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Jurisprudência de 2022

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Doc. VP 220.2010.5291.8243

1 - STJ. Processual civil e tributário. Multa por litigância de má-fé. Análise pelo acórdão recorrido das peculiaridades do caso concreto para sua aplicação. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inicialmente, registra-se que o Agravo Interno de fls. 363-372, e/STJ, foi interposto por Ability Tecnologia e Serviços S/A, que não integra a relação processual, conforme certidão de fl. 392, e/STJ. Sendo assim, fica prejudicada sua apreciação. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5107.4805

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5726.2855

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Execução de título judicial. Acordo administrativo entre as partes. Obscuridade quanto aos honorários advocatícios. Direito autônomo. Aclaratórios parcialmente acolhidos.

1 - Esta Corte, responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, admite, excepcionalmente, a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando constatada a existência de erro de premissa no julgado embargado, além de erro material e das hipóteses elencadas no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5860.7261

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Quanto à primeira e à terceira controvérsias, na espécie, incide o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que as questões não foram examinadas pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. (...) Quanto à segunda controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: O CPC/2015, art. 910 está em capítulo relativo à execução contra a Fazenda Pública, cujos termos são os seguintes: [...] Com efeito, o executado Município, ao se valer da exceção de pré-executividade, abdicou de manejar, pelo menos provisoriamente, os embargos à execução fiscal. Note-se que, no caso, se cuida de execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980, cujo procedimento possibilita o manejo de exceção de pré-executividade e embargos à execução fiscal. Dessa forma, por ora, não é o momento processual para se invocar o procedimento legal relativo a precatório, RPV Requisição de Pequeno Valor, ou fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 534 e CPC/2015, art. 535) (fls. 29/30). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». (...) Quanto à quarta controvérsia, na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos. (...) Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: A CDA que contém a tarifa de água/esgoto é a de 432220, na qual se percebe: a) fontes de busca; b) data de inscrição em dívida ativa; c) descrição da natureza do crédito fornecimento de água, utilização de rede de esgoto, serviços de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto; d) identificação cadastral e da parte devedora; e) vencimento da dívida; f) valores do principal com a respectiva correção monetária do período; g) ausência de juros moratórios e de multa em atenção a Lei 3.999/1972, art. 284 (que nem precisaria, já que a previsão de não incidência é só para crédito tributário, o que não é o caso); h) fundamentação legal: Leis Municipais 7.733/1998, com indicação de artigos e respectivos decretos municipais; Lei 8.246/2001, sobre a correção monetária baseada no Fato Monetário Padrão FMP, que indica o valor em reais; g) data e assinatura de quem de direito. Registre-se que quanto à alegação de nulidade da CDA que aparelha a execução, cumpre salientar que os requisitos da Certidão de Dívida Ativa, segundo a Lei 6830/1980, art. 2º, § 6º (CTN, art. 202), são os mesmos do termo de inscrição no registro da dívida, enumerados no § 5º do artigo citado. A inexistência ou inadequação de qualquer dos elementos exigidos pela lei, se prejudicar o exercício de ampla defesa e contraditório do executado, poderia acarretar a nulidade, tanto do termo de inscrição, como da Certidão de Dívida Ativa. Dessa forma, a alegação de que a CDA seria nula e que teria havido cerceamento de defesa, não se alinha com o cenário probatório acima realçado, pois a CDA está em conformidade com a LEF, não sendo afastada sua presunção de certeza e liquidez em relação à tarifa de água/esgoto. [...] Nesta perspectiva, pode se afirmar que, no caso, a CDA relativa à tarifa de água/esgoto observa os requisitos contidos no § 5º, da Lei 6.830/1980, art. 2º, tornando-a apta para aparelhar a execução, razão pela qual é mesmo o caso de improcedência da alegada nulidade (fls. 32/34). Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos.» (fls. 110-111, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.2010.5742.8464

5 - STJ. Administrativo. Agravo de interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público do Ministério Público. Impossibilidade do exercício de advocatícia. Resolução 27/2008 do conselho nacional do Ministério Público (cnmp).ADI Acórdão/STF.

1 - O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou a orientação de que aos servidores do Ministério Público Federal e dos Estados não é permitido o exercício da advocacia, ao afirmar que «o exercício de atividade privada de advocacia, concomitante ao exercício das atribuições do cargo público, pode gerar conflito de interesses, em potencial vulneração aos princípios da eficiência e da moralidade, previstos na CF/88, art. 37». ... ()

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Doc. VP 220.2010.5755.4681

6 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Servidores públicos. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Fornecimento de elementos de cálculos. Tema 880/STJ. Modulação temporal.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do recurso representativo da controvérsia, firmou a compreensão de que, «a partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros». ... ()

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Doc. VP 220.2010.5500.3150

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ mantida. Recurso não provido.

1 - A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5345.4875

8 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5337.1828

9 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Abono de assiduidade/Produtividade. Não incidência.

1 - Conforme jurisprudência do STJ, «[...] não incide contribuição previdenciária sobre o abono assiduidade e/ou produtividade e sobre as folgas não gozadas». Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/3/2018; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 7/6/2019). ... ()

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Doc. VP 220.2010.5593.5470

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na minuta do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi atendido. ... ()

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