(DOC. VP 172.8253.5000.2900)
TRT2. Professor. Despedimento durante o ano. Garantia semestral de salários. Dispensa decorrente da redução de aulas. Comunicação durante o semestre letivo.
«A previsão em norma coletiva de que a recusa na redução do número de aulas autoriza a instituição de ensino a proceder a dispensa imotivada sem o pagamento da garantia semestral de salários no curso o semestre letivo, afronta o CLT, art. 2º, no que tange à própria definição de empregador como sendo aquele que arca com o ônus da atividade econômica. Quando se noticia redução de número de aulas no curso do semestre letivo e sucessivamente se procede a dispensa, é devida a garan
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