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Doc. VP 240.3040.2655.5399

31 - STJ. Agravo interno. Exceção de suspeição. Suposta suspeição de Ministro desta corte. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Não conhecimento. Art. 932, III, CPC. Súmula 182/STJ. Aplicação por analogia. Não conhecimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2413.9398

34 - STJ. Tributário. Processual civil. Incidente de suspeição. Não configurado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se presta a estreita via recursal a reformar a premissa do Tribunal de origem a respeito da não ocorrência de suspeição do juiz, na situação em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático probatória. Impedimento da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2800.9481

35 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Estelionato. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva. Alegação de diversas nulidades. Ausência de demonstração de correlação dos dispositivos de Lei supostamente violados com o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. Mera irresignação com a decisão que lhe foi contrária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo desprovido.

1 - A defesa alega nulidade por atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, por violação ao princípio do promotor natural. Todavia, verifica-se dos autos que a referida alegação não foi examinada pelas instâncias ordinárias, na sentença e na apelação, tendo a tese de violação ao princípio do promotor natural sido trazida apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, em flagrante inovação recursal, inadmissível na via então eleita. Assim, deixou a Corte de origem de se manifestar sobre o tema também no julgamento dos embargos de declaração. Portanto, não tendo a matéria sido debatida pela Instância antecedente, é evidente a ausência de prequestionamento do tema, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 282/STF, aplicada por analogia, e da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1159.5310

36 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de impedimento e suspeição da perita. Negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF. Impedimento e suspeição. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Embora a agravante persista na tese de negativa de prestação jurisdicional, não impugnou o fundamento da decisão, pela inviabilidade da análise da negativa quando não opostos embargos de declaração na origem (incidência da Súmula 284/STF). Assim, permanece hígido o entendimentos exposto. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1756.3700

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Tempestividade da exceção de suspeição e impedimento da perita. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à tempestividade da exceção de suspeição e impedimento da perita. Demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.3040.1878.5381

38 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de interesse recursal. Suspeição. Data de ciência dos fatos. Inexistência de verossimilhança. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de expertise da perita. Tema não prequestionado. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo desprovido. 1. Não há interesse recursal quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional considerando que a parte nem sequer opôs os embargos de declaração na origem. 2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido. Quanto à alegada suspeição da perita. Demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no Súmula 7/STJ. 3. Não houve o indispensável prequestionamento no tocante à tese de falta de qualificação técnica da perita, uma vez que o colegiado a quo limitou-se a afirmar que a referida matéria seria objeto de mandados de segurança impetrados pela agravante, sem, contudo, emitir juízo de valor acerca da questão jurídica suscitada. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 204.9049.0926.9621

39 - TJSP. Recurso de agravo. Cumprimento de Sentença. Decisão de primeira instância que indefere petição de exceção de suspeição arguida contra Juiz. Impossibilidade. Aplicação dos arts. 146 do CPC e 734 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Hipótese que justifica a aplicação da tese da taxatividade mitigada. Recurso provido".

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Doc. VP 117.4738.8463.5494

40 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Em face da possível violação do art. 447, § 3º, II, do CPC, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, em que reconhecida a validade da dispensa por justa causa. Utilizou-se, para tanto, do depoimento da testemunha da Ré - Renata Nicola Deodato, superiora hierárquica da Reclamante e que foi responsável pela aplicação da dispensa por justa causa. Mesmo constatado que a testemunha detinha certos poderes de mando, tanto que foi responsável pela dispensa da Reclamante, o TRT considerou o seu depoimento e registrou que « o fato de ser a superiora hierárquica que aplicou a justa casa não retira o valor probante das declarações prestadas .. No caso, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST, ao validar o depoimento da testemunha da Reclamada, porquanto evidenciado poderes equiparados ao empregador, sobretudo em razão da responsabilidade pela dispensa dos empregados. Esta Corte tem reiteradamente decidido que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha. Admite-se, no entanto, a contradita da testemunha na hipótese em que caracterizado o poder de mando idêntico ao do empregador, especialmente diante da possibilidade de admissão e dispensa de empregados. Além disso, faz-se necessário ponderar, com cautela, a previsão inserta no art. 447, § 3º, II, do CPC, no qual assentada a suspeição de testemunha que «tiver interesse no litígio. Como se observa, a norma em tela não alude a interesse na sua modalidade jurídica, mas apenas refere a «interesse, que pode ser compreendido como o «estado de espirito ou a «predisposição para que uma determinada questão ou situação de fato seja definida e resolvida de forma a trazer vantagem ou utilidade ao depoente, dos pontos de vista social, moral ou material. No caso em tela, a só circunstância de a testemunha ser a responsável pela imposição da sanção que constitui o alvo de irresignação na ação judicial em curso, por si só, sugere a efetiva presença de interesse na ratificação da decisão tomada, ainda que em nome do empregador. Nesse cenário, conclui-se que há flagrante comprometimento da isenção de ânimo e fica autorizado o reconhecimento da suspeição da testemunha da Ré. Violação do art. 447, § 3º, II, do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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