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Jurisprudência sobre
regime semi aberto

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    regime semi aberto
Doc. VP 116.4004.0000.3800

1 - STJ. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.

«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.7700

2 - TJSP. Pena. Execução penal. Fundamentação. Falta grave. Descumprimento de condição imposta no regime aberto. Regressão ao regime fechado. Ilegalidade da decisão, que não se encontra fundamentada. Sentenciado posteriormente progredido ao regime semi-aberto. Considerações da Desª. Maria Tereza do Amaral sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 50, V e Lei 7.210/1984, art. 118.

«... Pois bem, tratando-se de hipótese em que o apenado se encontrava cumprindo pena no regime aberto e tendo em vista que a falta grave cometida consistiu em descumprir condição imposta no regime aberto (Lei 7.210/1984, art. 50, V), porque, em três ocasiões diferentes, foi abordado por policiais militares fora de sua residência, em horário que nela deveria estar, razoável, a princípio, que a regressão se desse para o regime semi-aberto. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.3500

3 - TJPE. Penal e processual penal. Tráfico de droga. Sentença condenatória. Apelação. Redução da pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33). Inaplicabilidade ao caso concreto. Circunstâncias impeditivas do benefício. Modificação do regime prisional (do fechado para o semi-aberto). Viabilidade. Detração (art. 42 do CPb e CPP, art. 387). Novas regras trazidas pela Lei 12.736/2012. Sentença parcialmente reformada.

«1. De acordo com a prova dos autos, a ré empreendeu uma longa viagem para transportar a droga, saindo de Vitória de Santo Antão para Salgueiro; intermediou negociação ilícita entre detentos, e, finalmente, tentou ingressar na penitenciária com 160 g de maconha escondida na vagina - procedimento tão ousado, que somente as mais escoladas profissionais do tráfico chegam a adotar. São essas as circunstâncias impeditivas do benefício previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0200

4 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Regime prisional. Ausência de vaga para o cumprimento da pena no regime adequado. Permanência do sentenciado no regime fechado após a progressão para o regime semi- aberto. Constrangimento ilegal. Concessão de prisão albergue, em caráter excepcional, até a ocorrência de vaga no regime semi-aberto. CF/88, arts. 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV.

«1. A partir do trânsito em julgado da sentença condenatória o sentenciado adquire o direito subjetivo de cumprir a pena nos exatos termos da condenação. ... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0800 LeaderCase

5 - STF. Recurso extraordinário. Tema 423/STF. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CP, art. 33, § 1º, «b» e «c». Lei Complementar 79/1994, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto. » ... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.0200 LeaderCase

6 - STF. Recurso extraordinário. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 423. Julgamento do mérito. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.5000

7 - STJ. Pena. Regime prisional. Condenado não reincidente e pena inferior a 8 anos. Regime semi-aberto. Imposição de regime mais rigoroso do que a pena permite. Necessidade de fundamentação. Gravidade abstrata do crime. Insuficiência. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. CP, art. 33, § 2º, «b

«Preceituando o Código Penal - CP, em seu art. 33, § 2º, «b, que, nos casos de «(...) condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) (...), o regime prisional poderá ser o semi-aberto, a imposição de regime mais rigoroso requisita, necessariamente, fundamentação específica. Fazendo-se manifesto que a recusa do regime inicial semi-aberto ao condenado decorre de pura e simples presunção de periculosidade, derivada da natureza do delito ou da sua gravidade abstrata, cabe «habeas corpus para superação do inegável constrangimento ilegal. «A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. (Súmula 718/STF). «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. (Súmula 719/STF). Ordem conhecida para conceder o regime semi-aberto como inicial do cumprimento da pena reclusiva do paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.3900

8 - STJ. Pena. Fixação. Regime prisional. Furto. Execução. Regime mais gravoso impropriamente fundamentado na gravidade do crime. Réu reincidente. Condenação inferior a 04 anos. Condições pessoais favoráveis. Direito ao regime semi-aberto. Ordem de «habeas corpus parcialmente concedida. Precedentes do STJ. CP, arts. 33, § 1º e 155.

«Se o condenado preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime semi-aberto, tendo em vista a quantidade de pena imposta e em virtude do próprio reconhecimento de condições pessoais favoráveis na dosimetria da reprimenda, não cabe a imposição de regime mais gravoso com fundamento restrito á gravidade do delito praticado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7083.3400

9 - STJ. Execução penal. Regime de cumprimento da pena.

«O regime «semi-aberto de cumprimento de pena não se confunde com o regime «aberto, em que o recolhimento se dá apenas no período noturno. Regime semi-aberto é uma espécie de regime semi-fechado em colônia penal (CP, art. 35, § 2º). A aplicação de regime semi-aberto, com autorização de trabalho externo e obrigação de recolhimento noturno à cadeia, na localidade em que o condenado exerce emprego fixo, pode ser solução mais favorável do que a simples internação em colônia penal distante, com perda do emprego fixo. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de «habeas corpus indeferida.... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.8200

10 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Fuga de presidiário. Homicídio. Nexo causal incomprovado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade subjetiva. Crime praticado por foragido da justiça. Regime semi-aberto. Nexo de causalidade afastado. Improcedência mantida.

«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF. ... ()

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