(DOC. VP 713.9651.9132.5974)
TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMISSÕES . BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA ANTERIOMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «O procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º).» II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, a qual está em desalinho com o entendimento da SBDI-1 do TST, acima reproduzido, o ag
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