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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 144

+ de 273 Documentos Encontrados

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Doc. VP 212.2642.0000.5400

81 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de ilegalidade da polícia rodoviária federal em poder lavrar boletins e termos circunstanciados de ocorrência. Cooperação técnica 15/2011 entre Ministério Público Estadual e a superintendência regional do rio grande do norte. Usurpação de competência. Interpretação da CF/88, art. 144, § 4º. Competência do STF.

1 - Caso em que o ora agravante ajuizou ação ordinária contra a União e o Estado do Rio Grande do Norte objetivando a imediata suspensão dos efeitos do Termo de Cooperação Técnica 15/2011-PGJ, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a 15ª Superintendência Regional da PRF/RN, com a consequente vedação à lavratura, pelo policial rodoviário federal, dos termos circunstanciados disciplinados na Lei 9.099/1995, art. 69 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e do boletim de ocorrência circunstanciado previsto na Lei 8.069/1990, art. 173, parágrafo único (Estatuto da Criança e do Adolescente). ... ()

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Doc. VP 210.8130.8206.8729

82 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Condenação por tráfico de drogas. Prisão em flagrante realizada pela guarda municipal. Alegação de prova ilícita. Inocorrência prisão mantida. Periculosidade social. Risco de reiteração. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0454.5559

83 - STJ. Conflito de competência entre juízes federais vinculados a tribunais diversos. Apresentação de certidões de batismo falsas perante a arquidiocese de mariana/MG objetivando declaração de autenticidade. Suposto iter criminis para obtenção de cidadania italiana junto ao consulado da Itália. CF/88, art. 109. Não incidência. Ausência de transnacionalidade da conduta. Inexistência de interesse da União. Investigação pela polícia federal. Inaplicabilidade da CF/88, art. 144, § 1º. Situação não contemplada na Lei 10.446/2002, art. 1º. Competência da Justiça Estadual. Fixação de competência de terceiro juízo.

1 - Conflito de competência incidente sobre inquérito policial instaurado para apurar suposta falsidade documental. Consta dos autos que a Arquidiocese de Mariana/MG foi procurada, por pessoa que solicitou a confirmação da autenticidade das certidões de batismo de seus pais, antes de apresentá-las ao Consulado da Itália para instruir pedido de obtenção de cidadania italiana em favor de sua filha. Todavia, a Arquidiocese constatou a contrafação das certidões e comunicou o fato à Polícia Civil. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8620.8246

84 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Condenação ratificada em grau de apelação. Prisão em flagrante realizada pela guarda municipal. Alegação de prova ilícita. Inocorrência. Crime permanente. CPP, art. 301. Precedentes. Agravo improvido.

1 - Apesar das atribuições previstas no CF/88, art. 144, § 8º, se qualquer pessoa do povo pode prender quem quer que esteja em situação de flagrância, não se pode proibir o guarda municipal de efetuar tal prisão (HC 286.546/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 15/10/2015). ... ()

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Doc. VP 210.6300.4585.1139

85 - STF. Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF 347 MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009. ). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º.

- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.3300

86 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa. Segurança pública. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 144, caput, V, § 6º. CF/88, art. 145, II, § 2º.

«A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.5100

87 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Lei RS 9.823/1993. Competência dos estados para legislar sobre transporte intermunicipal e segurança pública. Constitucionalidade da cessão gratuita de passagens a policiais militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Improcedência.

«1 - A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (CF/88, art. 144), sendo também sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (CF/88, art. 25, § 1º). ... ()

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Doc. VP 211.1711.9002.6100

88 - STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Ação anulatória do auto de infração. Incompetência do órgão autuador. Acórdão recorrido com fundamento constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória de Auto de Infração lavrado contra a recorrente por infração de trânsito, consubstanciada na prática de transitar com veículo com excesso de peso (Código de Trânsito Brasileiro, CTB, art. 231, V). ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.8700

89 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RS 11.991/2003: cria o programa de militares estaduais temporários da brigada militar. Afronta a CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 22, XXI, 37, caput e inc. II, e CF/88, art. 144, caput e §§ 5º e 7º. Necessidade temporária e excepcional interesse público não configurados. Descumprimento dos incisos II e IX da CF/88, art. 37. Exigência de concurso público. Ação julgada procedente.

«1 - Alterações promovidas pelas Lei gaúcha Lei 12.558/2006, Lei 12.787/2007, e Lei 13.033/2008, à Lei gaúcha 11.991/2003 não importaram em perda parcial do objeto da presente ação por se manterem hígidas as razões jurídicas que ensejaram o ajuizamento da presente ação. ... ()

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Doc. VP 210.7080.1105.3573 LeaderCase

90 - STF. Recurso extraordinário. Tema 22/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Restrição posta aos candidatos que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XIII e LVII. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 37, caput e I e II e § 7º. CF/88, art. 142, § 3º. CF/88, art. 144. Emenda Constitucional 4/1994. Lei Complementar 35/1979, art. 80, I e II. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Lei 7.289/1984, art. 11. Lei 7.289/1984, art. 13, § 2º. Lei 7.289/1984, art. 60, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 89. CTB, art. 306. Lei 12.850/2013. CP, art. 59. CP, art. 92, I, «a e «b e parágrafo único. CP, art. 217-A. CP, art. 342. Súmula Vinculante 13/STF. Súmula Vinculante 44/STF. Súmula 14/STF. Súmula 686/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 22/STF - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Tese jurídica firmada: - Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LVII, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 342 (Falso testemunho ou falsa perícia). ... ()

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