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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 172.8253.5000.2900

251 - TRT2. Professor. Despedimento durante o ano. Garantia semestral de salários. Dispensa decorrente da redução de aulas. Comunicação durante o semestre letivo.

«A previsão em norma coletiva de que a recusa na redução do número de aulas autoriza a instituição de ensino a proceder a dispensa imotivada sem o pagamento da garantia semestral de salários no curso o semestre letivo, afronta o CLT, art. 2º, no que tange à própria definição de empregador como sendo aquele que arca com o ônus da atividade econômica. Quando se noticia redução de número de aulas no curso do semestre letivo e sucessivamente se procede a dispensa, é devida a garantia semestral de salários, historicamente reconhecida à categoria dos professores, porquanto a exceção de prazo estabelecida ao benefício afronta diretamente aos termos da lei. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 175.1972.8000.0700

252 - TRT2. Empresa. Consórcio. Solidariedade. Responsabilidade solidária.

«Por força do disposto no § 2º, do CLT, art. 2º, as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico possuem solidariedade entre si, obrigando-se mutuamente a satisfazer o crédito devido por conta de reclamação trabalhista, estando devidamente caracterizado quando as empresas possuem a mesma direção, controle ou administração. No direito do trabalho, por formação doutrinária e jurisprudencial, a caracterização de grupo não se limita aos estritos termos legais, porque se entende que o objetivo legal é oferecer ao empregado não apenas maiores garantias quanto a seus direitos em geral, mas garantias contra manobras que poderiam ser perpetradas por agrupamentos informais de empresas deixando ao desabrigo da lei seus empregados, apenas por não estarem elas alinhadas sob a égide do mundo jurídico formal. O que importa é a concentração econômica que se revela pelo estreito relacionamento entre as empresas, em evidente comunhão de interesses econômicos, numa formação horizontal de grupo econômico.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.2800

253 - TRT3. Execução. Grupo econômico. Agravo de petição. Inclusão do integrante de grupo econômico na fase de execução. Discussão acerca da prescrição. Não cabimento.

«Reconhecida a formação de grupo econômico na fase de execução, as empresas executadas passam a ser consideradas empregador único, a teor do CLT, art. 2º, §2º, respondendo de forma solidária pelo débito trabalhista devido, sendo irrelevante qualquer discussão a respeito das datas do término do contrato de trabalho, do ajuizamento da ação ou da inclusão da recorrente no processo, em razão da constituição de título executivo judicial. Frise-se que o marco temporal da prescrição não se altera a partir da inclusão da agravante no processo de execução, sem participação na fase de conhecimento, sendo inviável retomar-se discussão relativa à prescrição neste momento processual.... ()

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Doc. VP 155.3424.4004.0100

254 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Formação. Responsabilidade.

«O parágrafo 2º do CLT, art. 2º estabelece que para caracterização do grupo econômico é necessária a vinculação de uma empresa a outra, que se verifica quando estiverem sob a mesma direção, controle ou administração. Não obstante, essa caracterização no Direito do Trabalho não se reveste das mesmas características e exigências comuns da legislação comercial, bastando que haja elo empresarial e integração entre as empresas e a concentração da atividade empresarial em um mesmo empreendimento, ainda que sejam diferentes as personalidades jurídicas.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.0000

255 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade do empregador.

«A responsabilidade civil se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. Entretanto, é preciso acurada atenção na análise da presença desses requisitos, notadamente quando ocorrido no ambiente laboral. É que, nessa hipótese, não se pode desprezar a presença do próprio fortuito interno, consistente no fato de que, ao lançar-se na exploração de um determinado empreendimento econômico, o empregador assume, por força legal (CLT, art. 2º), todos os riscos desse empreendimento, nisso estando incluído, por certo, a atenção e asseguração de um ambiente laboral sadio, salubre e não perigoso (resumidamente, o viés psicofísico da ambiência e saúde laboral), donde se conclui que, ocorrido acidente ou doença profissional, é da ordem natural das coisas que recaia sobre o empregador, em princípio, o ônus de comprovar que geriu o ambiente de trabalho dessa maneira. E não poderia se fazer leitura diferente de nosso ordenamento jurídico diante das relações laborais ou de emprego, à luz, por exemplo, do próprio Direito Civil, que admite ou disciplina, também exemplificativamente, o dever de reparar nas responsabilidades por fato de outrem, das coisas e de terceiro, ou ainda, nas relações consumeristas, exemplificadas nas hipóteses dos fatos do produto e do serviço, ou ainda, na própria responsabilidade de caráter objetivo, relativamente ao meio ambiente (e, nesse espaço, deve ou pode ser visto o «meio ambiente do trabalho) sem embargo de tantas outras que poderiam ser aqui mencionadas. Vale dizer: sob o império de uma ordem constitucional que se propõe a valorizar elementos principiológicos como o da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, aliando a isso, sob o viés econômico, uma ordem econômica e social que igualmente se paute pela valorização do trabalho humano, pela função social da propriedade, buscando ainda, assegurar a todos uma existência digna e sob os ditames da justiça social, não parece razoável ou aceitável conceber outra conduta senão, e no mínimo, a de que a distribuição do ônus probatório desses elementos (filtros) da reparação civil se faça ou se direcione no sentido de atribuir a quem efetivamente detém o poder de produção, no caso, o empregador. Parte-se, portanto, da própria existência do fortuito interno (lançar-se à exploração de uma atividade econômica - que, pelo próprio dinamismo e operacionalidade dos meios de produção, no mundo moderno, já nos submete, em regra, a riscos), passando por toda essa teia principiológica e teleológica do ordenamento jurídico, para, ao fim, alcançar-se a aptidão para a prova. Nesse sentido de raciocínio, ocorrido o dano (acidente ou doença profissional), atrelado ao trabalho desenvolvido (nexo causal ou concausal), a culpa inexistirá somente se comprovada alguma de suas excludentes, e por quem efetivamente detém a plena ou mais adequada aptidão para essa prova, ou seja, o empregador.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.4600

256 - TRT3. Jornada de trabalho. Validade. Jornada de trabalho móvel. Validade.

«A jornada de trabalho móvel é aquela fixada pelo empregador de acordo com as suas necessidades, exigindo a presença do empregado nos momentos de muito movimento e pouco o solicitando em períodos de baixa produtividade, sendo possível assim o não pagamento sequer o salário mínimo, se observado o número efetivo de horas trabalhadas. O que se verifica, na verdade, é a contratação de trabalho sem limite, com oferta de pagamento objetivamente limitado. Essa forma de atuar significa a transferência dos riscos da atividade econômica para o trabalhador, em manifesta violação ao CLT, art. 2º, caput. Sob o pseudoargumento de que o mundo contemporâneo exige a modernização das condições de trabalho, esse regime de trabalho representa patente violação aos direitos dos trabalhadores, prevalecendo o interesse do capital sobre o ser humano trabalhador que tem direito ao trabalho digno, premissa que se atrela com a proteção e a efetividade dos direitos fundamentais. O cumprimento dessa jornada flagrantemente prejudicial ao trabalhador importa também violação à Constituição, a qual edifica os valores sociais do trabalho a fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, IV).... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.2000

257 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal.

«A revista, em si, não é procedimento ilegal, máxime em se tratando de atividade empresarial de comercialização de produtos de pequeno porte, extremamente valiosos, que podem ser facilmente subtraídos. A fiscalização decorre do poder diretivo e da assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º). O que não se admite é o excesso, sendo vedado ao empregador, no suposto exercício de tal direito, expor o trabalhador a constrangimentos ou humilhações.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.4600

258 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização grupo econômico. Caracterização.

«Para o reconhecimento do grupo econômico no Direito do Trabalho, não se exige a sua constituição formal, bastando a ligação vertical ou horizontal entre as empresas. Não se pode olvidar, outrossim, que a doutrina e a jurisprudência chancelam a inclusão, como integrante do grupo econômico, de pessoa física, pois em consonância com o conceito genérico de «empresa emprestado pelo CLT, art. 2º.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.3800

259 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora. Teoria do risco

«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de ordem não eventual e subordinados de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida na cabeça do CLT, art. 2º. não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais da empregada, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e muita cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, não apenas quanto à pessoa do empregado, mas também no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, neste contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - podem emergir vários tipos de indenização, compatíveis com as sequelas e prejuízos suportados pela vítima. Trata-se, portanto, de uma ou de várias reparações e não de sanções. A reparação do dano moral está erigida em nível constitucional, através do artigo 5º, inciso X, da CRF, de forma que, havendo dano e ou prejuízo o seu responsável deve indenizar. Portanto, havendo prova de a doença produziu consequências de ordem moral, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.5100

260 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização entidade sem fins lucrativos. Reconhecimento de grupo econômico. Possibilidade.

«No Direito do Trabalho impõe-se, com maior razão, uma interpretação mais elastecida da configuração do grupo econômico, devendo-se atentar para a finalidade de solvabilidade dos créditos trabalhistas dos empregados. No que tange ao fato de serem as demandadas entidades sem fins lucrativos, registro que a interpretação literal do § 2º, do CLT, art. 2º, ao exigir a prática de atividade econômica, como forma de configuração do grupo econômico, há muito está ultrapassada, tanto doutrinária como jurisprudencialmente. E isto porque o § 1º, do mesmo art. 2º consolidado equipara a empregadora a entidade sem fins lucrativos... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.6300

261 - TST. Recurso de embargos dos reclamados hsbc bank Brasil S/A. Banco múltiplo e outro. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista.

«A hipótese dos autos é diferente de tantas outras em que se discute a responsabilidade do HSBC por créditos trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego com empresa pertencente ao grupo econômico do Banco Bamerindus, mas que não foi sucedida pelo HSBC, tal como é o caso da BASTEC. ... ()

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Doc. VP 711.4964.6438.0505

262 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. CONTRATO DE SAFRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A Corte de origem manteve a sentença que indeferira o reconhecimento da indeterminação do contrato de safra, destacando que não há como aferir um marco temporal preciso, diante das variações estacionais da atividade agrária. Diante desse contexto, a análise da tese recursal em sentido diverso implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, pela prova oral produzida, que o reclamante fora contratado para prestar serviços apenas ao primeiro reclamado. Desse modo, não há falar em violação direta e literal do CLT, art. 2º, § 3º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 243.9040.8794.8170

263 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal de origem apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada ao reconhecimento do vínculo empregatício e assentou a ausência dos requisitos indispensáveis à configuração da relação de emprego. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUTÔNOMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que a reclamada não negou a prestação de serviços, contudo alegou que a reclamante laborava na condição de autônoma. Ainda segundo o Regional, a reclamada atraiu para si o ônus da prova e logrou se desvencilhar dele, uma vez que o conjunto probatório dos autos demonstra a inexistência do vínculo empregatício. Assentou, nesse sentido, que o teor da prova documental, consistente em conversas realizadas mediante aplicativo de mensagens, revelou a eventualidade do trabalho e, consequentemente, a ausência dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, como a subordinação jurídica e a habitualidade. Assim, não se vislumbra violação dos arts. 2º, 3º, 9º e 818 da CLT, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também na prova produzida e valorada nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 165.9680.5000.1000

264 - TRT4. Diferenças de comissões. Estornos e cancelamentos de vendas.

«A exclusão da base de cálculo das comissões do empregado das vendas canceladas ou inadimplidas pelos clientes configura transferência do risco da atividade econômica ao trabalhador, em desatenção ao CLT, art. 2º, caput. [...]... ()

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Doc. VP 165.9680.5000.4300

265 - TRT4. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«Evidenciada a formação de grupo econômico, as reclamadas devem responder conjuntamente pelos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, nos termos do CLT, art. 2º. O grupo econômico considerado pelo Direito do Trabalho não precisa estar revestido das modalidades típicas do direito empresarial, desde que, estando presentes laços de direção ou coordenação em face de suas atividades, ele exista de fato. Recurso da segunda reclamada desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.1400

266 - TRT18. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. (CLT, art. 2º, § 2º.)... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.1700

267 - TRT18. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Recuperação judicial. Prosseguimento contra outra empresa do mesmo grupo.

«A formação de grupo econômico acarreta a responsabilidade solidária das empresas respectivas para fins da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho é competente para dar prosseguimento à execução contra outra empresa integrante do grupo, se esta não se encontra abrangida pelo processo de recuperação judicial da devedora originária.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.1800

268 - TRT18. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«Sobejando evidenciada a existência de grupo econômico (primeiro e segundo reclamados), impõe-se o reconhecimento de um único empregador, para fim de impor a cada uma das empresas componentes do grupo a responsabilização solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Recurso desprovido, no particular.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.1900

269 - TRT18. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação. Configurado nos autos a comunhão de interesses das empresas demandadas, evidenciando a presença de grupo econômico, patente é a solidariedade pelos créditos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.2100

270 - TRT18. Grupo econômico. Caracterização.

«Na Justiça do Trabalho, a caracterização de grupo econômico, para fins de responsabilização por créditos trabalhistas, não depende unicamente da prova formal da existência de subordinação vertical, por meio de direção, controle ou administração de uma empresa por outra, a teor do § 2º, do CLT, art. 2º. Uma vez demonstrada a comunhão de interesses entre empresas que se coordenam mutuamente no plano horizontal, através de uma unidade de poder diretivo, passam todas a serem consideradas em bloco, como se empregador único fossem, tornando-se solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas decorrentes das relações de emprego que mantêm com seus empregados. Recurso das reclamadas a que se nega provimento, neste particular.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.2200

271 - TRT18. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Recuperação judicial. Prosseguimento contra outra empresa do mesmo grupo.

«A formação de grupo econômico acarreta a responsabilidade solidária das empresas respectivas para fins da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho é competente para dar prosseguimento à execução contra outra empresa integrante do grupo, se esta não se encontra abrangida pelo processo de recuperação judicial da devedora originária.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.2300

272 - TRT18. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação. Configurado nos autos a comunhão de interesses das empresas demandadas, evidenciando a presença de grupo econômico, patente é a solidariedade pelos créditos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.2500

273 - TRT18. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Recuperação judicial. Prosseguimento contra outra empresa do mesmo grupo.

«A formação de grupo econômico acarreta a responsabilidade solidária das empresas respectivas para fins da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho é competente para dar prosseguimento à execução contra outra empresa integrante do grupo, se esta não se encontra abrangida pelo processo de recuperação judicial da devedora originária.... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.3800

274 - TRT18. Execução. Grupo econômico. Falta de provas de subordinação, interdependência ou coordenação entre as empresas.

«Não obstante no Direito do Trabalho não se exigir maior rigor quanto à tipificação do grupo econômico, em razão de seu evidente objetivo de garantir o crédito trabalhista, não se pode negar que a caracterização do instituto em comento pressupõe, ao menos, uma relação de coordenação entre as empresas componentes do grupo. Não tendo sido provada a existência de subordinação, interdependência ou coordenação entre as empresas, de forma a caracterizar a existência de grupo econômico nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º, não se justifica a inclusão, no polo passivo da execução, de empresa que não participou do processo de conhecimento e que não figura no título executivo como devedora.... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.6300

275 - TRT18. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação. Configurado nos autos a comunhão de interesses das empresas demandadas, evidenciando a presença de grupo econômico, patente é a solidariedade pelos créditos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 165.9221.0001.3700

276 - TRT18. Agravo de petição. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação pelo devedor principal. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0001.4500

277 - TRT18. Agravo de petição. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação pelo devedor principal. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0001.6800

278 - TRT18. Agravo de petição. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação pelo devedor principal. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0001.8700

279 - TRT18. Agravo de petição. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação pelo devedor principal. ... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.2900

280 - TRT2. Relação de emprego. Autonomia. Corretor de seguros. Desempenho de atividade com ampla autonomia e sem subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. A relação havida entre o corretor de seguros e a empresa que toma os seus serviços possui contornos vagos e de difícil enquadramento de sua natureza, com limiar insólito, classificado pela doutrina e jurisprudência como zona cinzenta. Dessa maneira, o enquadramento como relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º) ou autônoma (Lei 4.594/1964) depende da análise das peculiaridades que envolvem cada caso concreto. Se demonstrada a ampla autonomia do corretor e ausência de subordinação, não se configura a relação de emprego. Recurso dos reclamados provido.

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Doc. VP 175.8191.7000.1400

281 - TRT2. Empresa. Solidariedade. Grupo econômico. Relação de parentesco entre sócios de empresas distintas. Atividades econômicas diversas. Ausência de prova de laços de direção, controle ou administração. Responsabilidade solidária indevida. A mera existência de relação de parentesco entre sócios ou administradores de empresas que realizam atividades econômicas distintas, sem a prova de que atuavam de forma conjunta, com convergência e unidade de interesses, em relação de coordenação interempresarial, não autoriza o reconhecimento de grupo econômico para os efeitos da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Assim, afigura-se indevida a responsabilização solidária de pessoa jurídica que, muito embora possua em seu quadro societário pessoa com vínculo familiar com sócio da empregadora, é totalmente estranha ao exercício da atividade econômica dessa, não tendo sido, direta e nem indiretamente, favorecida com a execução do contrato de trabalho. Agravo de petição a que se dá provimento.

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Doc. VP 175.8205.1000.0800

282 - TRT2. Contrato de trabalho. Multiplicidade de contratos. Empregador único. Motorista de ônibus. Sucessivos contratos com empresas componentes do grupo econômico. Caracterização da unicidade contratual. As empresas de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) que mantém sucessivos contratos de empregos com motorista configuram-se como empregador único, de modo a autorizar o reconhecimento da unicidade do contrato de emprego, não se validando as rescisões contratuais realizadas por cada um dos contratantes.

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Doc. VP 181.7845.4005.4000

283 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Responsabilidade solidária da funcef.

«É entendimento desta Corte de que, sendo a CEF instituidora e patrocinadora da FUNCEF, a fim de possibilitar a complementação dos proventos de aposentadoria dos seus funcionários, fica evidente a responsabilidade solidária da CEF pelas diferenças ora pleiteadas.E assim é porque se verifica a existência de um liame estreito entre a FUNCEF e a CEF, na medida em que aquela atua como longa manus desta, o que autoriza a responsabilização solidária entre elas, a teor do CLT, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.0100

284 - TST. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Violação do CLT, art. 2º, § 2º. Demonstração. Provimento.

«Esta Corte Superior, ao dar interpretação ao CLT, art. 2º, § 2º, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Para tanto, é necessário que haja vínculo hierárquico entre elas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Precedentes da SDI-I e da Quinta Turma. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.3400

285 - TST. Lavagem de uniformes. Não exigência de forma especial. Indenização indevida. Responsabilidade do empregado. Divergência jurisprudencial caracterizada.

«O Tribunal Regional registrou que, «sendo imposição do empregador ou inerente à atividade exercida o uso de uniformes pelos empregados, tal como ocorre na hipótese, é dever do empregador suportar os gastos com a limpeza desses uniformes, na medida em que a ele incumbe os riscos da atividade econômica, consoante o CLT, art. 2º, riscos, estes, que não podem ser repassados, ainda que indiretamente, aos seus empregados, ressaltando, ainda, que inexistiu nos autos comprovação de que a lavagem do uniforme por ele utilizado exigisse cuidados especiais, o que não afasta o direito a ter ressarcido o custo com a lavagem. Diante da inexistência da constatação de que a higienização do uniforme utilizado pelo Autor exigia lavagem específica, mediante a utilização de produtos de limpeza especiais ou forma de lavagem exclusiva, de modo a causar dispêndios econômicos excessivos ao empregado, a decisão do Tribunal Regional em que condenada a Reclamada ao pagamento de indenização pela lavagem de uniformes encontra-se em dissonância com o entendimento firmado nesta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.7400

286 - TST. Indenização pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio. Não conhecimento.

«Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é do empregador o risco da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º, razão pela qual a reclamada deve indenizar o empregado pelas despesas com o uso de veículo próprio. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.0400

287 - TST. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. A sdi-

«I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-RR-214.940-39.2006.5.02.0472, em sessão realizada em 15/08/2014, firmou entendimento no sentido de que a interpretação do teor do CLT, art. 2º, § 2º dá azo ao entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não é suficiente para se inferir pela configuração do grupo econômico, sendo forçosa a constatação da existência de elementos que tornem manifesta a relação hierárquica entre as empresas. No caso em exame, o Tribunal Regional, com fulcro nos elementos instrutórios dos autos, consignou que «restou provada nos autos a existência de grupo econômico familiar entre as reclamadas, nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º e que «é público e notório na Instância de Origem a formação do conglomerado na região de Nanuque, ocorrendo confusão entre os sócios das rés, com evidente comunhão de interesses e nexo de coordenação entre elas. Nesses termos, manteve a r. sentença, sob o fundamento de que «para a configuração do grupo econômico, basta apenas uma especial relação de coordenação interempresarial, sem que seja necessário verificar um nexo de efetiva direção hierárquica ou um vínculo formalmente institucionalizado entre as empresas. Assim, o eg. TRT, ao manter a responsabilidade solidária da terceira reclamada, por entender que restou caracterizado o grupo econômico, em razão apenas da existência de identidade de sócios e de nexo de coordenação entre as empresas reclamadas, julgando não ser necessária a existência de relação hierárquica entre elas, decidiu em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta c. Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.9200

288 - TST. Danos morais. Controle das idas ao banheiro. Devidos. Quantum indenizatório. Manutenção.

«1. O e. Colegiado a quo noticiou que «havia restrição à utilização do banheiro de forma plena pelos empregados.. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.0900

289 - TST. Responsabilidade solidária entre os reclamados.

«Depreende-se do julgado recorrido ter a PREVI a finalidade essencial de responder pela complementação de aposentadoria decorrente dos contratos de trabalho do Banco do Brasil S.A. que é instituidor e mantenedor da respectiva Fundação. A condenação solidária, portanto, decorre das normas regulamentares do próprio Banco do Brasil, como instituidor e mantenedor da PREVI, o que, por si só, já caracterizaria o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.4800

290 - TST. Responsabilidade solidária.

«No caso, é indene de dúvidas que a Petrobras custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Petros e possui ingerência administrativa e financeira sobre essa. Desse modo, toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela a consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0012.9400

291 - TST. Recurso de revista das reclamadas (matérias comuns). 1. Responsabilidade solidária. Não conhecimento.

«A Caixa Econômica Federal - CEF, empregadora do reclamante, é a instituidora e mantenedora da FUNCEF, instituição de previdência privada criada exatamente para atender aos empregados da primeira. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3001.4000

292 - TST. Contratação de seguro de veículo contra terceiro. Reembolso de valores (violação do CLT, art. 2º). A ausência de violação ao dispositivo legal indicado pela parte inviabiliza o conhecimento ao apelo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 163.5910.3002.0600

293 - TST. Lavagem de uniforme. Indenização. O TST tem se posicionado no sentido de que os custos inerentes à conservação e limpeza de uniformes devem ser suportados pelo empregador, pois, conforme o disposto no CLT, art. 2º, é sobre o empresário que devem recair os riscos da atividade econômica. Precedentes, inclusive da 2ª turma. Recurso de revista conhecido.

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Doc. VP 178.0054.7000.1200

294 - TRT2. Grupo econômico familiar. Caracterização. Revelada a conjugação de esforços do grupo familiar na obtenção de lucro e na persistência da atividade econômica, ainda que através de diversas empresas, resulta de forma inequívoca a existência do grupo econômico em face do disposto no § 2º do CLT, art. 2º. Sentença mantida.

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Doc. VP 178.0085.0000.1300

295 - TRT2. Grupo econômico. Responsabilização solidária. Não figuração no título executivo. Irrelevância. Consoante o CLT, art. 2º, § 2ª todas as empresas do grupo respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas, mesmo que aquela que sofra a constrição não tenha figurado no título executivo.

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Doc. VP 172.6974.8000.0800

296 - TRT2. Empresa. Grupo econômico. Processo do trabalho. Reconhecimento. CLT, art. 2º, § 2º.

«Para formação de grupo econômico se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, que não se esgotam na subordinação hierárquica entre as empresas prevista no § 2º do CLT, art. 2º. Assim, o reconhecimento do grupo empresarial depende de evidências probatórias relativas à integração interempresarial. Ou seja, abrangência subjetiva, existência de atividades centralizadas e/ou relação de coordenação, de forma que as empresas atuem horizontalmente. Logo, na busca pelo reconhecimento do grupo deve-se buscar, também, a existência de vinculação entre as empresas em diversas esferas, que é o que ocorre no caso destes autos.... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.0900

297 - TRT2. Solidariedade. Grupo econômico por coordenação. Joint venture. Caracterização. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«Para Délio Maranhão (in Instituições de Direito do Trabalho, v. 1, 18ª ed. LTr, p. 308/310) a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do CLT, art. 2º, § 2º, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. E a joint venture encontra-se entre as diversas formas de grupos empresarias a serem consideradas na atualidade e esta forma de aglutinação de interesses tem o escopo manifesto de concentração econômica visando ao aumento de lucros e benefícios para as empresas que se associam temporária ou definitivamente com o fito atuar num determinado ramo de negócio. Com efeito, restou evidenciada nos autos a existência de comunhão de direitos e obrigações a justificar, portanto, a conclusão a que corretamente chegou a Origem de formação de grupo econômico, impondo-se a responsabilidade integral das agravantes pelo débito trabalhista em face da solidariedade que caracteriza essa associação de empresas.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.9000

298 - TST. Estorno indevido de comissões.

«O estorno das comissões por vendas canceladas em razão do inadimplemento de clientes configura procedimento incompatível com a assunção do risco da atividade econômica, que recai apenas sobre o empregador, à luz do CLT, art. 2º, caput. ... ()

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Doc. VP 160.8763.0000.0400

299 - TST. Recurso de revista da segunda reclamada. Rodoviário ramos ltda 1. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Relação de coordenação. Provimento.

«A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E - ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22/05/2014, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.6100

300 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/14- execução fiscal. Multa por infração trabalhista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«Constatada violação do CLT, art. 2º, § 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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