(DOC. VP 974.9858.9252.8243)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
A prova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. «A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos» (AgRg no AREsp. 390.888/SC/STJ). Comprovada a inadimplência do devedor, não há que se falar em dano moral indenizável
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