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tributario consignacao em pagamento

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Doc. VP 221.1071.0789.0749

11 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 486 e CPC/2015, art. 494. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litispendência verificada. Extinção da ação sem Resolução do mérito. Litigância de má-fé. Evidenciada. Multa devida. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 300-304, e/STJ, grifei): «Do mérito recursal Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito. Pugna, ainda, pela inaplicabilidade da imposição de multa por litigância de má-fé. Sustenta, em síntese, que não restou configurada a litispendência, visto que no mandado de segurança impetrado anteriormente optou por desistir do pedido de não recolher ICMS sobre os valores de PIS e da COFINS, que é o objeto do presente mandamus. A controvérsia recursal cinge-se, portanto, quanto ao (des)acerto da sentença recorrida, que reconheceu a existência de litispendência, julgou extinto o feito sem resolução do mérito e condenou a autora às penas da litigância de má-fé. I) Da litispendência Inicialmente cumpre assentar que a litispendência é condição negativa para que seja levada qualquer demanda ao Estado-juiz, tendo por finalidade evitar que haja um segundo processo destinado a tutelar a mesma situação jurídica cujo entorno foi demarcado por ação já ajuizada, tendo ainda o instituto a importante função de evitar decisões contraditórias. É importante frisar, também, «que não é necessário que a segunda demanda seja rigorosamente igual à primeira para que ela seja inadmissível em razão da litispendência. Deve-se atentar primordialmente para o resultado prático e externo que o processo é apto a produzir. Assim, exemplificando, se A tiver ajuizado ação de consignação em pagamento em face de B, este não pode propor ação de cobrança em face de A, visando o recebimento daquele mesmo valor consignado. O tipo de ação é diferente, as estão invertidas, mas percebe-se facilmente que o resultado prático será o mesmo em ambas as demandas». (Pedro da Silva Dinamarco. CPC Interpretado. Coord. Marcato, 2008, p. 599). In casu, da análise dos autos, denota-se que já havia sido ajuizada outra ação idêntica (mandado de segurança 0819540- 90.2020.8.12.0001), com os mesmos fundamentos da presente, sendo naquela oportunidade o mandamus julgado extinto. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a presente ação mandamental foi ajuizada em 12/11/2020. O mandamus anterior (autos 0819540-90.2020.8.12.0001) foi ajuizado em 19/06/2020, e o pedido de desistência parcial neste foi formulado em 18/09/2020 (f. 287-288), tendo este sido homologado apenas em 27/11/2020 (f. 306-307). Por sua vez, o parágrafo único do CPC/2015, art. 200 dispõe que a desistência só produzirá efeitos após a sua homologação judicial, fato este que ocorreu apenas em 27/11/2020. Assim, o presente mandado de segurança, de fato, foi impetrado antes de ter sido homologada a desistência parcial dos pedidos na ação anterior, restando configurada, notoriamente, a existência de litispendência, repetindo-se ação que ainda estava em curso, não comportando qualquer reforma a sentença de primeiro grau. Particularmente no que se refere à litispendência, a mesma se caracteriza como um pressuposto processual negativo, exteriorizado pela ideia de haver tríplice identidade entre duas ou mais ações em curso, ou seja, quando entre elas houver as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. (...) Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida neste ponto. II) Da litigância de má-fé Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a condenação por litigância de má-fé. Não lhe assiste razão. Isso porque há evidências de ter a parte impetrante oposto resistência injustificada ao andamento do processo, provocando incidentes manifestamente infundados. Como dito, a apelante já impetrou anteriormente o mandado de segurança 0819540-90.2020.8.12.0001, com os mesmos fundamentos do presente, sendo naquela situação o mandamus julgado extinto. No presente, apenas objetiva alterar a sentença proferida naquele. (...) Dito isso, ante as peculiaridades da demanda, deve ser mantida a condenação da parte impetrante às penas por litigância de má-fé, no percentual fixado pelo magistrado a quo, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 81, sob pena de desprestígio à à dignidade da Justiça. Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida». ... ()

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Doc. VP 220.8311.2758.3723

12 - STJ. processual civil. Tributário. Ação de consignação em pagamento. Pagamento parcial de débito constituído em auto de infração. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento parcial de ISS. O Juízo monocrático, na sentença, julgou os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1986.0605

13 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre serviço. ISS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação com pedido de consignação em pagamento e declaração de inexistência de relação jurídica tributária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada julgando procedentes os pedidos. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9357.4876

14 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Validade da CDA. Presença dos requisitos legais atestada pelo tribunal de origem. Modificação do julgado que requer o reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno da contribuinte a que nega provimento.

1 - Quanto ao pleito de reconhecimento da nulidade da CDA, o Tribunal de origem, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a CDA se reveste da higidez e certeza necessárias para embasar a Execução, inexistindo prova nos autos capaz de infirmar tal constatação. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 208.0061.1003.0000

16 - STJ. Processual civil e tributário. Ação de consignação em pagamento do imposto sobre serviços (iss). Depósito judicial a ser realizado pela fonte pagadora. Indeferimento em relação ao ISS devido por pessoa jurídica distinta da autora da demanda. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - A recorrente ajuizou Ação de Consignação em Pagamento porque tanto o Distrito Federal (local de prestação do serviço) quanto o Município de Nova Lima/MG (local de sua sede) estão exigindo ISSQN sobre os serviços de consultoria por ela prestados, em ... ()

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Doc. VP 201.9823.8000.1000

17 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Prestação de serviço por encomenda. Incidência de ISS. Entendimento da corte estadual de que a industrialização por encomenda caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de iss, o que se harmoniza com a orientação do STJ. Agravo interno do estado do espírito santo a que se nega provimento.

«1 - Esta egrégia Corte Superior, na forma da jurisprudência consolidada no âmbito da Primeira e Segunda Turma, firmou entendimento de que, em se tratando da hipótese de sociedade empresária a qual procede ao corte, recorte e polimento de granito ou mármore de propriedade de terceiro, e encerra sua atividade com a devolução ao encomendante do produto beneficiado, ocorre a incidência do ISSQN, e não do ICMS. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 16/10/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 30/6/2017; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/12/2015; AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17/12/2013. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1353.3611

18 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. ICMS ou ISS. Impossibilidade de se vislumbrar pelas provas a pretensa incidência dos dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Revisão de entendimento. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que a contribuinte defende o manejo da ação consignatória na situação descrita no CTN, art. 164, III («exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador). ... ()

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Doc. VP 202.4195.2000.7400

19 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. ISS. Extinção da obrigação. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno do município de belo horizonte/MG a que se nega provimento.

«1 - Agrava-se de decisão de minha lavra que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial do Município de Belo Horizonte/MG pelo óbice da Súmula 182/STJ. A parte agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada aduzindo, em suma, haver impugnado a totalidade dos fundamentos da decisão de admissibilidade. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4001.0300

20 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Honorários advocatícios. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 85. Acórdão recorrido que não solveu a lide à luz do dispositivo dito por violado. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ, não obstante a oposição dos aclaratórios. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Instituto que demanda a alegação e o reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do código fux, o que não ocorreu no caso. Agravo interno do município de itaborai/RJ a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta Corte considera que a ausência de enfrentamento da questão, objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem - não obstante a oposição de Embargos de Declaração - , impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. ... ()

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