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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 186

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Doc. VP 153.6393.2007.0500

251 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Ente público. Havendo inadimplemento do empregador, a tomadora de serviços responde de forma subsidiária perante o trabalhador, com fundamento jurídico nos CCB, art. 927 e CCB, art. 186, justamente porque a empresa tomadora de serviços assumiu o risco da contratação e incorreu em culpa in vigilando por não ter zelado pelo cumprimento da legislação trabalhista e culpa in eligendo pela escolha da empresa fornecedora de mão de obra. Em que pese o fato do art. 71 da Lei de licitações ser constitucional, conforme reconhecido pelo c. STF, destaca-se que a responsabilização subsidiária estatal não está sendo atribuída de forma indistinta e indiscriminada, mas sim, diante da criteriosa análise do conjunto probatório. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.

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Doc. VP 153.6393.2019.4000

252 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização recurso ordinário. Agressão sofrida pela reclamante, durante a prestação de serviços. Responsabilidade civil da reclamada mantida. Não há como se afastar a responsabilidade civil da demandada, na medida em que esta não agiu com o rigor necessário para a efetiva proteção de seus empregados, até porque, conforme consignado na ata de audiência, a ré não impugnou o acidente em si, nem a ausência de segurança de seus colaboradores. Destaco, por oportuno, que pertence ao empregador o dever de proporcionar ambiente de trabalho hígido e seguro, a fim de evitar lesões à saúde dos empregados. Ao negligenciar tais providências, o empregador atrai para si o dever de reparar eventuais danos, em conformidade com o disposto no CCB, art. 186, e CF/88, art. 7º, XXVIII. Nesse passo, evidenciada a negligência da reclamada em resguardar a integridade física e mental da reclamante, submetida a um elevado grau de risco de sofrer agressões por parte de pacientes com sérias perturbações mentais, omissão esta da qual resultou grave prejuízo à saúde da obreira, está presente a obrigação de reparação do dano, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.2019.6500

253 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Objeto Cesta Básica. Previsão Normativa. Não Fornecimento. Indenização Devida. É cabível a indenização substitutiva em face do descumprimento da obrigação de dar, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, pois o inadimplemento de benefício convencional deve ser reparado mesmo inexistindo cláusula penal pela sua infração.... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.1000

254 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho culpa da reclamada. Acidente de trabalho. A culpa do empregador em casos de acidente de trabalho fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção, que normalmente se manifesta pelo descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho e ausência de instrução dos empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, art. 157). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (CCB, art. 186). No caso dos autos, as causas do acidente sofrido foram «1. Carregar peso superior ao permitido; 2. Colocação do peso (suporte) em posição desfavorável; 3. Além do peso superior ao permitido, esforço de subir a escada. 4. Carrregar peso por um percurso distante aumentando o esforço, o que demonstra a atitude culposa da reclamada, em permitir que o obreiro desempenhasse suas funções nas condições inadequadas apontadas, o que gerou o infortúnio ocorrido.

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Doc. VP 154.6474.7005.4500

255 - TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Doença ocupacional. Indenização por dano moral. Ausência de nexo causal.

«No contrato de trabalho, o empregador se obriga a propiciar a seus empregados condições plenas para exercer bem as suas atividades, especialmente no que toca à segurança na prestação dos serviços, sob pena de responsabilizar-se pelas lesões e prejuízos causados, com fundamento nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Contudo, demonstrada a ausência de nexo causal entre a função desempenhada e a doença desenvolvida pelo autor - que é de cunho degenerativo - e, ainda, que este se encontra em plena capacidade laborativa, não se pode cogitar de reparação por dano moral.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.9500

256 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Havendo inadimplemento do empregador, os tomadores de serviços respondem de forma subsidiária perante o trabalhador, nos termos dos CCB, art. 927 e CCB, art. 186, porque a tomadora de serviços assumiu o risco da contratação e incorreu em culpa «in vigilando por não ter zelado pelo cumprimento da legislação trabalhista. Em que pese o fato do art. 71 da Lei de licitações ser constitucional, conforme reconhecido pelo c. STF, a responsabilidade subsidiária não está sendo atribuída de forma indistinta e indiscriminada, mas sim, diante da criteriosa análise do conjunto probatório, que aponta para a ausência de efetiva fiscalização da contratada por parte dos tomadores de serviços. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento.

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Doc. VP 166.0100.3000.0500

257 - TRT4. Acidente de trajeto. Responsabilidade do empregador.

«O empregador deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes de acidente de trajeto somente se a situação se enquadrar nas hipóteses preconizadas nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. A ausência do necessário nexo de causalidade implica confirmar o juízo de improcedência da ação. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.8400

258 - TRT2. Rescisão contratual efeitos juízo de admissibilidade. Salário. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. Responsabilidade subsidiária. Configurada a má escolha da entidade prestadora, bem assim ante a comprovação do favorecimento da empresa tomadora por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa «in eligendo e «in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária abarca todos os encargos oriundos do contrato de trabalho (item VI do mencionado verbete). Saliente-se que o direcionamento do processo executório contra os sócios é permitido em face da aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica,

«cabível somente na hipótese de impossibilidade de execução das pessoas jurídicas condenadas na sentença de mérito. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. Salvo na hipótese de perda ou destruição por motivo de força maior, cumpridamente demonstrado, o regular recolhimento de depósitos para o FGTS somente se prova por Guias GR's, RE's ou outros meios legalmente admitidos na legislação específica, documentos estes que ficam em poder do empregador. Por isso, nos termos do CLT, art. 818 dele é o ônus de comprovar a regularidade do depósito efetuado. SEGURO DESEMPREGO. Nos termos do CCB, art. 186, é cabível a indenização ao trabalhador pela ausência de entrega das guias competentes pela empregadora, segundo a Súmula 389, item II, do C. TST.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.9300

259 - TRT2. Assédio. Moral dano moral. Assédio moral. Humilhação. A prática de ação que resulte prejuízo a outrem enseja o dever de indenizar por danos materiais ou morais, de conformidade com a gravidade dos fatos e a intensidade dos danos causados à pessoa ou ao seu patrimônio, o que encontra amparo constitucional, CF/88, art. 5º, V e X. Consoante doutrina sergio cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in programa de responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo. Malheiros. 1998, p. 80). Em síntese. Provada a existência do fato ilícito, ensejador do constrangimento, mostra-se devido o ressarcimento civil por dano moral (stj, Resp530.805/RO), nos moldes do CCB, art. 186. «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; assim como à luz do art. 927 diploma legal. «aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Recurso patronal improvido no tópico. Sentença mantida.

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Doc. VP 153.6393.2018.2000

260 - TRT2. Vale transporte. Sonegação do benefício. Indenização substitutiva. Indevido desconto da cota parte do trabalhador. A sonegação do vale transporte justifica a condenação do empregador no pagamento da indenização substitutiva, a teor do disposto no CCB, art. 186. Todo o dano deve ser reparado, não importando a natureza nem a origem do título, até porque, o dispêndio de valores para a locomoção ao trabalho reduz o poder aquisitivo do salário. A participação do trabalhador no custeio do benefício, prevista no Lei 7418/1985, art. 4º, parágrafo único, regulamentada pelo Decreto 95.247 de 17.11.1987 é exigível apenas na constância do pacto laboral e desde que o vale transporte seja concedido. A omissão no pagamento do vale transporte redunda na indenização integral dos valores despendidos pelo trabalhador de forma a reparar integralmente o prejuízo financeiro.

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Doc. VP 153.6393.2022.6000

261 - TRT2. Terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária da administração pública. Ainda que formalizado o contrato com amparo na Lei 8.666/93, tem o contratante, integrante da administração pública, direta ou indireta, obrigação de fiscalizar o contratado e a correção no cumprimento dos contratos de trabalho mantidos para os serviços terceirizados. Assim determina expressamente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, «caput e seu § 1º, 77 e 78, da Lei 8.666/1993 e in 2/2008 do mpog, que impõe à administração pública federal o dever de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas em relação a seus empregados terceirizados, e que serve de parâmetro para os órgãos públicos em geral. Sendo omisso nessa obrigação, incorre em culpa por omissão.

«Por óbvio que se há desvio de legalidade, passível de rescisão o contrato firmado. Também por isso está obrigada a fiscalizar seus contratados. Descuidando dessa obrigação, que gerou novos contratos para prestar os serviços dos quais se beneficiou, responde nos termos do CCB, art. 186.... ()

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Doc. VP 150.4705.2006.6600

262 - TJPE. Apelação e recurso adesivo. Responsabilidade civil. Constrangimento de cliente em agência bancária. Conduta perpetrada pelo gerente. Dano moral. Configuração. Valor indenizatório. Majoração. Cabimento.

«A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por eventuais danos causados a clientes e terceiros decorre do risco de atividade econômica desenvolvida, não merecendo guarida os argumentos trazidos em sede de recurso adesivo, quando presentes na lide os requisitos previstos nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Configurada a conduta ilícita do gerente do banco réu/recorrente adesivo, consubstanciada em palavras ofensivas à autora/apelante/recorrida, diante dos demais clientes da agência, afigura-se cabível a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização a título de danos morais.Consideradas as peculiaridades do caso em apreço, em cotejo à finalidade tanto reparadora quando punitivo-pedagógica da condenação, mostra-se correta a majoração do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrado pelo magistrado de piso, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente a partir do presente arbitramento e com incidência de juros a partir do evento danoso, quantum este justo e não exorbitante a ponto de geral enriquecimento ou irrisório dando espaço à reincidência.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.7500

263 - TRT3. Ferroviário. Dano moral. Indenização por danos morais. Maquinista. Descumprimento de comezinhas obrigações contratuais, inerentes à segurança e higiene no trabalho. Condições insalubres e sub-humanas no ambiente laboral. Instalações sanitárias.

«A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X da Magna Carta, consoante disposição dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, justificando-se a responsabilização civil da ex-empregadora quando verificada a presença concomitante do dano, da culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta da ex-empregadora e a ofensa perpetrada. Diante da prova de que o reclamante, no exercício da função de maquinista, ficou exposto às situações humilhantes e constrangedoras, submetido às condições sub-humanas de trabalho, com deterioração flagrante do ambiente laboral, em face do descumprimento das mais comezinhas obrigações contratuais pela ex-empregadora, notadamente aquelas descritas na NR-24 do Ministério do Trabalho, que regula as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, não há dúvidas de que ele sofreu ofensa à sua dignidade, à sua integridade psíquica e física do trabalhador e à sua moral, emergindo daí os pressupostos hábeis ao dever de reparar, nos termos dos artigos 1º, III e 5º, X, da CR e CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.8500

264 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Danos morais. Tratamento desrespeitoso. Configuração.

«Ao empregador cabe o direito de conduzir o empreendimento e, para tanto, detém poderes disciplinares com relação a seus empregados. Assim, não se há confundir o exercício desse direito, como pretendido pelo autor, com tratamento desrespeitoso, tanto mais quando não comprovada, de modo satisfatório, a versão inicial. Como se sabe, para a configuração dos pressupostos necessários à reparação do dano moral, necessária a concorrência de três elementos, quais sejam, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado (artigos 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República e CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Ausentes tais pressupostos, não procede o pedido de pagamento da indenização respectiva.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.1300

265 - TRT3. Dano moral. Processo seletivo. Indenização por dano moral, material. Processo seletivo. Promessa de contratação.

«À luz do disposto no CCB, art. 427, «A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. E mais, nos termos do CCB, art. 186, «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. No caso, constatado o ilícito praticado pela reclamada, que deveria ter agido com mais cautela e precaução na condução do processo seletivo a que submeteu o reclamante, de modo a não ultrapassar os limites do pré-contrato, tornando-se responsável pelas expectativas que criou ao garantir-lhe a contratação, impõe-se a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.3500

266 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Local de trabalho. Ambiente hígido.

«As diretrizes traçadas pelas normas regulamentares a respeito do fornecimento de condições adequadas de trabalho e de ambiente hígido são impostas ao empregador como o mínimo necessário para assegurar aos trabalhadores um ambiente de trabalho digno. É obrigação do empregador oferecer um ambiente que possibilite aos trabalhadores a satisfação de suas necessidades básicas. Ao revelar o contexto probatório que o reclamante, no desenvolvimento de suas atividades laborativas, era obrigado a dormir no baú do caminhão, por vários dias, durante as viagens que realizava, pelo não fornecimento de valores de diárias suficientes para hospedagem, quiçá para alimentação, evidenciou-se a ofensa moral perpetrada na esfera íntima do reclamante, exposto a um ambiente de trabalho não condizente com as necessidades mínimas exigidas por normas regulamentares. A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X da Magna Carta, consoante dispõem, também, os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, de forma que, presentes, de forma concomitante o dano, a culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta do empregador e o dano, a responsabilidade civil do empregador estará caracterizada, atraindo, portanto, o dever de reparar.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.4000

267 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral.

«O dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa, porque, a partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental a valoração da dignidade da pessoa humana, dispondo o inciso X do seu artigo 5º que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para o deferimento da reparação é necessário que a vítima comprove a conduta ilícita do agente ofensor, capaz de gerar sofrimento psíquico e abalo moral e o nexo de causalidade entre o dano psicológico perpassado e a conduta da reclamada (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), prescindindo de prova o próprio dano que decorre da natureza humana (dano in re ipsa) diante de situações singulares que levam a um sofrimento íntimo.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.6900

268 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Preterição de candidato aprovado em concurso público. Contratação por empresa interposta.

«Comete ato ilícito o ente público ao admitir, precariamente, trabalhadores para exercer as mesmas atribuições relativas ao cargo para o qual a Reclamante foi aprovada em concurso público, situação que lhe causou angústia e sofrimento ao constatar que foi preterida em favor de empregado contratado por empresa interposta. Assim, em face da situação retratada nos autos, deve ser compensada financeiramente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.4900

269 - TRT3. Dano. Perda de uma chance. Indenização. Indenização pela perda de uma chance. Elementos. Não configuração.

«A reparação civil pela perda de uma chance requer, para sua configuração, o preenchimento dos mesmos requisitos de qualquer dano indenizável por dolo ou culpa. Assim, é necessária a coexistência, em regra, de um ato ilícito, um erro de conduta ou abuso de direito do agente, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último (CF/88, art. 7º, inciso XXVIII e CCB, art. 186). Na hipótese dos autos, embora o Reclamante tenha sido aprovado em concurso público para exercer suas funções sob o regime celetista, sua dispensa foi devidamente motivada. Assim, não tendo o Reclamante apontado vícios que maculem a licitude da medida administrativa de extinguir a pessoa jurídica para qual foi contratado, revela-se inviável acolher a pretensão de indenização por perda de uma chance, vez que se ressente de demonstração de ato ilícito apto a ensejar a responsabilidade civil por dano patrimonial.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.4400

270 - TRT3. Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Falta de pagamento das verbas rescisórias. Inexistência de dano.

«O dano moral decorre de ato ilícito (CCB, art. 186), praticado pelo empregador ou preposto, atentatório aos valores íntimos da personalidade do empregado, juridicamente protegidos, sendo exigida da vítima a prova do dano, do dolo ou culpa do agente e do nexo causal entre eles (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). A indenização por danos morais pressupõe a culpa ou dolo, do empregador ou preposto, quando resulte em comportamento que viole a ordem jurídica e cause prejuízo a outrem. Não restam dúvidas de que o não pagamento das verbas rescisórias e a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS geram transtornos ao empregado. Todavia, esses fatos não são suficientes para caracterizar a existência de dano moral, sobretudo quando não existe prova de que o reclamante foi ofendido em sua honra ou dignidade.... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.8200

271 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Atraso na entrega das guias trct, no código 01, e cd/sd.

«No direito brasileiro, o CCB, art. 186 impõe àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a obrigação de reparar o dano, ainda que de ordem moral. Para tal responsabilização, é necessário que haja a ofensa a uma norma pré-existente ou erro de conduta, o dano, e o nexo de causalidade entre um e outro. Uma vez constatado atraso na entrega das guias TRCT, no código 01, e CD/SD à reclamante, em claro descumprimento de obrigação legal, tendo a obreira demonstrado o descumprimento de obrigações básicas no pagamento de obrigações, com inscrição de seu nome, no SCPC (serviço de proteção ao crédito, de abrangência nacional) correta a r. decisão de origem ao impor à empresa a obrigação de arcar com pagamento de indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.7800

272 - TRT3. Empreitada. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Empreitada. Trabalhador autônomo. Acidente de trabalho responsabilidade do tomador de serviços. Dano moral.

«O direito fundamental consistente na «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXI, da CR) não se circunscreve apenas aos empregados, traduzindo postulado geral de dignificação, valorização e proteção do trabalhador (art. 1º, III e IV). Compete ao tomador, enquanto beneficiário direto e senhor do ambiente laboral, o dever de promover e fiscalizar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança, independentemente da natureza do vínculo jurídico mantido com o obreiro. O caráter autônomo dos serviços, ajustados no caso sob a modalidade de empreitada, não elide a responsabilidade civil do contratante, em face da comprovação do nexo causal entre sua conduta culposa omissiva, qualificada pela falta de efetivação dos procedimentos indispensáveis à segura execução do objeto pactuado, e o evento infortunístico que vitimou o trabalhador, ensejando o pagamento de indenização, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.0500

273 - TRT3. Dano moral. Plano de saúde. Supressão. Dano moral. Exclusão do plano de saúde. Culpa.

«Demonstrado que a exclusão do empregado do plano de saúde, após o término do contrato de trabalho, não decorreu de conduta negligente do empregador, mas sim de equívoco da operadora do plano de saúde, não se reconhece o dever de indenizar, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.4500

274 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Não fornecimento de água potável.

«Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do dano moral, quando comprovada a violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida nos casos em que o empregador comete ato ilícito, causa dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral. Comprovado, nos autos, que o Reclamante foi submetido a tratamento degradante, uma vez que a empregadora não fornecia água para beber no alojamento, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.2700

275 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Culpa do empregador.

«O direito à indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, pressupõe a prova da existência de dolo ou culpa, direta ou indireta, do empregador ou seus prepostos e do nexo causal com as atividades profissionais (inciso XXVIII CF/88, art. 7º e CCB, art. 186). Ausente essa prova, não pode ser responsabilizado o empregador.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.8600

276 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença sem origem ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de responsabilidade do empregador.

«A comprovação de que a doença do trabalhador não tem nexo relacional com o trabalho desenvolvido em prol da reclamada, bem assim que a enfermidade não foi foi agravada por causa das atividades laborais, não há amparo legal para a responsabilização da empresa pelos alegados danos morais e materiais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.7400

277 - TRT3. Dano moral. Compensação. Compensação por danos morais. Pressupostos.

«A compensação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho exige a presença de três requisitos concomitantes, a saber: ato ilícito praticado pelo empregador, prejuízo suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Ausente qualquer um desses pressupostos, não há falar em indenização (inteligência do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º e do CCB, art. 186).... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.8100

278 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte.

«Tratando-se o caso de terceirização, situação em que a recorrente é beneficiária dos serviços prestados pelo autor, é possível sua responsabilização subsidiária pelo cumprimento da condenação imposta na r. sentença, caso evidenciada a sua conduta culposa, com fulcro na Súmula 331/TST. Cumpre observar que a fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho não é prerrogativa, mas obrigação da parte contratante da empresa fornecedora da mão de obra, de tal modo que ao tomador dos serviços, além de sua responsabilidade na escolha da empresa prestadora dos serviços cabe zelar pelos trabalhadores que lhe prestam efetivos serviços, com fulcro no CCB, art. 186. Assim, a responsabilidade subsidiária da contratante decorre da má fiscalização da empresa contratada, alcançando todo e qualquer débito trabalhista inadimplido por esta na condição de empregadora dos trabalhadores que prestarem efetivo serviço ao tomador.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.1100

279 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Conduta discriminatória do empregador. Direito à igualdade de tratamento. Indenização por danos morais e materiais.

«Restando demonstrado que o empregado foi vítima de conduta discriminatória do empregador, e estando caracterizados os demais requisitos da responsabilização civil, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, impõe-se à empresa o dever de reparação dos danos.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.4800

280 - TRT3. Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Descaracterização. Dano moral. Indenização indevida.

«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, s V e X e prevista CCB, art. 186, decorre da proteção conferida a direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Trata-se de aspecto de ordem interna do ser humano, cuja violação é capaz de afetar o estado psicológico, seja pela dor, sentimento de humilhação ou qualquer outro constrangimento capaz de repercutir esfera da sua honra subjetiva ou objetiva. Entretanto, não há respaldo legal para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais pela reversão da justa causa, por si só, quando não comprovada eventual publicidade, ou informação desabonadora, ou que o fato tenha gerado repercussão negativa para a imagem do trabalhador seu ambiente social e familiar.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.9200

281 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho.

«Se é certo que o dano moral é indenizável (artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF/88), não menos certo é que a sua configuração está atrelada à presença concomitante de três requisitos: o dano efetivo, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), requisitos estes preenchidos hipótese dos autos, por agir com culpa o empregador que negligencia os preceitos legais relativos à preservação da saúde e segurança do trabalhador, nos termos do preceituado pelos incisos I e II do artigo 157 consolidado.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.4800

282 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Bolsa. Indenização por danos morais.

«É inegável que o direito à honra e à intimidade estão consagrados na Constituição da República (art. 5º, inciso X). Por outro lado, a jurisprudência no âmbito desta Especializada tem admitido a possibilidade de revista pessoal, desde que não acarrete afronta à dignidade da pessoa humana. Assim sendo, a inspeção visual das bolsas dos empregados realizada por empresa em local reservado, de maneira discreta, impessoal e sem envolver contato físico não configura condutiva abusiva do empregador, por estar dentro dos limites do exercício do poder diretivo e de fiscalização que lhe é atribuído, notadamente quando se trata de loja que comercializa bens de fácil subtração ou ocultação (vestuário). Logo, tal situação fática afasta o deferimento da pretensão indenizatória por danos morais no caso vertente, por não atendidos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.0300

283 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.

«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte do réu, caracterizado pelo diminuição na qualidade das funções que lhe eram atribuídas e pela determinação de que passasse a trabalhar em local físico inadequado e isolado em relação ao restante da agência bancária, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus o obreiro ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pela ré (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.4000

284 - TRT3. Dano moral. Roubo assalto à mão armada. Banco. Posto de atendimento. Ausência. Dispositivo de segurança. Dano moral indenização.

«É de conhecimento que as agências bancárias são alvos de frequentes assaltos, o que, torna de risco acentuado a atividade prestada nestes estabelecimentos, levando à responsabilidade objetiva do reclamado por danos decorrentes da execução do contrato de trabalho, suportados por trabalhadores que a ele prestem serviços (CCB, art. 927, parágrafo único). Ainda que não se adote a teoria do risco profissional, o fato é que o abalo à estrutura psicológica da empregada, plenamente justificável pela situação de estresse vivenciada no ambiente trabalho, inclusive com risco iminente de morte, decorreu de crime praticado em local de intensa e considerável movimentação de numerário, onde, não obstante, omitiu a tomadora a adoção de medidas de segurança. Registre-se que cumpre à instituição financeira zelar pela saúde e pela segurança do trabalhador, devendo a empregadora apurar o cumprimento da legislação quanto à constituição de vigilante, câmara de segurança, e outros tipos de dispositivos de segurança, de modo a coibir a ação de criminosos. Saliente-se que, no caso, os danos morais decorrentes dos assaltos ocorrem in re ipsa, sendo presumíveis, o que afasta a necessidade de maiores provas, pelo caráter traumático do evento em si. Por certo, esta circunstância gera um abalo psicológico. Ao ignorar tal fato, sendo que a reclamada incorreu em omissão, contribuindo para o agravamento do trauma e, por isso, configurado está o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, na forma do disposto no CCB, art. 186. Apesar de se tratar de responsabilidade do Estado a segurança pública e a prevenção de assaltos, inegável que a conduta da ré foi determinante à ocorrência do infortúnio. A reclamada não tomou as medidas de segurança cabíveis para evitar roubos e furtos, bem como expôs voluntariamente seus funcionários a risco desnecessário (determinando que a autora acompanhasse fiscais para transporte de valores). Ao exigir tal conduta, configura-se o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, tendo em vista que configurados o ato ilícito de que trata o artigo 927 do Código Civil e a culpa da ré no tocante ao assalto do qual a reclamante foi vítima. Sabe-se da ocorrência de assaltos, e da insegurança no exercício de determinadas atividades laborais. No caso dos autos, vislumbra-se a situação de perigo a qual a reclamante foi submetida em virtude do assalto ocorrido dentro do posto de atendimento do banco reclamado. Também, não se observa que a reclamada apresentava preocupação com a saúde e segurança dos empregados. Ademais, não ficou comprovada a tomada de determinadas medidas de segurança suficientes, ao contrário, sequer havia câmara de segurança interna ou externa, bem como o posto de atendimento não era servido por vigilante. Tais considerações são suficientes para que se responsabilize a reclamada pelos danos sofridos pela reclamante. Razoável concluir-se que o trabalho desenvolvido pela autora, em situação de risco iminente de sofrer assaltos à mão armada, tenha sido determinante para os danos por ela sofridos. Ainda mais, quando estas situações ocorriam sem que a reclamada tenha buscado medidas para evitar ou, pelo menos, minimizar os danos causados à empregada. Diante disso, não há como afastar a responsabilidade da reclamada em relação ao assalto sofrido pela reclamante, dentro das dependências do banco reclamado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.0800

285 - TRT3. Dano moral. Indenização dano moral. Indenização. Não concessão do intervalo para amamentação.

«A indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, artigo 5.º, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem - , e inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Dispõe o CCB, art. 186 que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O dano moral se configura por profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador (honra, reputação, integridade psíquica, etc), ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade. Anote-se que o contrato de trabalho contém direitos e obrigações contratuais de ordem patrimonial e não-patrimonial e traz, necessariamente, o direito e o dever de respeito a direitos personalíssimos relativos à honra e à imagem das partes envolvidas, cuja violação implica, diretamente, violação do direito, da lei e do próprio contrato. E, entre as finalidades fundamentais do Direito do Trabalho, encontra-se a de assegurar o respeito à dignidade, tanto do empregado quanto do empregador, de forma que qualquer lesão neste sentido implicará, necessariamente, uma reparação. Assim, havendo previsão legal de concessão de intervalo para amamentação (CLT, art. 396), além de garantia constitucional de proteção à maternidade e à infância, a não concessão do intervalo respectivo viola norma de proteção ao trabalho da mulher e da maternidade, passível de indenização por dano moral. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.0100

286 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Condições de higiene e instalações sanitárias precárias.

«A exposição do empregado à condição de trabalho degradante importa em violação de direitos afetos à personalidade e a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida, pois caracterizado o ato ilícito, configurado na omissão de fornecimento de instalações sanitárias adequadas, água potável em quantidade suficiente, abrigos adequados, ergonomia, recipientes adequados para guarda de alimentos, entre outros, apto a gerar dano à esfera moral do empregado, ainda que de cunho meramente moral.... ()

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Doc. VP 141.1943.3002.1800

287 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Veiculação de matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Responsabilidade civil. Arts. Analisados. CCB, art. 186 e CCB, art. 927.

«1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 10/01/2007. Recurso especial concluso ao Gabinete em 29/05/2012. ... ()

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Doc. VP 174.1192.4003.6900

288 - STJ. Processo civil e administrativo. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Serviço não prestado. Indenização por danos materiais e morais. Revisão. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Verba indenizatória fixada com razoabilidade.

«1. A questão, na Corte de origem, não se referiu à legalidade da tarifa mínima, mas ao fato de que houve falha na prestação do serviço. Neste particular, no que toca à alegação de ofensa ao CCB, art. 186, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não foi demonstrada a regularidade da prestação do serviço de abastecimento de água na residência da recorrida, sendo que a ausência de tal serviço essencial configurou os alegados danos sofridos. Assim, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0007.2600

289 - TRT18. Indenização por dano moral. Transporte do empregado em carroceria de caminhão.

«Dentre as obrigações do empregador para com o empregado está a de lhe proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro. Como ambiente de trabalho entende-se todo o conjunto de fatores que circundam a prestação de serviços, inclusive o transporte até o local de trabalho, quando este é oferecido pelo empregador. Assim, a conduta negligente da empresa em não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais, nos moldes dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 175.8173.5000.0800

290 - TRT2. Dano moral. Controle do uso do banheiro. A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem, cuja prova deve ser sobejamente demonstrada pela parte, aplicando-se a regra do art. 818 consolidado. Trata-se, em outras palavras, da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à honra, imagem e intimidade do trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). No caso vertente, não provou a demandante tivesse sofrido grave abalo em sua reputação ou sequela moral por ato perpetrado pelo empregador, tampouco nexo causal, de forma a ensejar reparação. Com efeito, além da imprestabilidade da prova testemunhal obreira, conforme item 1 supra, releva notar que o controle da utilização do banheiro fora das pausas, por si só, a meu ver, não caracteriza dor, vexame, sofrimento, constrangimento e humilhação. Na verdade, o que ocorre é apenas o gerenciamento e organização quanto às saídas dos postos de trabalho, por parte da empresa, no exercício de seu poder diretivo e a fim de manter o fluxo do atendimento. Apelo obreiro não provido.

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Doc. VP 175.8191.7000.0900

291 - TRT2. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização indevida. A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem. Trata-se, em outras palavras, da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à honra, imagem e intimidade do trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). No caso vertente, além de não demonstrado o propalado acidente de trabalho, conforme item 1 supra, pelo perito restou esclarecido que a lesão queloideana do autor pode passar desapercebida por olhos menos aguçados e foi agravada pela demora do autor em recorrer a atendimento médico, fato corroborado pela versão inverossímil relatada pelo obreiro, em depoimento pessoal, no sentido de que não percebeu quando caiu soda cáustica em seu braço. Nesse contexto, reputo não provado o fato lesivo e, ainda que este tenha ocorrido, não vislumbro dano ou culpa do empregador, sendo indevida a indenização por dano moral pretendida. Apelo obreiro não provido.

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Doc. VP 175.8205.1000.2800

292 - TRT2. Empreitada. Subempreitada. Contrato de obra e não de mão de obra. Empreiteira que contrata a empregadora do reclamante como subempreiteira. Inexistência de responsabilidade daquela que contratou a obra com a empreiteira. A empresa que contrata empreiteira para realização de obra, a qual por sua vez contrata subempreiteira para a realização de mão de obra, não detém responsabilidade subsidiária relativamente aos créditos trabalhistas dos empregados da subempreiteira. Não alcança essa situação a Súmula 331/TST ou as regras do CCB, art. 186, que aponta para a responsabilidade subsidiária da empresa que não age ou que se omite para a concretização da situação que prejudica o trabalhador. Não se pode atribuir àquela que contratou a empreiteira para a realização de obra certa culpa in eligendo, na medida em que da empreiteira a responsabilidade pelos prestadores de serviços contratados pela subempreiteira, não exsurgindo também culpa in vigilando, posto não lhe estar resguardado o direito de fiscalizar as contas da subempreiteira, posto não manter com ela qualquer vínculo, sendo essa obrigação da empreiteira exclusivamente. A obrigação subsidiária emerge do contrato de mão de obra (não do contrato de obra) onde a empregadora dos trabalhadores, tão-somente age como se fosse um departamento de sua contratante, realizando seleção e contratos, para coloca-los inteiramente à disposição daquela que, em efetivo, se beneficiará dos serviços, pagando à efetiva empregadora uma importância para que ela realize as quitações desses serviços, situação em que lhe impõe fiscalizar o procedimento de referida empresa, guardando culpa in eligendo e in vigilando, que visa proteger os laboristas, contra desmandos e administração irregular da contratada.

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Doc. VP 181.7845.4006.3900

293 - TST. Danos morais. Quantum indenizatório reduzido pelo Tribunal Regional de R$ 80.000,00 para R$ 30.000,00. Pretensão de elevação. O Tribunal Regional revela o quadro fático de que o autor, em razão do exercício da função de servente é portador de doença ocupacional (osteartrose) e apresenta sequela no joelho direito, decorrente de acidente do trabalho ocorrido no curso da jornada laboral, que resultou em incapacidade parcial e permanente para o trabalho. A corte regional concluiu estarem configurados os elementos da responsabilidade civil (dano, ato ilícito e nexo causal), nos termos do CCB, art. 186, e a partir do conjunto fático-probatório, observando os critérios alusivos ao grau de culpa e à capacidade econômica da ré, a necessidade de amenizar o sofrimento vivido, a razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação, reduziu a indenização arbitrada em danos morais de R$ 80.000,00 para R$ 30.000,00. A indenização pelo dano moral, dada sua peculiar natureza, deve se atentar às condições das partes e não servir para o enriquecimento do autor, o que impõe que a quantia fixada seja suficiente para, de um lado, coibir a reincidência do empregador em situações como a constatada na presente ação e, de outro, «compensar o trabalhador pelo sofrimento causado sem, contudo, dar ensejo ao seu locupletamento. Esta corte superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu. O valor aqui arbitrado encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois levou em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil não configurada. Precedentes de turma e da sdi-I do TST e do STJ.

«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.4600

294 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Dano existencial. Não concessão de férias por cinco anos.

«Demonstrada possível ofensa ao CCB, art. 186, deve ser provido o agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 180.9035.3001.1200

295 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Estação de tratamento de esgoto. Irregularidades. Revisão do quantum indenizatório. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório à título de danos morais fixados pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 180.3230.9002.3800

296 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial da parte adversa. Insurgência do autor.

«1. A revaloração jurídica dos fatos e das provas muito bem delineados no decisum recorrido, como ocorre na hipótese, é admitida no âmbito do recurso especial e possui condão de afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.2500

297 - TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo não conhecido. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Recolhimento tardio.

«No que diz respeito aos descontos previdenciários, a empregada sustenta que sofrerá prejuízo «ao pagar o imposto correspondente ao valor global dos créditos deferidos na sentença, o que enseja, a teor do quanto preceitua o art. 186 c/c o art. 927, ambos do novel Código Civil, que lhe seja contemplado com uma indenização a ser paga pelo agravado, em face da liquidação das parcelas acolhidas por esta Justiça. ... ()

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Doc. VP 635.6452.6728.7405

298 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais - Improcedência - Contratação de empréstimo consignado averbado no benefício previdenciário e, após, excluído - Relação jurídica negada - Réu que confirmou a ausência de contratação, alegando, entretanto, que tratou-se de análise pré-negocial com tentativa de averbação no benefício da autora - Aplicabilidade, no caso, do CDC - Súmula 297 do E. STJ - Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a existência e legitimidade de negociação entre as partes - Ausência de prova para tanto - Ocorrência de dano moral configurada - Demandante que faz jus à respectiva reparação, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88, do CDC, art. 6º, VI e CCB, art. 186, não, contudo, na quantia pretendida que se mostra excessiva - Procedência da ação é medida que se impõe - Recurso da autora parcialmente provido.

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Doc. VP 530.8377.2774.7213

299 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de cancelamento de protesto e reparação de danos morais. Extinção em relação ao banco (ilegitimidade passiva reconhecida). Procedência quanto à corré.

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. Duplicata sem lastro. Fraude praticada por terceiros que, valendo-se dos dados da autora, obtiveram êxito em adquirir mercadorias junto à empresa da apelante. Protesto indevido. Responsabilidade civil pautada nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Dano moral caracterizado. Prova. Desnecessidade. Dano in re ipsa. Risco da atividade. Dever de reparar o dano independentemente de culpa. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da condenação, sem aplicação do art. 85, §11, do CPC, pois fixados no percentual máximo previsto em lei. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu não provido

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Doc. VP 759.3438.9383.5219

300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS, ENTÃO DIRIGIDO POR LOCATÁRIO, E O DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA EXTRACONTRATUAL E SOLIDÁRIA ENTRE A LOCADORA E O LOCATÁRIO. SÚMULA 492/STF. DANOS MATERIAS E MORAIS CARACTERIZADOS.

1. A locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. 2. Incidência da súmula 492/STF. 3. Responsabilidade extracontratual em sua modalidade subjetiva, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que exige a prova do elemento culpa em suas modalidades de negligência, imprudência e imperícia. 4. Nexo de causalidade e o dano suficientemente comprovados. 5. Danos materiais comprovados. 6. Para aferir a extensão dos danos ocorridos em veículos envolvido em acidente, basta a demonstração dos orçamentos, nem mesmo é exigida a apresentação de três orçamentos. Precedente do STJ. 7. Lucros cessantes. Ausência de prova do dano. Indenização que deve ser afastada. 8. Dano moral configurado. Parte Autora que ficou privada por longo período da utilização do automóvel avariado. 9. Indenização fixada em R$ 5.000,00 que merece ser mantida, uma vez que está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 10. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.... ()

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