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(DOC. VP 153.6393.2012.4900)

TRT2. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos préstimos laborais. Abrangência. A responsabilidade secundária, modalidade mitigada da responsabilidade solidária, tem sustento no CCB, art. 186, vinculando todos aqueles que se beneficiaram da prestação de serviços, de forma a assegurar o devido adimplemento das obrigações contratuais, sem qualquer distinção entre a natureza e a origem dos títulos que integram o Decreto condenatório.

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