CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º
+ de 1.804 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
301 - TST. Responsabilidade solidária entre os reclamados.
«Depreende-se do julgado recorrido ter a PREVI a finalidade essencial de responder pela complementação de aposentadoria decorrente dos contratos de trabalho do Banco do Brasil S.A. que é instituidor e mantenedor da respectiva fundação. A condenação solidária, portanto, decorre das normas regulamentares do próprio Banco do Brasil, como instituidor e mantenedor da PREVI, o que, por si só, já caracterizaria o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
302 - TST. Responsabilidade solidária.
«No caso, ficou incontroverso nos autos que a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, entidade fechada de previdência privada, foi instituída e é patrocinada pela Caixa Econômica Federal, que, ainda, ostenta a condição de ex-empregadora do reclamante. Nessa condição, a Caixa Econômica Federal custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Funcef, tendo, pois, ingerência administrativa e financeira sobre esta, pelo que toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
303 - TST. Responsabilidade solidária.
«No caso, ficou incontroverso nos autos que a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, entidade fechada de previdência privada, foi instituída e é patrocinada pela Caixa Econômica Federal, que, ainda, ostenta a condição de ex-empregadora do reclamante. Nessa condição, a Caixa Econômica Federal custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Funcef, tendo, pois, ingerência administrativa e financeira sobre esta, pelo que toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
304 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
305 - TST. Ressarcimento com hospedagem, combustível, deterioração de veículos e impostos não repassados.
«No caso, não foi reconhecido o vínculo empregatício, visto que o autor era representante comercial. Desse modo, não se há de falar em afronta ao CLT, art. 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
306 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas primeira e terceira reclamadas. Grupo econômico. Não configuração.
«O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que as primeira e terceira reclamadas lograram demonstrar possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
307 - TST. Recurso de revista interposto pelas primeira e terceira reclamadas. Grupo econômico. Não configuração.
«Consoante preconizado pelo CLT, art. 2º, § 2º, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse contexto, a mera existência de sócios comuns e de relação de coordenação entre as empresas não tem o condão de resultar na responsabilização solidária da recorrente, porquanto se faz necessária a configuração de hierarquia entre as empresas para a caracterização do grupo econômico, hipótese não verificada nos presentes autos. Ocorre que das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, se verifica que não havia direção, administração ou controle de sócio comum ou de uma empresa sobre a outra, não havendo provas da configuração de grupo econômico, mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre outra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
308 - TST. Recurso de revista do reclamante. Indenização pelo uso de veículo particular e despesas com telefone celular.
«Não há falar em violação do CLT, art. 2º, pois o Regional acata a tese de que o trabalhador tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência da utilização de veículo particular para o trabalho e com telefone celular, destacando, no entanto, que o autor não logrou comprovar que os valores gastos eram superiores a quantia paga pela empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
309 - TST. Comissões estornadas.
«A jurisprudência desta Corte é a de que, a partir do momento em que é ultimada a transação, com o fechamento do negócio, as comissões recebidas pelo empregado não podem ser estornadas, mesmo nos casos em que o comprador desista ou reste inadimplente. Entendimento diverso admitiria a transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em flagrante ofensa ao disposto no CLT, art. 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
310 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da tap manutenção e engenharia Brasil s.a.. Responsabilidade solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico. Incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 7.
«Constatada possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
311 - TST. Responsabilidade solidária do banco do Brasil s.a.
«Depreende-se, do julgado recorrido, ter a PREVI a finalidade essencial de responder pela complementação de aposentadoria decorrente dos contratos de trabalho do Banco do Brasil S.A. que é instituidor e mantenedor da respectiva Fundação. A condenação solidária, portanto, decorre das normas regulamentares do próprio Banco do Brasil, como instituidor e mantenedor da PREVI, o que, por si só, já caracterizaria o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
312 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Complementação de aposentadoria. A jurisprudência do TST, fundada no CLT, art. 2º, § 2º, vem proclamando a existência de responsabilidade solidária entre a empresa patrocinadora e a entidade fechada de previdência privada pelas diferenças de complementação de aposentadoria. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
313 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O Tribunal Regional pronunciou-se a respeito dos temas ventilados nos embargos declaratórios, ainda que a decisão tenha sido contrário aos interesses do recorrente, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DAS CÂMERAS DE VÍDEO INSTALADAS EM SALAS DE AULA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RECURSO MAL APARELHADO. ARESTO INESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTS. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 2º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. 1. No particular, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, haja vista que a indicação de violação ao art. 5º, caput, da CF/88não guarda pertinência temática com a questão jurídica em debate, o mesmo ocorrendo com o CLT, art. 2º, o qual não trata especificamente da controvérsia travada nos autos. 2. Por outro lado, o único aresto colacionado trata da controvérsia quanto à aplicação de multa convencional em razão da instalação de câmeras no interior das salas de aula, contendo premissas fáticas distintas, o que revela a inespecificidade da divergência, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
314 - TST. (A C Ó R D Ã O) 1ª
Turma DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO ENTRE AS RÉS. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à responsabilidade de empresas participantes de grupo econômico. 3. A Corte de origem, a partir do exame do substrato fático probatório, concluiu que entre as rés existia relação de direção, controle ou administração, configurando grupo econômico, na forma prevista no CLT, art. 2º, § 2º. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
315 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS MEDRAL ENERGIA LTDA. E OUTRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelas reclamadas não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso, observa-se que o Regional, examinando os elementos de prova coligidos aos autos, foi enfático ao concluir pela existência de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, visto que ficou demonstrada a comunhão de atividades e de administração das empresas demandadas. Dessa forma, conforme assinalado na decisão agravada, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à responsabilidade solidária das reclamadas, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta Corte superior, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região objetivando a declaração de fraude à legislação trabalhista em face da contratação por meio de pessoa jurídica e, em consequência, a determinação de reconhecimento de vínculo de emprego e consectários legais, além de pagamento de indenização por dano moral coletivo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, a Suprema Corte, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. 3. Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, circunstância em que não haverá desrespeito à decisão da Suprema Corte, pois o vínculo não tem como fundamento a terceirização de atividades, mas a constatação de típica relação de emprego nos moldes previstos na legislação trabalhista. 4. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, manteve a improcedência da ação ao fundamento de que os documentos carreados aos autos não demonstraram de forma inequívoca que todos os trabalhadores foram contratados pela ré nos moldes celetistas. Consignou que uma parcela dos trabalhadores é contratada por meio de vínculo celetista na modalidade contrato por prazo determinado, enquanto outra parcela é contratada na forma de contrato de prestação de serviços autônomos, sendo que apenas as provas adquiridas através do inquérito civil administrativo instaurado pelo Órgão Ministerial não são suficientes para apurar quais trabalhadores foram contratados na modalidade celetista. Registrou, ainda, que a verificação do vínculo empregatício depende da análise fática produzida nos autos, sendo que, para a caracterização do vínculo, se faz necessário estarem presentes, de forma clara e concomitante, todos os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º, da CLT, acrescentando que não há igualdade de condições em relação a todos os contratados pela ré. 5. Assim, diante das premissas fáticas constantes do acórdão regional, insuscetíveis de reexame nos termos da Súmula 126/TST, não há como se concluir pela caracterização do vínculo de emprego em relação a todos os trabalhadores que prestaram serviços à ré no ano de 2017 a justificar as obrigações de fazer requeridas na petição inicial. Incólumes os artigos indicados. 6. Evidenciado que não houve conduta ilícita praticada pela ré, não há falar em indenização por dano moral coletivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
317 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO .
A jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para o trabalhador os riscos da atividade econômica, em ofensa ao CLT, art. 2º. Com efeito, a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Assim, são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
318 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - UBER - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.
1. A competência da Justiça do Trabalho encontra-se arrolada nas hipóteses dos, do art. 114 da CF. Ainda, nos termos do art. 114, I e IX, da CF, a competência da Justiça Especializada é identificada pela causa de pedir e pelo pedido formulado na inicial, quando decorrentes de alegada existência de relação de trabalho. 2. No caso, o pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital (UBER) . Logo, esta Justiça Especializada é competente, a rigor do CF, art. 114, I, para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, conforme enquadramento dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, no que toca aos motoristas de aplicativo, pois ainda não dirimida pela SBDI-1 do TST, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Assim sendo, como a decisão regional, in casu, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a situação em evidência, na qual se perquire da existência da relação de emprego entre as Partes, segue em descompasso com o disposto no CF, art. 114, I, razão pela qual o recurso de revista deve ser provido. Recurso de revista provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
319 - TST. AGRAVO I - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22.05.2014, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e imputou-lhes a responsabilidade solidária, com base em premissas fáticas que não evidenciam a existência do necessário controle entre as empresas, ou seja, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre a outra. Tal decisão contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância não noticiada no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
320 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO .
Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
321 - TST. I - AGRAVOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E POR SORVETERIA CREME MEL S/A. ANÁLISE CONJUNTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Conforme delineado na decisão agravada, ao contrário do que é alegado pelas agravantes, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses das reclamadas, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e/ou 489 do CPC, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO . 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a formação de grupo econômico ante a existência de uma holding, criada pelo empresário Odilon Walter Santos, cuja finalidade consiste em controlar todas as sociedades empresárias que contam com a sua participação societária, razão pela qual reconheceu pela responsabilidade solidária das empresas à luz do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico, sobretudo, porque o Regional assentou ter sido evidenciada a existência de comando único das empresas reclamadas. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES . Hipótese em que o Tribunal Regional destacou que « houve prova apenas que o juízo universal da Recuperação Judicial autorizou a venda de um hotel de propriedade da empregadora de fato (1 . ª reclamada - Transbrasiliana) « e que, por outro lado, « o objeto social dessa empresa é absolutamente mais amplo e permanece íntegr o, razão pela qual o Tribunal de origem concluiu que não houve prova da sucessão trabalhista. Nesse contexto, em que não evidenciada a sucessão de empregadores, não há como afastar a responsabilidade solidária. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou o intuito procrastinatório das agravantes ao manejarem os embargos de declaração, motivo pelo qual aplicou- lhes multa de 2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Ora, a aplicação de multa por interposição de embargos declaratórios protelatórios, a teor do CPC, art. 1.026, não comporta reforma já que demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com o intuito protelatório, por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado. Assim, não há falar em violação do art. 5 . º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, pois em nenhum momento restou demonstrado haver o Tribunal Regional inobservado os princípios do acesso à justiça, do devido processo legal e do contraditório e a ampla defesa. Agravo não provido. II - AGRAVOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA E CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. ANÁLISE CONJUNTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. Na hipótese, conforme asseverado por ocasião da análise dos agravos de instrumentos interpostos por Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda. (em recuperação judicial) e por Sorveteria Creme Mel S/A. a Corte Regional reconheceu a formação de grupo econômico ante a existência de uma holding, criada pelo empresário Odilon Walter Santos, cuja finalidade consiste em controlar todas as sociedades empresárias que contam com a sua participação societária, razão pela qual reconheceu pela responsabilidade solidária das empresas à luz do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico, sobretudo porque o Regional assentou ter sido evidenciada a existência de comando único das empresas reclamadas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
322 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMISSÕES . BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA ANTERIOMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «O procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, a qual está em desalinho com o entendimento da SBDI-1 do TST, acima reproduzido, o agravo há de ser provido. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO DE TRABALHO NO QUAL SE PREVÊ A EXCLUSÃO DOS JUROS DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «o procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Isso porque, nos termos do art. 2º da Lei Lei 3.207, que regulamenta a atividade do vendedor, está disposto que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar «, inexistindo qualquer ressalva quanto a isso. III. Sendo assim, a Subseção decidiu que «as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, [...]". IV. Portanto, não obstante meu entendimento pessoal, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST, que decidiu que as comissões devem ser pagas sobre o valor bruto das vendas efetuadas a prazo, salvo ajuste em contrário, tal como no caso em análise, no qual está previsto, no parágrafo quinto do contrato de trabalho firmado entre as Partes, que «o Empregado declara estar ciente que sendo a venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o cálculo da comissão « (pág. 445 do doc. seq. eletr. 3, correspondente à pág. 2 do doc de Id Num. 2330ed4). V. Logo, as comissões sobre vendas a prazo devem levar em consideração, para o seu cálculo, os encargos financeiros, excluídos os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
323 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO .
Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
324 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CONTROLE ACIONÁRIO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Com vistas a permitir melhor exame da matéria concernente à configuração do grupo econômico por este Colegiado, impõe-se o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte adversa (quarta ré). Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CONTROLE ACIONÁRIO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor laborou para a demandada no período de 18/07/2016 até 31/07/2017, de modo que o contrato de trabalho foi encerrado anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Em tais hipóteses, esta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, uniformizou seu entendimento no sentido de que, para a configuração de grupo econômico no referido período, é imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, constatou que, no curso do contrato de trabalho, a quarta ré exercia o controle acionário da primeira, razão pela qual entendeu configurado o grupo econômico. Nesse sentido, registrou que « em 27/04/2017, a demandada figurava como a maior acionista da 1ª ré, contando com 91,54% das suas ações («Qtde. On 8.452.610- % On 91,54), tendo participado, inclusive, da Assembleia Geral Extraordinária em que foi reeleito o corpo diretivo da 1ª ré, ocasião em que o demandante foi eleito como diretor financeiro . Destacou, ainda, que « o consignado pela recorrente (4ª reclamada) no sentido de que cedeu as ações à 3ª demandada não restou devidamente demonstrado no feito, pois inexiste prova robusta de que ela tenha, de fato, cedido a totalidade de sua participação societária antes da rescisão do contrato de trabalho do autor . 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a verificação do controle acionário de uma empresa sobre outra(s) é suficiente à configuração da relação hierárquica em ordem a permitir ao reconhecimento do grupo econômico. 4. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que não se configurou a relação hierárquica suficiente à configuração do grupo econômico, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
325 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré COPERSUCAR S/A. mantendo a responsabilidade solidária das empresas demandadas. 2. A questão em discussão é saber se ficou configurado o grupo econômico para efeito de responsabilização solidária das demandadas, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o conjunto probatório evidencia que a relação jurídica existente entre a COPERSUCAR S/A. e as empresas integrantes do Grupo Virgolino de Oliveira é de grupo econômico, uma vez que é incontroverso que as reclamadas e o grupo Virgolino possuem porcentagem do capital social da recorrente. . Pontua que «o objeto social da COPERSUCAR S/A. está ligado ao do Grupo Virgolino, pois cuida da aquisição direta ou indireta de etanol e açúcar, além de derivados produzidos pelos acionistas e por outros produtores, para fins de comercialização e que «as atividades empresariais da empresa AGROPECUÁRIAS NOSSA SENHORA DO CARMO S/A convergem com os interesses da Copersucar S/A. Em outras palavras, há evidente interesse comum das empresas no resultado das atividades empresariais por elas desenvolvidas. . Concluiu, assim, ser nítido «o controle exercido pela Copersucar sobre o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, dentre as quais se encontra a 1ª reclamada AGROPECUÁRIAS NOSSA SENHORA DO CARMO S.A. 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
326 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
327 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A, TAMPA CARGO-S/A
e LINEAS AEREAS COSTARRICENCES S/A. - LACSA GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional, análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsia no que se refere à aplicação da Lei 13.467/2017 à presente hipótese. Não obstante, convém esclarecer que esta colenda Turma, se posiciona no sentido de que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior, de modo que, no presente caso, como o contrato de trabalho da reclamante iniciou-se em 19.05.2014 e foi rescindido em 2019, o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. À luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso nos autos a formação de grupo econômico entre as reclamadas, uma vez que a defesa assim admitiu: «Já a Avianca Holdings S/A. uma empresa com sede no Panamá, de capital aberto e regulado pela bolsa de Nova York, que detém no seu controle empresas de aviação como a Aerovias del Continente Americano, TACA, LACSA, Tampa, que fazem grupo econômico entre si, mas nunca com qualquer integrante da AVB - fls. 633 ID. d9a61fc - Pág. 13). Registrou a existência não apenas de relação jurídica entre as empresas, mas também de comunhão de interesses. Em relação aos termos contrato de uso de marca explicitam a existência de ação coordenada e interesse integrado e atuação conjunta (art. 2º CLT), conforme dispõe em sua cláusula quarta. Fez constar que, com base nos documentos trazidos aos autos, inclusive demonstrativo de pagamento do reclamante, que a 1ª Reclamada (Oceanair) possui a logomarca da Avianca (fls. 27 ID. 05ae71a). Ademais, as empresas estavam estabelecidas no mesmo local (Av. Washington Luiz 7059), como demonstram as certidões da Jucesp das reclamadas. Ressaltou, por fim, que, a prova emprestada juntada com a manifestação da 1ª Reclamada corrobora a existência de administração comum, restando caracterizado o compartilhamento da gestão das empresas. Dessa forma, ante a existência de interesse integrado, de comunhão de interesses e de atuação conjunta das empresas, manteve o reconhecimento da formação de grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária entre as reclamadas. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º), de forma que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
328 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
329 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação de emprego entre empresa-plataforma digital (Ifood) e motorista entregador, especialmente à luz do requisito da subordinação jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, não restaram configurados os requisitos da relação de emprego dos arts. 3º e 4º, da CLT, especialmente pela ausência de subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação empregatícia as partes. A conclusão adotada levou em consideração as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «é fato público e notório que o entregador pode escolher a corrida que fará"; (ii) «a Reclamada não impunha a corrida que o motorista devia fazer, mas disparava sinal de oferta de corrida pelo aplicativo de celular, dando a oportunidade de o motorista aceitá-la ou não ; (iii) «que mesmo que a recusa das entregas pudesse causar a impossibilidade de fazer novas entregas até segunda ordem, ainda assim não se poderia falar em subordinação e em vínculo empregatício ; (iv) «o fato de o Autor se submeter às escalas nem de longe demonstra controle, mas apenas coordenação necessária das atividades, pois mesmo na relação de trabalho com autonomia existem diretrizes que devem ser seguidas pelas partes"; e (v) «o Reclamante era proprietário da motocicleta, que era o seu instrumento de trabalho, fato que demonstra que possuía autonomia no desenvolvimento de suas atividades . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
330 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. 2. Na hipótese, o acórdão regional aponta apenas para a coordenação entre as empresas pela existência de sócios comuns, ausente prova de subordinação, hierarquia e direção entre as empresas, conforme exigido na redação do CLT, art. 2º, § 2º vigente no período do contrato de trabalho. 3. Destaca-se que a ampliação do conceito de grupo econômico (redação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º promovida pela Lei 13.467/2017) não retroage para atingir eventos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista («tempus regit actum). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
331 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O recurso de revista veicula arguições genéricas de negativa de prestação jurisdicional, sem apontar, especificamente, em que consistiriam as omissões da Corte de origem acerca de premissas fáticas relevantes ao deslinde das controvérsias. 2. O mau aparelhamento do apelo inviabiliza a pretensão recursal e prejudica o exame de transcendência da causa. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FISIOTERAPEUTA. «PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. DISTINÇÃO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pela Suprema Corte na análise de licitude de terceirização, a Primeira Turma do STF, em 8/2/2022, no julgamento da Reclamação 47.843, decidiu, por maioria, pela licitude de terceirização por «pejotização, em razão de inexistência de irregularidade em contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 3. O entendimento fixado pela Suprema Corte não impede que a Justiça do Trabalho, examinando a controvérsia, identifique a presença de pressupostos fático jurídicos descritos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e conclua pela existência de vínculo de emprego, ainda que o labor prestado pelo trabalhador tenha ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado, como é a hipótese dos autos. Não se trata de reconhecimento de vínculo empregatício em razão da natureza da atividade, mas do preenchimento dos elementos previstos nas normas já referidas. 4. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, convenceu-se da existência de relação de emprego entre as partes, notadamente em razão de comprovada subordinação e pessoalidade na prestação de serviços. 5. Nesse contexto, a argumentação recursal em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite por meio de recurso de revista. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
332 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «se é certo que, por meio do aplicativo, a reclamada consegue administrar a sua atividade, determinando tarifas (conforme lei da oferta e da procura), colhendo a avaliação do motorista e do cliente, acompanhando o trajeto, é necessário pontuar que a participação dos trabalhadores na sua atividade dá-se por meio de adesão e o trabalho é exercido de forma autônoma; (ii) «conforme se observa dos pontos incontroversos, o motorista adere à plataforma por iniciativa própria (ponto incontroverso número 5); (iii) «decide se vai ou não trabalhar, sem prestar qualquer justificativa na plataforma (ponto incontroverso número 7); (iv) «estabelece quantas viagens vai fazer por dia (ponto incontroverso número 3); (v) «se atende ao chamado ou não nas promoções (ponto incontroverso número 4); (vi) «quanto aos custos da atividade, enquanto a empresa arca com aqueles do aplicativo, bem como indenizações por reclamações justas dos clientes e dos motoristas, os trabalhadores suportam todas as despesas relativas ao transporte (ponto incontroverso número 10). O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
333 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 2º « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que declarou a responsabilidade solidária das reclamadas pelos créditos constituídos no feito, em decorrência do compartilhamento de sócios e acionistas entre as demandadas, cessão gratuita de nome comercial e de marca pela Infibra S.A à Infibra Paraná Cimento Amianto LTDA, bem como em razão de visita periódica de um analista contábil indicado por aquela que fazia uma espécie de auditoria nesta. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
334 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO EM FASE DE CONHECIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO FINALIZADO EM PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na forma do entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, ou ao menos por laços de direção, para configuração de grupo econômico só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º, o qual prevê, para tanto, ser necessária « a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Dessa forma, a jurisprudência deste Tribunal Superior passou admitir, para os contratos de trabalho encerrados após a Reforma Trabalhista, o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, sem a necessidade de demonstração da hierarquia de uma empresa sobre as demais. Precedentes. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado após a Reforma Trabalhista e o cenário descrito pelo Regional, insuscetível de reexame, conduz à efetiva caracterização de grupo econômico. E qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Por fim, afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são inespecíficos, pois retratam situação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
335 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO VIGENTE ANTES E DEPOIS DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE APLICADO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO POR MERA COORDENAÇÃO DE EMPRESAS. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DESNECESSÁRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação, ainda que o contrato tenha findado na vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que o cenário fático probatório registrado no acórdão do Tribunal Regional revelou a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas que o integram, o que se amolda ao novo entendimento do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
336 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COPERSUCAR S/A.) REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada a transcendência jurídica da matéria, mostra-se necessário o reexame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COPERSUCAR S/A.) REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A agravante demonstrou possível violação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COPERSUCAR S/A.) REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, contata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Esta Corte estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia entre as empresas. As alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, todavia, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado em sua vigência, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
337 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível afronta aos arts. 1º, III, e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
338 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso dos autos, nos exatos termos da decisão agravada, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há que se falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da terceira e quinta rés. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
339 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
340 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO, NOS MOLDES DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o caso dos autos revela distinção capaz de afastar a tese fixada no Tema 725 de repercussão geral, considerando que o fundamento da decisão regional foi não apenas a impossibilidade de se terceirizar atividade-fim, mas também a constatação de que houve fraude. Por outro lado, o enquadramento sindical do autor decorre da atividade preponderante do real empregador. A decisão regional, portanto, deu a exata subsunção dos fatos à norma inserta no art. 511, §§ 1º e 2º, da CLT. Nesse contexto, o reconhecimento dos direitos concernentes à categoria dos bancários, inclusive aqueles previstos nas normas coletivas, é mera consequência lógica da formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
341 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO.
No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para existência de grupo econômico, tendo em vista que as reclamadas eram empresas do mesmo ramo econômico, possuíam sócios em comum e compartilhavam seus empregados, como ocorreu no caso do reclamante, demonstrando a coordenação e a atuação em conjunto . Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
342 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE.
Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). Na hipótese, segundo consignado no acórdão recorrido, «a recorrente admite que as reclamadas firmaram um «Memorando de Entendimento (MOU) com o objetivo de «contratação de EPC para fornecimento de Parques Eólicos no Brasil, o que, nada mais é, que a manifestação de interesse de atuar conjuntamente na execução de um contrato na modalidade Engineering, Procurement and Construction - EPC, definindo diretrizes para o futuro contrato, caso viesse a ser formalizado". O Tribunal Regional valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que «a prova oral emprestada deixou evidenciado que a recorrente dava suporte financeiro às demais reclamadas, que não possuíam faturamento. Também de acordo com a Corte de origem, «ainda que o projeto das reclamadas na produção de energia eólica não tivesse sido efetivado, permanecendo na esfera da negociação, nesta fase, na qual também vigeu o contrato de trabalho do reclamante, a recorrente atuou conjuntamente com as demais reclamadas para atingir uma finalidade comum. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, o Tribunal a quo não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
343 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
344 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
345 - TST.
IGM/ala/ AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO QUE CONECTA OS PRESTADORES DE SERVIÇO E OS CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do entregador pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
346 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR E TÉRMINO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). 2. No caso dos autos, nos exatos termos da decisão agravada, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. 3. Nesse contexto, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária da segunda reclamada, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11.11.2017. Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da segunda ré. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
347 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. DANO «IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a empresa demandada descumpriu de forma reiterada normas cogentes de segurança e saúde no ambiente laboral. 2. A configuração do dano moral coletivo, como forma de tentar coibir novas condutas antijurídicas, que violam princípios fundamentais e direitos sociais básicos previstos na Magna Carta brasileira, independe de comprovação do dano, bastando apenas a ocorrência do ato ilícito, uma vez que compete ao empregador o dever de implementação e fiscalização das ditas normas [CLT, art. 157), em razão da assunção dos riscos da atividade econômica [CLT, art. 2º]. 3. Assim, demonstrada a conduta antijurídica da empresa, mediante a inobservância das normas de segurança e medicina no trabalho, o dano moral daí decorrente é considerado «in re ipsa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
348 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. EXERCÍCIO AUTÔNOMO DA FUNÇÃO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Desde o leading case proferido pela SBDI-1 deste Tribunal, em 15/8/2014, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, esta Relatora vinha reproduzindo um entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível para configuração de grupo econômico a comprovação de relação hierárquica entre as empresas, não bastando apenas a simples coordenação entre elas ou a mera ocorrência de sócios em comum. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18 de março de 2021, no julgamento do TST-E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, decidiu suspender o julgamento do tema, após o pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e, novamente, em 4 de novembro de 2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista definição. Não obstante, toda variação jurisprudencial, nesta 2ª Turma, no julgamento do dia 8/2/2023, com ressalva de entendimento desta Relatora, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se como adequado o reconhecimento de grupo econômico por coordenação quando demonstrada a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. No caso, o TRT consignou que ficaram evidenciadas a identidade societária e a administração comum, com atuação conjunta das empresas. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico. Ademais, a controvérsia relativa ao estabelecimento ou não de grupo econômico, antes de erigir ao patamar Constitucional, necessitária da análise e interpretação prévia das normas infraconstitucionais que disciplinam o instituto (art. 2º, § 2 . º, da CLT), o que inviabiliza o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
350 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO BANCO CSF S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E QUANTO À EXISTÊNCIA DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO 1 -
Na decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do BANCO CSF S/A. para reconhecer a licitude da terceirização noticiada nos autos, julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e pedidos decorrentes e extinguir o processo com resolução do mérito. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3- Primeiramente, sinale-se que não foi contrariada a Súmula 126/STJ, pois o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista do reclamado apresenta todas as premissas necessárias para a solução da controvérsia referente à licitude da terceirização, não se exigindo do julgador a incursão no acervo fático probatório. 4 - Bem examinando todo o conteúdo do acórdão recorrido, constata-se que o TRT não adentrou no exame dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), ao contrário do que alega a agravante. Na realidade, conforme assentado na decisão monocrática, a Corte de origem reconheceu a ilicitude da terceirização, firmada apenas no entendimento de que as atividades exercidas pela reclamante (captar clientes e concretizar operações de venda de cartões de crédito) eram ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços e, por isso, não poderiam ser terceirizadas. A Turma julgadora até destacou que era « irrelevante a argumentação quanto à ausência de subordinação direta da reclamante ao segundo demandado, pois é fato que a subordinação jurídica ao tomador dos serviços, mesmo que diluída, dava-se pela própria inserção das operações realizadas, por interposta empresa, na atividade-fim do Banco CSF S/A. que revela a subordinação ao empreendimento bancário, cujo beneficiário final é a própria instituição financeira «. Logo, não há dúvidas de que o caso dos autos não traz apresenta nenhuma peculiaridade ou distinção específica que afaste a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a matéria. 5 - Por fim, não há falar em ressalva quanto às verbas deferidas que seriam decorrentes do contrato de trabalho com o CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Ainda em 2019, a reclamante apresentou petição de renúncia em relação às pretensões contra o seu empregador, a qual foi homologada por despacho, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito em relação a essa parte. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote