Acompanhamento do pai. Impossibilidade. Medida excepcional. Peculiaridades do. Caso. Prestação do serviço. Ausência de ilicitude. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida
«- O Município demandado, na condição de pessoa jurídica de direito público interno, responde objetivamente pelo atendimento prestado em estabelecimento sob sua ingerência, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. ... ()
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58 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Danos morais. Não-ocorrência.
«A responsabilidade civil, no direito brasileiro encontra respaldo no CCB, art. 186 e impõe a obrigação de reparar o dano à pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem. A obrigação de reparar o dano moral encontra-se prevista no artigo 5º, X, da CR/88, sendo necessária a presença concomitante de três elementos: a ofensa a uma norma pré-existente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre um e outro. Ausente, nos autos, a comprovação de dano sofrido, inexiste dever de indenizar.... ()
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59 - TRT3. Dano. Reparação. Responsabilidade civil. Requisitos.
«A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática de um ato ilícito pelo empregador, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao CCB, art. 186. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil no direito brasileiro. Portanto, é na responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu (culpa - imprudência, negligência ou imperícia ou dolo) do agente.... ()
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60 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«No Direito brasileiro, a responsabilidade civil de particulares baseia-se, predominantemente, no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo CCB, art. 186. Neste sentido, o empregador só responde por danos decorrentes de acidente do trabalho quando violar direito e incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da CR/88), pois a simples exploração de atividade econômica, por si só, não configura violação de direito, havendo a necessidade de se perquirir, no caso concreto, se há ação causadora do dano, decorrente de ato antijurídico praticado pela empregadora. Contudo, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil prevê a possibilidade da responsabilização objetiva do empregador, ou seja, independentemente de culpa, desde que existam os seguintes pressupostos: previsão legal na qual se especifiquem os casos em que incide a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, ou quando se tratar de atividade que, por sua natureza, implique riscos para os direitos de outrem, tal como o transporte estadual e interestadual de passageiros.... ()
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61 - TRT2. Indenização por danos morais. Requisitos. O dano moral encontra-se irremediavelmente atrelado aos direitos que não tenham estimativa patrimonial e à violação aos sentimentos mais nobres do ser humano. A aferição da existência ou não do dano moral deverá observar, por consequência, a ofensa à honra, boa fama, honestidade e dignidade do ser humano. Constituem elementos caracterizadores da responsabilidade civil, além do dano, o ato ilícito ou atividade de risco, nos termos do disposto no CCB, art. 186, e o nexo causal, que cuida da relação de causalidade entre o dano e a atividade empresarial (ou o ato ilícito).
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62 - TRT2. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos préstimos laborais. Abrangência. A responsabilidade secundária, modalidade mitigada da responsabilidade solidária, tem sustento no CCB, art. 186, vinculando todos aqueles que se beneficiaram da prestação de serviços, de forma a assegurar o devido adimplemento das obrigações contratuais, sem qualquer distinção entre a natureza e a origem dos títulos que integram o Decreto condenatório.
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63 - TJPE. Recurso apelatório. Acidente de trânsito. Colisão do veículo do apelante na traseira da motocicleta na qual se encontrava a apelada. Presunção de culpa. Ausência de prova que ilida a responsabilidade do réu. Danos morais configurados. Redução do valor indenizatório. Danos materiais comprovados. Recurso adesivo. Pedido de majoração da indenização fixada a título de danos morais e pedido de modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios bem como majoração do percentual fixado a esse título. Recursos parcialmente providos por unanimidade.
«I - A teor do disposto no CCB, art. 186, para configuração da responsabilidade de indenizar é necessário verificar a presença simultânea de três elementos essenciais, quais sejam: a ocorrência induvidosa do dano; a culpa, o dolo ou má-fé do ofensor; e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima; II - Na hipótese em tela, restaram devidamente provados os danos sofridos pela apelada, a responsabilidade do apelante pela ocorrência do evento danoso, bem como o nexo de causalidade entre o acidente e o prejuízo da vítima;III - A eventual freada brusca da condutora da moto não exime a responsabilidade do apelante pelo infortúnio. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 29, determina o dever do condutor de guardar segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;IV - No caso, o laudo pericial constatou a influência determinante da ausência de distância de segurança do veículo para a ocorrência do acidente. Ademais, foi também constatada a ingestão de bebida alcoólica pelo apelante antes de dirigir e causar o acidente;V - Em casos como o presente, o dano moral decorre da ofensa à integridade física suportada pela vítima, não podendo o acidente sofrido ser classificado como mero aborrecimento. ... ()
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64 - TJPE. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela. Perfil falso. Facebook. Denúncia. Omissão do provedor de hospedagem em não suspender a divulgação. Art. 186 cc. Dano moral caracterizado. Majoração da indenizaçãopara o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).. Improvimento da apelação e provimento do recurso adesivo. Decisão unânime.
«- Criação de perfil falso no site de relacionamento Facebook. A responsabilidade decorre do fato de não ter retirado da internet o «perfil falso criado por terceiro em nome da autora, de forma célere e ágil, atendendo a denúncia feita pela mesma no campo apropriado. - Omissão em não suspender a divulgação. Aplicação do CCB, art. 186. A inércia em remover de pronto o conteúdo de denunciado, consolida o ato ilícito. - Majoração do valor da condenação em indenização por danos morais para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo por fim atender o critério da razoabilidade, correspondendo a uma quantia que nem é inexpressiva, nem chega a ser causa de enriquecimento, mas sim de acordo com a gravidade do dano, a personalidade da vítima, e a conduta reprovável do provedor de hospedagem.... ()
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65 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Danos morais. Não pagamento do salário mensal. Reiterados atrasos. Indenização devida.
«A responsabilidade por danos morais pressupõe lesão a direito da personalidade, na forma do art. 5º, V e X, da CR/88 e do CCB, art. 186. Diz respeito, portanto, não a infração da legislação trabalhista, mas a dor psicológica sofrida pelo trabalhador, a sentimento de tristeza profunda, a humilhação ou a qualquer outro que venha a atingir seus valores e, dessa maneira, tornar insuportável sua vida pessoal. Neste aspecto, os reiterados e incontroversos não pagamentos dos salários da Autora constituem ato ilícito da primeira Ré, apto a ensejar a indenização pretendida, em face do inevitável constrangimento da trabalhadora frente à angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde). Assim, o não pagamento reiterado dos salários gerou um dano moral à Obreira correspondente à angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais.... ()
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66 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença agravada em razão das condições inadequadas de trabalho. Reparação devida.
«A responsabilidade civil implica o dever de recomposição ou de compensação material por lesão a um bem juridicamente tutelado (danos emergentes ou positivos / lucros cessantes ou danos negativos), sendo necessária, para fins de configuração da obrigação reparatória, a efetiva existência do dano, a culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre a ação ou omissão deste e a ocorrência do dano (CCB, art. 186). hipótese dos autos, ficou demonstrado que a doença do reclamante foi agravada em razão das condições inadequadas de trabalho, apesar das recomendações do médico da própria empresa sentido de que o empregado deveria abster-se de atividades que envolvessem esforços da coluna lombar, o que autoriza a condenação reparatória fixada lei civil.... ()
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67 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional com redução da capacidade laboral. Trabalho em condições inadequadas. Reparação devida.
«A responsabilidade civil implica o dever de recomposição ou de compensação material por lesão a um bem juridicamente tutelado (danos emergentes ou positivos / lucros cessantes ou danos negativos), sendo necessária, para fins de configuração da obrigação reparatória, a efetiva existência do dano, a culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre a ação ou omissão deste e a ocorrência do dano (CCB, art. 186). hipótese dos autos, ficou demonstrado que a reclamante desenvolveu doença profissional, que reduziu 5% de sua capacidade laborativa, em razão do trabalho desenvolvido ré em condições inadequadas, o que autoriza a condenação reparatória fixada lei civil.... ()
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68 - TRT3. Dano moral. Ausência de anotação na CTPS.
«No direito brasileiro, o CCB, art. 186 impõe àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a obrigação de reparar o dano, ainda que de ordem moral. Para tal responsabilização, é necessário que haja a ofensa a uma norma pré-existente ou erro de conduta, o dano, e o nexo de causalidade entre um e outro. Uma vez constatada a ausência de anotação na CTPS do reclamante em claro descumprimento de obrigação legal, correta a r. decisão de origem ao impor à empresa a obrigação de arcar com pagamento de indenização por dano moral.... ()
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69 - TRT3. Assédio moral no trabalho. Dever de reparar.
«Assédio moral, «bullying ou terror psicológico, no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Todavia, para se imputar ao empregador o dever de reparar o dano sofrido pelo empregado (que se caracteriza pelo próprio evento), a conduta culposa ou dolosa deve ser comprovada, de forma insofismável, pelo empregado (CCB, art. 186).... ()
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70 - TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Nexo causal ou concausal. Inexistência.
«A exigência do nexo causal ou concausal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no CCB, art. 186, quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal ou concausal entre as moléstias do autor e a atividade profissional por ele desempenhada em benefício da reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()
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71 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente trabalhista. Força maior. Responsabilidade civil. Ausência do elemento culposo. Descabimento.
«A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática, pelo empregador, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao CCB, art. 186. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil direito brasileiro. Portanto, é responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa, ou seja, para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu (imprudência, negligência ou imperícia; ou dolo) do agente. In casu, se o acidente trabalhista sofrido pelo Autor, ainda que inconteste, decorreu de força maior, consubstanciada em fato imprevisível e incontrolável da natureza, fica afastada a culpa empresária pelo sinistro e as suas consequências, desautorizando-se, assim, o deferimento das pretensões reparatórias ao Obreiro.... ()
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72 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Indevida. Jornada habitualmente extrapolada.
«O dever de indenizar decorre, ordinariamente, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, que impõe a quem o praticou a obrigação de reparar, fundando-se no princípio geral da responsabilidade civil prevista no CCB, art. 186. Não é, porém, todo ato ilícito indenizável. Nesse aspecto, impende ressaltar que eventuais aborrecimentos causados ao trabalhador no decorrer do pacto laboral, conquanto indesejáveis, não configuram, por si só, dano moral passível de reparação, quando não evidenciada ofensa real aos direitos de personalidade do empregado.... ()
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73 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Ausência de ato ilícito.
«A caracterização da obrigação de indenizar está condicionada à presença concomitante de três pressupostos - ato ilícito, dano e nexo de causalidade - conforme preceitua o CCB, art. 186. Se ausente a prática de ato ilícito praticado pela parte ré, não merece acolhida a pretensão de condenação ao pagamento da indenização por danos morais. O dano moral ou extrapatrimonial consiste na lesão injusta causada a determinados interesses não materiais sem equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos protegidos, integrantes do leque de projeção interna ou externa, inerente à personalidade do ser humano. E para o deferimento da respectiva pretensão indenizatória deve haver demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos contra a honra e a dignidade dos seus empregados ou que lhes tenha dispensado tratamento desumano e humilhante, o que não foi constatado no caso.... ()
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74 - TRT3. Dano moral. Não configuração.
«Os danos morais decorrem de um ato ilícito, que provoca, contra quem o praticou, a obrigação de repará-lo, fundando-se o princípio geral da responsabilidade civil, no direito brasileiro, no CCB, art. 186, ou seja, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. No caso vertente, não há prova inequívoca de prejuízo sofrido pelo obreiro, em decorrência de uma conduta antijurídica da reclamada, que importasse em dano em seu patrimônio jurídico, de ordem moral ou material.... ()
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75 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Dano moral improcedente. Advertência aplicada a trabalhador. Ação dentro dos limites do poder diretivo.
«Para que seja atribuída ao empregador a responsabilidade civil pelo dano, é indispensável que seja comprovada a sua culpa e o dano suportado (CCB, art. 186), a cargo do autor da ação, o que não aconteceu. Não se vislumbra, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, em especial que pudesse ter violado direito subjetivo individual, causando o dano. Desaparece aqui a ligação entre o dano injusto e a conduta do agente aparente, no caso a empresa. Assim, clara é a ausência de nexo causal o que elimina o dever de indenizar. In casu, os fatos narrados nos autos não caracterizam a extrapolação do jus variandi do empregador, sendo certo que a advertência foi aplicada ao demandante nos estritos limites do poder diretivo.... ()
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76 - TST. DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRABALHO EXTERNO E ITINERANTE. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em definir se configura ato ilícito do empregador, a ensejar a sua responsabilidade civil, a ausência de disponibilização de sanitários a empregado que exerce atividade externa e de caráter itinerante. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o autor desempenhava labor externo, conforme dito em seu depoimento pessoal, e ratificado pelas testemunhas ouvidas em juízo. Evidenciado, ainda, que o autor compunha equipe de manutenção da CONECTA que prestava serviços para a COELBA na manutenção da rede elétrico no interior da Bahia. A testemunha ouvida a convite do autor revelou que eles tinha acesso as postos de gasolina e pousada, quando se referiu ao acesso à agua potável nestes pontos . Pontuou que « não obstante seja evidente a inexistência de banheiro, entendo que o autor poderia se valer da utilização de banheiros de restaurantes, postos e outros estabelecimentos com banheiros públicos disponíveis. Vale registar que se o autor fazia manutenção da rede elétrica no interior da Bahia, ao longo de estradas, pelo que não se poderia esperar que a empresa acionada, ou mesmo a COELBA disponibilizassem um banheiro químico em cada uma dessas paradas . Nesse sentido, reformou « a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais pela ausência de banheiros químicos . 4. No caso dos autos, como exposto, a atividade realizada pelo agravante, além de externa, era itinerante, particularidade essa que, na prática, inviabiliza a disponibilização de instalações sanitárias pela ré, a quem, portanto, não se pode atribuir prática de ato ilícito, nos termos do CCB, art. 186. 5. Além disso, o simples fato de o trabalhador utilizar sanitários de terceiros não implica violação de direitos da personalidade suficientemente capaz de lhe causar dano extrapatrimonial (art. 5º, V e X, da CF/88). Agravo a que se nega provimento.... ()
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77 - TRT18. Acidente de trabalho. Danos materiais e morais. Reparação civil.
«Comprovada a presença dos requisitos previstos no CCB, art. 186, impõe-se ao empregador o dever de reparação do dano causado ao empregado, vítima de acidente do trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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78 - TRT18. Indenização por danos morais. Assédio.
«Ausente a conduta ilícita da reclamada e não comprovados danos aos direitos da personalidade da reclamante, não restam configurados os requisitos configuradores da responsabilidade civil patronal, tal como exigidos pelo disposto no CCB, art. 186.... ()
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79 - TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Pretensão à cassação ou reforma do julgado. Inadmissibilidade. Cerceamento de direito de defesa inocorrente. Direito de crítica exercido por sócia que não corresponde a ato ilícito. Inteligência do CCB, art. 186. Sentença mantida. Recurso improvido.
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80 - TRT2. Dano moral. Dano material. Moléstia profissional. Responsabilidade civil do empregador. Prova necessária. A moléstia profissional não pode ser meramente presumida, devendo ser embasada em conclusão técnica. Se o trabalhador não traz aos autos nenhum elemento de prova com o intuito de infirmar as conclusões do Perito, desfavoráveis aos seus intentos, não há campo para responsabilizar o empregador por supostos danos morais ou materiais, eis que a responsabilidade civil do emerge na presença dos requisitos previstos no CCB, art. 186.
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81 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CREDOR. RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NÃO VERIFICADA.
A prova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir da parte autora a produção de uma prova negativa. Comprovada a inadimplência do devedor, não há que se falar em dano moral indenizável, uma vez que não houve a prática de ato ilícito previsto no CCB, art. 186, agindo o credor no exercício regular de um direito. A aplicação da multa de litigância de má-fé exige a demonstração de que a parte agiu dolosamente, deixando de proceder com lealdade e boa-fé.... ()
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82 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ÔNUS DA PROVA - CREDOR - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA.
A prova da regularidade da contratação deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir da parte autora a produção de uma prova negativa. Comprovada a inadimplência do devedor, não há que se falar em dano moral indenizável, uma vez que não houve a prática de ato ilícito previsto no CCB, art. 186, agindo o credor no exercício regular de um direito... ()
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83 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ÔNUS DA PROVA - CREDOR - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - RECONHECIMENTO FACIAL CONTRATO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA.
A prova da regularidade da contratação deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir da parte autora a produção de uma prova negativa. Comprovada a inadimplência do devedor, não há que se falar em dano moral indenizável, uma vez que não houve a prática de ato ilícito previsto no CCB, art. 186, agindo o credor no exercício regular de um direito.... ()
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84 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CREDOR. RELAÇÃO JURÍDICA. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CABIMENTO.
Aprova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. «A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos (AgRg no AREsp. 390.888). Comprovada a inadimplência do devedor, não há que se falar em dano moral indenizável, uma vez que não houve a prática de ato ilícito previsto no CCB, art. 186, agindo o credor no exercício regular de um direito.... ()
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85 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Alegação autoral de que os réus, filhos de seu falecido companheiro, não comunicaram a ela a data do velório e cremação dele, bem como deixaram de informar a existência da união estável no registro da Certidão de Óbito, fazendo como que fosse necessária a contratação de advogada para providenciar a retificação da certidão. Mesmo que se entenda que não houve a intenção por parte dos réus de prejudicar a autora, ao deixar de declarar a união estável, o fato é que, assim agindo, ocasionaram dano material. O ato negligente também gera o dever de indenizar, conforme preceitua o CCB, art. 186. Apesar de a autora não ter fornecido o documento relativo à união estável e o comprovante atualizado do endereço, não resta dúvida de que os demandados tinham plena ciência da existência dessa União. Fato, aliás, fora de dúvida, pela declaração que forneceram posteriormente e pelo teor dos depoimentos prestados os autos. O declarante do óbito tem o dever informar corretamente o estado civil do falecido e também a união estável, independentemente da existência de documento nesse sentido, como consta, inclusive, do art. 778, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. Os prejuízos ocasionados à demandante decorrem diretamente da conduta dos réus de não comunicarem devidamente os dados obrigatórios para o registro do óbito. O nexo causal restou caracterizado. Não servindo como excludente as declarações posteriores emitidas pelos réus a fim de que a demandante as apresentasse para retificação do registro erroneamente existente em razão da omissão deles. A responsabilização do causador do dano, o que inclui os honorários de advogado, encontra-se prevista no art. 389, do CC. O direito da companheira de se despedir de companheiro falecido decorre da proteção da dignidade da pessoa humana, sendo um direito da personalidade. Trata-se de direito de extrema relevância, pois envolve o luto e, portanto, a paz de espírito daquele que ¿perdeu¿ uma pessoa querida. Ainda mais tendo em conta o período em que se deu o óbito, no dia 04 de março de 2021, quando a humanidade e, especificamente, o nosso país vivia momentos de dificuldade e angústia em razão dos efeitos da Covid-19. No período da pandemia, as pessoas que faleceram em decorrência da Covid-19, ou por suspeita dela, puderam ser enterradas ou cremadas, porém com restrições concernentes aos velórios e funerais. O fato de a companheira ter ciência que, infelizmente, o falecimento era iminente, serviu, ao menos, para a diminuição do sofrimento por não ter participado do velório e cremação. Recurso a que dá parcial provimento, para julgar procedente em parte o pedido, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$1.191,03 (mil cento e noventa e um reais e três centavos), mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano material, com a incidência de juros de mora e correção monetária a partir do pagamento e de R$ 15.000 (quinze mil reais), de danos morais, com juros de mora e correção monetária a contar deste julgado. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 12% (doze por cento) do valor, atualizado, da condenação.
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86 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO PROIBIDA - CULPA DA PARTE RÉ - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEVER REPARATÓRIO - PRESENÇA - QUANTUM - MAJORAÇÃO - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVAÇÃO - PENSIONAMENTO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR PROVA - AUSÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
- Oreconhecimento da responsabilidade civil subjetiva depende de prova do dano, da culpa do agente e do nexo de causalidade entre os dois, nos termos do CCB, art. 186. ... ()
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87 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E ESTÉTICO - QUANTUM REPARATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL FUTURO - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - DEVIDO - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - CABIMENTO. «A
responsabilidade extracontratual advinda do acidente de trânsito pressupõe, em regra, nos termos do CCB, art. 186, uma conduta culposa que, a um só tempo, viola direito alheio e causa ao titular do direito vilipendiado prejuízos, de ordem material ou moral. (...) (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 15/03/2019). No tocante ao valor da indenização a título de danos morais, dada a ausência de critério objetivo para sua fixação, o Juiz deve se valer da moderação, analisando caso a caso, levando em conta o grau de culpa e a extensão do dano causado, bem como a situação social e econômica das partes e as circunstâncias do evento danoso. O dano estético derivam do fato que a sequelas do acidente atingem, além das atividades diárias da parte, a autoestima para com sua harmonia física/estética, tendo repercussões ainda nas relações sociais. Tratando-se de lesões não consolidadas é devido o custeio de tratamento médico e/ou fisioterápico a ser eventualmente realizado, desde que guarde relação com as lesões físicas decorrentes do acidente, o que se insere no conceito de indenização integral. O julgador deve estar sempre atento para não confundir «lucros cessantes com lucros «imaginários, «hipotéticos, «remotos, ou «não palpáveis, de modo que são indevidos aqueles pleiteados sem qualquer lastro probatório ou individualização. «(...) o direito à pensão vitalícia previsto no art. 950 do CC/02 exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho, sendo prescindível a demonstração de exercício de atividade remunerada à época do acidente. Se a vítima não auferia renda, o valor da pensão vitalícia deve ser fixado em um salário mínimo.(STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021).... ()
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88 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO DA AUTORA - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRÂNSITO - PRESUNÇÃO DE CULPA - PROVAS ELIDENTES - AUSÊNCIA - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ATO ILÍCITO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O reconhecimento da responsabilidade civil subjetiva depende de prova do dano, da culpa do agente e do nexo de causalidade entre os dois, nos termos do CCB, art. 186. A frenagem de veículo a fim de transpor quebra-molas é ocorrência previsível no tráfego urbano, agindo com imperícia e desatenção o motorista do veículo que segue atrás, inobservando distância a permitir que se evite a colisão pela traseira. O proprietário e o condutor do veículo envolvido em sinistro respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros caso provada a culpa deste. A indenização por dano material deve corresponder à exata perda patrimonial do ofendido, cabendo a ele fazer prova do prejuízo. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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89 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - GOLPE - TRANSFERÊNIA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DO RECEBEDOR DO VALOR - ATO ILÍCITO - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO.
Comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, nos termos do CCB, art. 186. Quem recebe, em conta corrente, quantia que não lhe pertence, tem a obrigação de restituí-la ao titular.... ()
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90 - STJ. Direito processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Direito ao esquecimento. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Embargos não conhecidos.
I - CASO EM EXAME... ()
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91 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO CIVIL - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - ORIGEM DO DÉBITO DEMONSTRADA - NEGATIVAÇAO DEVIDA - REPARAÇAO CIVIL - DANO MORAL - NÃO CABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONSTATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para que se tenha a obrigação de indenizar, é necessário que existam três elementos essenciais: a ofensa a uma norma preexistente ou um erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade entre eles, conforme se verifica pelo CCB, art. 186. Tendo a instituição financeira se incumbido de seu ônus probatório, comprovando a existência de relação jurídica entre as partes e origem do débito que ensejou a negativação, não há que se falar em ilicitude, mas sim em exercício regular de direito, impondo-se a improcedência do pleito reparatório. Evidenciada a alteração da verdade dos fatos, correta a condenação imposta a título de litigância de má-fé. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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92 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
A prova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. «A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos (AgRg no AREsp. 390.888). Comprovada a inadimplência do devedor, não há que se falar em dano moral indenizável, uma vez que não houve a prática de ato ilícito previsto no CCB, art. 186, agindo o credor no exercício regular de um direito.... ()
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93 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, RELATIVO À SUA REGULARIDADE FORMAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IMPUTAÇÃO DE CULPA À RÉ - PROVA - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Orecurso deve ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, deve fazer referência direta aos fundamentos do pronunciamento judicial, como base para desenvolver as razões recursais. ... ()
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94 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - OMISSÃO - NEXO CAUSAL - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - PARÂMETROS - SÚMULA 387/STJ - CUMULAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA.
O ressarcimento do dano gerado por ato ilícito há de se fundar no tríplice requisito do prejuízo, do ato culposo do agente e do nexo causal entre o referido ato e o resultado lesivo, conforme CCB, art. 186. Comprovado o nexo de causalidade entre a alegação de negligência do profissional de saúde e o dano físico ao paciente que estava sob seus cuidados, patente a falha na prestação dos serviços médicos. Compete ao julgador, estipular equitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Súmula 387/STJ, preconiza que «É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".... ()
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95 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CAMINHÃO. MANOBRA PARA ENTRAR NA GARAGEM. INTERCEPTAÇÃO DA VIA SEM SINALIZAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA REFORMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDA. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. SENTENÇA REFORMADA.
1.Demonstrada a imprudência do condutor do caminhão ao interceptar via de grande fluxo de veículos para realizar manobra, é de ser reconhecida a sua responsabilidade pelo evento danoso, restando configurado o dever de indenizar, nos termos do CCB, art. 186. ... ()
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96 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - CRUZAMENTO DA VIA FORA DA FAIXA DE PEDESTRES - VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO PELOS AUTORES - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Para que se faça possível o acolhimento de pretensão indenizatória com fulcro em responsabilidade civil é imprescindível, a teor do CCB, art. 186, a comprovação de um ilícito praticado pela parte demandada, do dano sofrido pela demandante e do nexo de causalidade entre um e outro, além do elemento subjetivo da culpa, pois o caso envolve um acidente de transito entre particulares. ... ()
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97 - TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MATERIAIS - QUEDA DE BICICLETA EM AVENIDA - DEPÓSITO IRREGULAR DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO PELO RÉU NA VIA PÚBLICA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA.
1.Para que se configure a responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade, nos termos do CCB, art. 186. ... ()
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98 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EM RAZÃO DE AFETIVIDADE. VALOR ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE.
1. O Tribunal Regional deferiu indenização extrapatrimonial à cunhada da trabalhadora falecida, porém, cabe avaliar se a relação afetiva reconhecida seria suficiente para alicerçar o reconhecimento do dano psicológico indenizável. 2. Também quanto ao arbitramento do dano extrapatrimonial, o agravo deve ser provido, pois o valor fixado no acórdão regional não é compatível com o grau de afetividade detectado, além do que a decisão recorrida afastou expressamente a incidência do CLT, art. 223-G, § 1º, sob a pecha de inconstitucionalidade, o que desde logo viabiliza o reexame em sede extraordinária. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL POR RICOCHETE. CUNHADA DA TRABALHADORA FALECIDA. DANO IN RE IPSA QUE NÃO SE VERIFICA. NECESSIDADE DE UMA RELAÇÃO DE AFETIVIDADE DIFERENCIADA. 1. Em se tratando de morte, a legislação presume o dano por ricochete sofrido pelos parentes mais próximos (em linha reta e cônjuge). 2. No caso dos autos, a autora era cunhada (esposa do irmão da trabalhadora falecida) e ainda que integrasse um núcleo familiar próximo, não mantinha laços sanguíneos com a falecida e mesmo os laços afetivos se verificavam pela via indireta, como natural decorrência de ser casada com o irmão. 3. É inegável que, entre parentes próximos, existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, mesmo em relação a eles é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que, para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes, é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 4. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo causa abalo emocional, porém, como já realçado, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os torna íntimos. 5. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte da cunhada sem que esteja evidenciada uma relação afetiva íntima e que supere a natural afinidade existente entre cunhados, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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99 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.152 .
A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul - FASE ajuizou Reclamação Constitucional contra «acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-AgR-AIRR - 20041-65.2013.5.04.0011". O Exmo. Ministro Gilmar Mendes julgou «procedente a reclamação, para cassar o acórdão reclamado, no ponto em que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamante pelo adimplemento da condenação sem a comprovação de culpa, e determinar que outro seja proferido nos termos do entendimento firmado por esta Corte". Dessa forma, cassado o acórdão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 63.152. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.152, AJUIZADA PELA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE (AGRAVANTE). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, apreciando a Reclamação Constitucional 63.152, ajuizada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul - FASE contra «acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-AgR-AIRR - 20041-65.2013.5.04.0011, julgou «procedente a reclamação, para cassar o acórdão reclamado, no ponto em que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamante pelo adimplemento da condenação sem a comprovação de culpa, e determinar que outro seja proferido nos termos do entendimento firmado por esta Corte". Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 63.152. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.152, AJUIZADA PELA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE (AGRAVANTE). Agravo de instrumento provido, em razão da aparente violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.152, AJUIZADA PELA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE, ORA RECORRENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". 2. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. 3. Na hipótese sub judice, o Regional consignou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul « não agiu de forma a impedir o descumprimento de obrigações contratuais e legais contraídas pela primeira reclamada, cabendo à citada tomadora de serviços «demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada". O Tribunal a quo entendeu que «o suporte para a responsabilização subsidiária da segunda reclamada está na culpa in vigilando (CCB, art. 186), pois deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora". 4. Por outro lado, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação Constitucional 63.152, consignou que «no caso, a Justiça trabalhista reconheceu a existência de responsabilização automática da Administração Pública, entendimento em desconformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre o tema, uma vez que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas ou o argumento de insuficiência de documentação não é apto para amparar a condenação subsidiária do ente público, sendo necessária a apresentação de prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos". 5. Assim, considerando-se os fundamentos expendidos na citada reclamação constitucional, foi reconhecida «a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa, afastando a aplicação da norma da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADC 16". 6. Diante do exposto, não subsiste a responsabilização subsidiária do ente público pelo crédito do reclamante (trabalhador terceirizado), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos autos da citada reclamação constitucional. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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100 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral à Reclamante, tia de vítima fatal do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II. Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II. No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III. Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não demonstram ter havido relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre o falecido empregado e sua tia a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CCB, art. 186, e a que se dá provimento .
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