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(DOC. VP 603.1389.6851.4296)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CREDOR. RELAÇÃO JURÍDICA. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CABIMENTO. A

prova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. «A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos» (AgRg no AREsp. 390.888/SC/STJ). Comprovada a inadimplência do devedor, não há que se falar em dano moral indenizável,

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