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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 241.0260.7852.6460

51 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processuais.... ()

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Doc. VP 241.0260.7885.2944

52 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

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Doc. VP 241.0260.7474.8712

53 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

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Doc. VP 241.0260.7203.1646

54 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

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Doc. VP 241.0260.7630.4366

55 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

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Doc. VP 241.0260.7700.2683

56 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

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Doc. VP 241.0260.7246.2748

57 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7570.3400

58 - TST. Relação de emprego. Clube. Carregador de tacos de golfe. «Caddie. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º e 3º.

«A circunstância de o reclamante receber a contraprestação pelos seus serviços diretamente dos usuários do campo de golfe, e, não, do reclamado, não se mostra suficiente, por si só, para desnaturar a relação de emprego, seja porque existem exceções à regra do pagamento salarial diretamente do empregador, como no caso de garçom, seja pela premissa fática, registrada no aresto recorrido, de que o reclamado beneficiava-se do trabalho despendido pelo reclamante, na medida em que os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim do clube.... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.3700

59 - TRT4. Redirecionamento da execução. Grupo econômico.

«Configurada a hipótese de grupo econômico, incide o disposto no CLT, art. 2º, § 2º, que estabelece a responsabilidade solidária das empresas que o integram, sendo legítimo o redirecionamento da execução determinada na origem. [...]... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.2600

60 - TRT3. Grupo econômico. Empregador único. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.

«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no direito econômico ou no direito comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º, do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo econômico. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.2800

61 - TRT3. Relação de emprego. Prestação de serviços. Laços familiares. CLT, arts. 2º e 3º.

«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos arts. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.5800

62 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.

«A presença de membros da mesma família e a ocupação dos mesmos endereços de diversas empresas evidenciam, à saciedade, a existência de grupo econômico, ainda mais quando há identidade do objeto social delas.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.3600

63 - TRT3. Caracterização. Grupo econômico. Configuração. Enquadramento. Norma coletiva dos bancários.

«O grupo econômico de que trata o § 2º do CLT, art. 2º possui amplitude maior do que o previsto na legislação comercial, cujos participantes têm que ser, necessariamente, sociedades. Perante o Direito do Trabalho, o grupo pode ser composto de empresas e o controle poderá ser exercido por pessoas físicas, já que a tônica da formação empresarial está no poder que o comanda, e não na pessoa (física ou jurídica) que detenha sua titularidade. Admite-se, pois, a existência do conglomerado econômico instituído sem a existência de uma empresa líder, mas com todas as empresas dispostas horizontalmente, no mesmo plano, exercendo reciprocamente controle ou vigilância e participando todas de um empreendimento global. Neste compasso, e muito embora o CLT, art. 2º, em seu § 2º, refira-se a uma empresa principal e suas subordinadas, é necessário ultrapassar a interpretação literal da norma para alcançar seu verdadeiro sentido. Isto porque sob o prisma juslaboral, a concepção do grupo econômico se afasta da relação de dominação entre as empresas integrantes, configurando a hipótese de empregador único. Neste compasso, e integrando a FINASA Promotora de Vendas Ltda o mesmo grupo econômico a que pertence o Banco Bradesco Financiamentos S/A, integrará a reclamante a categoria econômica dos bancários, sendo a ela aplicáveis as cláusulas e condições asseguradas na norma coletiva desta instituição financeira. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.3400

64 - TRT3. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Afastamento previdenciário. Retorno ao labor. Divergência de conclusões médicas. Inss considera o trabalhador apto. Médico da empresa o considera inapto. Indenizações devidas.

«A reiterada negativa da empresa em obedecer à conclusão da perícia previdenciária configura abuso de direito do empregador; mostra-se não só arbitrária, como antiética e contrária aos parâmetros sociais; revela que a empresa tenta, a todo custo, imputar ao autor toda sorte e toda dor pelo indeferimento do benefício previdenciário, sendo que é do empregador o risco da atividade, conforme o disposto no CLT, art. 2º. Ora, a reclamada não podia deixar o empregado desamparado, por tanto tempo, sem receber nem os salários da empresa nem o benefício do INSS. Neste contexto, impõe-se à reclamada a obrigação de pagar salários do período em que o reclamante foi considerado, pelo INSS, apto para retomar suas atividades, mas foi impedido, pelo empregador, de retornar ao labor.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.1000

65 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Administrador comum. Grupo econômico. Configuração.

«Nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, a administração comum induz também a existência de grupo econômico, ainda que as empresas tenham sócios e endereços distintos. In casu, há indícios suficientes para, em juízo perfunctório e preliminar da matéria, determinar a inclusão das empresas na execução, sem prejuízo de análise da matéria de forma mais aprofundada, por ocasião de eventual embargos à execução.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.2800

66 - TRT3. Grupo econômico. Empregador único.

«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no direito econômico ou no direito comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º, do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo econômico. Por outro lado, a solidariedade das empresas componentes do mesmo grupo econômico abrange não só as obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho, mas também os direitos e prerrogativas advindos destes contratos. Nesse contexto, caracterizado o grupo econômico, seus componentes configuram-se empregador único com relação aos contratos de trabalho firmados pelas empresas integrantes do grupo.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.4000

67 - TST. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Petros e Petrobras. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CLT, art. 2º, § 2º.

«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a reclamada é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e responder, de forma solidária, pela condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários. Recurso de revista não conhecido. [...] Quanto à responsabilidade da Petrobras, ao contrário do que alega a reclamada, não lhe foi aplicada a responsabilidade subsidiária, mas sim solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Ao assim decidir, o Regional procedeu conforme o entendimento desta Corte, no sentido de que a Petrobras é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e responde, de forma solidária, juntamente com a Petros, pela condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários. ... (Minª. Dora Maria da Costa).... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.9700

68 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«Se as empresas integrantes de um grupo econômico concedem empréstimo a outra empresa, na forma de «mútuo, mas não se contentam apenas com a garantia ofertada pela mutuária (art. 590, do CC/02), intercedendo, às escâncaras na gerência da beneficiária dos valores, inclusive com sócios diretores da mutuante participando de reuniões administrativas da beneficiária dos valores, chamam, as mutuantes, para si o risco do negócio (CLT, art. 2º) e assumem a responsabilidade pelos débitos trabalhistas (inteligência dos arts. 10 e 448, ambos da CLT). Precedentes desta d. Sexta Turma.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.9000

69 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico.

«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no Direito Econômico ou no Direito Comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.6600

70 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico trabalhista.

«Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas (CLT, art. 2º, § 2º). No caso dos autos ficou demonstrado que as recorrentes exerciam amplo gerenciamento na administração do primeiro reclamado, com controle do seu capital de giro e assinatura para liberação de valores perante instituição financeira, dentre outros fatos, o que configura o grupo econômico.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.9000

71 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Conceito. Trabalhista:

«Inicialmente, é importante lembrar que o conceito de grupo econômico conferido pelas leis do Direito do Trabalho independe de formalização, porquanto, o objetivo é revelar o empregador indireto que se beneficia do trabalho obreiro, ocultando-se nas formalidades do empreendedorismo. Neste sentido, cumpre destacar da lavra do Min. Maurício Godinho o seguinte conceito: «O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza econômica. Com efeito, o foco é estritamente trabalhista, prescindindo da forma legal exigida nas esferas dos demais ramos do direito. Por conseguinte, para sua configuração, basta que se constate o relacionamento interempresarial, nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º, sendo indiferente a distinção entre grupos de direito ou de fato, como ocorre com o próprio contrato de emprego.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.2100

72 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração.

«O grupo econômico de que trata a CLT possui amplitude muito maior do que o previsto na legislação comercial, cujos participantes têm que ser necessariamente sociedades. No Direito do Trabalho, o grupo pode ser composto de empresas e o controle poderá ser exercido por pessoas físicas, já que a tônica do grupo está no poder que o comanda e não na natureza da pessoa que detenha a sua titularidade. Além disso, admite-se também uma segunda forma de grupo econômico instituído sem a existência da empresa líder e de empresas lideradas, mas com todas as empresas dispostas horizontalmente, no mesmo plano, exercendo, reciprocamente, controle ou vigilância e participando todas de um empreendimento global. (cf. Russomano. Comentários à CLT). Além disso, consoante o CLT, art. 2º, parágrafo 2º, as empresas consorciadas são consideradas empregador único e, como tal, solidariamente responsáveis pelos efeitos da relação de emprego. A ingerência financeira e administrativa praticada pela empresas credoras do empregador é suficiente para caracterizar o grupo econômico de modo a autorizar a responsabilidade solidária dos réus pelas verbas devidas à empregada.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.1500

73 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Configuração. Responsabilidade solidária.

«A caracterização de grupo econômico no Direito do Trabalho não se reveste das mesmas características e exigências comuns da legislação comercial, bastando o elo empresarial, a integração entre as empresas e a concentração da atividade em um mesmo empreendimento ou fim comum, ainda que diferentes as personalidades jurídicas. Sob o prisma da lei juslaboral, a existência do grupo independe da administração, controle ou fiscalização de uma empresa líder sobre as demais. Mesmo que o grupo atue de forma horizontal, detendo as empresas que o compõem personalidade e autonomia próprias, sem relação de subordinação, interessa, do ponto de vista objetivo, a exploração do fim comum em um mesmo plano, com participação no empreendimento econômico, lato sensu considerado. Esta interpretação, doutrinária e jurisprudencial, faz coro com o fim tutelar do Direito do Trabalho e atende à realidade fática e à garantia de proteção ao crédito devido ao empregado, de caráter alimentar, desautorizando permaneça o obreiro à eterna mercê de discussões inúteis e estéreis sobre a responsabilidade societária. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.2800

74 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«O exame da prova dos autos permite inferir que a relação entre os reclamados ultrapassou os limites da concessão de um simples empréstimo bancário com garantias. Ora, os contratos de empréstimo, de natureza civil, não autorizam a ingerência no controle ou na administração e direção da cessionária, de modo a influir nos destinos desta, sem que houvesse reflexos em outros ramos jurídicos, como o trabalhista. Sendo assim, é viável concluir que a relação estabelecida entre os reclamados era de nítida ingerência empresarial, nos termos do CLT, art. 2º, §2º, autorizando o reconhecimento da figura do grupo econômico, com consequente declaração de responsabilidade solidária dos réus.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.4700

75 - TRT3. Dano moral. Configuração. Obrigação de indenizar.

«Dano moral seria, v.g. o decorrente das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal. Para a responsabilização civil do ofensor, por dano moral, há que ser comprovada a ilicitude do ato, doloso ou culposo, que por sua vez tem que ser suficiente à ocorrência do dano, devendo haver entre um e outro um nexo de causalidade. Inteligência dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. In casu, a autora foi levada a pedir demissão do emprego anterior para ser admitida pela ré, mas ficou sem receber salários por quase quatro meses em razão da burocracia que adiou o início efetivo das atividades econômicas. Nesse contexto, vale lembrar que os riscos do negócio não são partilháveis entre patrão e empregado (CLT, art. 2º). Se problemas de ordem burocrática impediram que o negócio pudesse funcionar dentro da margem de expectativa do empreendedor, não pode a empregada ser apenada nessas circunstâncias, ficando, parcialmente, em estado de espera e, pior ainda, sem meios dignos de subsistência. Trata-se, portanto, de dano moral indenizável, que deve ser pecuniariamente compensado pela empregadora.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.6000

76 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização.

«Embora a celebração de contrato de concessão mercantil esteja amparada pela Lei 6.729/79, evidenciado pelo contexto probatório que a ingerência da empresa concedente extrapolava os limites da referida modalidade contratual, abrangendo aspectos administrativos, financeiros e gerenciais da empresa concessionária, sem se limitar ao objeto da relação contratual, resta caracterizada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, nos termos do § 2º do CLT, art. 2º, diante da relação de controle, coordenação e de interesse social integrado entre as referidas empresas componentes do polo passivo.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.6000

77 - TRT3. Inclusão de empresa no polo passivo da execução. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 2º, § 2º.

«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no Direito Econômico ou no Direito Comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo econômico.... ()

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Doc. VP 144.5335.2003.3500

78 - TRT3. Recurso ordinário. Sesi/SEnai. Grupo econômico. Impossibilidade de configuração. Ausência de finalidade lucrativa.

«O CLT, art. 2º, parágrafo segundo, impõe a finalidade lucrativa como requisito para o reconhecimento do grupo econômico. In casu, considerando que SESI e SENAI são pessoas jurídicas de direito privado não voltadas para o lucro, administradas e coordenadas por associações sindicais de grau superior (CNI e FIEMG), é juridicamente impossível a formação de grupo econômico entre ambos. Mantido o duplo vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.6700

79 - TRT3. Grupo econômico. Execução fiscal.

«Para a demonstração do grupo econômico, sob a ótica trabalhista, basta que existam evidências robustas de que estão presentes os elementos de integração entre as empresas, de que trata o CLT, art. 2º, § 2º, sendo estas solidariamente responsáveis também pelo pagamento do débito previdenciário que ensejou a execução fiscal.... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.3100

80 - TRT3. Execução. Polo passivo. Inclusão de empresa do grupo economico. Possibilidade que não prescinde de prova.

«Encontra amparo no ordenamento jurídico a caracterização de grupo econômico em execução, incluindo-se a sociedade integrante no pólo passivo do processo expropriatório, ainda que não tenha participado da relação processual no processo de conhecimento. Noutras palavras, nada impede que a responsabilização da empresa pertencente ao grupo se dê somente na fase de execução, em virtude da responsabilidade solidária imposta ex lege, conforme disposto no § 2º do CLT, art. 2º. Há que se fazer prova, todavia, do alegado grupo econômico, o que não restou suficientemente demonstrado, no caso dos autos, daí que não prospera a insurgência recursal do exequente.... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.5800

81 - TST. Ilegitimidade ativa e passiva.

«A legitimidade «ad causam se constata a partir da relação jurídica de direito material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. Não bastasse, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º.... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.4300

82 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.2000

83 - TRT3. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.

«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar as suas refeições, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor não contava com local adequado para realização de suas refeições, alimentando-se sentado na calçada, próximo ao veículo em que trabalhava, e expondo-se ao mau cheiro do lixo coletado, sem nenhuma condição de higiene, pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.0100

84 - TRT3. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora.

«A reclamada, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica e se investe do dever de garantir a segurança, a saúde, assim como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços, para que o empregado tenha uma vida normal dentro e fora da empresa. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, que integram e proporcionam a edificação e a manutenção do ciclo produtivo, célula mater da sociedade capitalista. Nesta toada, compete à empregadora a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem ou eliminem o risco e promovam melhores condições de segurança e de bem-estar físico no trabalho. A culpa, a seu turno, exsurge, portanto, da não adoção por parte da empresa de todas as cautelas e diligências necessárias e devidas no sentido de evitar o infortúnio laboral, in casu, o acidente sofrido nas dependências da Ré.... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.5100

85 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Indenização pela higienização de uniformes.

«A lavagem de qualquer roupa gera despesas e, sendo feita pelo empregado, em caso de uniforme, em favor da empregadora, devem ser ressarcidas. Entendimento em sentido diverso importaria em transferir ao empregado os riscos do empreendimento, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 2º. Sentença reformada. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.2700

86 - TRT2. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Grupo de empresas. Controle de pessoas físicas. A existência dos mesmos sócios nas empresas caracteriza o grupo de empresas. CLT, art. 2º, § 2º e 448.

«... Os documentos de fls. 141 e 147 mostram que existe o grupo econômico, pois as empresas têm os mesmo sócios. Existe, portanto, controle comum, que é feito pelos mesmos sócios, caracterizando o grupo econômico, na forma do § 2º do CLT, art. 2º. O grupo de empresas no Direito do Trabalho também existe de fato, mesmo que não existe de direito. A solidariedade não se presume, decorre da previsão do § 2º do CLT, art. 2º. A autora não precisa ter trabalhado para a empresa Calibre, basta ter trabalhado para uma das empresas do grupo, como ocorreu no caso dos autos. A solidariedade é de todas as empresas do grupo. Não existe necessidade de provar hierarquia entre as empresas, pois o grupo foi demonstrado sob o ponto de vista fático. O § 2º do CLT, art. 2º mostra que as empresas devem ter personalidade jurídica distinta, como ocorre no caso dos autos. Isso não inviabiliza a existência do grupo, mas o solidifica. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.6800

87 - TRT2. Sociedade de capital e indústria. Não caracterização. Tipo societário propenso a fraudes trabalhistas e que, por isso, deve ter sua validade robustamente provada. CLT, arts. 2º, 3º e 9º.

«O Sócio de indústria, regra geral, deve exercer atividade especializada e não pode ser hierarquicamente inferior ao sócio de capital e nem ser dele economicamente dependente, ou seja, sua condição jurídica deve ser diversa da do empregado normal - Hipótese em que o assistente de cabeleireiro tem dependência técnica, econômica e subordinação jurídica junto ao sócio capitalista - Vínculo de emprego reconhecido - Inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º, CLT, bem como do princípio da primazia da realidade. Formação técnica profissional - mensalidade paga pelo empregado - inadmissibilidade - restituição devida - É do empregador a obrigação de custear o aperfeiçoamento profissional do empregado, máxime se é condição imposta ao empregado para trabalhar e mostra-se como essencial ao padrão de qualidade pretendido pelo empregador - Aplicação do art. 2º, CLT, bem como da Recomendação 150/OIT, art. 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6200

88 - TRT2. Contrato de trabalho. Reembolso das parcelas da compra de veículo pelo empregado. Princípio da alteridade, ou da transcendência. Empregador. Assunção dos riscos inerentes ao empreendimento. CLT, art. 2º, «caput.

«O princípio da alteridade, ou da transcendência, veda a assunção pelo empregado dos riscos inerentes ao empreendimento (CLT, art. 2º, «caput). Se a empregadora tinha como objeto social «a prestação de serviços de transporte e entrega de mercadorias, cargas e encomendas, bem como assessoria, consultoria, planejamento e logística no setor de transporte de cargas (cláusula 4ª do contrato social), deveria contar com frota própria que permitisse a consecução das atividades a que se propôs, sem qualquer ônus adicional aos motoristas contratados. Manutenção do ressarcimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.1400

89 - TRT2. Sucessão. Grupo econômico. Gazeta Mercantil e JB. Configuração. CLT, art. 2º, § 2º.

«Independentemente do rótulo sob o qual se deu a transferência de bens e direitos, existindo a continuidade da atividade econômica no mesmo ramo, inclusive com a assunção dos contratos de trabalho, é de se reconhecer a existência de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) entre o Grupo Gazeta Mercantil, de que faz parte, a empregadora do reclamante, GZM, e o Grupo JB, do qual participam as empresas JB Comercial S/A, Agência Multimídia S/A, Docas Investimentos S/A e Companhia Brasileira de Multimídia, cuja defesa conjunta sequer negou o vínculo entre elas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.7100

90 - TRT2. Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Participação das empresas do grupo na fase cognitiva do processo. Inclusão no polo passivo da ação em fase de liquidação de sentença. CLT, art. 2º, § 2º.

«Entendo ser inócua a participação de todas as empresas do grupo econômico na fase cognitiva do processo, eis que a única que poderia responder aos termos da ação, no que tange à relação trabalhista, seria a própria empregadora, uma vez que as demais empresas do grupo nada teriam a acrescentar com relação ao liame empregatício. Por outro lado, há que se ressaltar que a solidariedade de que trata o § 2º, do CLT, art. 2º não é de ordem processual, mas econômica, motivo pelo qual as demais empresas do grupo só serão trazidas ao processo se o patrimônio da empregadora não for suficiente para garantia da execução. No caso vertente, o processado se encontra em fase de liquidação de sentença, ressaltando-se que sequer há decisão homologatória de cálculos, motivo pelo qual tem-se que, por ora, é prematura a discussão acerca da ocorrência ou não de grupo econômico, eis que sequer houve citação da reclamada para pagamento da dívida trabalhista, devendo eventual controvérsia acerca do tema ficar relegada para o momento processual oportuno.... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.8900

91 - TRT2. Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.2700

92 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho em domicílio. Costureita. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º e 6º.

«A inserção da reclamante na atividade econômica essencial do empregador configura elemento integrativo daquela ao ciclo produtivo deste. A par disso, a presença dos requisitos caracterizadores do labor assalariado, bem como a ausência das circunstâncias delineadoras do autônomo, tornam inafastável o reconhecimento do vínculo empregatício (CLT, arts. 2º, 3º e 6º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5400

93 - TRT2. Grupo econômico. Empresas Pires e SERIP. Caracterização. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CLT, art. 2º, § 2º.

«A existência de sócio majoritário em várias empresas, possuindo controle efetivo da administração delas, através de contrato social que impede a tomada de qualquer decisão sem a participação daquele sócio, mesmo que para isso seja necessário o voto dos sócios minoritários, caracteriza um grupo econômico de empresas, na forma do art. § 2º do CLT, art. 2º. Todas as empresas controladas pelo sócio majoritário são solidariamente responsáveis, preservando-se o princípio de que o risco do negócio não pode recair sobre os empregados e evitando-se que o empregador use de expedientes para consolidar seus lucros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.5500

94 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss. Lei 6.530, arts. 3º e 6º.

«Não é autônomo e sim, empregado, corretor de imóveis sequer inscrito no CRECI, obrigado a comparecer em plantões mediante escalas e subordinado a gerente de vendas. O engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins da empresa, exercendo atividade-fim do empreendimento econômico no ramo da comercialização de imóveis é elemento incontrastável a indicar a natureza trabalhista do liame entre as partes (CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.9300

95 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Pedreiro. Dono da obra. Inexistência. Reforma de residência. CLT, arts. 2º e 3º.

«Não existe vínculo de emprego com o dono da obra, quando este pretende reformar sua residência, pois não assumiu riscos de atividade econômica para ser empregador (CLT, art. 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.1900

96 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. São Paulo Transportes S/A. Administração da concessão e gestão do Transporte público. Inexistência de solidariedade quanto aos créditos trabalhista dos concessionários. CLT, art. 2º, § 2º.

«A São Paulo Transportes S/A não agiu como empresária ou contratante da mão-de-obra terceirizada. Ela somente administra as concessões do transporte público. O gerenciamento e fiscalização que ela faz quanto aos serviços das concessionárias de transporte público não a torna responsável por eventuais créditos trabalhistas por estas inadimplidos, porque não foi favorecida com o trabalho do autor.... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.9400

97 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de bem não pertencente à empresa executada. Grupo econômico não-caracterizado. Dissenso jurisprudencial. Paradigma oriundo da justiça obreira. Impossibilidade.

«1. Tratam os autos de embargos de terceiro opostos por BIMARK GRÁFICA E EDITORA LTDA. à execução promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CN EDITORA DE JORNAIS LTDA. objetivando a nulidade de penhora que recaiu em bem de sua propriedade. O julgador de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a desconstituição da penhora. Inconformada, a CEF interpôs apelação, ao passo que a empresa privada interpôs recurso adesivo. O Tribunal a quo conferiu parcial provimento à apelação e julgou prejudicado o recurso adesivo, com base nestes argumentos: a) a circunstância de o responsável pela empresa executada ser também sócio-gerente da empresa embargante é irrelevante, pois trata-se de duas pessoas jurídicas distintas; b) o simples controle acionário de várias empresas por uma ou mais pessoas físicas não configura grupo econômico; c) o fato de o sócio-gerente ter aceito o encargo de fiel depositário não implica sua concordância com a penhora; d) a CEF deve ser eximida do ônus da sucumbência, pois não deu causa à penhora indevida. A empresa pública veicula recurso especial apontando negativa de vigência do CLT, art. 2º, § 2º. Para tanto, argumenta que as empresas dirigidas por sócio-gerente comum respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas, embora tenham personalidade jurídica própria. Suscita divergência jurisprudencial, indicando como paradigma escólio proferido pelo TRT/23ª Região. Requer seja reconhecida a caracterização do grupo econômico e restabelecida a penhora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.5800

98 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«O exercício de determinadas tarefas, no âmbito dos templos religiosos, dentre as quais a do labor pastoral e a de tocar instrumentos musicais, via de regra, são encaradas como atribuições naturais cometidas aos seus seguidores, cujo escopo fundamental é atingir o caminho da salvação prometida pelos Evangelhos. Enfoque diverso, depende de prova robusta que comprove que as atividades foram exercidas visando objetivos distintos do relacionado à difusão da fé, em razão de relação contratual, caracterizada pela existência de habitualidade e subordinação jurídica, mediante contraprestação específica. Contrato de trabalho inexistente por ausência dos requisitos previstos nos arts. 2º, «caput, e 3º, da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9400

99 - TRT2. Relação de emprego. Frigorífico. «Lombador. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«É empregado, e não «autônomo, o trabalhador que, na condição de «lombador, realiza o carregamento e descarregamento de carnes bovinas em frigorífico, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo atividades afetas aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Recurso provido para declarar a existência do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0000

100 - TRT2. Salário. Despesas. Salário de ajudante e combustível. Obrigação do empregador. CLT, arts. 2º e 457.

«Fere a lógica sistêmica do capitalismo que o trabalhador, para o cumprimento de suas tarefas contratuais, tenha que pagar do próprio bolso o salário mensal de seu ajudante. Admitir a circunstância implica subverter a ordem em que se baseia o sistema de relações de trabalho e o próprio ordenamento jurídico vigente. Com efeito, no modo de produção capitalista, os atores sociais e respectivos papéis apresentam-se absolutamente definidos: o empresário entra com o capital, é o detentor dos meios de produção e da fonte de trabalho, organiza, dirige e assalaria a mão-de-obra, assume os riscos do empreendimento e fica com os lucros. Na outra ponta do sistema encontra-se o empregado, que não concorre com bens e recursos próprios, não assume riscos e aliena seu tempo em favor do empregador a quem vende sua força de trabalho, recebendo, em contraprestação, os salários. Portanto, se em razão da quantidade ou forma de produção vem a tornar-se necessária aapropriação de mão-de-obra suplementar, esse ônus não diz respeito ao empregado e sim, ao empresário, sob pena de transferir-se para o trabalhador custo típico da atividade produtiva, ao arrepio do CLT, art. 2º, expropriando parcela de seu salário. Por iguais razões não se concebe que o trabalhador tenha que custear o combustível que usa no automóvel imprescindível à realização de seus misteres, pouco importando a titularidade ou forma de aquisição do veículo.... ()

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