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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo cda

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Doc. VP 230.7030.9550.3598

11 - STJ. Tributário. Ofensa ao art. 1.022 não configurada. Multa processual aplicada na origem. Interpretação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 7/STJ. Situação minuciosamente analisada pelo tribunal local. Prescrição reconhecida. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Estamos diante da prescrição comum, onde o termo inicial para a contagem do lustro prescricional é a data da constituição do crédito tributário, podendo ser ela interrompida se verificada a ocorrência de alguma das hipóteses elencadas nos, do art. 174, parágrafo único, do CTN. Como mencionado, a execução fiscal tem como objeto os créditos tributários referentes à TFF devida nos exercícios de 1993. 1994, 1995,1996 e 1997, como consta nas CDAs que se encontram, em cópias. às fls. 4/9 do feito executivo. A execução fiscal foi distribuída em 15/12/1998 (contracapa). A citação, realizada por edital, deu-se em 2/6/2001 (fI. 24 dos autos da execução, ou seja, mais de cinco anos após a constituição definitiva dos créditos relativos aos exercícios de 1993, 1994 e 1995. A TFF é tributo sujeito a lançamento de oficio, de modo que o simples envio da guia de recolhimento das taxas para o endereço do contribuinte configura notificação presumida acerca do lançamento do tributo, cabendo-lhe afastar a presunção em juízo, comprovando o seu não-recebimento. No REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/73, art. 543-c o STJ entendeu que o envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo: passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não-recebimento (rel. Min. Luiz Fux, DJ 21/5/2010). Na ocasião do ajuizamento desta execução, o art. 174, parágrafo único, I, do CTN não vigia com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, e, portanto, a interrupção do prazo prescricional se considera com o ato de citação do devedor e não com o despacho citatório. Não se aplica, à hipótese em tela, o entendimento de que, uma vez citado o devedor, a interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da ação. Com efeito, o STJ, em recente julgamento, submetido ao regime dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ) concluiu que a aplicação do ad. 174 do CTN deve ser realizada em harmonia com o disposto no CPC/73, art. 219, § 1º, de modo que a citação do executado retroage à data do ajuizamento da execução para fins da interrupção da prescrição. No entanto, esta interpretação refere-se à nova redação que foi dada ao CTN, art. 174 pela Lei Complementar 118/2005, a qual não se aplica ao caso em comento, em que o despacho citatório se deu antes do advento da mesma. (...) Mantenho, portanto, o reconhecimento da prescrição realizado em primeira instância no tocante à TFF dos exercícios de 1993, 1994 e 1995. Discorda o apelante ainda do reconhecimento da prescrição em relação ao coobrigado Adhemar César Ribeiro, ora apelado, com a sua consequente exclusão do polo passivo da execução fiscal. Apesar de o redirecionamento da execução fiscal contra sócio coobrigado ser medida perfeitamente possível, deve ser impreterivelmente realizado no prazo de cinco anos contados da citação da empresa executada, em observância ao disposto no CTN, art. 174. (...) Forçoso é reconhecer que se ultimara a prescrição em relação ao sócio Adhemar César Ribeiro, uma vez que, citada a empresa em 2/6/2001 (fl. 24), o pedido de inclusão do sócio/apelado no polo passivo da execução foi formulado apenas em 28/11/2006 (fl. 79), já passados, portanto, mais de cinco anos da citação da principal devedora, sendo que a inclusão do coobrigado no feito se deu em 15/10/2008 (fl. 89) e sua citação em 22/5/2009 (fl. 98). (fl. 435, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2819.6298

12 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Apuração do montante que pode ser feita mediante simples cálculo aritmético para se retificar o valor inscrito. Nulidade da CDA. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Em relação as CDAs, o Tribunal Regional consignou: «No entanto, a despeito da higidez da CDA no tocante ao fundamento legal para a cobrança das anuidades (Lei 12.514/2011) , o fato é que o título executivo padece de vício relativo aos critérios de juros e correção monetária nele estabelecidos, eis que destoa daqueles legalmente previstos. (...) Entretanto, a despeito dos erros contidos na CDA, relativamente aos critérios de juros e correção monetária, seria possível a sua substituição até a decisão de primeira instância, de acordo com a Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º. Nesse sentido, é o entendimento sumulado pelo STJ na Súmula 392, de que a Fazenda Pública pode emendar ou substituir a CDA quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (...) No caso, verifica-se que o Juízo a quo não oportunizou ao Conselho Profissional a possibilidade de retificação da CDA, para que apresentasse novo título executivo com o valor do débito devidamente corrigido, com os índices diversos de juros e correção monetária apresentados no documento considerado irregular". ... ()

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Doc. VP 230.6190.4158.5474

13 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Intempestividade da apelação. Não verificada. Prescriçãon do crédito tributário. Não ocorrência. Irregularidades na CDA. Erro material. Correção. Possibilidade. Demais irregularidades. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade ajuizada por HELOISA MARIA FERRARE ME contra execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, alegando, em suma, prescrição da pretensão de constituição de crédito tributário (30/1/2010, 23/2/2010, 24/6/2010 e 5/7/2010), porquanto o despacho inicial (30/9/2015) ocorreu cinco anos após. Na sentença julgo o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, afastando-se a prescrição e reconhecendo a regularidade da execução fiscal. No STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4437.6575

14 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento. Sócio falecido. Legitimidade do espólio. Prescrição. Inocorrência. Parcelamento. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8272.3222

15 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Primeiros embargos à execução não recebidos, por intempestividade. Posterior substituição da CDA. Segundos embargos à execução opostos, repetindo os fundamentos dos anteriores embargos. Extinção dos segundos embargos à execução, sem julgamento de mérito. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Inexistência. Afronta ao CTN, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I. Na origem, trata-se de segundos Embargos à Execução Fiscal, opostos pela parte ora recorrente, com o objetivo de desconstituir as inscrições em Dívida Ativa da União que lastreiam a Execução Fiscal 5026892-97.2010.404.7100, pela circunstância de decorrerem de auto de infração que a descaracterizou como entidade civil sem fins lucrativos, supostamente de forma indevida, e lançou débitos de IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, com incidência de multa equivalente a 150% do valor principal, em virtude do cometimento das fraudes descritas no ato administrativo. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8516.5932

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2859.3418

17 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. ICMS. Ausência de constituição do débito e pagamento pelo contribuinte. Constituição pelo sujeito ativo do tributo. CTN, art. 173, I. Entendimento firmado em recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Tema 163/STJ. Súmula 555/STJ. Aplicação da decadência prevista no CTN, art. 150, § 4º. Descabimento. Nulidade do processo administrativo. Tese inviável de conhecimento. Falta de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Coisa julgada.

1 - Infere-se dos autos que a Fazenda do Estado de São Paulo manejou execução fiscal cuja CDA originou-se de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) lavrado «por não pagamento do tributo devido» a título de ICMS sobre serviços prestados em contratos assinados pela recorrente, ora agravante, com Telegoiás, Telebrasília e Telemig. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8267.3590

18 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Taxa de resíduos sólidos e de saúde. Trss. Lei municipal 13.478/2002, art. 97. Sujeito passivo. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Honorários. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Tema 1.076/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição da CDA que embasa a execução fiscal visando à cobrança de débitos relativos à taxa de resíduos sólidos de saúde - TRSS dos períodos de 25/4/2003 a 20/1/2006. A r. sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.0776.5200

19 - TJSP. TRIBUTÁRIO. IPTU. Erro do sujeito passivo na CDA. Autor não era proprietário do imóvel. Execução fiscal indevida. Dano Moral In Re Ipsa. Recurso Improvido.

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Doc. VP 230.3130.7977.5496

20 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de similitude fática. Acórdão embargado em sintonia com a orientação deste tribunal superior. Excesso de execução aferido por meros cálculos aritméticos. Retificação ou substituição da CDA. Desnecessidade. Súmula 168/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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