CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º
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101 - TRT2. Relação de emprego. Músico de casa noturna. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 442.
«É empregado, nos termos da legislação trabalhista (CLT, arts. 2º, 3º, 442), o músico que se apresenta regularmente e mediante remuneração, em empresa que tem como objetivo social a exploração de bar noturno, proporcionando apresentação de música ao vivo como atrativo e entretenimento a seus clientes. Tais misteres, exercidos de forma pessoal e contínua, enquadram-se na atividade-fim do empreendimento encetado pela casa noturna. Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, ante o conjunto probatório dos autos.... ()
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102 - TRT2. Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()
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103 - TRT2. Relação de emprego. Pizzaiolo. Restaurante. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 442.
«É empregado, e não «autônomo, o trabalhador que, na condição de cozinheiro (pizzaiolo), realiza o trabalho de preparação de alimento (pizza) constante do cardápio diversificado do restaurante, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, atividade afeta aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Sentença mantida, no particular.... ()
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104 - TRT2. Sucessão de empregadores. Caracterização na hipótese. TV manchete e TV Ômega. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.
«Configuração Configura-se a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, pois o pacto destas duas pessoas jurídicas de direito privado por contrato particular de transferência da concessão dos direitos de sons e imagens figura-se como ato do comércio que tem como objeto exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens, através de persecução de lucros. O mencionado contrato traz expressamente a responsabilidade da TV Ômega pelos passivos da TV Manchete, bem como o direito de utilização dos serviços de funcionários e/ou gerentes necessários à operação da emissora e de todos os que detiver relacionados com a programação e a marca TV Manchete. O contrato ainda menciona a responsabilidade da TV Ômega pelo pagamento dos salários em atraso e pelo recolhimento de títulos de excelência trabalhista. Assim, caracterizada a sucessão.... ()
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105 - TRT2. Relação de emprego. Encarregado e pedreiro numa empresa de engenharia. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.
«Não é razoável e tampouco se justifica sob o ponto de vista legal (arts. 2º, 3º, 9º, 442, CLT), que dentro do sistema capitalista, uma empresa organizada para executar serviços de engenharia mantenha no seu canteiro de obra empreiteiros autônomos prestando serviços de encarregado e pedreiro, vez que estes são misteres afetos à atividade-fim do empreendimento econômico. Forçoso concluir pela inexistência da propalada autonomia vez que os reclamantes desenvolviam atividade necessária ao funcionamento da empresa, e como tal, diretamente ligada à realização dos fins do empreendimento econômico encetado pela Ré (necessitas faciendi), emergindo cristalina, da própria exposição dos fatos no contraditório e em face do conjunto fático-probatório, a relação empregatícia havida entre as partes. Recurso provido para reconhecer o vínculo de emprego.... ()
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106 - TRT2. Aviso prévio. Falência. Verba devida. Risco da atividade que cabe ao empreendedor. CLT, art. 2º.
«A falência do empregador implica a cessação do contrato de trabalho. Os riscos do empreendimento devem ficar a cargo do empregador (CLT, art. 2º), não podendo ser transferidos para o empregado. Havendo cessação do pacto laboral pela falência da empresa, é devido o aviso prévio.... ()
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107 - TRT2. Preposto. Grupo de empresas. Possibilidade de representação das demais empresas. CLT, arts. 2º, § 2º e 843, § 1º.
«O § 2º do CLT, art. 2º dispõe que o empregador é o grupo de empresas. Assim, o preposto de uma das empresas do grupo pode representar as demais, pois o empregador é único.... ()
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108 - TRT2. Comissão. Venda confirmada. Verba devida. Pretendida transferência dos riscos do negócio ao hipossuficiente. Impossibilidade. CLT, art. 2º.
«O Direito do Trabalho não aceita a idéia desvirtuada de que os riscos negociais possam ser transferidos para o insuficiente econômico. Na forma do CLT, art. 2º, só o empregador, detentor do poder de comando, é quem arca com o risco negocial, de onde promanam os lucros e as perdas do empreendimento.... ()
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109 - TRT2. Empregado doméstico. Vigilante. Exercício da função no âmbito familiar. Caracterização. CLT, art. 2º, § 1º.
«O trabalho doméstico é exercido no âmbito do lar, mas também em função dele, como no caso do vigilante. Desde que o empregador não exerça atividade econômica ou a ela equiparável na forma do § 1º do CLT, art. 2º, não se pode alterar a natureza da unidade familiar, sem fins lucrativos que se vale do trabalho de terceiro para dar segurança à sua residência.... ()
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110 - TRT2. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Solidariedade caracterizada na hipótese. CLT, art. 2º, § 2º.
«...Os documentos relativos à constituição de ambas as empresas constantes do pólo passivo da reclamatória colacionados às fls. 70/90, 96/112 e 193/209 revelam a administração comum entre as rés, ou seja, a identidade de seu quadro administrativo, comprovando, sem sombra de dúvida, a existência de grupo econômico entre os empregadores, na forma conceituada pelo § 2º, do CLT, art. 2º. O dispositivo legal em questão em nenhum momento exige a prestação de serviços para todas as empresas do grupo econômico, senão estabelece a solidariedade entre a empresa principal, efetiva empregadora e as demais componentes do grupo. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()
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111 - TST. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Cisão parcial. Grupo econômico. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.
«A cisão parcial não afasta a existência de grupo econômico, se for conservada a empresa cindida e ficar comprovada a manutenção do liame entre ela e as empresas criadas, como ocorreu na hipótese, em que o Regional expôs que ficou provado que havia formação de grupo econômico, mediante os documentos juntados ao processo, dos termos da contestação e do fato de as Reclamadas, inclusive as subsidiárias, explorarem atividade no mesmo ramo, ou seja, o de energia elétrica. O quadro fático delineado pelo Regional evidencia que, com a cisão, as empresas subsidiárias absorveram parte do patrimônio da CEEE e, por óbvio, a responsabilidade pelas relações trabalhistas já existentes. Correta a decisão que reconheceu a solidariedade entre as empresas demandadas. A responsabilidade solidária, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas na vigência de todo o pacto laboral, decorre de disposição expressa do § 2º do CLT, art. 2º, que dispõe: sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.... ()
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112 - TST. RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA - PLATAFORMA DIGITAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO. 1.
Na hipótese em exame, os elementos fático jurídicos da reclamação de emprego foram pontuadamente esquadrinhados na decisão recorrida, que oferece elementos fáticos passíveis de reenquadramento, a partir do confronto com a legislação vigente e com os conceitos jurídicos mobilizados. Dessa forma, entendo que o presente recurso de revista prescinde de revolvimento de fatos e provas, não havendo que se falar na incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. É no contexto da nova economia de dados, em que a capacidade de captar, tratar e utilizar dados determina posições de poder importantes nos mercados, que se insere o debate a respeito das plataformas digitais. Essas consistem em modelos de negócios adotados por vários armazenadores e processadores de dados, que exercem, entre outras múltiplas funções, o papel de conexão e matchmaking (FRAZÃO, Ana; 2019). 3. As plataformas digitais podem se especializar em diversas funções, que as distinguem no manejo dos dados sob os quais operam. A forma de tratar os dados e o modelo de negócios que é desenvolvido a partir deles caracteriza esses agentes econômicos, mas não os limita à gestão dos big data. Pelo contrário, o que se observa é que tais modelos de negócios se colocam a serviço de diferentes setores do mercado (hotelaria, transporte, comércio, entre outros), atuando como instrumental relevante para uma nova forma de desempenhar atividades econômicas já conhecidas. 4. As plataformas mistas ou híbridas são aquelas que, além de oferecerem tal infraestrutura, exercem controle sobre os aspectos centrais do serviço prestado. Assim, plataformas que definem os preços, estabelecem padrões de qualidade, controlam os horários de trabalho e determinam as condições sob as quais os serviços devem ser executados se caracterizariam não apenas por conectar prestadores e consumidores, mas também atuam de forma ativa na organização e gestão dos serviços, o que é assimilável à figura do agente empresarial que emprega força de trabalho. Ainda que tal controle seja exercido de forma indireta, por meio de algoritmos, sistemas de reputação e métodos de gamificação, que incentivam comportamentos específicos e penalizam desvios, esse seria suficiente à caracterização do poder diretivo que caracteriza a relação de emprego, devidamente relido em face dos novos contextos econômicos (Oliveira, Carelli, Grillo, 2020). 5. Portanto, ao apresentarem-se ao mercado como plataformas digitais, as empresas podem desdobrar essa atuação em múltiplas formas de engajamento de trabalho, as quais só podem ser compreendidas e juridicamente enquadradas em face das características que concretamente permeiam a atuação do agente econômico e dos trabalhadores envolvidos na dinâmica. Supor, a priori, que, por se tratar de uma atividade desenvolvida por meio de um instrumento tecnológico, ela implica em realização de trabalho autônomo, empregatício ou de qualquer outra natureza não só demonstra uma incompreensão da diversidade de funções e formas de atuação que caracterizam tais agentes econômicos, como se afasta perigosamente da basilar noção de primazia da realidade que deve informar a assimilação jurídica das relações de trabalho. 6. Firma-se, desde as origens da regulação social do trabalho no Brasil, a possibilidade de estabelecimento do contrato a partir da consensualidade da prestação de serviços e a proeminência da configuração das figuras do empregado e do empregador a partir da observação, de um lado, da prestação de serviços pessoal, onerosa, não eventual e subordinada e; de outro, do exercício da atividade empresarial organizada, mediante exercício de poder sobre quem trabalha e com assunção dos riscos do empreendimento. Se é verdade que, ao longo do tempo, esses empreendimentos se transformaram e passaram a se organizar a partir de novas tecnologias e modelos de negócio, também é verdade que dificilmente tais transformações no modo de operar das atividades empresariais tenha o condão de subverter a relação social básica existente entre os que trabalham e os que contratam trabalho para o desenvolvimento de atividades econômicas organizadas e controladas. A primazia da realidade sobre a forma se impõe, determinando a aferição do contrato-realidade. 7. O exame dos elementos fático jurídicos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, conforme CLT, art. 2º e CLT art. 3º), no caso concreto, cuja leitura se fez em compasso com as peculiaridades que informam o modelo de negócios das plataformas digitais, torna inafastável o vínculo de emprego entre o reclamante e a plataforma digital reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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113 - TST. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I.
A competência material da Justiça Especializada é fixada a partir do pedido e da causa de pedir. II. Na hipótese, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. III. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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114 - TST. RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA IMMA - INDUSTRIA METALURGICA E MECANICA DA AMAZONIA LTDA . GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS . RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST.
O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3º do CLT, art. 2º, estabelece que « Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho seja anterior ao começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Nessa linha, precedentes da 3ª, da 7ª e também desta 2ª Turma. Na presente hipótese, de acordo com as balizas registradas no acórdão recorrido, o reconhecimento do grupo econômico se deu em função da presença de elementos que demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as reclamadas. Nesses termos, conclusão em sentido diverso, conforme pretendido pela recorrente, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela recorrente . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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115 - TJSP. Apelação - Reclamação trabalhista - Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício - Sentença de improcedência - Recurso do autor.
PRELIMINAR arguida em contrarrazões - Violação ao princípio da dialeticidade rejeitada. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - Contrato de prestação de serviços de transporte regido pela Lei . 11.442/2007 - Natureza jurídica de contrato comercial - Justiça comum competente para apreciar se há aplicação ou não da referida lei e, somente na hipótese de reconhecimento vínculo empregatício é que os autos são remetidos à justiça especializada - Reclamação Constitucional perante o C. STF. que já reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à esta justiça comum. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Impossibilidade de aferição dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º - Em que pese a demonstração de que o autor celebrou o contrato de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) regido pela lei . 11.442/2007, a aferição de reconhecimento ou não do vínculo empregatício demanda maior dilação probatória - Conjunto probatório dos autos que não permite apurar a existência dos requisitos para reconhecimento da relação de emprego - Partes litigantes que pugnaram pela produção de prova testemunhal a fim de comprovar os fatos alegados - Provas que não foram produzidas na justiça especializada porque reconhecida a incompetência daquela esfera - Necessidade de produção da prova oral que se mostra imprescindível para o mais adequado julgamento da lide - Cerceamento de defesa configurado - Precedentes - Nulidade da r. sentença decretada. Preliminar acolhida para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para produção das provas pretendidas pelos litigantes, prejudicado o mérito recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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116 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A competência material da Justiça Especializada é fixada a partir do pedido e da causa de pedir. II. Na hipótese, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. III. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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117 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 410/TST. 1.
No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo acórdão rescindendo é no sentido de que as empresas celebraram acordo para constituir consórcio, tendo por finalidade a participação conjunta nos processos de fabricação e comercialização dos produtos relacionados aa Leite e derivados e sucos, configurando nitidamente grupo para fins do CLT, art. 2º, § 2º, por haver coordenação e esforço orquestrado no empreendimento comercial, inclusive com a eleição de uma líder do consórcio, no caso, LBR - Lácteos Brasil S/A. ora recorrente. Registra ainda o TRT, na ação de origem, que « há declaração expressa de que a execução das atividades de industrialização se dá de forma coordenada, o que caracteriza a existência de gerência, controle e administração de uma empresa sobre a outra . 2. O acórdão rescindendo, após percuciente análise da prova dos autos, concluiu pela existência de grupo econômico decorrente não apenas da existência de coordenação na atuação das empresas rés, mas também considerando a ingerência entre elas. 3. Nesse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas da ação de origem, poder-se-ia superar as premissas fáticas do acórdão rescindendo relacionadas à existência de grupo econômico, providência vedada, na via estreita da ação rescisória, a teor da Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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118 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O TRT
concluiu que: «Com relação ao acúmulo de função, não restou comprovado tais alegações, não tendo o reclamante ativado-se na função de telemarketing. Eventuais ligações para clientes não transformam um vendedor em um atendente de telemarketing, pois este liga para pessoas que sequer conhece. As ligações do vendedor decorrem do prévio atendimento em estabelecimento físico e almejam a concretização de vendas, informações para novas compras ou até mesmo eventual quitação de parcelas de vendas por ele realizadas (pág. 653). Nesse contexto, para chegar à conclusão contrária à do TRT seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões do empregado, sob pena de se transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica. Como posta, a decisão regional contraria a firme jurisprudência deste TST e viola o CLT, art. 2º, pois transfere ao empregado o risco da atividade econômica. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 2º e provido.... ()
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119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. «PEJOTIZAÇÃO". DISTINGUISHING CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O STF
reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (adpf-324 e re-958252 - tema 725). 2. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta corte vem assentando o entendimento de que, reconhecida a fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. 3. Assinale-se ainda que esta corte, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, em que restou afastada a irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351), vem entendendo que, caracterizados os requisitos clássicos da relação de trabalho, em que se reconhece a fraude na terceirização, configura-se o distinguishing da tese expressa pelo STF no tema 725. Precedentes. 4. Assim, havendo elementos fáticos no acórdão regional que permitem concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta da reclamante à empresa tomadora dos serviços, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no tema 725. Agravo a que se nega provimento.... ()
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120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TERCEIRIZAÇÃO). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 832 DA CLT NÃO CONFIGURADA.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CALL CENTER. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º PARA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo uma vez que o Regional registrou que a autora foi contratada pela segunda reclamada para laborar na função de atendente de telemarketing e que não há prova nos autos de fraude na terceirização, nem da existência de subordinação direta da reclamante ao banco tomador de serviços. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, a parte agravante não impugna a aplicação da Súmula 126/TST na decisão agravada. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida , motivo por que não alcança conhecimento. Agravo desprovido .... ()
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121 - TST. 2. DIFERENÇA DE COMISSÕES DE VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA .
Nos termos do CLT, art. 2º, «considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". A referida norma traz em seu teor o Princípio da Alteridade, segundo o qual os riscos da atividade empresarial correrão por conta do empregador, de forma que nenhum prejuízo ou despesa do negócio possa ser imposto aos trabalhadores. Com arrimo em tal preceito, esta Corte Superior adota o entendimento no sentido da impossibilidade de descontos nas comissões devidas aos empregados, em virtude de encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo, a exemplo das taxas devidas às operadores de cartões de crédito, pois, conclusão contrária, implicaria transferência indevida dos riscos empresariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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122 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A Autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que conheceu e proveu o recurso de revista do Banco, no tema «terceirização de serviços. Atividade-fim, para, com fundamento na tese jurídica fixada no Tema 725 da Repercussão Geral, reconhecer a licitude da terceirização operada, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego da autora com o banco, tomador de serviços e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da relação de emprego. 2. No caso, fora demonstrado que a ilicitude da terceirização e a fraude na contratação, reconhecidas pelo Tribunal Regional, resultaram do fato de a Autora ter prestado serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. Não houve registro de nenhum elemento fático que permitisse concluir pelos requisitos descritos pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, para o fim de afastar, pela técnica do distinguishing, a tese jurídica firmada no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, de caráter vinculante. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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123 - TST. AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO . LICITUDE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « 3. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, por entender presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. 5. Para assim decidir, a Corte Regional consignou que o reclamante abriu, imediatamente antes do início da prestação de serviços, pessoa jurídica com atividade econômica preponderante que se confundia com a atividade principal da reclamada, prestando serviços na atividade-fim da recorrida. Frisou que a empresa do reclamante foi contratada para prestação de serviços de « consultoria em arquitetura de inteligência de conteúdo, design para mídia e digital signage «. 6. Assentou que as notas fiscais expedidas pelo reclamante eram sequenciais e possuíam como única tomadora a reclamada, bem como que restou demonstrado por meio de prova testemunhal que o recorrente postulou a contratação de novos funcionários, prestava os serviços pessoalmente, nunca se fazendo substituir por terceiros, bem como que o reclamante comparecia à empresa diariamente, participava de reuniões, era coordenador de equipe e tinha subordinados, exercendo atividades de gestão. 7. Tem-se, contudo, que o Tribunal Regional, ao julgar caracterizada a fraude, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, decidiu em contrariedade à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas «. 8. Saliente-se que, conforme se vislumbra da d. decisão regional, não há notícias quanto à ocorrência de coação no processo de «pejotização, o que autoriza inferir que o reclamante valeu-se de plena capacidade e de conhecimento ao optar pelo regime de trabalho a ser exercido por meio de pessoa jurídica. Em relação aos elementos citados pela Corte Regional, tais como a abertura de empresa pouco tempo antes do início do contrato entre as partes, a prestação de serviços pelo recorrente na atividade-fim da reclamada e a expedição de notas fiscais pelo reclamante tendo como única tomadora a empresa recorrida, não é possível deles extrair, de forma inequívoca, a intenção de fraudar legislação trabalhista. 9. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, a fim de caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites do que se propõe com a «pejotização, tampouco basta para desconstituir a licitude do referido sistema. 10. Não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que seja declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Não é possível inferir das premissas fáticas delineadas na d. decisão regional conclusão no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não se amoldam ao objeto do contrato de consultoria firmado entre as partes. 11. Ademais, quanto à existência de subordinação, incumbe ressaltar que todo prestador de serviços se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de ser a empresa contratante a beneficiária final dos serviços prestados. Sendo assim, a contratante pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 12. Por todo o exposto, constatada contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com a amplitude conferida pela excelsa Corte em sede de reclamações constitucionais, mantêm-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo a que se nega provimento.... ()
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124 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. 2. A discussão consiste em saber se há relação de emprego entre os litigantes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da existência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Consignou que [...] o autor ainda juntou aos autos comprovante de pagamento referente ao trabalho prestado (ID. a5d2918). Portanto, é possível verificar a estipulação de valores repassados ao autor como contraprestação ao serviço, pelo que a ré não logrou êxito em comprovar que tal montante não possuía natureza salarial. Também, irrelevante que o pagamento tenha sido diário (por dia trabalhado) e que o trabalhador prestasse serviços a terceiros, ressaltando-se que de qualquer modo, presente a onerosidade e que a exclusividade não é requisito da relação de emprego. Outrossim, cumpre destacar que o autor submetia-se ao cumprimento de jornada de trabalho (ID. 9ffb86d), portanto, também presente o requisito de não eventualidade, característico da relação empregatícia. No que tange à subordinação, entendo igualmente comprovada a presença de tal requisito, na medida em que, a partir do conteúdo das trocas de mensagens no aplicativo WhatsApp, verifica-se que a demandada informou ao autor sobre as condições do trabalho, especificamente que seria nos ‘mesmos moldes’ do anterior. Isso implica reconhecer que já havia sido estabelecido previamente quais tarefas o trabalhador deveria executar «. 4. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do autor. 2. A discussão consiste em saber se é devida a indenização por danos extrapatrimoniais ante o inadimplemento de verbas rescisórias. 3. No caso, ao condenar a recorrente ao pagamento de danos extrapatrimoniais em razão da presunção de prejuízos advindos do inadimplemento das verbas rescisórios, o Tribunal Regional decidiu de modo dissonante do entendimento desta Corte Superior. 4. Nesse sentido, predomina que o simples inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera dano extrapatrimonial in re ipsa, devendo ser comprovado prejuízo ou abalo sofrido pelo recorrido, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico com base na análise do conjunto fático probatório dos autos em que ficou demonstrada que as empresas estavam sob a mesma direção, controle ou administração de outra e identidade corporativa comum - ligadas ao processamento de cana de açúcar -, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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126 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO PESSOAL ADMINISTRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO PESSOAL ADMINISTRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Considerando possível a violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO PESSOAL ADMINISTRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A SDI-I desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos está inserida na atividade dos correspondentes bancários, que atuam como meros intermediários de serviços bancários básicos e acessórios, não se confundindo com as atividades típicas e privativas das instituições bancárias ou das empresas financeiras. 2. Nesse contexto, a simples realização dessas atividades pelo empregado de loja de departamentos não enseja o reconhecimento do vínculo empregatício com a instituição financeira, tampouco o seu enquadramento na categoria dos financiários. 3. Acrescente-se que não há no quadro fático delineado no acordão regional o registro de circunstâncias que configurem a subordinação direta da empregada à segunda reclamada. 4. Conforme entendimento vinculante do STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), «é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, de modo que a subordinação estrutural e/ou a realização de atividades finalísticas da instituição financeira pela reclamante não ensejam o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada. Configurada a violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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127 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROVA DO DESGASTE. DESNECESSIDADE.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROVA DO DESGASTE. DESNECESSIDADE. Em razão da potencial violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROVA DO DESGASTE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «não restou provado que a ré teria ‘exigido’ o uso de veículo próprio, sendo certo que o simples fato de a reclamada arcar com os gastos de combustível não enseja a reparação postulada. Pontuou, ainda, que «não foi declinado quantos quilômetros eram percorridos mensalmente e quais foram os gastos suportados, sendo necessária a prova do quantum, isto é, do efetivo dano suportado. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é devida a indenização ao empregado que utiliza veículo particular no desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, uma vez que o empregador é o detentor dos meios de produção e, por força de lei, deve exclusivamente assumir os riscos do empreendimento, sendo desnecessária a produção de prova, por parte do trabalhador, quanto ao desgaste sofrido pelo veículo, bem como quanto aos gastos com manutenção e combustível. 3. Na hipótese, restou incontroverso que a ré arcava com os gastos do combustível. Logo, demonstrada a necessidade de utilização do veículo para o cumprimento das obrigações laborais em prol da empresa, sendo devida, portanto, a indenização em razão da depreciação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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128 - TRT15. Salário. Descontos salariais. Cheques de clientes devolvidos sem provisão de fundos. Impossibilidade. Transferência do risco empresarial inadmissível. CLT, arts. 2º e 462.
«Não é lícito o desconto salarial feito pelo empregador por conta de cheques recebidos pelo empregado sem a devida provisão de fundos, ainda que haja previsão contratual e regulamentar a respeito. Trata-se de transferência do risco da atividade econômica, que é exclusiva do empregador, ao arrepio do disposto no CLT, art. 2º. Se o empregado descumpriu normas de conduta ao receber cheques que foram devolvidos por instituições bancárias sem provisão fundos, pode ser punido com uso dos meios disciplinares que possui o empregador, mas não há legalidade no desconto assim realizado.... ()
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129 - TST. Sucessão trabalhista. Arrendamento. Caracterização. Responsabilidade pelo pagamento dos salários anteriores ao arrendamento. CLT, arts. 2º, 10 e 448.
«Esta 2ª Turma tem entendido que o fato de a transferência de bens ter ocorrido por arrendamento não afasta a sucessão trabalhista e a conseqüente responsabilidade da arrendatária pelo contrato de trabalho do reclamante, no período anterior à concessão. Isto porque, nos termos da legislação trabalhista, as modificações que ocorrerem na empresa são insuscetíveis de afetar os contratos de trabalho dos empregados, em face dos princípios da despersonalização do empregador e da intangibilidade do vínculo jurídico trabalhista (CLT, arts. 2º, 10 e 448). ... ()
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130 - TST. Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho rescindido antes da transferência de propriedade. CLT, arts. 2º, 10 e 448.
«As obrigações trabalhistas vencidas anteriormente à transferência dos estabelecimentos e dos contratos de trabalho dos empregados da DISCO para a PAES MENDONÇA, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da «empresa (CLT, art. 2º). O fato, pois, de o empregado não haver prestado serviços ao sucessor, em nada muda a questão. Isso porque a sucessão implica a assunção de débitos e créditos por parte do novo empregador. Assim, a responsabilidade do sucessor abrange tanto os débitos decorrentes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como os débitos relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão.... ()
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131 - TST. Salário. Descontos salariais. Frentista. Cheques devolvidos. Normas de segurança não obedecidas. CLT, arts. 2º e 462. Precedente Normativo 14/TST.
«Se o Recorrente não obedeceu às normas de segurança nas vendas previstas em contrato de trabalho, há de se responsabilizá-lo pelos cheques recebidos de clientes sem provisão de fundos, conforme orientação contida no Precedente Normativo 14/TST, mormente em se considerando que existia previsão em convenção coletiva de trabalho convalidando a possibilidade de descontos face a não-observância do que foi ajustado.... ()
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132 - TST. Relação de emprego. Dono de obra residencial. Vínculo de emprego. Não configuração. CLT, art. 2º.
«A previsão legal do CLT, art. 2º exige, para caracterização do empregador, a assunção de uma atividade econômica e dos riscos inerentes a ela, requisito que não se encontra presente na figura do dono de obra residencial, impossibilitando a configuração do vínculo de emprego.... ()
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133 - TRT3. Contrato de distribuição. Responsabilidade do fabricante por créditos trabalhistas de empregado do comerciante distribuidor.
«A distribuição de produtos, como atividade comercial, estabelece aquele que a exerce como comerciante, e, na ótica do Direito do Trabalho, pela prescrição do CLT, art. 2º, empregador, exatamente por assumir a atividade econômica, contratando empregado. O fabricante que celebra o contrato de distribuição realiza apenas atividade de venda dos seus produtos, para que, em comercialização, sejam vendidos pelo distribuidor. Ele não é tomador de serviços, como não recebe, nem indiretamente, a prestação de serviços de empregado da empresa comercial distribuidora. Há que se verificar, por inviável um tal olvido, que a consagração do Enunciado 331/TST diz respeito à hipótese de prestação de serviços em terceirização, que se distingue do contrato de distribuição.... ()
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134 - TRT2. Falência. Risco do empregador pelo empreendimento. CLT, art. 2º.
«A falência é um risco inerente ao próprio empreendimento negocial, não devendo ser transferido para o empregado qualquer prejuízo (CLT, art. 2º).... ()
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135 - TST. Indenização por dano moral. Não pagamento de verbas rescisórias, salários dos últimos meses e FGTS.
«1 - O entendimento do TRT foi o de que não é cabível a indenização por dano moral porque a ausência do pagamento de «verbas trabalhistas, durante e após o contrato de trabalho, decorreu da grave situação financeira que passou a Varig S.A. que teve a falência decretada. ... ()
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136 - TST. Estorno indevido de comissões.
«O estorno das comissões por vendas canceladas em razão do inadimplemento de clientes configura procedimento incompatível com a assunção do risco da atividade econômica, que recai apenas sobre o empregador, à luz do CLT, art. 2º, caput. ... ()
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137 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento do instituto aerus de seguridade social. Responsabilidade solidária. Entidade previdenciária. Responsabilização por parcelas unicamente trabalhistas decorrentes da rescisão contratual. Impossibilidade.
«Diante de possível violação da CLT, art. 2º, § 2º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. ... ()
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138 - TST. Responsabilidade solidária.
«O entendimento que tem sido adotado neste TST é o de que, sendo a PETROBRAS instituidora e mantenedora da PETROS, a solidariedade decorre da lei, na forma da CLT, CLT, art. 2º, § 2º, sendo manifesta a sua legitimidade para a causa de ambas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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139 - TST. Uso de veículo próprio. Indenização. Quantidade de quilômetros rodados. Ônus da prova.
«1. A inexistência de comprovação de exigência explícita, por parte da reclamada, da utilização de automóvel particular do empregado para a execução do seu trabalho é irrelevante, porquanto a assunção dos riscos da atividade econômica, pelo empregador, é uma das características do contrato de emprego, derivando daí a sua responsabilização pelos custos e resultados do trabalho prestado, nos termos da CLT, art. 2º. ... ()
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140 - TST. Responsabilidade solidária.
«No caso, ficou incontroverso nos autos que a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, entidade fechada de previdência privada, foi instituída e é patrocinada pela Caixa Econômica Federal, que, ainda, ostenta a condição de empregadora do reclamante. Nessa condição, a Caixa Econômica Federal custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Funcef, tendo, pois, ingerência administrativa e financeira sobre esta, pelo que toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração. ... ()
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141 - TST. Recurso de revista da cef. Responsabilidade solidária.
«O entendimento que tem sido adotado neste TST é o de que, sendo a CEF instituidora e mantenedora da FUNCEF, a solidariedade decorre da Lei , na forma da CLT, art. 2º, § 2º. ... ()
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142 - TST. Responsabilidade solidária.
«Não obstante as alegações recursais, o entendimento que tem sido adotado neste TST é o de que, sendo a CEF instituidora e mantenedora da FUNCEF, a solidariedade decorre da Lei , na forma da CLT, art. 2º, § 2º. ... ()
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143 - TST. Indenização pela lavagem do uniforme indevida. Vestimenta de padrão comum, que pode ser lavada em conjunto com outras roupas de uso diário da pessoa.
«A jurisprudência atual desta Corte vem se firmando no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, a qual pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso diário da pessoa, não encontra respaldo na CLT, art. 2º. ... ()
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144 - TST. Responsabilidade solidária.
«É da própria essência da constituição da Valia a sua responsabilidade pela complementação de aposentadoria de ex-empregados do Vale S.A. ... ()
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145 - TST. Recurso de revista da funcef. Matérias remanescentes. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.
«Não obstante as alegações recursais, o entendimento que tem sido adotado neste TST é o de que, sendo a CEF instituidora e mantenedora da FUNCEF, há solidariedade, no caso, decorrente da Lei , na forma da CLT, art. 2º, § 2º. ... ()
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146 - TST. Quilômetros rodados. Ressarcimento de despesas.
«Da análise do conjunto probatório, registrou a Corte de origem que «o réu indenizava a utilização de carro próprio utilizado em prol do trabalho. Provado o fato extintivo do direito ao ressarcimento dos quilômetros rodados, como se extrai do acórdão regional, não há se falar em violação da CLT, art. 2º. ... ()
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147 - TST. Responsabilidade solidária.
«O entendimento adotado no acórdão regional encontra-se em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte que, fundada na CLT, art. 2º, § 2º, concluiu pela existência de responsabilidade solidária entre a patrocinadora e a instituição de previdência privada. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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148 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da petróleo Brasileiro S/A. (petrobras). Diferenças de complementação de aposentadoria. Legitimidade ad causam. Responsabilidade solidária.
«Recurso calcado em ofensa a dispositivos de leis e da Constituição Federal. Deve ser mantida a decisão recorrida que concluiu que, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, a Petrobras é solidariamente responsável pelo não cumprimento das obrigações da entidade fundacional que criou. No caso sub judice, a solidariedade decorre de lei. Confirmada a solidariedade, a legitimidade da Petrobras, no caso, é manifesta. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recursos de revista não conhecidos.... ()
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149 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.
«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º. Assim, tratando-se de pleito relacionado a proventos de aposentadoria decorrente de relação de emprego, tanto o ex-empregador como a instituição de previdência privada por ele mantida têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação.... ()
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150 - TST. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação. Indenização cabível.
«1. Cediço que o empregador deve sempre zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho e que, havendo o descumprimento por parte da empresa dessas obrigações contratuais implícitas, emerge contra ela o dever de indenizar. 2. Com efeito, ao exercer de forma abusiva seu poder diretivo - CLT, art. 2º, com a utilização de práticas degradantes de que é vítima o trabalhador, o empregador viola direitos de personalidade do empregado, constitucionalmente consagrados (art. 1º, III). A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 3. Por sua vez, o abandono de emprego representa o descumprimento, por parte do empregado, do contrato de trabalho, em que ficou acertada a obrigação de prestar o serviço. Num tal contexto, a interrupção da prestação configura a quebra do pacto pelo obreiro. Todavia, para ser tida como abandono, essa ausência há de ser prolongada e contínua, cabendo ao empregador o ônus de provar a descontinuidade da prestação por parte do empregado. 4. Assim, entende-se que, antes de enquadrar as ausências da reclamante como um efetivo abandono do emprego, cumpria à reclamada notificá-la diretamente, por via postal ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade da autora (artigo 5º, X, da Lei Maior). 5. Na espécie, as testemunhas noticiaram que «tem parente da reclamante trabalhando na reclamada e, além disso, a autora «sempre morou no mesmo endereço, todavia «a reclamada não comprovou, de forma documental, que não localizou a autora antes de realizar as publicações em jornal convocando-a a retornar ao serviço e enquadrando-a, por conseguinte, em abandono de emprego (rescisão contratual). 6. Nesse contexto, conclui-se que a reclamada agiu de forma abusiva e, portanto, ilícita, a resultar inexorável o dever de indenizar. Restabelecida, portanto, a decisão de primeiro grau que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) a compensação pleiteada. ... ()
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