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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 202

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Doc. VP 192.8195.4001.4400

111 - STF. Seguridade social. Direito civil. Previdência privada. Ausência. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Suposta ofensa aa CF/88, art. 202, § 2º. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 190.0583.3000.0100 LeaderCase

112 - STJ. (Veja Tema 1.021/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 955/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Direito civil. Previdência privada. Horas extras. Verbas remuneratórias (horas extraordinárias). Recurso especial representativo da controvérsia. Reconhecimento pela Justiça Trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Ausência de prévio custeio. Modulação de efeitos da decisão. Possibilidade de recálculo do benefício em ações já ajuizadas. Caso concreto. Recurso especial parcialmente provido. Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 108/2001, art. 17. Lei Complementar 109/2001, art. 18, caput e § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 19. Lei Complementar 109/2001, art. 21. CF/88, art. 201. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 955/STJ - Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.
Tese jurídica fixada: - I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.
III - Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2005, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data do presente julgamento - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 15/06/2016).» ... ()

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Doc. VP 188.7074.3001.8900

113 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de vida toda. Cálculo conforme contribuição. Regra de transição. Alteração da Lei 8.213/1991, art. 29. Benefício para alguns prejuízo a outros.

«I - Trata-se de questão de revisão de renda mensal inicial já apelidada no mundo jurídico de - revisão de vida toda. ... ()

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Doc. VP 188.2675.8001.4000

114 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividade especial. Exposição ao agente nocivo frio. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias de que o trabalhador estava submetido de maneira permanente ao exercício de atividade nociva. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do 1.306.113/SC, representativo da controvérsia, fixou a orientação de que as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3000.1300 LeaderCase

115 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º.

«Tese 936/STJ - Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
Tese jurídica firmada: - I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.» ... ()

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Doc. VP 184.2595.2003.5600

116 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de renda mensal inicial. Período básico de cálculo. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.

«I - Trata-se de questão de revisão de renda mensal inicial já apelidada no mundo jurídico de «revisão de vida toda. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso especial do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para reformar o acórdão recorrido, para entender válida a regra constante do § 2º do Lei 9.876/1994, art. 3º, não sendo possível a inclusão no PBC de salários de contribuição anteriores a julho de 1994. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.9900

117 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Aposentadoria posterior à entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001.

«A reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação do regulamento de benefícios vigente à época de sua admissão no primeiro reclamado. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante passou a receber complementação de aposentadoria em 2010, ou seja, posteriormente à Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001 e da Emenda Constitucional 20/1998, que deu a atual redação do CF/88, art. 202, § 2º. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, revisou o texto da Súmula 288/TST, incluindo o item III, com a seguinte redação: «Após a entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos». Nesse contexto, restou definido que, aos empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão. Em relação aos empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Assim, no caso, a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à época da aposentadoria da reclamante. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4001.0100

118 - TST. Seguridade social. Competência material da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, decidiu que, em face do CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar, mas de vinculação disciplinada no regulamento das instituições. A modulação dos efeitos da citada decisão apenas resguardou a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/2/2013, caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 187.1453.0000.1900

119 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. CPC/1973, art. 285-A. CPC/2015, art. 332. Revisão de benefício. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Lei 8.213/1991, art. 56. Lei 9.876/1999.

«- Pedido de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, percebida pela parte autora, com a exclusão do fator previdenciário do cálculo do salário-de-benefício. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5004.8300

120 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento em recursos de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee e da companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee. D e outras. Análise conjunta. Matéria comum. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Regulamento aplicável. Implementação dos requisitos para a complementação definitiva de proventos de aposentadoria após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001.

«Demonstra da possível violação do Lei Complementar 109/2001, art. 17 e da CF/88, art. 202, caput e § 2º, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos.... ()

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