Carregando…

(DOC. VP 192.8195.4001.4400)

STF. Seguridade social. Direito civil. Previdência privada. Ausência. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Suposta ofensa aa CF/88, art. 202, § 2º. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote