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(DOC. VP 220.2010.5742.8464)

STJ. Administrativo. Agravo de interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público do Ministério Público. Impossibilidade do exercício de advocatícia. Resolução 27/2008 do conselho nacional do Ministério Público (cnmp).ADI 5.454/DF/STF.

1 - O STF, no julgamento da ADI 5.454/DF/STF, firmou a orientação de que aos servidores do Ministério Público Federal e dos Estados não é permitido o exercício da advocacia, ao afirmar que «o exercício de atividade privada de advocacia, concomitante ao exercício das atribuições do cargo público, pode gerar conflito de interesses, em potencial vulneração aos princípios da eficiência e da moralidade, previstos na CF/88, art. 37». 2 - Outrossim, «se, de um lado, é certo que o

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