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(DOC. VP 181.7845.7002.3400)

TST. Lavagem de uniformes. Não exigência de forma especial. Indenização indevida. Responsabilidade do empregado. Divergência jurisprudencial caracterizada.

«O Tribunal Regional registrou que, «sendo imposição do empregador ou inerente à atividade exercida o uso de uniformes pelos empregados, tal como ocorre na hipótese, é dever do empregador suportar os gastos com a limpeza desses uniformes, na medida em que a ele incumbe os riscos da atividade econômica, consoante o CLT, art. 2º, riscos, estes, que não podem ser repassados, ainda que indiretamente, aos seus empregados», ressaltando, ainda, que inexistiu nos autos comprovação de que a

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