(DOC. VP 144.5335.2000.6000)
TRT3. Grupo econômico. Caracterização.
«Embora a celebração de contrato de concessão mercantil esteja amparada pela Lei 6.729/79, evidenciado pelo contexto probatório que a ingerência da empresa concedente extrapolava os limites da referida modalidade contratual, abrangendo aspectos administrativos, financeiros e gerenciais da empresa concessionária, sem se limitar ao objeto da relação contratual, resta caracterizada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, nos termos do § 2º do CLT, art. 2º, diante da relaç
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