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(DOC. VP 103.1674.7559.7700)

TJSP. Pena. Execução penal. Fundamentação. Falta grave. Descumprimento de condição imposta no regime aberto. Regressão ao regime fechado. Ilegalidade da decisão, que não se encontra fundamentada. Sentenciado posteriormente progredido ao regime semi-aberto. Considerações da Desª. Maria Tereza do Amaral sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 50, V e Lei 7.210/1984, art. 118.

«... Pois bem, tratando-se de hipótese em que o apenado se encontrava cumprindo pena no regime aberto e tendo em vista que a falta grave cometida consistiu em descumprir condição imposta no regime aberto (Lei 7.210/1984, art. 50, V), porque, em três ocasiões diferentes, foi abordado por policiais militares fora de sua residência, em horário que nela deveria estar, razoável, a princípio, que a regressão se desse para o regime semi-aberto. Diga-se que não se trata de impossibilidade

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